Trabalhador rural: características e direitos!

Embora muitos ainda desconheçam essas garantias, o trabalhador rural tem direitos assegurados por lei que visam garantir condições dignas de trabalho, segurança e remuneração justa no campo.

Imagem representando trabalhador rural.

Quais direitos tem o trabalhador rural?

O trabalhador rural é uma figura essencial para o desenvolvimento do país, responsável por atividades que garantem o alimento na mesa de milhões de brasileiros.

Apesar da importância, esse profissional ainda enfrenta muitas dificuldades, especialmente quando se trata do reconhecimento dos seus direitos trabalhistas e previdenciários.

Muitos começam a trabalhar ainda na infância, sem registro formal, o que mais tarde gera dúvidas sobre aposentadoria, tempo de contribuição e acesso a benefícios do INSS.

Entender quem é considerado trabalhador rural, quais são suas características e quais direitos a lei garante é fundamental para que essas pessoas não fiquem desamparadas.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara e acessível quem se enquadra nessa categoria e quais são os principais direitos do trabalhador rural.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

O que faz um trabalhador rural?

O trabalhador rural realiza diversas tarefas nas propriedades do campo, garantindo o bom funcionamento da produção agrícola e pecuária.

Ele prepara o solo, faz o plantio, irriga, aplica defensivos, colhe e ajuda no armazenamento e transporte dos produtos.

Também cuida de animais como gado, aves e ovelhas, realizando alimentação, ordenha e cuidados diários.

Além disso, opera e faz a manutenção de máquinas e equipamentos, como tratores e colheitadeiras, e executa pequenos reparos em cercas e instalações.

Suas funções podem incluir ainda o controle de estoques, o carregamento de grãos e até atividades específicas, como apicultura, pesca ou inseminação animal.

É um trabalho essencial para garantir que a produção rural aconteça de forma contínua e sustentável.

O trabalhador rural tem carteira assinada?

Sim, o trabalhador rural pode ter carteira assinada, o que garante direitos como salário mínimo, férias, 13º salário, FGTS e acesso aos benefícios previdenciários, incluindo a aposentadoria rural.

Quando há vínculo com um empregador, ele é considerado empregado rural, e o contrato pode ser por prazo indeterminado, determinado ou de safra, conforme a necessidade da atividade agrícola.

A assinatura da carteira formaliza o vínculo e assegura todos os direitos trabalhistas previstos na CLT, como férias remuneradas, repouso semanal e 13º.

Além disso, o empregador é responsável por recolher as contribuições ao INSS, o que facilita a comprovação do tempo de serviço para a aposentadoria.

Ter a carteira assinada, portanto, não impede o acesso à aposentadoria rural — ao contrário, torna o processo mais simples e seguro.

Quais são os direitos de um trabalhador rural?

Direito Descrição
Carteira assinada Garante vínculo formal e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.
Salário mínimo Nenhum trabalhador pode receber abaixo do salário mínimo nacional.
Jornada Até 8h diárias e 44h semanais, com horas extras pagas a mais de 50%.
Férias e 13º 30 dias de descanso anuais e pagamento extra de um salário por ano.
FGTS Depósito mensal feito pelo empregador em conta do trabalhador.
Repouso semanal Descanso remunerado, preferencialmente aos domingos.
Condições seguras EPIs e ambiente de trabalho adequado são obrigatórios.
Aposentadoria rural Possível mediante comprovação de tempo e contribuições ao INSS.

O trabalhador rural tem uma série de direitos garantidos por lei, semelhantes aos do trabalhador urbano, mas adaptados à realidade do campo.

Ele tem direito à carteira assinada, salário mínimo, jornada de até 8 horas diárias e 44 semanais, férias de 30 dias com acréscimo de 1/3, 13º salário, FGTS, repouso semanal remunerado, aviso prévio e seguro-desemprego.

Também são assegurados o adicional noturno, a licença-maternidade e paternidade e o direito a ambiente de trabalho seguro, com fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) pelo empregador.

Quando ocorre acidente de trabalho ou doença relacionada à atividade rural, o empregado tem direito ao auxílio-doença acidentário e à estabilidade provisória no emprego.

Além disso, quem trabalha com registro tem o recolhimento das contribuições ao INSS, o que facilita o acesso à aposentadoria rural e a outros benefícios previdenciários.

Esses direitos existem para proteger o trabalhador que sustenta boa parte da economia brasileira e garantir condições dignas a quem vive do trabalho no campo.

Qual é a jornada de trabalho do trabalhador rural?

A jornada de trabalho do trabalhador rural é de, no máximo, 8 horas por dia e 44 horas por semana, conforme a legislação.

Quando há necessidade de permanecer mais tempo no serviço, o empregador deve pagar as horas extras com acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.

Essa regra garante uma compensação justa pelo esforço adicional do trabalhador, saindo do horário típico de trabalho.

Em situações específicas, como nas atividades insalubres, a jornada pode ser reduzida para até 6 horas diárias, justamente para proteger a integridade física do empregado.

Além disso, o trabalhador tem direito a intervalos para descanso e alimentação, bem como a um dia de repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.

Dessa forma, a lei busca equilibrar a produtividade no campo com o respeito às condições humanas e à saúde de quem trabalha.

O trabalhador rural sem carteira assinada tem direitos?

Sim, o trabalhador rural sem carteira assinada também tem direitos, mesmo que sua situação esteja irregular.

A ausência de registro não significa que ele perde a proteção da lei — apenas torna mais difícil comprovar o vínculo.

Quando o trabalhador presta serviços de forma habitual, com subordinação, pessoalidade e remuneração, ele é considerado empregado rural, ainda que o empregador não tenha feito o registro.

Nesse caso, é possível reconhecer o vínculo de emprego na Justiça do Trabalho, com direito ao registro retroativo e ao pagamento de todas as verbas trabalhistas que deixaram de ser pagas.

Por isso, mesmo quem trabalhou “sem registro” pode buscar seus direitos, desde que consiga provar o vínculo por meio de testemunhas, comprovantes de pagamento, mensagens, fotos ou outros documentos.

A falta de assinatura na carteira não elimina os direitos do trabalhador rural: apenas reforça a importância de buscar orientação jurídica para garantir que o tempo de serviço e os benefícios sejam reconhecidos.

Quando um trabalhador rural precisa ir atrás dos seus direitos?

O trabalhador rural deve procurar seus direitos sempre que sentir que a legislação trabalhista ou previdenciária não está sendo respeitada.

Especialmente, quando houver violação durante o contrato de trabalho ou após o seu término. Isso vale, por exemplo, em casos de

Também é fundamental buscar orientação quando o trabalhador enfrenta condições inseguras, jornadas abusivas ou acidentes de trabalho sem assistência.

Nessas situações, ele pode recorrer a um advogado especializado, ao sindicato da categoria ou ao Ministério do Trabalho e Emprego para garantir que seus direitos sejam reconhecidos.

Sempre que o trabalhador rural perceber que seus direitos estão sendo desrespeitados — seja durante o vínculo, seja depois da demissão —, é hora de buscar ajuda jurídica e assegurar o que a lei garante.

Um recado final para você!

imagem representando advogado

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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