Empresa faliu: como receber meus direitos?

Sua empresa faliu e você não sabe como garantir seus direitos? Entenda agora o que fazer para não sair no prejuízo.

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Empresa faliu, como receber meus direitos?

Quando uma empresa fecha as portas ou tem a falência decretada, muitos trabalhadores ficam sem saber se ainda têm direito a receber salários atrasados, férias, 13º ou a própria rescisão.

A situação costuma gerar insegurança e sensação de abandono, especialmente porque o empregador já não está disponível para prestar informações.

Mas a legislação brasileira protege o trabalhador mesmo nesses cenários, e é possível cobrar todos os valores devidos de forma correta e segura.

Neste guia, você vai entender o que fazer quando a empresa faliu e não pagou seus direitos.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Quais são os meus direitos se a empresa falir?

Você mantém todos os seus direitos trabalhistas mesmo quando a empresa faliu ou encerrou as atividades sem pagar o que devia.

A falência não elimina o vínculo já formado nem apaga as obrigações que surgiram enquanto você trabalhava.

A legislação brasileira é clara: o art. 83 da Lei nº 11.101/2005 estabelece que os créditos trabalhistas têm prioridade no pagamento dentro do processo falimentar, até o limite de 150 salários-mínimos por trabalhador.

Isso significa que verbas como salários atrasados, férias vencidas, 13º salário, aviso-prévio indenizado, FGTS e multa de 40% continuam exigíveis.

Na prática, se você trabalhou, gerou direitos e não recebeu, a falência apenas muda o caminho que você deve percorrer para garantir o pagamento, mas não o seu direito material.

Imagine, por exemplo, que você tenha sido dispensado em janeiro, mas em fevereiro a empresa teve a falência decretada e não quitou nada da rescisão.

Ainda assim, você poderá cobrar esses valores, porque eles pertencem a um período anterior à falência e estão protegidos pela legislação trabalhista.

Além disso, mesmo valores reconhecidos posteriormente, como horas extras descobertas em uma ação trabalhista, podem ser incluídos como crédito.

Isso reforça a importância de buscar orientação jurídica especializada logo no início, porque um advogado pode identificar valores que você talvez nem saiba que tem direito.

A demora para agir pode fazer você perder prazos e diminuir suas chances de recebimento.

O que acontece com o contrato quando há falência?

O contrato de trabalho não desaparece simplesmente porque a empresa faliu. Ele servirá como base para calcular tudo o que você tem direito a receber.

A falência é um procedimento jurídico que reorganiza as dívidas da empresa, mas o contrato já firmado continua sendo a prova principal da sua relação de trabalho.

Apenas após a decretação da falência, quando a empresa já não tem condições operacionais de continuar funcionando, é que o contrato é extinto, e isso gera verbas rescisórias devidas.

A Lei nº 11.101/2005 determina que, com a falência, os contratos com empregados devem ser encerrados e suas verbas incluídas na lista de credores.

Esse processo não é automático para o trabalhador; você precisa tomar providências.

Por exemplo, pense em uma empresa que encerrou as portas da noite para o dia, sem fazer reunião, sem informar nada e sem pagar ninguém.

Mesmo assim, o seu contrato não “cai no esquecimento”. Ele continua produzindo efeitos e dará origem ao cálculo das verbas que você poderá cobrar.

Entender isso ajuda a diminuir a sensação de insegurança que muitos trabalhadores enfrentam.

A empresa pode ter fechado, mas seu vínculo e seus direitos continuam juridicamente existentes.

Quem define os valores e o reconhecimento formal do crédito é a Justiça do Trabalho, e depois esse valor será levado ao processo de falência para que você entre na ordem de pagamento.

Busque auxílio jurídico para que nada seja perdido ou calculado de forma incorreta.

Como posso cobrar meus direitos se a empresa faliu?

Pela ação trabalhista e pela habilitação de crédito na falência. 

Como cobrar meus direitos se a empresa faliu?

Você pode cobrar seus direitos de duas formas principais: pela ação trabalhista e pela habilitação de crédito na falência.

O ideal é que ambos os caminhos sejam feitos com acompanhamento profissional, porque cada etapa exige cuidado para evitar perdas.

O primeiro passo, quase sempre, é ingressar com uma reclamação trabalhista. Nessa ação, a Justiça reconhece oficialmente os valores que a empresa lhe deve.

