Assédio moral: por que a empresa não pode se omitir?

Quando o assédio moral se instala no ambiente de trabalho e a empresa se omite, o problema não desaparece: ele cresce, ganha força e pode virar um processo caro!

Imagem representando assédio moral.

Assédio moral: omissão é permitida?

O assédio moral é um problema sério no ambiente de trabalho. Ele não só atinge diretamente a saúde e a dignidade dos trabalhadores, como também gera riscos enormes para qualquer empresa.

Quando a empresa se omite, as consequências podem ir muito além de um conflito interno: podem significar processos caros, perda de credibilidade e danos irreversíveis à imagem.

Por isso, entender os deveres da empresa, os riscos da omissão e a forma correta de agir diante de denúncias é essencial.

Mais do que um tema jurídico, estamos falando de responsabilidade social e da própria sobrevivência da organização no mercado.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

Qual o dever da empresa diante de assédio moral?

A empresa precisa agir em duas frentes: prevenir e coibir.

Prevenção significa ter políticas internas claras, treinamentos, canais de denúncia e um código de conduta que não deixe dúvidas sobre o que é permitido e o que não é.

Já coibir significa agir rápido quando há indícios ou denúncias, investigando com seriedade e aplicando sanções.

Ignorar uma reclamação de assédio moral ou protelar medidas transmite a ideia de que a empresa é conivente. Isso a torna responsável, ainda que não tenha praticado diretamente a conduta abusiva.

A lei e a jurisprudência são firmes nesse ponto: cabe ao empregador garantir um ambiente saudável.

Portanto, o dever da empresa não é opcional. Ele é legal, moral e estratégico. Deixar de cumpri-lo é abrir a porta para ações trabalhistas e danos irreparáveis à própria cultura organizacional.

O assédio moral pode afetar a imagem da empresa?

Sim, e esse impacto pode ser devastador. Casos de assédio moral, quando chegam à mídia ou às redes sociais, se espalham rapidamente e rotulam a empresa como um ambiente tóxico.

Em um mercado cada vez mais atento a questões éticas e de governança, isso pode significar perda de clientes, investidores e parceiros.

Internamente, o efeito também é grave. Funcionários que veem a omissão da empresa perdem confiança na liderança, desmotivam-se e buscam novas oportunidades.

O resultado é alta rotatividade e dificuldade para atrair profissionais qualificados, o que compromete a competitividade.

Além disso, avaliações negativas em plataformas públicas de reputação dão visibilidade ao problema e afetam a marca empregadora.

Em outras palavras, a empresa que ignora o assédio moral não apenas enfrenta ações, mas mina sua própria imagem no longo prazo.

Quais riscos existem ao ignorar um caso de assédio moral?

Aqui está o ponto central: ignorar não é neutro. Ao fechar os olhos para um caso de assédio moral, a empresa se coloca em uma posição de alto risco. Esses riscos se desdobram em diferentes frentes:

Tipo de risco Consequência
Jurídico Ações trabalhistas, indenizações altas e possibilidade de rescisão indireta.
Financeiro Custos com processos, honorários, perícias e afastamentos médicos.
Administrativo Atuação do MPT, multas e Termos de Ajustamento de Conduta (TACs).
Saúde ocupacional Reconhecimento de doença ocupacional, estabilidade e mais indenizações.
Cultural e operacional Ambiente tóxico, conflitos, queda de produtividade e desmotivação.
Reputacional Danos à imagem da empresa, perda de credibilidade e crises em redes sociais.

Ou seja: ignorar um caso de assédio moral não resolve nada. Pelo contrário, só multiplica os problemas.

A empresa pode ser processada diante de assédio moral?

Sim. O trabalhador que sofre assédio moral pode ajuizar ação na Justiça do Trabalho pedindo indenização, além de verbas rescisórias, se optar pela rescisão indireta.

Esses processos são comuns, e a jurisprudência tem reconhecido de forma consistente a responsabilidade da empresa.

O fato de o assédio ter sido praticado por um gestor ou colega não afasta a responsabilidade do empregador.

Pelo contrário: a omissão é vista como falta de controle sobre o ambiente de trabalho, o que torna a empresa responsável pelo dano.

Além disso, há situações de assédio moral organizacional, em que a prática abusiva é fruto da própria cultura ou política da empresa.

Nesse caso, o Ministério Público do Trabalho pode mover ações coletivas, com condenações que chegam a valores milionários.

Como a empresa deve agir em um processo por assédio moral?

Quando a empresa é processada, a primeira medida é buscar assessoria jurídica especializada.

Um advogado trabalhista pode analisar o caso, levantar provas e orientar a melhor estratégia. Agir sem preparo pode significar condenações ainda mais pesadas.

É essencial reunir documentação: relatórios de RH, registros de treinamentos, investigações internas, provas de que a empresa possuía mecanismos de prevenção e medidas adotadas.

Tudo isso demonstra que houve diligência e boa-fé.

Durante o processo, a postura deve ser responsável. Atacar a vítima ou minimizar o problema pode prejudicar ainda mais a defesa.

Em alguns casos, a conciliação pode ser a saída mais vantajosa, evitando desgaste de imagem e custos prolongados. E, após o processo, é hora de rever práticas e reforçar mecanismos de prevenção para que a situação não se repita.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Saiba como garantir o melhor apoio para suas decisões.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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