Doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez (2026)
Você sabia que não é o nome da doença que garante a aposentadoria por invalidez, mas o impacto que ela causa na sua capacidade de trabalho?
Em 2026, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre quais doenças podem dar direito à aposentadoria por invalidez, hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.
É importante entender que o INSS não concede o benefício apenas pelo nome da doença, mas sim pelo impacto que ela causa na vida do segurado.
Algumas enfermidades graves, degenerativas ou irreversíveis costumam estar associadas a esse direito porque comprometem de maneira contínua a capacidade de trabalho.
Além disso, a legislação previdenciária prevê situações em que a carência pode ser dispensada, como nos casos de doenças específicas ou acidentes.
Neste artigo, vamos explicar como o INSS avalia a incapacidade, quais critérios são analisados e quais são as doenças que podem dar direito à aposentadoria por invalidez.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é a aposentadoria por invalidez?
- Quais são as doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez?
- Quais são as doenças que dispensam carência na aposentadoria por invalidez?
- Quais os documentos necessários para ter direito à aposentadoria por invalidez?
- O que fazer se minha aposentadoria por invalidez for negada pelo INSS?
- Um recado final para você!
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O que é a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é um benefício do INSS destinado a proteger o segurado que, por doença ou acidente, fica com uma incapacidade total e duradoura para o trabalho.
Chamada hoje de “aposentadoria por incapacidade permanente”, esse benefício exige que a condição de saúde gere limitações que impeçam o trabalho de forma definitiva.
Normalmente, essa incapacidade é verificada pela perícia médica do INSS, que analisa seus documentos e faz uma entrevista com você.
Para ter direito, o segurado precisa, em regra:
- manter a qualidade de segurado (estar contribuindo ou no “período de graça”)
- cumprir a carência exigida de 12 contribuições mensais, com exceções
Esse benefício pode surgir diretamente ou como evolução de um afastamento anterior por incapacidade temporária, quando a recuperação não acontece.
Além disso, o valor do benefício pode variar conforme a causa da incapacidade e as regras de cálculo aplicáveis, e em alguns casos específicos pode existir acréscimo de 25%.
Mesmo sendo um benefício de caráter mais estável, ele pode ser revisado pelo INSS em determinadas situações, especialmente quando há necessidade de reavaliação.
Quais são as doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez?
O INSS não concede a aposentadoria por invalidez apenas com base na doença, mas sim na incapacidade total e permanente para o trabalho causado pela doença.
Ou seja, não existe uma “lista fixa” de doenças que dão direito, obrigatoriamente, ao benefício.
Ainda assim, algumas enfermidades são frequentemente associadas à concessão desse benefício porque costumam gerar limitações graves, progressivas ou irreversíveis.
Vejamos quais as doenças normalmente associadas à aposentadoria por invalidez!
- Doenças neurológicas graves, como Alzheimer, Parkinson e ELA
- Doenças cardíacas graves, como insuficiência cardíaca
- Doenças psiquiátricas incapacitantes, como esquizofrenia
- Doenças oncológicas (câncer)
- Doenças ortopédicas e da coluna, como hérnia de disco
- Doenças autoimunes e inflamatórias, como lúpus
- HIV/AIDS em estágio avançado
- Doenças respiratórias graves, como DPOC
- Cegueira ou perda visual grave
Embora apareçam com frequência nos pedidos de aposentadoria por invalidez, não existe concessão automática pelo nome da doença.
Quais são as doenças que dispensam carência na aposentadoria por invalidez?
Algumas doenças graves dispensam a exigência de carência mínima de 12 contribuições mensais para a concessão da aposentadoria por invalidez.
Essa exceção está prevista no artigo 26, inciso II, e no artigo 151 da Lei nº 8.213/1991, e tem como objetivo garantir proteção imediata ao segurado acometido por doença grave, contagiosa ou incurável.
A seguir, a lista oficial de doenças que isentam o segurado da carência mínima:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase (lepra)
- Alienação mental
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Esclerose múltipla
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave (doença renal avançada)
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
- Hepatopatia grave (inserida por entendimento jurisprudencial e atos administrativos)
É importante destacar que, mesmo nos casos dessas doenças, a concessão do benefício depende de perícia médica do INSS, que avaliará se há, de fato, incapacidade total e permanente para o trabalho.
Ou seja, a dispensa da carência não garante automaticamente a aposentadoria por invalidez, mas sim o direito de requerê-la sem precisar cumprir o tempo mínimo de contribuições.
Por isso, é essencial apresentar laudos médicos atualizados e detalhados, e buscar orientação jurídica especializada sempre que houver dúvidas ou negativa indevida do INSS.
Quais os documentos necessários para ter direito à aposentadoria por invalidez?
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, não basta apenas relatar a doença ou a dificuldade para trabalhar.
O INSS exige a apresentação de documentos que comprovem, de forma clara e organizada, tanto a condição de segurado quanto a existência de uma incapacidade total e definitiva.
A falta de documentação adequada é uma das principais causas de indeferimento! Por isso, atenção aos documentos normalmente exigidos:
- Documento de identificação com foto e CPF
- Comprovante de residência atualizado
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
- Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
- Laudos médicos detalhados e devidamente assinados pelo profissional
- Exames médicos e relatórios complementares
- Relatórios de tratamento e prontuários médicos
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se houver
- Comprovantes de afastamentos anteriores
A apresentação correta e completa desses documentos é essencial para demonstrar ao INSS que a incapacidade é real, permanente e suficientemente grave.
Quanto mais claros e consistentes forem os registros médicos e previdenciários, maiores são as chances de uma análise adequada e de evitar indeferimentos por falta de provas.
O que fazer se minha aposentadoria por invalidez for negada pelo INSS?
Se a sua aposentadoria por invalidez for negada pelo INSS, o primeiro passo é entender exatamente o motivo do indeferimento. Às vezes a negativa acontece por:
- falta de qualidade de segurado,
- por carência não cumprida,
- por documentação médica considerada fraca
- ou porque a perícia concluiu que a incapacidade não é total e definitiva.
Com essa justificativa em mãos, vale revisar toda a documentação médica e fortalecer o conjunto de provas, especialmente se você apresentou poucos documentos.
Depois, você pode optar por apresentar recurso administrativo dentro do próprio INSS ou fazer um novo requerimento quando houve mudança no quadro clínico.
Se a negativa persistir, é possível buscar a via judicial, com nova avaliação, muitas vezes com perícia feita por médico indicado pelo juízo, e análise mais aprofundada do caso concreto.
Neste caso, vale contar com um advogado previdenciário! Muitas vezes, a negativa do benefício pode ser por um erro técnico; assim, o profissional pode ser a virada de chave no seu caso.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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