A empresa pode mudar horário de trabalho do funcionário?

A empresa mudou seu horário de trabalho sem aviso? Nem sempre isso é permitido. Alterar o turno, a jornada ou o horário de entrada e saída do funcionário pode parecer algo simples, mas existem regras legais que precisam ser respeitadas.

Imagem representando mudar horário de trabalho do funcionário.

A empresa tem direito de alterar o horário do funcionário?

Imagine começar o dia com sua rotina planejada e, de repente, receber a notícia de que seu horário de trabalho mudou — sem aviso, sem conversa, sem alternativa.

Isso acontece com mais frequência do que se imagina, e muitos trabalhadores simplesmente aceitam por medo de perder o emprego.

Mas será que a empresa pode, legalmente, mudar o horário do funcionário assim, do nada?

Entender seus direitos é o primeiro passo para não ser pego de surpresa e saber como reagir diante de mudanças que afetam sua vida pessoal, sua saúde e até sua relação com a família.

Neste artigo, vamos explicar de forma simples quando essa alteração é permitida, o que a lei diz sobre isso e como agir caso seus direitos estejam sendo desrespeitados.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: Clique aqui!

Quando alterar o horário de trabalho é permitido pela lei?

A alteração do horário de trabalho só é permitida pela lei em situações específicas, e sempre respeitando os direitos do trabalhador previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Veja quando essa mudança é considerada legal:

Em resumo, a empresa não tem liberdade total para alterar o horário de trabalho como bem entender.

Sempre que houver mudança, é preciso observar a legalidade, a boa-fé e os impactos ao trabalhador.

Caso contrário, pode-se configurar alteração contratual ilícita — e o empregado tem o direito de buscar reparação judicial.

Se você está passando por uma mudança de horário que considera injusta ou prejudicial, é essencial consultar um advogado trabalhista para avaliar o seu caso e garantir seus direitos.

A empresa pode mudar meu horário de trabalho sem avisar?

Não. A empresa não pode mudar o horário de trabalho do funcionário sem aviso prévio.

Essa prática, além de desrespeitosa, fere o princípio da boa-fé contratual e pode ser considerada uma alteração ilícita do contrato de trabalho, conforme o artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Segundo a lei, qualquer modificação nas condições de trabalho só é permitida se houver acordo entre as partes e desde que não traga prejuízos diretos ao trabalhador.

Alterar o horário sem comunicação prévia pode:

Além disso, a mudança inesperada pode caracterizar abuso de poder do empregador e gerar direito a indenização por danos morais ou materiais, dependendo do caso.

Em situações emergenciais, até pode haver uma alteração pontual de horário, mas a empresa ainda assim deve comunicar com antecedência e justificar a necessidade.

Se isso aconteceu com você, é recomendável documentar a situação (mensagens, comunicados, horários anteriores) e procurar orientação jurídica.

Você pode ter direito a reparação e, em alguns casos, até rescisão indireta do contrato de trabalho.

Eu sou obrigado a aceitar a mudança de horário no meu trabalho?

Não, você não é obrigado a aceitar qualquer mudança de horário no seu trabalho — especialmente se essa alteração for unilateral.

Sem acordo e causar prejuízos à sua vida pessoal ou profissional.

De acordo com o artigo 468 da CLT, o empregador não pode modificar o contrato de trabalho de forma que cause prejuízo ao empregado.

Mesmo que a mudança não envolva redução salarial. Isso vale para o horário, o local e a função.

Você só pode ser obrigado a aceitar a mudança de horário se:

⮕ Houver previsão contratual para mudanças de jornada ou se o regime de trabalho for por revezamento;

⮕ A alteração for feita por meio de acordo entre as partes, sem prejuízos diretos a você;

⮕ A mudança for pequena e não impactar sua rotina de forma relevante, o que pode ser considerado dentro do poder diretivo da empresa.

Por outro lado, você pode recusar se:

⮕ A nova jornada prejudicar seus estudos, seu transporte, sua saúde ou sua vida familiar;

⮕ A empresa não tiver comunicado com antecedência nem justificado a mudança;

⮕ A alteração for usada como forma de punição, retaliação ou pressão.

Importante ressaltar que, recusar a mudança sem respaldo legal ou sem diálogo também pode gerar conflitos.

Por isso, o ideal é registrar a recusa por escrito, reunir provas dos prejuízos e buscar orientação jurídica para avaliar a melhor forma de agir.

Se a empresa insistir ou penalizar você indevidamente, pode ser o caso de buscar a Justiça do Trabalho e até pedir a rescisão indireta do contrato, dependendo da gravidade da situação.

