Empresa não recolheu o INSS, e agora? O que fazer?
Descobriu que a empresa não recolheu o INSS? Veja o que você pode fazer para não sair prejudicado!
Nem todo trabalhador sabe, mas a responsabilidade pelo recolhimento do INSS é da empresa, e falhas nessa obrigação são mais comuns do que se imagina.
Quando isso acontece, o problema pode aparecer justamente na hora de solicitar a aposentadoria ou outro benefício.
A boa notícia é que, mesmo se a empresa não recolheu o INSS, você ainda pode ter direito ao que lhe é devido, desde que comprove o vínculo e o salário correspondente.
Este artigo foi preparado para explicar, o que acontece nesses casos, como verificar se houve recolhimento e quais medidas tomar para regularizar a situação e proteger seus direitos.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
Como saber se a empresa recolheu o INSS?
Saber se a empresa realmente recolheu o INSS em seu nome é o primeiro passo para garantir que seu tempo de trabalho será contado corretamente na hora da aposentadoria ou solicitação de qualquer benefício.
Você pode descobrir isso acessando o seu extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), disponível no portal ou aplicativo Meu INSS.
Nele, aparecem todos os vínculos de trabalho e os respectivos salários de contribuição.
O ideal é que todas as empresas nas quais você trabalhou estejam ali, com os períodos corretos e os valores condizentes com o que você recebia.
Se constar “sem remuneração” ou “remuneração igual ao salário mínimo” em determinado período, isso pode indicar que houve falha no recolhimento ou que a empresa declarou valores abaixo do real.
Além do CNIS, você pode confirmar o recolhimento do INSS verificando a Carteira de Trabalho, física ou digital, os contracheques (holerites), os extratos do FGTS e até os comprovantes de salário depositado em conta bancária.
Esses documentos são importantes porque funcionam como prova do vínculo e do salário recebido, ainda que o valor não tenha sido corretamente repassado ao INSS.
Muitos trabalhadores só descobrem essas inconsistências no momento de pedir a aposentadoria. Por isso, é importante que você acompanhe o CNIS com frequência.
Quanto antes identificar os erros, mais chances de resolvê-los administrativamente, sem precisar acionar a Justiça.
O que acontece se a empresa não recolheu o INSS?
Quando uma empresa não recolhe o INSS mesmo descontando o valor do seu salário, a primeira consequência é que o período pode não aparecer no CNIS, ou constar com valores incorretos.
Isso pode prejudicar tanto o tempo de contribuição quanto o valor do benefício concedido pelo INSS.
Contudo, a legislação protege o trabalhador nessas situações. A responsabilidade de recolher o INSS é do empregador, como determina o art. 30 da Lei nº 8.212/1991.
O trabalhador com carteira assinada não deve ser penalizado pela inadimplência da empresa.
Além disso, o art. 33 da mesma lei garante que os salários de contribuição devidos, mesmo não recolhidos, devem ser considerados pelo INSS para fins de cálculo de benefícios.
Ou seja, o trabalhador que comprovar o vínculo e os salários recebidos tem o direito de ter esse período reconhecido.
Na prática, se você não tomar providências para regularizar a situação, o INSS pode usar o salário mínimo como base de cálculo, o que diminui significativamente o valor da aposentadoria.
E se o vínculo não estiver registrado de forma alguma, o período pode ser desconsiderado até que você prove o contrário com documentos.
É por isso que, diante dessa falha da empresa, o ideal é agir o quanto antes para garantir que o tempo de serviço seja incluído corretamente no seu histórico previdenciário.
Qual a penalidade se a empresa não recolheu o INSS?
Qual a penalidade se a empresa não recolheu o INSS? Qual a penalidade se a empresa não recolheu o INSS?
Se a empresa não recolheu o INSS, ela pode sofrer diversas sanções administrativas e criminais, previstas na legislação brasileira.
O recolhimento da contribuição previdenciária é uma obrigação legal, e o descumprimento gera consequências sérias para o empregador.
A principal penalidade administrativa é a cobrança do valor não recolhido com multa e juros.
A Receita Federal pode exigir o pagamento retroativo, além de aplicar multas que podem ultrapassar 20% do valor devido, conforme previsto no art. 35 da Lei nº 8.212/1991.
