Mandado de segurança: conceito e aplicações!
Você já ouviu falar sobre mandado de segurança? Conhecido no mundo jurídico como um remédio constitucional, essa ferramenta pode proteger seus direitos contra atos abusivos da administração pública!
O mandado de segurança é uma importante ferramenta jurídica prevista pela Constituição Federal, que tem como objetivo garantir a proteção de direitos fundamentais diante de atos ilegais ou abusivos praticados por autoridades públicas.
Quando um cidadão sente que seus direitos estão sendo violados por um ato da administração pública, o mandado de segurança se apresenta como um meio rápido e eficaz de defesa, assegurando que a legalidade seja restaurada.
Neste artigo, vamos explorar o que é o mandado de segurança, quando ele pode ser utilizado e como ele pode ser uma solução eficiente para quem busca garantir seus direitos em face de abusos de poder.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas.
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é o mandado de segurança?
O mandado de segurança é uma ação jurídica destinada a proteger direito líquido e certo. Ou seja, um direito que está claramente comprovado por documentos.
Neste caso, ele é usado porque esse direito foi violado ou ameaçado por ato ilegal ou abusivo de uma autoridade pública ou de agente de pessoa jurídica no exercício de funções públicas.
Pela legislação, este é um remédio constitucional. Assim, está previsto na Constituição Federal de 1988, nos incisos LXIX e LXX, e regulamentado pela Lei 12.016/09.
A ação é considerada uma medida urgente e eficaz, uma vez que busca reverter a ilegalidade ou o abuso de poder que tenha afetado o cidadão ou grupo de pessoas.
A principal característica do mandado de segurança é que ele só pode ser utilizado para defender direitos claramente demonstrados, ou seja, direitos cujo fato ou prova não dependa de uma investigação mais profunda ou de maiores diligências.
Para que seja possível impetrar esse mecanismo, é necessário que o ato ilegal ou abusivo tenha sido praticado por uma autoridade pública ou um agente de pessoa jurídica que exerça funções públicas.
A ação pode ser individual ou coletiva, e, quando coletiva, pode ser impetrada por entidades como partidos políticos, sindicatos e associações.
Assim, o mandado de segurança se configura como um mecanismo para garantir a proteção imediata de direitos líquidos e certos que estejam sendo prejudicados por ilegalidades cometidas no âmbito da administração pública.
Quem tem direito ao mandado de segurança?
O mandado de segurança pode ser impetrado por diversas pessoas e entidades que tenham seus direitos líquidos e certos violados ou ameaçados por ato ilegal ou abusivo de autoridade pública ou de agente de pessoa jurídica no exercício de funções públicas.
Os principais titulares do direito ao mandado de segurança incluem:
- Pessoa física
Qualquer indivíduo, brasileiro ou estrangeiro residente no país, que tenha seu direito líquido e certo violado por uma autoridade pública ou agente do poder público, desde que o direito violado esteja claramente comprovado.
- Pessoa jurídica
Entidades privadas, como empresas, ONGs, associações e outras pessoas jurídicas, também têm direito, caso comprovem que seus direitos líquidos e certos estão sendo violados ou ameaçados.
- Mandado de segurança coletivo
Algumas entidades, como partidos políticos, sindicatos e associações legalmente constituídas, podem impetrar o mandado de segurança coletivo em defesa de direitos líquidos e certos de seus membros ou associados.
Esses são os principais grupos que têm o direito de utilizar essa ferramenta jurídica.
É importante ressaltar que o direito ao mandado de segurança está restrito à proteção de direitos claramente definidos, não sendo aplicável em situações em que a violação do direito dependa de uma análise mais profunda ou de outros meios legais.
Quando se usa o mandado de segurança?
O mandado de segurança é utilizado quando um direito líquido e certo é violado ou ameaçado por ato ilegal ou abusivo praticado por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de funções do poder público.
A ação é cabível em situações nas quais não há outro meio eficaz para a proteção do direito, e o ato violador é claro e comprovado, sendo passível de reparação imediata.
Esse remédio jurídico é utilizado, por exemplo, quando há um ato administrativo ilegal, como a negativa de um direito garantido por lei.
