Embargos Infringentes: O que são e Novo CPC
Você sabe o que são embargos infringentes? Conheça, abaixo, esse recurso jurídico e quais são seus cabimentos no âmbito jurídico atual!
Até a implementação do Novo Código de Processo Civil (CPC) em 2015, os embargos infringentes desempenhavam um papel crucial nos julgamentos de segunda instância.
Esse recurso era aplicado quando havia uma decisão não unânime, permitindo que a parte vencida pedisse a revisão do julgamento. No caso, era aplicável quando a decisão não era totalmente consensual entre os juízes.
Com a chegada do novo CPC, este tipo de recurso foi extinto para agilizar os processos judiciais. No entanto, os embargos infringentes são uma ferramenta ainda vinculada com o sistema jurídico atual.
Neste artigo, vamos explicar a mudança e como funcionam esses embargos ou seus efeitos na busca de uma justiça equilibrada e minuciosa! Entender essa mudança é fundamental para todos que buscam compreender o sistema jurídico atual.
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que são embargos infringentes?
- O que são embargos com efeito infringente?
- O que pode ser alegado em embargos infringentes?
- O que substitui os embargos infringentes no novo CPC?
- Embargos infringentes no CPP
- Qual a diferença de embargos de declaração e embargos infringentes?
- Qual a diferença de embargos infringentes e de nulidade?
- Um recado importante para você!
- Autor
O que são embargos infringentes?
Os embargos infringentes eram um tipo de recurso previsto no antigo Código de Processo Civil (CPC) de 1973.
Eles podiam ser utilizados quando uma decisão em segunda instância não era unânime. Ou seja, quando havia pelo menos um voto divergente favorável à parte vencida.
Dessa forma, esse recurso permitia que a parte prejudicada pedisse uma nova análise do caso pelo tribunal.
O objetivo dos embargos infringentes era buscar uma decisão unânime ou reverter a decisão desfavorável.
Portanto, eles eram importantes para garantir que todas as opiniões dos juízes fossem consideradas e que a decisão final fosse a mais justa possível.
No entanto, com a entrada em vigor do Novo CPC em 2015, os embargos infringentes foram substituídos pelo procedimento de julgamento estendido.
Esse novo procedimento continua permitindo a revisão de decisões não unânimes, mas de uma maneira mais ágil e eficiente.
O que são embargos com efeito infringente?
Embargos com efeito infringente são um tipo de recurso utilizado no sistema jurídico brasileiro para questionar decisões judiciais que possuem algum tipo de omissão, contradição, ou obscuridade.
Embora os embargos infringentes como um recurso específico tenham sido extintos pelo Novo Código de Processo Civil (CPC) de 2015, o termo “efeito infringente” ainda é relevante.
Afinal, esse efeito trata dos embargos de declaração que, de forma excepcional, podem modificar uma decisão judicial se apresentarem fundamentos suficientemente fortes para alterar o entendimento anterior.
A principal função dos embargos de declaração é esclarecer aspectos da decisão que não ficaram claros, que são contraditórios entre si ou que omitiram pontos que deveriam ter sido julgados.
No entanto, quando esses embargos não só esclarecem, mas também levam à modificação do julgado, eles são ditos terem “efeito infringente”.
Por sua vez, esse efeito é considerado uma exceção na legislação e só ocorre sob circunstâncias específicas. Assim, exige uma argumentação robusta e bem fundamentada para ser aceito pelos tribunais.
O que pode ser alegado em embargos infringentes?
Os embargos infringentes eram utilizados para questionar decisões judiciais não unânimes em segunda instância.
Assim, quando havia pelo menos um voto divergente que favorecesse a parte vencida, esta poderia interpor embargos infringentes para buscar a reversão do julgamento.
Primeiramente, a parte recorrente poderia alegar que a decisão majoritária cometeu um erro ao interpretar ou aplicar a lei. Ou seja, poderia incluir a má interpretação de normas jurídicas, a aplicação incorreta de jurisprudências ou a desconsideração de princípios legais relevantes.
Além disso, poderiam ser apresentados novos argumentos ou provas que não foram devidamente considerados pelos juízes na decisão original. Dessa forma, era essencial demonstrar que a decisão divergente tinha fundamentação sólida.
Questões processuais também poderiam ser alegadas.