No âmbito criminal, se a empresa descontou a contribuição do trabalhador e não repassou ao INSS, configura-se o crime de apropriação indébita previdenciária, conforme o art. 168-A do Código Penal.
A pena para esse tipo de crime varia de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa.
Essas penalidades reforçam que a obrigação de recolher corretamente o INSS é exclusiva do empregador.
Mesmo que ele tenha passado por dificuldades financeiras ou tenha agido com má-fé, o trabalhador não pode ser prejudicado por esse descumprimento.
Por isso, se você tem documentos que comprovam que houve desconto em seu salário e a empresa não recolheu o valor, é possível usar essas provas tanto em uma ação administrativa quanto judicial para garantir seus direitos.
O que devo fazer se a empresa não recolheu o INSS?
Se você descobriu que a empresa não recolheu o INSS, o primeiro passo é não se desesperar.
É possível regularizar essa situação, mas é importante agir com estratégia e reunir todas as provas disponíveis.
Comece acessando o CNIS para identificar exatamente quais períodos estão faltando ou com valores errados.
Depois disso, reúna os documentos que comprovam o vínculo empregatício e o salário real, como Carteira de Trabalho, contracheques, extratos do FGTS, comprovantes bancários e documentos internos da empresa, se houver.
Com esses dados em mãos, você pode protocolar um pedido de atualização de vínculo e remuneração diretamente no portal Meu INSS, anexando os comprovantes. O INSS poderá aceitar esses documentos administrativamente.
Se o pedido for negado ou se o INSS alegar que os registros não são suficientes, o próximo passo é interpor um recurso administrativo.
Nessa etapa, já é recomendado buscar a orientação de um advogado, que poderá apresentar os argumentos jurídicos e provas de forma técnica. clique aqui!
Caso o recurso também seja negado, será necessário ajuizar uma ação judicial contra o INSS, com o objetivo de obrigar o reconhecimento do tempo de contribuição com base nas provas apresentadas.
Em paralelo, também é possível entrar com uma ação trabalhista contra a empresa, exigindo que ela regularize os recolhimentos e repare os danos causados.
Denúncias ao Ministério do Trabalho e à Receita Federal também são mecanismos válidos e importantes para pressionar a empresa inadimplente.
Essa situação exige atenção. Quanto mais o tempo passar, maior o risco de prescrição, e alguns valores podem deixar de ser exigidos. Agir logo pode evitar perdas irreparáveis.
Posso me aposentar mesmo se a empresa não recolheu o INSS?
Sim, é possível se aposentar mesmo que a empresa não tenha recolhido o INSS. O mais importante é que você consiga comprovar o vínculo de trabalho e os salários recebidos, mesmo que essas informações não constem no CNIS.
A Justiça e o próprio Conselho de Recursos da Previdência Social entendem que o trabalhador não pode ser penalizado pela omissão do empregador, conforme estabelece o Enunciado nº 18 do CRPS.
Esse enunciado afirma que o INSS não pode indeferir o benefício apenas porque a contribuição não foi repassada, desde que o vínculo esteja comprovado por outros meios.
Ou seja, se você trabalhou com carteira assinada, teve descontos no contracheque e consegue demonstrar que houve vínculo e remuneração, esse tempo deve ser reconhecido no cálculo do benefício.
Essa regra vale para todas as espécies de aposentadoria, inclusive aposentadoria por idade, tempo de contribuição e aposentadoria por invalidez.
Um exemplo comum envolve trabalhadores que tiveram o benefício negado ao final da carreira, quando se deparam com lacunas no CNIS e não sabem o motivo.
Após análise, descobrem que a empresa não fez o recolhimento, e por isso o INSS desconsiderou o período.
Nesses casos, o caminho é reunir provas, tentar corrigir administrativamente e, se necessário, recorrer ao Judiciário para garantir o direito à aposentadoria.
Portanto, mesmo que a empresa não tenha recolhido, você ainda pode garantir o seu benefício, desde que haja documentação suficiente para comprovar o vínculo e os valores devidos.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “Empresa não recolheu o INSS” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. clique aqui!
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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