Ou em casos de abuso de poder por parte de uma autoridade, em que a ilegalidade é evidente e não depende de maior apuração.
Além disso, pode ser utilizado para garantir direitos que não são amparados por outros remédios constitucionais, como o habeas corpus ou o habeas data, que possuem finalidades específicas.
Ele é adequado para a proteção de direitos fundamentais, como a liberdade, a propriedade e a segurança, quando esses direitos estão sendo violados de forma direta por atos administrativos ou por decisões que não estão sujeitas a recursos.
Quando há urgência na proteção do direito, o mandado de segurança também pode ser impetrado por meios eletrônicos para garantir uma resposta rápida.
Quando o mandado de segurança não é cabível?
O mandado de segurança não é cabível em situações em que ainda há possibilidade de interposição de recurso administrativo ou judicial com efeito suspensivo.
Em outras palavras, quando o ato que viola o direito pode ser contestado por meios adequados dentro da própria administração pública ou por outras instâncias judiciais.
Isso ocorre porque essa ferramenta é um remédio constitucional de caráter urgente e deve ser utilizado somente quando não há outra maneira de proteger o direito violado de forma eficaz e rápida.
Além disso, o mandado de segurança não pode ser utilizado para contestar decisões judiciais definitivas ou transitadas em julgado, ou seja, aquelas que não podem mais ser modificadas ou contestadas.
Uma vez que uma decisão judicial se torne definitiva, o mandado de segurança perde sua aplicabilidade, pois ele tem como propósito a revisão de atos administrativos ou decisões ainda passíveis de reexame.
Também não cabe mandado de segurança para proteger liberdade de locomoção (que deve ser protegida por meio de habeas corpus) ou acesso a informações pessoais em banco de dados (que é protegido por habeas data).
Esses remédios constitucionais têm finalidades específicas e são a via correta para questões que envolvam tais direitos.
Qual é o prazo para o mandado de segurança?
O prazo para impetrar o mandado de segurança é, em regra, de 120 dias contados a partir da data em que o ato ilegal ou abusivo que violou ou ameaçou o direito líquido e certo ocorreu ou foi ciência do impetrante.
Esse prazo está previsto no artigo 23 da Lei 12.016/09, que regula o mandado de segurança.
Tal legislação tem como objetivo garantir a rapidez na proteção de direitos que estão sendo indevidamente afetados por ações ou omissões de autoridades públicas ou agentes do poder público.
Caso o impetrante tenha tomado conhecimento do ato de forma posterior, o prazo começa a contar da data da ciência, ou seja, quando o cidadão se dá conta de que seu direito foi violado ou ameaçado.
É importante observar que o prazo de 120 dias é impositivo e não pode ser prorrogado.
O descumprimento desse prazo resulta no arquivamento do pedido, o que torna o processo indefensável.
Portanto, ao identificar que um direito líquido e certo foi violado, é fundamental que o interessado impetre o mandado de segurança dentro desse período.
Preciso de um advogado para o mandado de segurança?
Sim, para impetrar um mandado de segurança, é necessário a atuação de um advogado ou defensor público.
O artigo 5º da Constituição Federal garante que o direito de ação é acessível a todos, mas, no caso do mandado de segurança, a presença de um profissional habilitado é obrigatória.
Isso ocorre porque o mandado de segurança é uma ação judicial que exige conhecimento técnico para a elaboração da petição inicial, o levantamento de provas e a compreensão das especificidades do direito violado.
O advogado, ou defensor público, é essencial para garantir que o processo seja conduzido corretamente, desde a análise da viabilidade da ação até a defesa dos interesses do impetrante durante todo o procedimento judicial.
A exigência da presença de um advogado também está prevista na Lei 12.016/09, que regula o mandado de segurança, e busca assegurar que o pedido de proteção seja bem fundamentado e esteja dentro dos parâmetros legais.
Em casos em que a pessoa não tem condições de pagar um advogado, é possível recorrer à Defensoria Pública, que oferece assistência jurídica gratuita.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema do mandado de segurança pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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