Dívida ativa da fazenda pública: o que é e como resolver?

Seu nome pode estar na dívida ativa sem que você saiba. Entenda o que isso significa e como resolver antes que cause problemas financeiros.

imagem representando dívida ativa da fazenda pública

Dívida ativa da fazenda pública: o que é e como resolver?

A dívida ativa da Fazenda Pública é um tema que pode gerar muitas dúvidas e preocupações para quem tem um débito pendente com o governo.

Muitas pessoas só descobrem que têm uma dívida ativa ao tentar financiar um imóvel, abrir uma empresa ou até mesmo ao consultar o CPF ou CNPJ em sistemas de crédito.

Mas o que exatamente isso significa? O que acontece se essa dívida não for paga? E, principalmente, como resolver essa situação?

A dívida ativa é o registro oficial de valores que o governo tem a receber de pessoas físicas ou jurídicas que não pagaram tributos, multas e outras obrigações dentro do prazo.

Ter um débito inscrito na dívida ativa pode trazer restrições financeiras, cobranças judiciais e até bloqueio de bens, mas existem formas de regularizar a situação.

Neste artigo, vamos explicar o que é a dívida ativa da Fazenda Pública, quais são suas consequências e como você pode resolver essa pendência da melhor forma possível.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Quem é a Fazenda Pública?

A Fazenda Pública é a responsável pela administração financeira do governo nas esferas federal, estadual e municipal.

Esse órgão é encarregado da arrecadação de tributos, fiscalização de impostos e gestão dos bens públicos, além da cobrança de créditos que o Estado tem a receber de contribuintes inadimplentes.

A Fazenda Pública pode ser representada pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal, além de suas autarquias e fundações.

É ela quem cuida do dinheiro público e garante que os recursos necessários para a prestação de serviços essenciais, como saúde, educação e segurança, sejam arrecadados e utilizados corretamente.

Quando um cidadão ou empresa deixa de pagar um tributo ou outra obrigação financeira dentro do prazo, a Fazenda Pública inscreve esse débito na chamada dívida ativa, para que possa ser cobrado de forma administrativa ou judicial.

O que é uma dívida ativa da Fazenda Pública?

A dívida ativa da Fazenda Pública é o conjunto de débitos que pessoas físicas ou jurídicas possuem com o governo e que não foram pagos no prazo legal.

Esses valores podem ter origem em tributos (como impostos e taxas) ou em outras obrigações financeiras impostas por órgãos públicos, como multas de trânsito ou ambientais.

Quando uma dívida não é quitada dentro do prazo, o órgão competente, seja ele federal, estadual ou municipal, pode inscrevê-la na dívida ativa.

Essa inscrição transforma o débito em um crédito formalmente reconhecido, permitindo que o governo adote medidas para cobrá-lo.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no caso da União, ou as Procuradorias estaduais e municipais, no caso dos estados e municípios, são os órgãos responsáveis por gerenciar a dívida ativa e promover sua cobrança.

Uma vez inscrita na dívida ativa, a pendência pode ser cobrada de forma amigável ou judicial, podendo gerar consequências como restrição de crédito, inscrição em cadastros de inadimplência e até a penhora de bens.

Quais dívidas entram na dívida ativa?

Na dívida ativa da Fazenda Pública podem ser inscritos diversos tipos de débitos, que podem ser divididos em tributários e não tributários.

As dívidas tributárias incluem impostos, taxas e contribuições obrigatórias que não foram pagos no prazo devido. Entre os exemplos estão IPTU, IPVA, ICMS, ISS, IR, ITR, COFINS, PIS e INSS.

Ou seja, qualquer imposto ou tributo que o contribuinte deixe de pagar pode ser inscrito na dívida ativa.

Já as dívidas não tributárias são aquelas que não estão diretamente ligadas a impostos, mas ainda representam valores devidos ao poder público.

Nesse grupo entram multas administrativas (como ambientais ou de trânsito), aluguéis de imóveis públicos não pagos, indenizações e ressarcimentos aos cofres públicos, taxas por uso de bens públicos e outras obrigações legais.

Sempre que um débito não é quitado no prazo legal, ele pode ser inscrito na dívida ativa para posterior cobrança.

Assim, qualquer pendência financeira com o governo pode acabar se tornando uma dívida ativa.

O que acontece se eu não pagar uma dívida ativa?

Quando uma dívida ativa não é paga, o contribuinte fica sujeito a diversas consequências, que podem afetar seu patrimônio, crédito e capacidade de realizar transações com o poder público.

Primeiramente, a dívida continua a gerar juros e correção monetária, aumentando seu valor ao longo do tempo.

Além disso, o nome do devedor pode ser incluído em cadastros de inadimplentes como Serasa e SPC, dificultando a obtenção de crédito.

Outro problema é que, se a dívida não for quitada de forma amigável, a Fazenda Pública pode ajuizar uma ação de execução fiscal para cobrar o valor devido.

Nesse caso, o contribuinte pode sofrer penhora de bens, como imóveis, veículos e até valores em contas bancárias.

Além disso, o nome do devedor pode constar na Lista de Devedores da União ou em listas estaduais e municipais de inadimplentes, trazendo ainda mais restrições.

Quem tem dívida ativa também pode enfrentar dificuldades para participar de licitações públicas, obter certidões negativas de débito e até mesmo renovar contratos com órgãos governamentais.

Dessa forma, não pagar uma dívida ativa pode gerar uma série de transtornos financeiros e jurídicos.

O que significa dívida ativa no Ministério da Fazenda?

A dívida ativa no Ministério da Fazenda refere-se aos valores devidos à União por contribuintes inadimplentes.

A administração dessa dívida fica sob responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que é o órgão responsável por inscrever, controlar e cobrar esses débitos.

Quando um tributo federal ou outra obrigação financeira não é paga dentro do prazo, a Receita Federal encaminha o débito para a PGFN, que inscreve o valor na dívida ativa da União.

A partir desse momento, o débito pode ser cobrado administrativamente ou por meio de uma ação judicial.

A dívida ativa da União pode ser consultada no portal REGULARIZE, no qual o contribuinte pode verificar valores devidos e negociar formas de pagamento.

Para evitar problemas futuros, é importante regularizar esses débitos o mais rápido possível.

Qual o prazo prescricional da dívida ativa da Fazenda Pública?

O prazo prescricional da dívida ativa da Fazenda Pública é de cinco anos, conforme estabelecido no artigo 174 do Código Tributário Nacional (CTN).

Esse prazo começa a contar a partir do primeiro dia em que o governo poderia cobrar o débito, ou seja, após o vencimento do tributo ou obrigação financeira.

Entretanto, a prescrição pode ser interrompida por determinados atos, como a citação do devedor em uma ação de execução fiscal.

Quando isso acontece, o prazo começa a contar novamente do zero, o que pode prolongar a possibilidade de cobrança da dívida.

Por isso, mesmo que uma dívida seja antiga, é importante verificar se houve alguma interrupção do prazo prescricional, pois isso pode manter o débito ativo por mais tempo.

Quais as consequências de ter o nome na dívida ativa?

Estar com o nome na dívida ativa pode gerar diversas consequências financeiras e jurídicas. Algumas das principais são:

Por isso, regularizar a dívida ativa o mais rápido possível é fundamental para evitar transtornos e garantir a estabilidade financeira.

Qual o valor mínimo para cobrança judicial?

O valor mínimo para cobrança judicial de uma dívida ativa varia de acordo com cada ente federativo.

No caso da União, a Portaria PGFN nº 75/2012 estabelece que dívidas de até R$ 1.000,00 não são cobradas judicialmente, mas continuam inscritas na dívida ativa.

Estados e municípios possuem critérios próprios, podendo estabelecer valores mínimos diferentes para ações de execução fiscal.

Dessa forma, mesmo que um débito não seja cobrado judicialmente, ele pode continuar gerando juros e restrições ao devedor.

Qual o valor que a Receita Federal bloqueia os bens?

A Receita Federal pode bloquear bens e valores do contribuinte em casos de cobrança de dívida ativa por meio de ação judicial.

Não há um valor mínimo fixado, mas a Fazenda Pública pode pedir a penhora de bens caso o débito seja relevante e o devedor não ofereça outra garantia.

Como resolver dívida ativa?

Para resolver uma dívida ativa, o ideal é consultar o débito e buscar um acordo de pagamento.

Isso pode ser feito pelo portal REGULARIZE (no caso da União) ou pelos sistemas estaduais e municipais.

É possível quitar a dívida à vista ou parcelá-la, evitando maiores consequências.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “dívida ativa da fazenda pública” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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