Empresa pode parcelar a rescisão de contrato?

Muitos trabalhadores ficam em dúvida se a empresa pode parcelar a rescisão de contrato. Como a lei estabelece prazos e regras rígidas, entender quando isso é permitido ou não é fundamental!

Imagem representando rescisão de contrato.

Empresa pode parcelar a rescisão de contrato?

Imagine a situação: você foi demitido, sabe que tem direitos a receber, mas, na hora de quitar a rescisão, a empresa propõe pagar o valor parcelado.

A dúvida surge na hora: isso é permitido? Você é obrigado a aceitar? O que acontece se não concordar?

Esse é um cenário comum e que gera muitas incertezas, principalmente porque, na prática, muitas empresas tentam negociar formas de pagamento que não estão previstas na lei.

Para te ajudar, vamos explicar como funciona o pagamento da rescisão trabalhista, se a empresa pode parcelar um acordo formal e o que você pode fazer.

A ideia aqui é que, ao final deste artigo, você saiba exatamente o que fazer, quais são as suas opções e como se proteger caso enfrente essa situação.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

Como é feito o pagamento da rescisão trabalhista?

Quando o contrato de trabalho chega ao fim, a empresa precisa pagar todas as verbas rescisórias devidas.

Isso inclui saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional, multa do FGTS, além de outros valores que variam conforme o tipo de desligamento.

O pagamento deve ser feito em parcela única e dentro do prazo definido pela lei.

Segundo o artigo 477 da CLT, o empregador tem até 10 dias corridos para quitar os valores, contados a partir do término do contrato.

Se o aviso prévio for trabalhado, o prazo começa no primeiro dia útil após o fim do período.

A empresa deve apresentar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), detalhando cada valor pago.

O pagamento pode ser feito por depósito, transferência, cheque visado ou dinheiro, desde que haja comprovante e que o valor seja integral.

A empresa pode parcelar pagamento da rescisão trabalhista?

De forma geral, a empresa não pode parcelar o pagamento da rescisão trabalhista.

A legislação trabalhista exige que todas as verbas rescisórias sejam pagas de forma integral em até 10 dias corridos após o término do contrato.

Caso a empresa atrase ou descumpra esse prazo, ela poderá ser condenada a pagar multa equivalente a um salário do trabalhador, além de outras penalidades.

Na prática, mesmo que o trabalhador aceite informalmente o parcelamento, isso não impede que ele venha a cobrar judicialmente os valores integrais e a multa devida.

No entanto, se houver real interesse das partes em formalizar o parcelamento, a alternativa mais segura é formalizar um acordo judicial, que garante validade legal e segurança.

Ainda assim, o ideal é sempre buscar apoio de um advogado, pois muitos empregadores usam o parcelamento como forma de postergar o pagamento e evitar a aplicação da multa.

O que acontece se a empresa parcelar a rescisão sem acordo?

Imagem explicativa sobre o que acontece se a empresa parcelar a rescisão sem acordo.

O que acontece se a empresa parcelar a rescisão sem acordo?

Se a empresa parcelar a rescisão trabalhista sem o consentimento formal do trabalhador e sem a homologação judicial de um acordo, essa conduta é considerada ilegal.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 477, estabelece que as verbas rescisórias devem ser pagas integralmente em até 10 dias corridos após o término do contrato.

Caso esse prazo não seja respeitado, o empregador fica sujeito à multa prevista no § 8º do mesmo artigo, correspondente a um salário do empregado.

O parcelamento sem respaldo legal não impede o trabalhador de ajuizar uma reclamação trabalhista, cobrando não apenas as verbas rescisórias devidas, como também

Também há risco de fiscalização e autuação por parte do Ministério do Trabalho, especialmente se essa prática for recorrente.

A Justiça do Trabalho entende que a rescisão deve ser paga de forma clara, imediata e transparente, garantindo a subsistência do trabalhador.

Por isso, se a empresa parcelar por conta própria, sem respaldo legal ou judicial, estará agindo em desacordo com a legislação e assumindo o risco de ser condenada.

Preciso aceitar se a empresa quiser parcelar a minha rescisão?

Não. Nenhuma empresa pode te obrigar a aceitar o parcelamento da rescisão trabalhista.

Você tem o direito de receber o valor integral e dentro do prazo legal.

Se a empresa tentar te pressionar, saiba que qualquer documento assinado sem respaldo sindical ou judicial não tem validade.

Mesmo que você aceite, ainda pode exigir na Justiça o pagamento completo, com juros, correção e multa.

Muitas pessoas acabam aceitando por medo de não receber nada, mas isso não significa abrir mão dos seus direitos.

É importante conhecer a lei para não ser prejudicado e, se necessário, buscar orientação com um advogado trabalhista.

Como posso exigir o pagamento da rescisão sem ser parcelado?

A primeira medida é formalizar sua recusa ao parcelamento.

Envie um e-mail ou carta registrada pedindo o pagamento integral e mencionando o prazo previsto na CLT. Esse registro pode servir como prova, caso seja necessário.

Se a empresa não pagar, você pode fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego ou à Superintendência Regional do Trabalho, que podem fiscalizar e autuar o empregador.

Outra alternativa é entrar com uma reclamação trabalhista. Com apoio de um advogado, é possível exigir o pagamento integral, multa, juros e correção monetária.

Em casos mais graves, quando há prejuízos financeiros comprovados, também é possível pedir indenização por danos morais.

Um profissional pode calcular exatamente o que você tem direito a receber, analisar documentos e te orientar sobre as melhores estratégias.

Muitas vezes, uma simples notificação extrajudicial feita por um advogado já faz a empresa regularizar os pagamentos.

Um recado final para você!

Imagem representando advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada em seu caso!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Fale conosco!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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