30 dúvidas sobre união estável! Saiba tudo!
Você sabe quais são os seus direitos em uma união estável? Descubra respostas para as principais dúvidas sobre união estável e proteja seu futuro!
Na vida a dois, muitos casais escolhem caminhos diferentes para formalizar a relação.
Alguns optam pelo casamento tradicional, enquanto outros preferem seguir juntos sem um contrato oficial, mas com os mesmos objetivos e compromissos de quem quer formar uma família.
Esse tipo de convivência, chamada de união estável, vem ganhando espaço, mas ainda levanta muitas dúvidas.
Afinal, quais são os direitos e deveres dos parceiros? Como formalizar essa relação?
Neste artigo, vamos esclarecer as dúvidas sobre união estável e explicar tudo o que você precisa saber para garantir seus direitos.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é a união estável?
União estável é a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de constituir família.
Não é necessário o casamento civil para que essa relação seja reconhecida legalmente, desde que cumpra os requisitos descritos no Código Civil, no artigo 1.723.
Ou seja, o casal deve demonstrar que vive junto de forma estável e que essa união tem caráter familiar.
O reconhecimento da união estável traz direitos e deveres semelhantes aos do casamento em diversas áreas, como sucessão (herança), divisão de bens e benefícios previdenciários.
No entanto, ainda surgem muitas dúvidas sobre união estável, especialmente em relação à sua formalização e efeitos jurídicos.
Por isso, montamos este guia esclarecendo as 30 principais dúvidas sobre união estável.
Abordamos desde a formalização até os direitos e deveres envolvidos, para que você entenda de forma simples e clara tudo o que precisa saber sobre esse tipo de relacionamento. Veja a seguir:
30 principais dúvidas sobre união estável respondidas por advogados especialistas:
1. Quais são os requisitos para a configuração da união estável?
Uma das principais dúvidas sobre união estável é sobre quais são os requisitos para que seja configurada como tal.
Bom, para que uma união seja considerada estável, é necessário que:
- Convivência pública: o casal é reconhecido socialmente como uma unidade familiar.
- Continuidade e durabilidade: a relação não é esporádica ou eventual.
- Objetivo de constituir família: há a intenção mútua de formar uma família.
- Diversidade ou não de sexo: desde 2011, com a decisão do STF, as uniões homoafetivas são reconhecidas como união estável.
2. Quanto tempo é necessário para configurar uma união estável?
Essa é outra das dúvidas sobre união estável que deixa as pessoas ansiosas!
Ao contrário do que muitos pensam, não existe um tempo mínimo exigido por lei para que uma união estável seja reconhecida.
O que realmente importa é a intenção de constituir família e a convivência pública e contínua.
A união estável pode ser reconhecida mesmo em relacionamentos de curta duração, desde que sejam comprovadas essas características.
3. É preciso morar junto para caracterizar a união estável?
Não necessariamente. A coabitação é um forte indício de união estável, mas não é um requisito obrigatório.
O que prevalece é a intenção de constituir família e a estabilidade da relação.
Casais que, por motivos profissionais ou pessoais, não residem juntos podem, ainda assim, ter sua união reconhecida.
4. Como formalizar a união estável?
A união estável pode ser formalizada de duas maneiras:
- Contrato Particular: elaborado com o auxílio de um advogado, onde constam as cláusulas acordadas pelo casal.
- Escritura Pública: realizada em cartório de notas, onde o casal declara sua união e estabelece o regime de bens.
Entre as dúvidas sobre união estável, essa é muito normal.
Por sua vez, vale destacar que a formalização não é obrigatória para o reconhecimento da união, mas é recomendada para garantir segurança jurídica e facilitar o acesso a direitos.
5. Qual é o regime de bens na união estável?
Se o casal não estabelecer um regime de bens específico, aplica-se automaticamente o regime de comunhão parcial de bens, conforme o artigo 1.725 do Código Civil.
Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
Isso significa que todos os bens adquiridos durante a união serão partilhados igualmente em caso de separação ou falecimento, excluindo os bens adquiridos antes da união ou por herança e doação.
6. É possível escolher outro regime de bens na união estável?
Outra das dúvidas sobre união estável é sobre o regime de bens. Muitos casais se perguntam: o regime parcial de bens é obrigatório?
Não! O casal pode definir outro regime de bens ao formalizar a união estável, como comunhão universal de bens ou separação total de bens.
Para isso, é necessário declarar a escolha no contrato particular ou na escritura pública.
7. Quais são os direitos sucessórios na união estável?
O parceiro sobrevivente tem direitos sucessórios semelhantes aos do cônjuge no casamento.
De acordo com o Código Civil, o companheiro participa da sucessão dos bens do falecido, podendo concorrer com descendentes, ascendentes ou colaterais, dependendo do caso.
É importante destacar que, em algumas situações, os direitos sucessórios na união estável podem diferir dos do casamento, sendo recomendável buscar orientação jurídica para entender as particularidades.
