Direitos trabalhistas do vigilante: quais são?
Enquanto todos dormem, você está de pé, atento, protegendo. Mas quem protege você? Conheça os direitos trabalhistas do vigilante e saiba como garantir o que é seu.
O trabalho do vigilante exige preparo, atenção constante e exposição diária a riscos.
Por isso, essa categoria tem uma série de direitos trabalhistas assegurados pela CLT, por leis específicas e por convenções coletivas.
No entanto, muitos profissionais desconhecem essas garantias e acabam tendo benefícios negados ou pagos de forma incorreta.
Se você é vigilante ou tem dúvidas sobre essa profissão, este conteúdo foi pensado para esclarecer, com base legal, quais são seus direitos e como protegê-los.
Acompanhe o artigo completo e entenda seus direitos trabalhistas como vigilante.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: Clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Qual é o trabalho de um vigilante?
- Quais são os direitos trabalhistas do vigilante?
- 1. Salário mensal compatível com o piso de vigilante
- 2. Adicional de periculosidade de 30%
- 3. Adicional noturno para o vigilante
- 4. Horas extras remuneradas
- 5. Descanso semanal remunerado
- 6. Férias de 30 dias com adicional de 1/3
- 7. 13º salário para vigilante CLT
- 8. FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
- 9. Seguro de vida obrigatório
- 10. EPIs para segurança do vigilante
- 11. Intervalos para refeição e descanso
- 12. Licença maternidade/paternidade
- 13. Registro na carteira de trabalho
- Um recado final para você!
- Autor
Qual é o trabalho de um vigilante?
O trabalho do vigilante vai muito além de simplesmente “vigiar”. Ele exerce uma atividade de risco e responsabilidade, com foco em prevenir e inibir ações criminosas, garantir a segurança de pessoas, patrimônio e estabelecimentos, e atuar com técnicas específicas de defesa, contenção e observação.
A Lei nº 7.102/1983, que regulamenta a segurança privada no Brasil, determina que o vigilante deve ter curso de formação obrigatório, ser credenciado pela Polícia Federal, possuir boa conduta social, estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, e ser submetido a exames físicos e psicológicos periódicos.
Em razão do risco e da especialização, a profissão exige condições diferenciadas de trabalho e proteção legal.
Quais são os direitos trabalhistas do vigilante?
O vigilante tem os mesmos direitos garantidos a qualquer trabalhador com carteira assinada pela CLT, além de direitos adicionais, previstos por lei e convenções da categoria.
Esses direitos buscam compensar o nível de risco, a jornada desgastante e a natureza da atividade.
A seguir, veja detalhadamente cada um dos direitos.
1. Salário mensal compatível com o piso de vigilante
O salário do vigilante deve, obrigatoriamente, seguir o piso salarial estabelecido pela convenção coletiva regional. Esse valor varia conforme o estado e o sindicato da categoria.
A base legal está no art. 611-A da CLT, que autoriza a negociação coletiva para definir salários acima do mínimo legal. Pagar abaixo do piso é ilegal e gera direito à cobrança retroativa na Justiça.
Agir com rapidez é essencial, pois os créditos trabalhistas prescrevem após 5 anos da data em que deveriam ter sido pagos.
2. Adicional de periculosidade de 30%
Por exercer atividade de risco iminente, o vigilante tem direito ao adicional de periculosidade, garantido pelo art. 193, inciso II, da CLT, regulamentado pela NR-16 do Ministério do Trabalho.
Esse adicional corresponde a 30% sobre o salário-base, sem incluir gratificações ou benefícios. Ele é devido mesmo que o vigilante atue desarmado, desde que haja risco à sua integridade física.
Esse valor deve integrar o cálculo de 13º, férias, FGTS e verbas rescisórias. A ausência desse pagamento pode gerar uma dívida trabalhista relevante para a empresa.
3. Adicional noturno para o vigilante
Se o vigilante trabalha entre 22h e 5h, tem direito ao adicional noturno de 20%, conforme o art. 73 da CLT.
Além disso, a hora noturna é reduzida, sendo contada como 52 minutos e 30 segundos.
Esse adicional também se aplica à jornada 12×36, quando parte do turno se enquadra nesse horário.
Mesmo que a empresa alegue pagamento fixo, o adicional deve ser discriminado e calculado de forma correta.
Caso isso não ocorra, é possível revisar os contracheques e buscar os valores devidos retroativamente.
4. Horas extras remuneradas
O vigilante pode trabalhar em jornada 8×44 semanal ou 12×36, conforme autorizado por acordo coletivo.
No entanto, sempre que ultrapassar o limite estabelecido, tem direito ao pagamento de horas extras com adicional de no mínimo 50% sobre a hora normal.
Domingos e feriados trabalhados, quando não compensados, devem ser pagos com 100% de acréscimo, conforme a Constituição Federal.