A mudança de horário de trabalho precisa ser alterada no contrato?

Mudança de horário pode ser feita sem alterar contrato, se não houver prejuízo ao trabalhador.

A mudança de horário precisa constar no contrato de trabalho?

A mudança de horário de trabalho pode, em alguns casos, ser feita sem a necessidade de alterar formalmente o contrato, desde que não cause prejuízos ao trabalhador e seja realizada com comunicação prévia e bom senso.

No entanto, quando a alteração for permanente, significativa ou envolver mudanças relevantes na jornada.

Como troca de turno, ampliação de carga horária ou passagem de horário diurno para noturno.

Ela deve ser formalizada por escrito, com a concordância expressa do empregado, por meio de aditivo contratual.

Isso porque o artigo 468 da CLT determina que qualquer alteração no contrato de trabalho só é válida se houver mútuo consentimento e desde que não resulte em prejuízo direto ou indireto ao trabalhador.

Caso contrário, a empresa pode estar cometendo uma irregularidade trabalhista, passível de questionamento judicial.

O que eu devo fazer se a empresa mudar meu horário de trabalho?

Se a empresa mudar seu horário de trabalho, o primeiro passo é avaliar se essa mudança foi comunicada com antecedência, se está prevista no contrato ou acordo coletivo, e se não traz prejuízos à sua vida pessoal e profissional.

Caso a alteração tenha sido feita de forma repentina, sem sua concordância ou sem justificativa válida, é importante agir com cautela, mas de forma firme.

Você deve, inicialmente, registrar a situação por escrito, como um e-mail ou mensagem formal ao setor de RH ou ao seu superior, solicitando esclarecimentos sobre a mudança e informando como ela afeta sua rotina.

Guarde todas as provas: o horário anterior, a comunicação (ou a ausência dela) e possíveis impactos negativos — como perda de transporte, conflito com estudos ou cuidado de filhos.

Se a empresa não voltar atrás ou insistir na alteração prejudicial, o ideal é buscar orientação de um advogado trabalhista.

Que poderá analisar o seu caso com base no artigo 468 da CLT, verificar se houve violação dos seus direitos e orientar sobre como proceder, inclusive judicialmente.

Dependendo da gravidade da situação, você pode ter direito a ajuizar uma reclamação trabalhista.

Além de pedir indenização por danos ou até mesmo solicitar a rescisão indireta do contrato, caso fique comprovado que a mudança foi abusiva e causou prejuízos.

O mais importante é não aceitar a alteração de forma passiva se ela comprometer sua qualidade de vida ou estiver em desacordo com a lei.

E se a mudança for de escala de trabalho, a empresa pode decidir?

Se a mudança envolver a escala de trabalho — por exemplo, de horário fixo para revezamento ou de jornada diurna para noturna — a empresa não pode simplesmente decidir sozinha, sem consultar o trabalhador e sem respaldo legal.

Alterações de escala costumam impactar diretamente a vida do empregado, exigindo acordo mútuo ou previsão em convenção ou acordo coletivo.

Além disso, qualquer modificação que represente aumento de jornada, prejuízo financeiro, dificuldades de locomoção ou desequilíbrio na rotina familiar pode ser considerada alteração contratual lesiva, proibida pelo artigo 468 da CLT.

Portanto, a empresa só pode mudar a escala de trabalho se houver justificativa real, respeito aos direitos do empregado e, preferencialmente, com consentimento formal por escrito.

Caso contrário, o trabalhador tem o direito de recusar a alteração e, se necessário, buscar a Justiça do Trabalho para garantir o cumprimento do contrato original.

Um advogado pode ajudar a reverter mudanças abusivas no horário?

Sim, um advogado trabalhista pode — e deve — ajudar a reverter mudanças abusivas no horário de trabalho.

Quando a empresa altera a jornada de forma unilateral, sem justificativa válida ou causando prejuízos ao trabalhador.

Isso pode configurar uma violação do contrato de trabalho, passível de contestação judicial.

O advogado atua analisando todos os documentos e provas (como contratos, mensagens, escalas e testemunhas).

Orienta sobre os direitos do empregado com base na CLT e pode tentar resolver a situação extrajudicialmente, com notificações ou negociações com a empresa.

Caso não haja solução amigável, ele pode ingressar com uma ação trabalhista para pedir a anulação da mudança.

Ou exigir o retorno à jornada anterior, requerer indenização por danos ou até mesmo solicitar a rescisão indireta do contrato, se houver abuso comprovado. 

Por isso, buscar orientação jurídica o quanto antes é essencial para evitar prejuízos e garantir a proteção dos seus direitos.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada em seu caso.

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Veja aqui!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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