Emolumentos cartorários: o que são e para que servem

Vai registrar um imóvel ou autenticar documentos? Entenda o que são emolumentos cartorários e como eles impactam o custo dos seus serviços no cartório.

Imagem representando emolumentos cartorários.

O que são emolumentos cartorários?

Você já precisou reconhecer firma, autenticar um documento ou registrar um imóvel e se deparou com uma cobrança de emolumentos cartorários sem entender exatamente do que se tratava?

Esses valores são essenciais para o funcionamento dos cartórios e estão previstos em lei, mas ainda geram dúvidas.

Neste artigo, vamos explicar que são os emolumentos cartorários para que você possa entender seus direitos e evitar surpresas na hora de utilizar um serviço em cartório.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que são emolumentos cartorários?

Os emolumentos cartorários são valores cobrados pelos cartórios para realizar atos como reconhecimento de firma, autenticação de documentos, escrituras e registros públicos.

Em outras palavras, são taxas devidas pela prestação de serviços notariais e de registro, que garantem a validade jurídica de inúmeros atos da sua vida civil.

Esses valores não são escolhidos livremente pelos cartórios: eles estão previstos em lei.

O artigo 236 da Constituição Federal estabelece que os serviços notariais e de registro são prestados por delegação do poder público, e a Lei nº 10.169/2000 determina que cada estado deve fixar o valor dos emolumentos em tabela própria.

Por isso, quando você paga um valor no cartório, está contribuindo para o funcionamento do serviço público delegado, que depende dessa remuneração para manter estrutura, pessoal e sistemas.

Por exemplo, sem o pagamento do emolumento, o cartório não pode emitir uma escritura ou autenticar um documento, pois o ato depende da quitação dessa taxa.

Quais serviços incluem emolumentos cartorários?

Os emolumentos estão presentes em praticamente todos os serviços oferecidos pelos cartórios.

Cada tipo de ato tem um valor próprio, definido pela tabela estadual. Você paga emolumentos, por exemplo, quando precisa:

Reconhecer firma ou autenticar documentos;

→ Fazer uma procuração pública ou escritura de compra e venda;

→ Solicitar o registro de um imóvel, casamento, nascimento ou óbito;

→ Emitir certidões de documentos arquivados ou de atos notariais;

→ Registrar contratos, títulos, protestos e alterações de empresas.

Esses atos dão segurança jurídica aos negócios e às relações civis. Imagine que você compre um imóvel, mas não registre a escritura, sem o registro, a propriedade não se transfere de fato.

O emolumento é o custo para que esse registro tenha validade legal.

Assim, cada vez que você busca o cartório, paga não apenas pelo serviço em si, mas pela garantia de autenticidade, publicidade e eficácia jurídica dos atos.

Quem define o valor dos emolumentos cartorários?

Os valores são definidos por lei estadual, conforme prevê a Lei nº 10.169/2000, que orienta a fixação dos emolumentos em todo o país.

Isso significa que cada estado tem a sua tabela própria, aprovada pelo Tribunal de Justiça local, e o cartório não pode alterar os valores por conta própria.

Na prática, o preço varia conforme o tipo de serviço e o estado. Por exemplo, o registro de um imóvel em São Paulo pode ter custo diferente do mesmo ato no Rio de Janeiro.

Essa diferença ocorre porque os custos operacionais e a estrutura dos cartórios variam.

Para definir os valores, a lei exige que sejam observados dois critérios:

O custo efetivo do serviço prestado;

→ A remuneração adequada e suficiente do delegatário.

Você pode consultar a tabela atualizada de emolumentos no site do Tribunal de Justiça do seu estado ou na Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG).

Se o cartório cobrar valor diferente da tabela, a cobrança pode ser questionada administrativamente ou judicialmente.

Sou obrigado a pagar os emolumentos cartorários?

Sim. O pagamento dos emolumentos cartorários é obrigatório sempre que você solicita a prática de um ato em cartório.

Sem o pagamento, o serviço não é realizado, por exemplo, uma escritura não é lavrada, uma certidão não é emitida e um imóvel não é registrado.

Os emolumentos são a contrapartida pelo serviço público prestado. Assim, não se trata de uma escolha, mas de uma exigência legal.

Contudo, existem exceções previstas em lei. Pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, que comprovem hipossuficiência financeira, podem solicitar isenção ou gratuidade.

Para isso, é preciso apresentar declaração de pobreza e documentos que comprovem a renda. O pedido é analisado pelo cartório ou pela autoridade competente.

Sim. Os emolumentos são obrigatórios para qualquer ato no cartório.

Sou obrigado a pagar?

Nesses casos, buscar orientação jurídica evita problemas maiores e ajuda a identificar se há hipótese de gratuidade ou isenção.

Qual a diferença entre emolumentos e custas judiciais?

Embora ambos envolvam pagamentos ligados a serviços públicos, emolumentos e custas judiciais não são a mesma coisa.

Os emolumentos se aplicam a serviços extrajudiciais, realizados nos cartórios, como registros, certidões e autenticações.

São regulados pela Lei nº 10.169/2000 e têm natureza de taxa vinculada, pois se destinam à manutenção dos serviços notariais e de registro.

Já as custas judiciais são cobradas dentro do Poder Judiciário, em processos judiciais.

Elas financiam o funcionamento dos tribunais e variam conforme o valor da causa e a fase processual.

Por exemplo, você paga custas judiciais ao entrar com uma ação, recorrer de uma sentença ou pedir cumprimento de sentença.

Em resumo:

Emolumentos → pagos aos cartórios (serviços extrajudiciais);

Custas judiciais → pagas ao Judiciário (processos judiciais).

Essa diferença é importante para que você saiba quem cobra, quando pagar e quais regras se aplicam.

Emolumentos x Custas Judiciais

Emolumentos

Pagos aos cartórios por serviços extrajudiciais

como registros e autenticações. Regidos pela Lei nº 10.169/2000

e têm natureza de taxa vinculada.

Custas Judiciais

Pagas ao Poder Judiciário em processos judiciais.

Financiamento do sistema de justiça e definidas por

tribunais estaduais e federais.

Entenda: saber quem cobra e quando pagar evita custos indevidos.

Se tiver dúvidas sobre valores ou sobre o tipo de cobrança, o ideal é consultar um advogado para entender seus direitos e evitar equívocos que possam gerar custos indevidos.

Um recado final para você!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

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Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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