É comum que vigilantes não recebam corretamente esse direito, especialmente quando há alterações não registradas na escala ou falta de controle de ponto.
5. Descanso semanal remunerado
Todo trabalhador tem direito a um dia de descanso remunerado por semana, preferencialmente aos domingos. Esse direito está no art. 7º, XV, da Constituição Federal.
Na jornada 12×36, esse descanso já está incorporado, mas qualquer escala que ultrapasse o combinado, sem folga, gera direito à remuneração extra.
Além disso, o descumprimento do descanso pode afetar diretamente a saúde e a segurança do profissional.
6. Férias de 30 dias com adicional de 1/3
Após 12 meses de trabalho, o vigilante tem direito a férias de 30 dias, conforme o art. 130 da CLT, com acréscimo de 1/3 do salário, garantido pela Constituição Federal.
Esse valor deve ser pago até dois dias antes do início do período de descanso. Férias atrasadas, divididas de forma incorreta ou pagas fora do prazo geram multa ao empregador.
7. 13º salário para vigilante CLT
O 13º salário é direito de todos os trabalhadores com vínculo formal e deve ser pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro, segundo a Lei 4.090/1962.
O cálculo é proporcional aos meses trabalhados. Valores referentes ao adicional de periculosidade e noturno devem ser incluídos no cálculo total.
8. FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
O FGTS é um direito fundamental e funciona como uma poupança compulsória. O empregador deve depositar 8% do salário mensal na conta vinculada do trabalhador, conforme a Lei nº 8.036/1990.
Esse valor pode ser sacado em casos específicos, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria ou doença grave.
É importante acompanhar os depósitos mensalmente para verificar se estão sendo feitos corretamente.
9. Seguro de vida obrigatório
A maioria das convenções coletivas da segurança privada determina que as empresas contratem um seguro de vida e de acidentes pessoais, com cobertura para morte acidental, invalidez permanente ou total.
Esse benefício é obrigatório e visa garantir proteção à família do vigilante em caso de fatalidade decorrente da função.
Em caso de ausência dessa cobertura, a empresa pode ser responsabilizada judicialmente pelos danos causados à família do trabalhador.
10. EPIs para segurança do vigilante
A empresa tem obrigação de fornecer gratuitamente todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados à função do vigilante, conforme as normas da NR-6 do Ministério do Trabalho.
Entre os principais EPIs estão: coletes à prova de balas, lanternas, rádios, capacetes, botas, armas (quando aplicável) e uniformes. Nenhum valor pode ser descontado do salário em razão desses equipamentos.
A recusa ou a negligência da empresa em fornecer os EPIs pode gerar indenização por danos morais e materiais.
11. Intervalos para refeição e descanso
Para jornadas acima de 6 horas, o vigilante deve ter pelo menos 1 hora de intervalo para refeição e descanso. Se a jornada for de até 6 horas, o intervalo é de 15 minutos, conforme o art. 71 da CLT.
Caso o intervalo não seja concedido ou seja inferior ao tempo mínimo, o empregador deve pagar esse período como hora extra, com acréscimo de 50%.
Esse direito é frequentemente ignorado em escalas apertadas, e a comprovação por meio de testemunhas ou registros pode ser decisiva.
12. Licença maternidade/paternidade
A vigilante gestante tem direito a licença maternidade de 120 dias, garantida pela Constituição Federal e pela Lei 8.213/1991.
Os pais também têm direito a licença paternidade de 5 dias, podendo haver ampliação conforme acordo coletivo ou política da empresa.
Durante esse período, não pode haver demissão sem justa causa, sob pena de reintegração.
13. Registro na carteira de trabalho
Todo vínculo de emprego deve ser formalizado com o devido registro na CTPS, conforme o art. 29 da CLT.
Esse registro é essencial para garantir acesso a todos os outros direitos listados.
A ausência de assinatura configura relação de emprego informal e dá ao trabalhador o direito de requerer o reconhecimento judicial com pagamento retroativo de todas as verbas devidas.
Todos os direitos que você viu até aqui são garantias legais mínimas para quem atua como vigilante, uma profissão de alta responsabilidade e constante exposição a riscos.
Porém, na prática, é comum que muitos desses direitos sejam descumpridos parcial ou totalmente, o que pode gerar prejuízos acumulados ao longo dos anos.
Por isso, é fundamental que você acompanhe atentamente seus contracheques, conheça suas escalas, confira os depósitos do FGTS e não hesite em buscar ajuda técnica especializada ao notar qualquer irregularidade.
Quanto antes você agir, maiores são as chances de recuperar valores e proteger sua segurança jurídica.
Se você enfrenta dúvidas ou suspeitas de que algum direito está sendo violado, contar com a orientação de um advogado trabalhista é o caminho mais seguro para fazer valer seus direitos sem riscos desnecessários.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “Direitos trabalhistas do vigilante” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista: Clique aqui!
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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