8. Como fica a questão da pensão por morte na união estável?
O companheiro tem direito à pensão por morte do INSS, desde que comprove a união estável no momento do óbito.
A comprovação pode ser feita por meio de documentos como declaração de união estável, contas conjuntas, comprovantes de residência no mesmo endereço, entre outros.
9. É necessário registrar a união estável em cartório?
Não é obrigatório, mas registrar a união estável em cartório facilita a comprovação da relação em diversas situações, como inclusão em planos de saúde, contratos, financiamentos e questões previdenciárias.
A escritura pública é um documento com fé pública, o que traz mais segurança jurídica ao casal.
10. Pode existir união estável e casamento ao mesmo tempo?
Não. A legislação brasileira não permite que uma pessoa seja casada e mantenha uma união estável simultaneamente.
No entanto, se a pessoa estiver separada de fato (não convive mais com o cônjuge, mas não oficializou o divórcio), pode constituir uma união estável com outra pessoa.
No entanto, a situação jurídica do casamento anterior pode gerar complicações no que diz respeito à partilha de bens e herança.
Neste caso, é recomendável regularizar a situação matrimonial para evitar conflitos legais.
11. Como se dissolve a união estável?
A dissolução da união estável pode ocorrer de forma amigável ou litigiosa:
- Amigável: por meio de um contrato de dissolução, feito em cartório, onde o casal estabelece a partilha de bens e outras questões.
- Litigiosa: quando não há acordo entre as partes, sendo necessário ingressar com uma ação judicial para resolver pendências como divisão de bens, pensão alimentícia, entre outros.
12. É possível solicitar pensão alimentícia após o término da união estável?
Sim. Assim como no casamento, é possível que um dos parceiros solicite pensão alimentícia ao outro após a dissolução da união estável, desde que comprove a necessidade e que o ex-companheiro tenha capacidade financeira para arcar com o sustento.
13. Como ficam os filhos na união estável?
Os filhos de uma união estável têm os mesmos direitos que os filhos oriundos de um casamento.
Isso inclui direitos sucessórios, pensão alimentícia, guarda compartilhada, entre outros.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Civil asseguram a proteção integral aos menores, independentemente do estado civil dos pais.
14. É necessário fazer uma conversão da união estável em casamento?
Não é necessário, mas é possível. O casal pode optar por converter a união estável em casamento civil, formalizando a relação perante o Estado.
O processo é relativamente simples e pode ser realizado no cartório de registro civil.
15. Quais são as diferenças entre união estável e casamento?
Apesar de terem muitos direitos em comum, existem algumas diferenças:
- Formalização: o casamento exige um procedimento formal e burocrático, enquanto a união estável pode ser constituída sem formalidades.
- Regime de bens: no casamento, o casal pode escolher o regime de bens antes da celebração; na união estável, aplica-se automaticamente a comunhão parcial de bens, caso não haja contrato especificando o contrário.
- Direitos sucessórios: há pequenas diferenças nos direitos hereditários, sendo que o cônjuge, em alguns casos, possui direitos mais amplos que o companheiro na união estável.
16. Como provar a união estável sem documento formal?
Na ausência de um documento formal, a união estável pode ser comprovada por meio de:
- Declarações de Imposto de Renda: onde um dos parceiros é declarado como dependente.
- Contas conjuntas: extratos bancários que demonstrem movimentações em conjunto.
- Apólices de seguro: onde um dos parceiros é beneficiário.
- Comprovantes de residência: que mostrem o mesmo endereço.
- Testemunhos: depoimentos de familiares e amigos que atestem a convivência.
17. Como fazer uma declaração de união estável?
A declaração de união estável pode ser feita de duas formas: por meio de um contrato particular, assinado entre as partes, ou por um documento emitido em cartório.
No segundo caso, basta que ambos compareçam ao cartório de notas com seus documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência).
Em alguns casos, pode ser solicitada a presença de testemunhas que confirmem a convivência.
O contrato de união estável também pode ser elaborado com o auxílio de um advogado, o que pode garantir maior segurança jurídica e a inclusão de cláusulas específicas que atendam às necessidades do casal, como o regime de bens.
18. Quais são os direitos em uma união estável?
Os direitos dos conviventes em uma união estável são praticamente equivalentes aos de um casamento formal. Entre os principais, estão:
- Direito à herança: O parceiro sobrevivente tem direito a uma parte dos bens do falecido, de acordo com o regime de bens adotado.
- Pensão por morte: O convivente tem direito à pensão por morte, seja no INSS ou em outras instituições previdenciárias, desde que comprove a união.
- Partilha de bens: Em caso de dissolução da união estável, os bens adquiridos durante a relação são divididos de acordo com o regime de bens escolhido, ou de forma automática, pelo regime de comunhão parcial.
- Benefícios sociais: O parceiro pode ser considerado dependente para fins de plano de saúde, seguro de vida e outros benefícios.
