Divórcio e dissolução de união estável: diferenças!

O divórcio e a dissolução de união estável se diferem no tipo de relação que cada um encerra: casamento ou convivência sem formalização. Entenda as diferenças de cada caso.

Divórcio e dissolução de união estável: diferenças!

Divórcio e dissolução de união estável: entenda as diferenças.

Se você está pensando em dar um fim ao seu relacionamento, seja porque o amor acabou, os objetivos mudaram ou por qualquer outro motivo, é importante entender como funcionam o divórcio e a dissolução de união estável.

Embora ambos tenham o objetivo de formalizar o término de uma relação, existem diferenças importantes entre os dois, tanto nos procedimentos quanto nos direitos envolvidos.

Vamos juntos desvendar tudo sobre esse assunto?

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7.

Qual a diferença entre divórcio e dissolução de união estável?

A principal diferença está no tipo de relação que cada um encerra.

O divórcio é o ato legal que põe fim a um casamento formalizado no civil. Em outras palavras, é necessário passar pelo divórcio para desfazer um vínculo registrado oficialmente.

O divórcio pode ser consensual (quando ambas as partes concordam com tudo, como divisão de bens, guarda de filhos, etc.) ou litigioso (quando há desacordo entre as partes sobre algum aspecto do processo).

Já a dissolução de união estável encerra uma relação de convivência pública e contínua entre duas pessoas, que vivem como se fossem casadas, mas sem ter formalizado a união no cartório.

Embora não haja a formalidade de um casamento, essa modalidade confere aos parceiros os mesmos direitos e deveres que o casamento, incluindo direitos patrimoniais e a possibilidade de dissolução judicial ou extrajudicial.

A união estável pode ou não ser registrada, mas, mesmo sem registro, ela é reconhecida pela lei.

Ou seja, enquanto o divórcio exige que o relacionamento tenha sido oficializado como casamento, a união estável é menos formal e mais flexível. Ambos, no entanto, têm efeitos legais importantes, como partilha de bens e direitos sobre pensão alimentícia.

Como é realizado o divórcio e a dissolução de união estável?

Ambos os processos podem ser feitos de duas formas: extrajudicialmente (em cartório) ou judicialmente.

Se você e seu parceiro(a) estiverem de acordo com todos os pontos do término — como divisão de bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos —, o processo pode ser feito de maneira simples e rápida, diretamente no cartório.

Agora é possível fazer divórcio de casais com filhos menores ou incapazes em cartório, graças a uma nova resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Isso significa que, se já existir uma decisão judicial que determine as questões relacionadas à guarda, visitação, e pensão alimentícia dos filhos, o processo de dissolução pode ocorrer em cartório, sem a necessidade de intervenção do juiz novamente.

É necessário contar com a presença de um advogado, mas o mesmo profissional pode representar os dois.

Quando há questões sobre filhos menores ou incapazes, ou se o casal não consegue entrar em consenso sobre os termos do término, o caso precisa ser resolvido judicialmente.

Nesse caso, o juiz analisará as provas e tomará as decisões finais sobre partilha de bens, pensão e guarda. Cada parte terá o seu próprio advogado.

No caso da dissolução de união estável, o procedimento em cartório é ainda mais simples, especialmente se houver registro da união.

Mas, se não houver acordo ou se for necessário discutir questões como pensão e guarda, o caminho é o mesmo do divórcio: a Justiça.

Mesmo em casos de dissolução judicial, a presença de um advogado é essencial para garantir que os direitos de ambas as partes sejam respeitados.

Tem como desfazer união estável sozinho?

Sim, é possível iniciar o processo de dissolução de união estável sozinho, mas é importante entender que, mesmo que você inicie o processo sozinho, as etapas subsequentes geralmente exigem a participação de ambos os parceiros.

No caso de dissolução extrajudicial (realizada em cartório), uma das partes pode iniciar o processo.

No entanto, a outra parte precisa comparecer ao cartório para assinar o termo de dissolução. Ou seja, ambos precisam concordar com os termos da dissolução e participar do processo, mesmo que uma das partes inicie a ação.

No entanto, se há bens ou filhos para serem discutidos, ou se a outra parte não concorda com os termos, será necessário buscar a Justiça para resolver os conflitos.

A dissolução unilateral é apenas uma declaração do término e não resolve questões como partilha de bens ou guarda.

Nesse caso, será necessário contar com a assistência de um advogado para intermediar as questões e levar o caso à justiça para que o juiz tome as decisões necessárias.

Portanto, embora seja possível começar o processo sozinho, a participação de ambos é fundamental para concluir a dissolução de maneira eficaz.

Quais os direitos na dissolução de união estável?

Os direitos na dissolução de união estável são muito parecidos com os do divórcio. Entre os principais estão:

direitos na dissolução de união estável

Quais os direitos na dissolução de união estável?

Segue, em regra, o regime de comunhão parcial de bens. Isso significa que tudo o que foi adquirido durante a união será dividido igualmente, salvo acordo diferente ou contrato especificando outro regime.

Pode ser solicitada por uma das partes, desde que comprove a necessidade e a capacidade do outro de pagar.

Se houver filhos menores ou incapazes, será necessário definir com quem eles ficarão e qual será o valor da pensão. A guarda compartilhada é a mais comum, priorizando o bem-estar das crianças.

Embora pareça menos formal que o casamento, a união estável tem efeitos legais bem definidos, especialmente quando se trata de direitos patrimoniais e responsabilidades com os filhos.

Quais são os tipos de divórcio?

No Brasil, o divórcio pode ser classificado de acordo com o consenso entre as partes e o meio pelo qual é realizado. Ele pode ser consensual ou litigioso.

O consensual acontece quando as duas partes concordam com o término e com os termos, como partilha de bens, guarda dos filhos e pensão.

Pode ser realizado de duas formas:

Realizado em cartório, sem a necessidade de processo judicial, desde que o casal esteja em comum acordo sobre todos os aspectos do divórcio e as questões relacionadas aos filhos já tenham sido homologadas pelo Ministério Público.

É necessário a presença de um advogado para formalizar a escritura pública de divórcio.

Mesmo havendo consenso, se o casal possuir filhos menores ou incapazes, o divórcio deve ser homologado judicialmente para que sejam resguardados os interesses dos filhos.

Nesse caso, o juiz, junto ao Ministério Público, analisará e homologará o acordo apresentado pelas partes.

Esse processo é comumente utilizado quando há pendências ou divergências sobre os bens dos cônjuges, mas desejam um acordo.

Já o litigioso ocorre quando não há acordo. Nesse caso, o processo precisa ser levado à Justiça, e cada parte terá seu advogado para discutir os pontos de discordância.

O juiz decidirá sobre as questões em disputa, como divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia, com base nas provas apresentadas.

Esse tipo de divórcio costuma ser mais demorado e desgastante.

É necessário um tempo mínimo de casamento para que ocorra o divórcio?

Não! Desde 2010, com a aprovação da Emenda Constitucional nº 66, não existe tempo mínimo de casamento para solicitar o divórcio.

Qualquer uma das partes pode pedir o divórcio a qualquer momento, sem a necessidade de comprovar separação prévia ou tempo de convivência.

Mesmo que um dos cônjuges não queira, o outro pode iniciar o processo e o juiz ou cartório dará prosseguimento.

Assim, se você se casou e deseja se separar, pode solicitar o divórcio a qualquer momento, independentemente da duração do matrimônio, desde que respeite os direitos das partes envolvidas, como pensão alimentícia e partilha de bens.

Isso dá total liberdade ao casal para decidir o melhor momento para encerrar o relacionamento, mesmo que tenha ocorrido recentemente.

Qual o estado civil de quem faz dissolução de união estável? E divórcio?

Dissolver a união estável não é o mesmo que divorciar-se. O termo “divórcio” se aplica exclusivamente aos casamentos, enquanto a dissolução de união estável trata de relações de convivência que não foram formalizadas pelo casamento civil.

Depois da dissolução de união estável, você continua com o mesmo estado civil que tinha antes da união, já que a união estável não altera o estado civil. Ou seja, se você era solteiro(a), vai continuar sendo solteiro(a).

No caso do divórcio, o estado civil muda para divorciado(a). Essa alteração precisa ser registrada no Cartório de Registro Civil, onde o casamento foi formalizado, através da  averbação do divórcio.

Porém, se um casal em união estável decide se casar e depois se separa, será necessário fazer o divórcio para formalizar o fim da relação legalmente.

Se a união estável for dissolvida e, posteriormente, o casal se casar, um novo divórcio será necessário para encerrar a relação matrimonial.

O que você precisa lembrar sobre divórcio e dissolução de união estável

  1. Divórcio dissolve o casamento, dissolução de união estável encerra uma convivência sem casamento formal.
  2. Ambos podem ser consensuais ou litigiosos, e o caminho depende do acordo entre as partes.
  3. Não há tempo mínimo para pedir o divórcio. Qualquer das partes pode tomar a iniciativa.
  4. A união estável não altera o estado civil, enquanto o divórcio muda para divorciado(a).
  5. Os direitos de partilha de bens, guarda de filhos e pensão são garantidos por lei em ambos os casos.

Se você está passando por esse momento, lembre-se de que o importante é buscar uma solução que respeite os direitos e as necessidades de todos os envolvidos.

Um bom advogado pode fazer toda a diferença para garantir que tudo seja resolvido de forma justa e tranquila.

Um recado final para você!

Em caso de dúvidas, busque assistência jurídica especializada para o seu caso.

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Sabemos que o tema “divórcio e dissolução de união estável” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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