Regra sobre dissolução do casamento em caso de morte presumida avança no Congresso

A Câmara dos Deputados aprovou regra que permite dissolução do casamento em caso de morte presumida do cônjuge desaparecido.

Imagem representando dissolução do casamento.

O que muda na dissolução do casamento por morte presumida?

O debate sobre a dissolução do casamento em caso de morte presumida ganhou destaque no Congresso Nacional após a aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, de um projeto que altera o Código Civil para tratar expressamente dessa situação.

A proposta busca resolver uma lacuna jurídica enfrentada por famílias que convivem com o desaparecimento prolongado de um dos cônjuges.

Atualmente, o Código Civil prevê a dissolução do casamento pela morte real, pelo divórcio ou pela anulação, mas não trata de forma clara da hipótese de morte presumida declarada judicialmente.

Na prática, isso gerava insegurança jurídica, deixando o cônjuge sobrevivente em um estado civil indefinido, sem clareza sobre seus direitos pessoais, patrimoniais e sucessórios.

A proposta aprovada reconhece que, quando há uma declaração judicial de morte presumida, a situação jurídica deve produzir efeitos semelhantes aos da morte real, inclusive para fins de dissolução do vínculo conjugal.

A medida busca dar segurança jurídica e previsibilidade a situações extremas, como desaparecimentos decorrentes de acidentes, catástrofes ou ausência prolongada sem notícias.

Ao incluir expressamente a morte presumida como causa de dissolução do casamento, o projeto corrige uma distorção que afetava diretamente a vida civil do cônjuge que permaneceu, muitas vezes impedido de reorganizar sua vida pessoal e jurídica. Em caso de dúvidas, procure orientação especializada: clique aqui.

Por que a dissolução do casamento por morte presumida está em discussão?

A regra avançou no Congresso porque a ausência de previsão legal clara gerava conflitos judiciais e interpretações divergentes. Em alguns casos, mesmo com a declaração de morte presumida, o casamento permanecia formalmente válido, criando entraves para questões como sucessão, administração de bens e eventual constituição de novo vínculo.

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou o texto justamente por entender que a proposta não cria uma nova forma de dissolução arbitrária, mas condiciona o fim do casamento a uma decisão judicial formal, após o cumprimento dos requisitos legais para o reconhecimento da morte presumida.

Com isso, a dissolução do casamento deixa de depender de construções jurisprudenciais ou soluções improvisadas e passa a ter previsão legal expressa, aumentando a segurança jurídica nas relações familiares.

A regra avançou no Congresso porque a ausência de previsão legal clara gerava conflitos judiciais e interpretações divergentes.

Por que a dissolução do casamento por morte presumida está em discussão?

O que pode mudar para quem enfrenta um caso de morte presumida?

Caso o projeto seja aprovado em Plenário e avance para o Senado Federal, o cônjuge de pessoa declarada morta presumidamente poderá ter o estado civil regularizado de forma automática, sem a necessidade de medidas paralelas para dissolver o casamento.

Isso significa que, uma vez reconhecida judicialmente a morte presumida, o casamento será considerado dissolvido, permitindo ao cônjuge sobrevivente reorganizar sua vida civil, patrimonial e familiar com maior segurança jurídica.

A mudança também tende a reduzir litígios judiciais e conflitos sucessórios, ao alinhar o direito de família à realidade fática vivida por famílias que enfrentam longos períodos de incerteza.

Na prática, a nova regra contribui para tornar o sistema mais coerente, humano e previsível, ao reconhecer que o desaparecimento prolongado, quando formalmente declarado pela Justiça, precisa produzir efeitos claros no estado civil das pessoas envolvidas.

Por isso, acompanhar a tramitação do projeto e compreender seus efeitos é fundamental para famílias, advogados e profissionais que atuam com Direito de Família e Sucessões.

Como a nova regra pode impactar casos de morte presumida no casamento?

A proposta aprovada na Câmara busca resolver a insegurança jurídica enfrentada por famílias quando há o desaparecimento prolongado de um dos cônjuges, permitindo que o casamento seja dissolvido a partir de uma declaração judicial de morte presumida.

Com a mudança, o cônjuge sobrevivente poderá regularizar o estado civil, reorganizar a vida patrimonial e familiar e evitar entraves relacionados à sucessão, administração de bens e constituição de novos vínculos.

Segundo o advogado especialista Dr. João Valença, “a previsão expressa da morte presumida como causa de dissolução do casamento evita que o cônjuge sobrevivente permaneça em um limbo jurídico, trazendo mais segurança e previsibilidade às relações familiares”.

Por isso, compreender essa alteração e acompanhar a tramitação do projeto é essencial para quem enfrenta situações de desaparecimento e precisa de clareza jurídica para seguir adiante.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado para dissolução do casamento

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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