Enteado pode herdar meus bens? Como fica a herança?

Casou com alguém que tem filhos? Descubra se seu enteado herda seus bens!

Imagens representando enteado pode herdar meus bens.

Enteado pode herdar meus bens?

As famílias reconstituídas, com padrastos, madrastas e enteados, são cada vez mais comuns no Brasil, e com elas surgem dúvidas sobre direitos sucessórios.

Uma das perguntas mais frequentes é: “o enteado pode herdar os bens do padrasto ou da madrasta?”

A resposta não é simples, pois depende de fatores como adoção formal, testamento ou reconhecimento de vínculo afetivo.

Neste artigo, você vai descobrir quando o enteado tem direito à herança, o que a lei diz sobre o assunto e como planejar corretamente sua sucessão familiar.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O enteado tem direito à meus bens?

Não. Pela regra do artigo 1.829 do Código Civil, o enteado não é herdeiro legítimo do padrasto ou da madrasta.

Isso significa que, se você falecer sem deixar um testamento ou sem ter adotado formalmente o enteado, ele não receberá automaticamente parte da herança.

A lei só reconhece como herdeiros os descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) e o cônjuge ou companheiro.

Na prática, isso quer dizer que, mesmo que exista um vínculo afetivo forte, o enteado só terá direito se houver ato formal de adoção ou se for mencionado em testamento.

Imagine que você seja casado e tenha um filho de outro relacionamento. Seu novo cônjuge tem um filho (enteado).

Se você falecer sem testamento, apenas o seu filho biológico herdará seus bens, não o enteado.

Por isso, se existe o desejo de garantir o futuro dele, é essencial formalizar essa vontade em vida.

Quando o enteado tem direito à herança?

O enteado pode ter direito à herança em três situações principais:

1. Adoção formal: quando o padrasto ou a madrasta adota legalmente o enteado, criando vínculo de filiação.

A partir daí, ele se torna filho para todos os efeitos legais, inclusive para fins de sucessão.

2. Testamento: é possível deixar parte do patrimônio ao enteado por meio de testamento.

lei permite dispor de até 50% dos bens (parte disponível) a quem você quiser, sem prejudicar os herdeiros necessários.

3. Filiação socioafetiva reconhecida: quando fica comprovado que o padrasto ou a madrasta exerceu papel de pai ou mãe, com convivência estável e tratamento público como filho.

Nesse caso, o vínculo pode ser reconhecido judicialmente, gerando os mesmos direitos sucessórios de um filho biológico.

Por exemplo, se você criou o enteado desde pequeno, custeou estudos e o apresentou como filho, é possível comprovar essa relação de afeto duradoura e garantir direitos sucessórios.

Preciso fazer testamento para incluir meu enteado?

Sim. Só o testamento assegura legalmente a herança ao enteado.

Enteado herda sem testamento?

Sim. O testamento é a forma mais simples e segura de garantir que o enteado receba parte dos seus bens sem precisar recorrer a processo judicial.

Nesse documento, você pode destinar até metade do seu patrimônio (parte disponível) a ele.

Sem testamento, o enteado só terá direito se houver adoção formal ou reconhecimento judicial de filiação socioafetiva, o que é um processo mais demorado e sujeito à análise do juiz.

Com o testamento, você formaliza sua vontade e evita conflitos entre os herdeiros, principalmente quando há famílias reconstituídas.

Exemplo: se você quer deixar um imóvel específico para o enteado, basta indicar isso no testamento. Assim, a sua intenção fica protegida e juridicamente válida.

O que fazer para o enteado não ter direito aos meus bens?

Se o seu desejo é que o enteado não participe da herança, é importante agir de forma preventiva e clara.

Orientações práticas:

→ Não adote legalmente o enteado e não reconheça vínculo de filiação socioafetiva em cartório ou processo judicial.

→ Evite incluir o enteado em testamentos, doações ou seguros de vida.

→ Planeje a sucessão com auxílio de um advogado especializado, para definir como o patrimônio será transmitido e evitar brechas legais.

→ Formalize seu planejamento patrimonial, especialmente se você possui filhos de diferentes uniões ou bens em comum com o cônjuge.

Esses cuidados reduzem o risco de questionamentos futuros.

Por exemplo, se o enteado alegar que foi tratado como filho, ele pode tentar provar a filiação socioafetiva e reivindicar parte da herança.

Um bom planejamento jurídico evita esse tipo de litígio.

Enteado pode contestar o inventário se não receber nada?

Pode, mas somente se houver fundamentos legais para isso.

O simples fato de ser enteado não dá direito de herdar, mas ele pode questionar o inventário caso alegue vínculo de filiação socioafetiva ou adoção informal.

Para isso, precisará apresentar provas concretas, como fotos, testemunhos, declarações escolares e comprovantes de dependência financeira.

Se o juiz entender que havia uma relação de paternidade ou maternidade de fato, o enteado poderá ser reconhecido como filho para fins sucessórios.

Entretanto, esse processo é demorado e incerto, exigindo análise jurídica e produção de provas.

Por isso, é essencial resolver essas questões em vida, com testamento ou formalização da adoção, evitando disputas que podem se prolongar por anos e afetar toda a família.

Em síntese, o enteado não tem direito automático à herança, mas pode ser incluído legalmente por adoção, testamento ou reconhecimento de filiação socioafetiva.  Cada escolha exige planejamento jurídico cuidadoso.

Um recado final para você!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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