Direitos trabalhistas na construção civil: saiba quais são!

Garanta os direitos do seu trabalhador na construção civil! Conheça as obrigações legais e assegure um ambiente de trabalho seguro e justo.

imagem representando pessoas trabalhando na construção civil.

Direitos trabalhistas na construção civil: saiba quais são!

Quem trabalha na construção civil sabe que o serviço é pesado, exige esforço físico diário, longas jornadas sob sol, poeira, barulho e, muitas vezes, em ambientes perigosos.

Mesmo assim, ainda é comum ver trabalhadores sendo contratados de forma informal, sem registro em carteira, sem acesso ao INSS, sem adicional por insalubridade ou sequer férias garantidas.

Mas isso não pode ser naturalizado.

Todo profissional da construção civil, seja pedreiro, servente, carpinteiro, eletricista, encanador, ajudante ou mestre de obras, tem uma série de direitos trabalhistas assegurados pela CLT e pela Constituição Federal.

Esses direitos não são “favores” do patrão, são garantias legais que existem para proteger o trabalhador em caso de acidente, doença, demissão ou mesmo durante a rotina da obra.

Muitos desconhecem esses direitos e acabam aceitando condições precárias por medo de perder o emprego ou por falta de orientação.

Mas a verdade é que conhecer a lei é o primeiro passo para se proteger e exigir o que é justo.

Se você atua na construção civil ou conhece alguém que vive dessa profissão, este conteúdo foi feito para mostrar, de forma clara, direta e sem juridiquês, quais são os direitos que todo trabalhador de obra têm, e como fazer valer cada um deles.

Afinal, quem ergue prédios e constrói cidades merece respeito, dignidade e proteção.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é a construção civil?

A construção civil é o setor responsável por projetar, planejar e executar obras como casas, prédios, pontes, estradas, barragens, túneis, entre outras estruturas que fazem parte do nosso cotidiano.

Ela é considerada uma das áreas mais importantes para o desenvolvimento do país, porque movimenta a economia, gera empregos e transforma espaços urbanos e rurais.

Esse ramo envolve uma grande variedade de profissionais: engenheiros, arquitetos, mestres de obras, pedreiros, serventes, eletricistas, encanadores, pintores e muitos outros.

Cada um tem uma função essencial na realização da obra, desde a fundação até o acabamento.

O trabalho na construção civil é prático, físico e exige muito esforço, disciplina e atenção às normas de segurança.

A depender da função, o trabalhador pode estar exposto a alturas, ruídos, produtos químicos, poeira e riscos de acidentes, o que torna indispensável o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e o cumprimento das regras de segurança do trabalho.

Em resumo, a construção civil é a engrenagem que torna possível tudo aquilo que a gente chama de “infraestrutura”.

É graças a esse setor que temos onde morar, estudar, circular e trabalhar.

E por envolver tantas responsabilidades, os trabalhadores da construção civil também devem ter seus direitos garantidos e respeitados, como qualquer outro profissional.

Como funciona o trabalho na construção civil?

O trabalho na construção civil é intenso, exigente e, muitas vezes, invisível aos olhos de quem apenas vê a obra pronta.

Por trás de cada parede levantada, de cada laje concretada ou instalação elétrica bem feita, há trabalhadores que começam o dia cedo, enfrentam sol forte, chuva, poeira, barulho e riscos diversos para cumprir prazos apertados e garantir que tudo funcione como deve.

São pessoas que literalmente constroem o Brasil com as próprias mãos.

Na prática, o dia a dia na construção civil envolve uma divisão clara de funções: há quem prepare o terreno, quem cuide da fundação, quem ergue as paredes, instala redes elétricas e hidráulicas, aplica revestimentos e finaliza os acabamentos.

Cada etapa exige atenção, técnica e esforço físico.

E tudo precisa seguir um planejamento para que a obra avance com segurança, sem erros e dentro do prazo. É um trabalho coletivo, em que um depende do outro, e qualquer falha pode afetar toda a estrutura.

O ambiente de obra, no entanto, costuma ser desgastante.

Muitas vezes o trabalhador atua em condições difíceis: calor extremo, locais altos ou fechados, uso de máquinas pesadas, contato com materiais perigosos, e sempre com risco de acidentes.

Por isso, o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como capacete, botas, luvas e óculos, é obrigatório. E mais do que isso: é vital para que ele volte em segurança para casa no fim do dia.

Infelizmente, nem sempre os direitos desses trabalhadores são respeitados.

Muitos trabalham sem carteira assinada, sem receber horas extras, sem adicionais de insalubridade ou periculosidade, e sem saber que têm direito a férias, 13º salário, FGTS e até mesmo aposentadoria especial em alguns casos.

Mas esses direitos existem — e ninguém que levanta prédios deveria viver com medo de cobrar o que é seu por direito.

Entender como funciona o trabalho na construção civil é também reconhecer o valor de quem faz parte dele.

É uma profissão que exige força, técnica e coragem e, acima de tudo, merece respeito, dignidade e proteção legal.

Se você está nesse setor, saiba que o seu trabalho importa — e a lei está do seu lado para garantir condições mais justas e seguras.

Quais os direitos trabalhistas na construção civil?

Quais são os direitos trabalhistas na construção civil?
Carteira assinada Obrigatória desde o primeiro dia de trabalho, garantindo acesso a todos os direitos legais.
Salário mínimo ou piso Deve respeitar o valor nacional ou o piso da categoria definido por convenção coletiva.
Férias, 13º e FGTS Benefícios obrigatórios após 12 meses de trabalho, além de depósitos mensais de 8% no FGTS.
Jornada de trabalho Limite de 8 horas diárias e 44 semanais, com intervalo para descanso e alimentação.
Horas extras Pagamento com acréscimo de no mínimo 50% sobre a hora normal, e 100% em domingos e feriados.
Adicional noturno Acréscimo de 20% sobre o valor da hora para trabalho entre 22h e 5h.
Adicional de insalubridade e periculosidade Pago conforme o grau de risco do ambiente de trabalho, variando de 10% a 40% (insalubridade) e 30% (periculosidade).
Equipamentos de proteção EPIs obrigatórios fornecidos gratuitamente pelo empregador para garantir a segurança no canteiro de obras.
Seguro por acidente de trabalho Cobertura garantida pelo INSS e estabilidade por 12 meses após o retorno ao trabalho, em caso de afastamento.

Os trabalhadores da construção civil têm uma série de direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e por normas específicas que visam proteger quem atua em uma das profissões mais exigentes do país.

Esses direitos vão muito além do salário mensal: envolvem segurança, estabilidade, reconhecimento e proteção em caso de acidentes ou desligamento.

Mesmo que muitos profissionais ainda trabalhem de forma informal, isso não elimina os direitos previstos em lei, pelo contrário, em muitos casos, é possível reconhecer o vínculo trabalhista mesmo sem a carteira assinada, desde que existam provas da prestação de serviço com subordinação, habitualidade e remuneração.

Entre os principais direitos trabalhistas de quem atua na construção civil, podemos destacar:

A seguir, vamos explicar cada um desses direitos de forma mais clara e objetiva, para que você entenda como funcionam, quando devem ser aplicados e o que fazer se eles estiverem sendo desrespeitados.

Afinal, quem ergue prédios e constrói o país merece trabalhar com dignidade, respeito e amparo legal.

Salário mínimo

Todo trabalhador da construção civil tem direito a receber pelo menos o salário mínimo nacional (R$ 1.518,00 em 2025), mas, na maioria dos casos, o valor pago deve ser ainda maior.

Isso porque muitos estados e regiões possuem piso salarial próprio para a categoria, definido por acordos ou convenções coletivas entre os sindicatos dos trabalhadores e os empregadores.

Esses pisos consideram o tipo de função exercida (como pedreiro, servente, eletricista, encanador, etc.) e refletem o grau de responsabilidade e complexidade do trabalho.

Esse salário deve ser pago integralmente, sem descontos indevidos, e pode ser complementado com adicionais legais, como insalubridade, horas extras, adicional noturno, entre outros.

Caso o patrão pague abaixo do valor legal ou não respeite o piso da categoria, o trabalhador tem o direito de reivindicar a diferença salarial na Justiça do Trabalho, com possibilidade de receber valores retroativos corrigidos e até multas.

Receber um salário justo é mais do que um direito: é uma forma de valorização de quem exerce uma atividade essencial, que exige esforço físico diário, conhecimento técnico e, muitas vezes, exposição a riscos.

Férias, 13º e FGTS

Assim como qualquer trabalhador com carteira assinada, quem atua na construção civil também tem direito a férias remuneradas, 13º salário e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Esses benefícios são garantidos pela CLT e não dependem da vontade do empregador, são obrigações legais que devem ser cumpridas.

As férias correspondem a 30 dias de descanso após cada 12 meses trabalhados.

Esse período deve ser remunerado com o salário integral acrescido de um adicional de 1/3. Ou seja, nas férias, o trabalhador recebe mais do que normalmente ganharia em um mês de trabalho.

O 13º salário, por sua vez, é pago em duas parcelas: a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

O valor corresponde ao salário do trabalhador dividido proporcionalmente aos meses trabalhados no ano.

Já o FGTS é um valor mensal que o empregador deve depositar em uma conta vinculada no nome do trabalhador, equivalente a 8% do salário bruto. Esse valor não é descontado do salário, ele é pago pelo empregador.

O FGTS pode ser sacado em casos como demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves, compra da casa própria, entre outros.

Se o trabalhador não estiver recebendo esses direitos, mesmo com carteira assinada, ou se trabalha sem registro, é possível buscar a regularização pela via judicial e cobrar os valores retroativos.

Férias, 13º e FGTS não são “prêmios” — são garantias fundamentais que ajudam o trabalhador a descansar, se planejar e ter segurança em momentos difíceis da vida.

Adicional noturno

O adicional noturno é um direito garantido a todos os trabalhadores, inclusive os da construção civil, que realizam suas atividades entre 22h e 5h.

Esse período é considerado mais desgastante e prejudicial à saúde, por isso a legislação trabalhista determina um pagamento extra como forma de compensação.

Na construção civil, o adicional noturno corresponde a pelo menos 20% a mais sobre o valor da hora trabalhada durante o dia, e ainda há uma diferença importante: a hora noturna é reduzida para 52 minutos e 30 segundos.

Isso significa que o trabalhador que atua nesse período recebe mais e tem o tempo de trabalho contado de forma diferente, o que beneficia o cálculo final da remuneração.

Se o trabalhador atua em turnos mistos (parte do dia e parte da noite), o adicional é calculado apenas sobre as horas efetivamente trabalhadas no período noturno.

Além disso, caso o turno ultrapasse as 5h da manhã, as horas seguintes também podem ser pagas com o adicional, desde que haja continuidade na jornada.

É comum que trabalhadores da construção civil atuem à noite em obras públicas, manutenções emergenciais ou serviços em locais com grande circulação durante o dia.

Nestes casos, o pagamento do adicional é obrigatório.

Quando ele não é pago corretamente, o profissional pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho e cobrar os valores retroativos com correção.

Trabalhar à noite exige mais do corpo e da mente — e a lei reconhece isso.

O adicional noturno é uma forma de proteger o trabalhador e valorizar sua dedicação fora do horário convencional.

Aviso prévio na demissão

O aviso prévio é um direito de todo trabalhador da construção civil em caso de demissão, seja ela por parte do empregador ou por pedido do próprio empregado.

Ele serve como uma espécie de “comunicado antecipado” de que o contrato será encerrado, permitindo que ambas as partes se organizem antes da saída definitiva.

Se o empregador decide demitir sem justa causa, ele deve conceder ao trabalhador 30 dias de aviso prévio, que podem ser trabalhados ou indenizados.

Se forem trabalhados, o funcionário continua exercendo suas funções por mais 30 dias e recebe o salário normalmente.

Se forem indenizados, ele é dispensado imediatamente, mas recebe o valor correspondente aos 30 dias junto com as verbas rescisórias.

Existe ainda a possibilidade de aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.

Para cada ano completo trabalhado na empresa, o empregado tem direito a mais 3 dias de aviso, podendo chegar ao máximo de 90 dias.

Por exemplo: se um pedreiro trabalhou por 5 anos na mesma obra, o aviso pode ser de até 45 dias.

Caso o aviso prévio seja dado pelo próprio trabalhador, ele também deve cumprir os 30 dias ou, se preferir sair imediatamente, pode ter o valor correspondente descontado da rescisão.

Esse período é importante não só financeiramente, mas também para que o trabalhador tenha tempo de procurar uma nova oportunidade sem perder o direito às verbas rescisórias.

Se o aviso prévio não for respeitado, ele pode ser cobrado judicialmente.

Afinal, quem dedicou tempo e esforço ao trabalho merece sair com dignidade e seus direitos garantidos.

Jornada de trabalho na construção civil

A jornada de trabalho na construção civil segue as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelecem o limite de 8 horas por dia e 44 horas semanais para os trabalhadores com carteira assinada.

Em geral, a jornada é dividida em seis dias, com descanso semanal remunerado aos domingos.

Mas em algumas obras, especialmente as maiores, é comum que o trabalhador cumpra 9 horas por dia de segunda a sexta-feira e trabalhe apenas meio período no sábado, respeitando, ainda assim, o total de 44 horas semanais.

Em casos de necessidade da obra ou cronogramas apertados, o empregador pode solicitar horas extras, que devem ser pagas com adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal.

Quando o trabalho ocorre aos domingos ou feriados, o adicional é ainda maior: 100% a mais, salvo se houver acordo para compensação posterior.

Além disso, o trabalhador tem direito a intervalos para descanso e alimentação, sendo de pelo menos 1 hora para jornadas acima de 6 horas, e 15 minutos para jornadas entre 4 e 6 horas.

O descumprimento desses intervalos também gera direito a pagamento extra.

É importante saber que a jornada de trabalho não pode ser estendida além dos limites legais de forma abusiva ou sem o devido pagamento, mesmo que o trabalhador “aceite”.

E em atividades consideradas perigosas, insalubres ou com riscos à saúde, o controle do tempo de trabalho deve ser ainda mais rigoroso.

Cansar o corpo todo dia já é parte da rotina, mas trabalhar além do limite sem receber por isso é ilegal.

Conhecer o seu direito à jornada justa é essencial para garantir saúde, segurança e dignidade no canteiro de obras.

Carteira de trabalho devidamente assinada

A carteira de trabalho assinada é um dos direitos mais fundamentais de quem trabalha na construção civil e, infelizmente, também um dos mais desrespeitados.

Todo trabalhador que presta serviços de forma contínua, recebe salário e segue ordens de um superior tem o direito (e o dever do empregador) de ter o contrato de trabalho formalizado desde o primeiro dia de serviço.

Quando a carteira é assinada, o trabalhador passa a ter acesso a uma série de garantias: 

Sem esse registro, ele fica desprotegido em casos de acidente, doença, demissão ou qualquer outro imprevisto.

É muito comum na construção civil que o empregador prometa “registrar depois” ou que diga que não precisa assinar.

Mas isso é ilegal. A informalidade só beneficia o patrão — e prejudica diretamente o trabalhador, que fica sem segurança nenhuma, mesmo exercendo uma função pesada e arriscada.

A boa notícia é que, mesmo sem carteira assinada, é possível provar o vínculo empregatício na Justiça do Trabalho, com testemunhas, fotos, mensagens, comprovantes de pagamento, entre outros.

Se reconhecido, o empregador será obrigado a registrar retroativamente e pagar todos os direitos que foram negados.

Assinar a carteira não é um favor — é um dever legal. E garantir esse registro é o primeiro passo para proteger o trabalhador da construção civil e dar a ele a dignidade que seu esforço merece.

Horas extras no trabalho da construção civil

imagem explicativa sobre horas extras no trabalho da construção civil

Horas extras no trabalho da construção civil

Na construção civil, as horas extras são comuns, principalmente em obras com prazos apertados ou em situações de emergência.

Mas é importante saber que elas devem ser pagas de forma correta e respeitando os limites legais.

A jornada normal de trabalho é de 8 horas por dia, com até 2 horas extras diárias permitidas por lei.

Quando o trabalhador ultrapassa esse limite, cada hora extra deve ser paga com um adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.

Se as horas extras forem realizadas aos domingos, feriados ou durante a folga semanal, o adicional sobe para 100%.

Além disso, o empregador deve manter o controle da jornada, seja por meio de ponto eletrônico, manual ou digital.

A ausência de registro, no entanto, não impede o trabalhador de provar que fez horas a mais. 

Ele pode usar testemunhas, registros de entrada e saída, conversas por mensagens ou qualquer outro meio de prova válido.

Vale lembrar que o excesso de horas extras sem o devido pagamento é uma das irregularidades mais comuns na construção civil.

Em muitos casos, o trabalhador aceita por medo de perder o emprego, mas isso não elimina o direito de cobrar esses valores depois, inclusive na Justiça do Trabalho.

Trabalhar além do combinado exige esforço físico e mental — e esse esforço tem que ser reconhecido.

Por isso, fique atento: horas extras devem ser remuneradas de forma justa, com os adicionais previstos em lei. 

Se isso não estiver acontecendo, o trabalhador pode e deve buscar os seus direitos.

Adicional de insalubridade e periculosidade

Na construção civil, muitos trabalhadores estão expostos diariamente a ambientes perigosos, substâncias químicas, ruído excessivo, calor, alturas, poeira e outros riscos que podem comprometer a saúde e a segurança.

Por isso, a legislação trabalhista garante o direito ao adicional de insalubridade ou de periculosidade, conforme o tipo de exposição enfrentada no dia a dia da obra.

O adicional de insalubridade é pago quando o trabalhador exerce atividades que o colocam em contato direto com agentes nocivos à saúde, como cimento, tintas, solventes, poeira de cimento, ruídos altos, entre outros.

Ele pode variar de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, dependendo do grau da insalubridade, conforme definido por laudo técnico elaborado por um engenheiro ou médico do trabalho.

Já o adicional de periculosidade é pago quando há risco iminente de vida, como trabalho próximo a explosivos, energia elétrica de alta tensão, inflamáveis ou em condições que ofereçam perigo constante.

Esse adicional é fixo em 30% sobre o salário base do trabalhador, sem incluir outros adicionais ou gratificações.

É importante saber que o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pode reduzir ou até eliminar o direito ao adicional de insalubridade, se for comprovado que neutraliza totalmente o agente de risco.

Porém, isso deve ser avaliado com base em laudos técnicos, e não pode ser decidido apenas pelo empregador.

Se o trabalhador estiver exposto a condições perigosas ou insalubres e não estiver recebendo o adicional correspondente, ele pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para solicitar o pagamento retroativo e o reconhecimento do direito.

Ninguém deve colocar sua saúde ou sua vida em risco sem o devido reconhecimento e compensação financeira.

Esses adicionais existem justamente para proteger quem enfrenta condições adversas todos os dias no canteiro de obras.

Equipamentos de proteção individual

Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens obrigatórios que devem ser fornecidos gratuitamente pelo empregador a todos os trabalhadores da construção civil, sempre que houver risco à saúde ou à integridade física.

Essa exigência está prevista na Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6) e visa proteger o trabalhador contra acidentes, quedas, cortes, poeira, produtos químicos, ruídos, calor e outros perigos comuns no ambiente de obras.

Entre os EPIs mais utilizados na construção civil estão: capacete de segurança, botas com biqueira de aço, luvas, óculos de proteção, protetor auricular, cintos de segurança para trabalho em altura, máscaras contra poeira e respiradores.

A escolha do EPI adequado depende da função e do tipo de risco envolvido.

Além de fornecer o equipamento, o empregador tem a obrigação de orientar o uso correto, fiscalizar sua utilização durante o expediente e realizar a troca em caso de desgaste ou defeito.

Já o trabalhador deve usar o EPI de forma correta e comunicar qualquer problema ao responsável pela obra.

A falta de EPIs pode não só colocar a vida do trabalhador em risco, mas também responsabilizar civil e criminalmente o empregador, especialmente em caso de acidente.

Se o empregador se recusar a fornecer os equipamentos ou exigir que o trabalhador arque com os custos, ele estará cometendo uma infração grave.

Proteger a vida é prioridade. O uso de EPIs não é um “favor” ou uma escolha pessoal — é um direito do trabalhador e um dever do empregador.

Quem trabalha exposto a tantos perigos precisa estar devidamente equipado para voltar em segurança para casa no fim do dia.

Seguro de acidente de trabalho na construção civil

O seguro de acidente de trabalho é uma proteção fundamental para quem atua na construção civil, uma das profissões com maior índice de acidentes no Brasil.

Por lei, todo trabalhador com carteira assinada tem direito à cobertura em caso de acidente de trabalho, trajeto ou doença ocupacional, e o responsável por essa proteção é o empregador, que contribui com o chamado Seguro contra Acidentes do Trabalho (SAT), incluído na guia do INSS.

Se o trabalhador sofre um acidente durante o expediente, seja uma queda, corte, choque elétrico ou qualquer outro evento que afete sua saúde ou capacidade de trabalho, ele deve ser afastado imediatamente e receber auxílio-doença acidentário (código B91), pago pelo INSS após os primeiros 15 dias.

Nesse tipo de afastamento, o tempo de contribuição continua contando para a aposentadoria e o trabalhador tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho.

Além disso, se o acidente causar redução da capacidade laboral, mesmo que parcial, o trabalhador pode ter direito ao auxílio-acidente, um benefício mensal pago pelo INSS que funciona como uma indenização até a aposentadoria.

Já em casos mais graves, com incapacidade total ou permanente, pode ser concedida a aposentadoria por invalidez.

É importante que o acidente seja comunicado oficialmente pelo empregador por meio da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

Se a empresa se recusar a emitir esse documento, o próprio trabalhador, um sindicato ou até o médico pode fazer a emissão.

Trabalhar em obra envolve riscos reais, e a proteção nesses momentos críticos não é um favor, é um direito.

Se você sofreu um acidente na construção civil e não sabe como agir, é essencial buscar orientação o quanto antes.

O seguro existe justamente para que o trabalhador não fique desamparado quando mais precisa.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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