A parte vencida poderia argumentar que houve vícios no processo, como a falta de intimação de uma das partes, a omissão de alguma prova relevante ou qualquer outra irregularidade que pudesse ter influenciado o resultado do julgamento.
O objetivo dos embargos era demonstrar que a decisão majoritária não era a mais justa ou correta e que a revisão do caso poderia levar a um resultado mais adequado à luz do direito e das provas apresentadas.
O que substitui os embargos infringentes no novo CPC?
No Novo Código de Processo Civil (CPC) de 2015, os embargos infringentes foram substituídos por uma nova modalidade de recurso, conhecida como o “julgamento estendido”.
Assim, é o art. 942 do novo CPC que trata desse procedimento:
Art. 942. Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.
Essa mudança visa simplificar e agilizar o processo judicial. Dessa forma, fica mantida a possibilidade de revisão das decisões não unânimes em segunda instância, mas com um procedimento diferente e mais célere.
O julgamento estendido ocorre quando há um voto divergente em uma decisão de apelação.
Nesses casos, em vez de permitir a interposição de embargos infringentes, a própria apelação é submetida a um novo julgamento, agora com a participação de mais dois desembargadores.
Esse procedimento é automático e visa garantir uma análise mais ampla e cuidadosa da questão, evitando a necessidade de um recurso separado.
Com a participação de novos julgadores, o objetivo é obter um consenso mais robusto e bem fundamentado. Assim, o resultado é a aplicação da lei e a interpretação dos fatos de maneira mais precisa.
Ao eliminar os embargos infringentes e introduzir o julgamento estendido, o Novo CPC procura reduzir a quantidade de recursos e acelerar a resolução dos litígios.
Embargos infringentes no CPP
Os embargos infringentes ainda estão em vigor no âmbito do Código de Processo Penal (CPP), conforme estabelecido no parágrafo único :
Parágrafo único. Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.
Desse modo, esses embargos são admitidos quando a decisão de segunda instância não é unânime e é desfavorável ao réu.
Por exemplo, se um julgamento em segunda instância resultar em votos divergentes que prejudicam o réu, ele pode interpor embargos infringentes para buscar uma revisão dessa decisão.
De acordo com o artigo 609 do CPP, os recursos, incluindo apelações e embargos, são julgados pelos Tribunais de Justiça, câmaras ou turmas criminais.
A possibilidade de interposição dos embargos infringentes no processo penal é semelhante àquela que existia no processo civil antes da revogação pelo Novo CPC.
No entanto, uma diferença importante é que, no processo penal, esses embargos só podem ser utilizados quando a decisão não unânime for desfavorável ao réu.
O órgão acusador não pode interpor embargos infringentes, pois o recurso é exclusivo para contestar decisões que prejudiquem o réu.
Qual a diferença de embargos de declaração e embargos infringentes?
Como mencionamos, os embargos infringentes foram extintos e, no âmbito jurídico, podem ocorrer como “efeito infringente” vinculado aos embargos de declaração.
Os embargos de declaração são utilizados para esclarecer pontos específicos de uma decisão judicial que apresentem omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Desse modo, o objetivo é pedir ao juiz ou tribunal que esclareça ou corrija esses pontos, sem necessariamente modificar o resultado da decisão.
Por outro lado, os embargos infringentes eram utilizados para contestar decisões não unânimes em tribunais de segunda instância, quando havia ao menos um voto divergente favorável à parte vencida.
Em resumo, os embargos de declaração servem para esclarecer ou corrigir decisões judiciais, enquanto os embargos infringentes (agora substituídos) eram usados para tentar reverter decisões não unânimes em segunda instância.
Qual a diferença de embargos infringentes e de nulidade?
Os embargos infringentes eram utilizados para questionar decisões não unânimes em tribunais de segunda instância.
Por outro lado, os embargos de nulidade são utilizados para anular uma decisão judicial que tenha algum vício processual que comprometa sua validade.
No Código de Processo Penal (CPP), os embargos infringentes são utilizados quando uma decisão de segunda instância não é unânime e é desfavorável ao réu.
Já os embargos de nulidade têm a finalidade de anular uma decisão judicial que contenha algum vício processual.
Esses vícios podem incluir falhas como a falta de intimação de uma das partes, ausência de defesa adequada, ou qualquer outra irregularidade que comprometa a validade do processo.
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