Mesmo em caso de falência, a Justiça do Trabalho continua competente para calcular seus direitos.

Por exemplo, se você não recebeu férias, não sabe se houve depósito de FGTS ou se há horas extras pendentes, tudo isso será apurado nesse processo. Somente depois dessa etapa o crédito é habilitado na falência.

O segundo passo é a habilitação do crédito no processo falimentar. É aqui que você se torna oficialmente um “credor trabalhista”.

Nesse momento, aparecem os efeitos do art. 83 da Lei nº 11.101/2005: você terá prioridade no pagamento até o limite legal.

Imagine que você tenha direito a R$ 40 mil e exista verba suficiente: você receberá antes de bancos, fornecedores e credores comuns.

Mas, se houver mais credores do que bens disponíveis, pode haver redução ou demora no pagamento, o que torna a rapidez no ajuizamento ainda mais importante.

Quanto mais cedo você ingressa com a ação e habilita seu crédito, maior a chance de aparecer na frente da fila de credores.

Por isso, não espere que “alguém resolva” ou que o processo ande sozinho. Busque ajuda imediatamente depois de descobrir a falência.

O que fazer se a empresa faliu e não pagou os direitos?

Se a empresa faliu e não pagou nada, você deve agir rapidamente para garantir que seu crédito seja reconhecido e incluído no processo.

O primeiro passo é reunir documentos: carteira de trabalho, contracheques, extratos do FGTS, contrato de trabalho e qualquer prova de vínculo.

Esses registros ajudarão a Justiça a confirmar a relação de trabalho e calcular as verbas devidas.

Uma forma prática de visualizar isso é imaginar alguém que trabalhou por anos em uma empresa e só descobriu a falência pelas redes sociais. Nesse cenário, a pessoa pode ficar paralisada sem saber a quem recorrer.

A atitude correta é iniciar o processo trabalhista o quanto antes, porque a Justiça pode determinar tudo o que é devido mesmo sem a empresa estar funcionando.

Depois disso, esses valores serão comunicados ao processo de falência para inclusão no quadro geral de credores.

Também é comum situações em que a empresa encerra as atividades de maneira informal, sem decretar falência. Isso não impede a cobrança.

Você poderá buscar seus direitos na Justiça e, se necessário, o próprio Judiciário poderá responsabilizar sócios, caso haja indícios de fraude ou confusão patrimonial. Mas essa análise exige conhecimento técnico.

Por isso, falar com um advogado ajuda a identificar o melhor caminho e a evitar erros que possam atrasar ou prejudicar o recebimento.

E se a empresa não tiver dinheiro para pagar, o que fazer?

Se a empresa não tiver dinheiro para pagar, você ainda tem caminhos possíveis.

A falência é justamente o processo criado para reunir e organizar todos os bens e valores da empresa, a fim de pagar os credores conforme a ordem prevista em lei.

Mesmo que o patrimônio seja pequeno, você terá prioridade até o limite de 150 salários-mínimos.

Essa regra da Lei nº 11.101/2005 existe para proteger o trabalhador e evitar que credores maiores “passem na frente”.

Mas é importante ter consciência de que a prioridade não significa garantia de pagamento integral.

Se o volume de bens for insuficiente, você poderá receber apenas parte do valor. Em casos de encerramento irregular ou suspeita de fraude, existe a possibilidade de buscar a responsabilização de sócios.

Isso ocorre quando se comprova, por exemplo, que patrimônio pessoal foi confundido com patrimônio da empresa ou que houve esvaziamento de recursos antes da falência.

Imagine uma situação em que a empresa possui apenas um único bem de valor, insuficiente para quitar todos os débitos.

A habilitação rápida no processo pode garantir que você esteja entre os primeiros da fila.

Se houver sinais de que os sócios desviaram recursos, o advogado poderá pedir a inclusão deles no polo passivo para ampliar as possibilidades de pagamento.

São medidas que precisam ser avaliadas caso a caso, com análise técnica e estratégia jurídica.

Buscar orientação especializada também evita cair em informações contraditórias ou acreditar que “não tem mais o que fazer”, quando na verdade existem alternativas.

Muitas pessoas deixam de receber porque perderam prazos ou não fizeram a habilitação no processo falimentar. A omissão pode tornar o recebimento muito mais difícil.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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