19. A união estável homoafetiva é reconhecida?
Sim. Desde a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011, as uniões homoafetivas são reconhecidas como união estável, garantindo aos casais LGBTQIA+ os mesmos direitos e deveres dos casais heterossexuais.
20. É possível adotar na união estável?
Sim. Casais em união estável podem adotar crianças ou adolescentes, seguindo os mesmos procedimentos legais exigidos para casais casados.
A adoção conjunta é permitida, e ambos serão considerados pais legais do adotado.
21. Como funciona a partilha de bens na união estável?
A partilha de bens segue o regime adotado pelo casal:
- Comunhão parcial de bens: bens adquiridos durante a união são divididos igualmente.
- Comunhão universal de bens: todos os bens, adquiridos antes e durante a união, são partilhados.
- Separação total de bens: não há partilha; cada um mantém seus bens individuais.
Caso não haja contrato estabelecendo o regime, aplica-se a comunhão parcial de bens.
22. É possível estipular cláusulas específicas no contrato de união estável?
Sim. O casal pode inserir cláusulas que atendam às suas necessidades específicas, desde que não contrariem a lei ou os bons costumes.
Por exemplo, podem definir questões relacionadas à administração de bens, responsabilidades financeiras, entre outras.
23. Como fica o sobrenome na união estável?
Diferentemente do casamento, na união estável não há previsão legal para a alteração do sobrenome.
Para mudar o nome, seria necessário recorrer ao casamento civil ou a um processo judicial específico demonstrando justa causa.
24. Posso fazer a união estável com estrangeiro?
Sim. A união estável com estrangeiro é permitida e pode facilitar processos de visto e permanência no país.
No entanto, o estrangeiro precisa estar legalmente no Brasil para que a união seja reconhecida.
Esse reconhecimento também pode ser utilizado como um dos documentos necessários para o pedido de visto de permanência no país.
É importante consultar a legislação específica de imigração e, se necessário, buscar orientação jurídica especializada.
25. Como a união estável afeta os direitos previdenciários?
O companheiro tem direito a benefícios previdenciários como pensão por morte e auxílio-reclusão, desde que comprove a união estável.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) exige documentos que comprovem a relação, como declaração de união estável, comprovação de dependência econômica, entre outros.
26. A união estável é reconhecida no exterior?
Depende do país. Alguns países reconhecem a união estável brasileira, enquanto outros exigem o casamento civil para conceder direitos ao parceiro.
É importante verificar a legislação do país em questão e, se necessário, formalizar o casamento.
27. Quais são as obrigações na união estável?
Assim como no casamento, os companheiros têm obrigações de:
- Fidelidade recíproca.
- Vida em comum no domicílio conjugal.
- Mútua assistência.
- Sustento, guarda e educação dos filhos.
- Respeito e consideração mútuos.
Essas obrigações estão implícitas na relação e são fundamentais para a caracterização da união estável.
28. O que fazer em caso de falecimento do companheiro sem formalização da união estável?
É possível requerer o reconhecimento post mortem (após a morte) da união estável.
Para isso, será necessário ingressar com uma ação judicial, apresentando provas da convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família.
Uma vez reconhecida, o sobrevivente terá acesso aos direitos sucessórios e previdenciários.
29. Quais documentos são necessários para formalizar a união estável?
Para formalizar a união estável em cartório, são necessários os seguintes documentos:
- RG e CPF dos conviventes;
- Comprovante de residência;
- Certidão de casamento com averbação de divórcio, se uma das partes já tiver sido casada anteriormente;
- Testemunhas (em alguns casos, pode ser solicitado).
30. O que anula uma união estável?
A união estável pode ser anulada ou dissolvida por diversos motivos, incluindo:
- Casamento de um dos conviventes com outra pessoa;
- Mútuo acordo entre as partes para encerrar a relação;
- Separação de fato, quando o casal deixa de conviver publicamente e de forma contínua;
- Morte de um dos parceiros, o que automaticamente encerra a união;
- Descumprimento de requisitos legais, como a falta de convivência pública, contínua e com o objetivo de constituir família.
Esses fatores podem invalidar ou dissolver a união estável formalmente, gerando muitas dúvidas sobre união estável.
Conclusão
Respondemos, aqui, as principais dúvidas sobre união estável!
Essa modalidade de relacionamento é uma forma legítima e reconhecida de constituir família no Brasil, garantindo direitos e deveres aos companheiros.
Formalizar a união traz segurança jurídica, facilitando o acesso a direitos previdenciários, sucessórios e patrimoniais.
É essencial que o casal esteja ciente das implicações legais e busque orientação especializada para tomar decisões informadas.
Se você está considerando formalizar sua união estável ou tem dúvidas sobre o assunto, procure um advogado especializado para obter aconselhamento personalizado.
Assim, você garante que todos os aspectos legais sejam cuidadosamente analisados e que seus direitos sejam plenamente assegurados.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “Dúvidas sobre união estável” pode levantar questões e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário