Entenda o Recurso Ordinário no Processo Trabalhista

Se você está envolvido em uma ação judicial e não concorda com a decisão do juiz, o recurso ordinário no processo trabalhista pode ser a solução para revisar o caso! 

Recurso Ordinário no processo trabalhista

Saiba como funciona o recurso ordinário em um processo trabalhista.

O recurso ordinário no processo trabalhista é um dos instrumentos mais importantes para quem busca reverter uma decisão de primeira instância.

Tanto o trabalhador quanto o empregador podem recorrer de uma sentença desfavorável, levando o caso para uma instância superior, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), onde a decisão será revisada.

Esse tipo de recurso garante que erros ou injustiças cometidos na fase inicial do processo sejam corrigidos, proporcionando uma nova oportunidade para discutir as provas e os argumentos apresentados.

Entender como funciona o recurso ordinário é essencial para qualquer pessoa envolvida em uma ação trabalhista! Saber o prazo para recorrer, quais são os próximos passos e como a decisão pode ser alterada pode fazer toda a diferença no desfecho do caso.

Neste artigo, vamos explicar de maneira simples e prática o que você precisa saber sobre o recurso ordinário no processo trabalhista, destacando os principais pontos para quem deseja recorrer ou entender melhor seus direitos. Continue lendo para saber mais!

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O que é um recurso ordinário no processo trabalhista?

O recurso ordinário no processo trabalhista é um instrumento jurídico que permite às partes recorrerem contra uma decisão de um juiz em primeira instância, caso não concordem com o resultado.

Em termos simples, quando uma pessoa (seja o empregador ou o empregado) não está satisfeita com a sentença proferida por um juiz em uma ação trabalhista, ela pode utilizar o recurso ordinário para pedir que uma instância superior reexamine a decisão.

Esse tipo de recurso é bastante comum no âmbito trabalhista e tem o objetivo de garantir que erros, omissões ou interpretações equivocadas sejam corrigidos por um tribunal superior, no caso, os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).

O recurso ordinário é uma forma de as partes tentarem obter um resultado mais favorável, sem aceitar a sentença inicial de forma definitiva.

Não entendeu? Vamos a um exemplo prático!

João, um empregado que trabalhou por cinco anos em uma fábrica, ao ser demitido, não recebeu o pagamento correto de suas verbas rescisórias, como o FGTS e as férias proporcionais.

Assim, João decide processar a empresa e, após o julgamento, o juiz entende que ele tem direito apenas ao FGTS, mas não às férias proporcionais.

Insatisfeito com essa parte da decisão, João pode apresentar um recurso ordinário para pedir que o Tribunal Regional do Trabalho revise a sentença e, quem sabe, mude o entendimento sobre as férias proporcionais.

No caso de João, sua defesa teria que apresentar argumentos detalhados no recurso ordinário, explicando por que ele acredita que a decisão do juiz de primeira instância está errada.

A empresa também tem o direito de recorrer, caso não concorde com a condenação relacionada ao FGTS, por exemplo.

Desse modo, o recurso ordinário no processo trabalhista é uma ferramenta fundamental para garantir que as partes tenham a chance de contestar uma decisão que consideram injusta ou incorreta.

Ele permite que o caso seja reexaminado por uma instância superior, oferecendo uma segunda oportunidade para que a justiça seja feita. É importante que o recurso seja apresentado dentro do prazo e com argumentos sólidos, para aumentar as chances de sucesso.

Quando é cabível recurso ordinário no processo trabalhista?

Como mencionamos, o recurso ordinário no processo trabalhista é cabível quando uma das partes (empregado ou empregador) não concorda com a decisão proferida pelo juiz de primeira instância em uma ação trabalhista.

Esse tipo de recurso permite que a sentença seja revisada por uma instância superior, que, no caso da Justiça do Trabalho, é o Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

recurso-ordinário é cabível quando

O recurso ordinário pode ser interposto quando há uma sentença final em um processo trabalhista de primeira instância.

Em outras palavras, o recurso ordinário é cabível após a sentença que encerra a fase inicial do processo.

Por exemplo, se um trabalhador processa a empresa pedindo o pagamento de horas extras e o juiz decide que ele não tem direito a esse pagamento, o trabalhador pode recorrer, usando o recurso ordinário, para que o tribunal reavalie a questão.

O recurso ordinário é cabível em casos em que a decisão do juiz foi desfavorável a uma das partes. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando o juiz julga errado o pedido do trabalhador ou quando condena a empresa ao pagamento de determinada verba trabalhista.

Em qualquer uma dessas situações, a parte que se sente prejudicada pela decisão pode utilizar o recurso ordinário para tentar modificar o resultado.

Imagine o caso de um trabalhador que entra com uma ação pedindo danos morais por assédio moral no ambiente de trabalho. Se o juiz não reconhecer o assédio e negar o pedido de indenização, o trabalhador pode recorrer da decisão.

Em muitos casos, para que o recurso ordinário seja cabível, a parte que deseja recorrer (geralmente o empregador) precisa fazer o depósito recursal.

Esse depósito é uma garantia para que, caso a sentença seja mantida, o valor devido ao trabalhador esteja assegurado. O depósito recursal é obrigatório em ações em que há condenação em dinheiro, como no caso de pagamento de verbas trabalhistas.

É importante destacar que o recurso ordinário só é cabível após uma sentença que encerra o julgamento em primeira instância, ou seja, uma sentença definitiva.

Decisões que ocorrem durante o processo, chamadas de decisões interlocutórias (como uma decisão sobre a produção de provas ou o deferimento de um pedido preliminar), geralmente não permitem a interposição imediata de recurso ordinário.

Nesse caso, a parte que se sente prejudicada pela decisão interlocutória terá que esperar até que o juiz finalize o processo com uma sentença para então recorrer.

Quem pode apresentar o recurso ordinário no processo do trabalho?

No processo trabalhista, o recurso ordinário pode ser apresentado por qualquer uma das partes envolvidas na ação judicial que se sentir prejudicada pela decisão de primeira instância.

Ou seja, tanto o empregado quanto o empregador têm o direito de recorrer da sentença proferida pelo juiz.

Quando o trabalhador ingressa com uma ação trabalhista e não fica satisfeito com a decisão do juiz, ele pode interpor o recurso ordinário para tentar modificar a sentença.

Isso pode acontecer, por exemplo, se o juiz negar o pedido de pagamento de verbas rescisórias, como FGTS, horas extras ou adicional de insalubridade

O trabalhador não precisa pagar para apresentar o recurso, o que facilita o acesso à justiça. Diferentemente do empregador, o empregado está isento do depósito recursal, o que incentiva os trabalhadores a exercerem seu direito de recorrer sem enfrentar obstáculos financeiros.

Assim como o trabalhador, o empregador também tem o direito de recorrer de uma decisão que considera injusta ou equivocada. 

Quando a sentença de primeira instância condena a empresa a pagar verbas trabalhistas ou a cumprir outra obrigação, o empregador pode apresentar o recurso ordinário para tentar modificar essa condenação.

Por exemplo, se a empresa foi condenada a pagar dano moral por uma alegação de assédio moral no ambiente de trabalho, mas entende que as provas não foram suficientes para justificar essa condenação, pode apresentar o recurso ordinário.

Além do trabalhador e do empregador, outras partes que tenham interesse legítimo na ação também podem interpor o recurso ordinário. 

Isso inclui, por exemplo, os herdeiros de um trabalhador falecido durante o processo, sindicatos que representam a categoria do empregado ou até mesmo terceiros que tenham sido diretamente afetados pela decisão.

É importante destacar que, para a interposição do recurso ordinário, tanto o trabalhador quanto o empregador devem estar representados por um advogado.

A apresentação do recurso exige uma fundamentação jurídica adequada, que deve ser feita por um profissional habilitado. 

O advogado é responsável por elaborar as razões do recurso, indicando os pontos da decisão de primeira instância que estão incorretos ou que merecem revisão pelo tribunal.

Qual o prazo para recurso ordinário no processo trabalhista?

O prazo para interpor o recurso ordinário no processo trabalhista é de 8 dias úteis, contados a partir da data da publicação da sentença ou do acórdão, quando a decisão for proferida em primeira instância.

Desse modo, a partir do momento em que a decisão é oficialmente disponibilizada no Diário da Justiça ou outro meio de publicação oficial, as partes (seja o trabalhador, seja o empregador) têm esse prazo para recorrer, caso não concordem com o resultado do julgamento.

É importante ressaltar que o prazo de 8 dias úteis é exclusivo do processo trabalhista, sendo diferente de outras áreas do direito, como o processo civil, em que os prazos podem ser mais longos.

Durante esse período, a parte que deseja recorrer deve preparar a peça do recurso com o auxílio de seu advogado, elaborando uma fundamentação que justifique o pedido de revisão da decisão.

Caso o prazo seja perdido, a sentença de primeira instância se torna definitiva, impedindo que a parte recorra a instâncias superiores.

Por isso, é fundamental que o advogado e a parte fiquem atentos à data de publicação da sentença e organizem-se para que o recurso ordinário seja interposto dentro do prazo estabelecido, respeitando também as exigências formais e documentais previstas na legislação trabalhista.

O que fazer após recurso ordinário no processo trabalhista?

Após a interposição de um recurso ordinário no processo trabalhista, algumas etapas importantes ocorrem, e as partes envolvidas precisam estar atentas aos próximos passos para garantir que o processo siga seu curso corretamente.

Uma vez que o recurso é apresentado dentro do prazo de 8 dias úteis, o juiz de primeira instância realiza uma análise preliminar para verificar se o recurso cumpre os requisitos formais, como o pagamento do depósito recursal (quando aplicável) e a tempestividade do recurso.

Se tudo estiver correto, o juiz remete o processo ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), onde o recurso será julgado por uma instância superior.

Após o envio do recurso ao TRT, as partes podem apresentar suas contrarrazões, ou seja, o direito de resposta ao recurso interposto pela outra parte.

Por exemplo, se o trabalhador recorreu contra uma decisão desfavorável, a empresa poderá apresentar suas contrarrazões, defendendo o ponto de vista de que a sentença inicial foi correta.

Da mesma forma, se a empresa recorreu, o trabalhador terá a oportunidade de rebater os argumentos apresentados pela parte contrária. 

Essas contrarrazões são importantes porque ajudam o tribunal a entender melhor o contexto da disputa e os pontos que precisam ser reavaliados.

Após essa etapa, o processo será analisado pelos desembargadores do TRT, que poderão manter, modificar ou até anular a sentença inicial.

Dependendo do resultado do julgamento do recurso ordinário, a parte prejudicada ainda pode recorrer a instâncias superiores, como o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Como o recurso ordinário pode mudar a decisão de um juiz no processo trabalhista?

O recurso ordinário tem o poder de modificar uma decisão judicial no processo trabalhista porque oferece a oportunidade de uma reavaliação completa do caso por uma instância superior, no caso, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

Ao ser interposto, o recurso ordinário permite que os desembargadores revisem tanto as questões de fato quanto as de direito, o que inclui a análise das provas apresentadas, a interpretação das leis aplicáveis e a correção de eventuais erros ou omissões da sentença de primeira instância.

Isso significa que a decisão do juiz de primeiro grau pode ser modificada se o tribunal entender que houve uma interpretação equivocada da legislação, se as provas foram mal avaliadas ou se os argumentos de uma das partes foram ignorados ou indevidamente considerados.

Quando o recurso ordinário é analisado pelo TRT, os desembargadores podem decidir de diferentes formas. 

Eles podem manter a decisão original, caso considerem que o juiz de primeira instância julgou corretamente. Contudo, também podem modificar a decisão de forma parcial ou total.

Por exemplo, se o trabalhador solicitou horas extras e o juiz negou, o TRT pode revisar as provas (como cartões de ponto, testemunhos e documentos) e decidir que o trabalhador tem, de fato, direito a essas horas, alterando assim a sentença inicial.

Da mesma forma, uma empresa condenada por assédio moral pode recorrer alegando que as provas não foram suficientes, e o tribunal, ao analisar novamente o caso, pode reverter ou diminuir a condenação.

Portanto, o recurso ordinário é um mecanismo essencial para garantir que erros ou injustiças sejam corrigidos, proporcionando uma segunda análise por uma instância superior e mais experiente.

Quanto tempo demora um recurso ordinário trabalhista?

A duração de um recurso ordinário trabalhista pode variar bastante, dependendo de fatores específicos relacionados ao tribunal, à complexidade do caso e à carga de processos do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) responsável pela análise do recurso.

Em média, um recurso ordinário pode demorar de seis meses a dois anos para ser julgado, mas esse prazo pode se estender em situações mais complexas ou em tribunais com um grande volume de processos pendentes.

Quanto tempo demora um recurso ordinário trabalhista?

O processo começa com a interposição do recurso ordinário, que deve ser feito dentro do prazo de 8 dias úteis após a publicação da sentença de primeira instância.

A partir daí, o juiz de primeiro grau faz uma análise preliminar para verificar se o recurso atende aos requisitos formais, como a tempestividade e, no caso de empresas, o depósito recursal.

Uma vez verificado, o processo é remetido ao Tribunal Regional do Trabalho, onde será inserido na fila de julgamento. Em tribunais sobrecarregados, pode demorar meses até que o caso seja distribuído para um relator e colocado em pauta.

Além disso, dependendo da necessidade de apresentação de provas adicionais ou de novos pareceres, o tempo de tramitação pode aumentar.

Portanto, enquanto alguns casos são resolvidos em questão de meses, outros podem levar até anos para que uma decisão final seja alcançada.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário. 

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Autor

  • Dr. João Valença

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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