Mandado de segurança: o que é, quais os tipos e aplicações?

 Entenda o que é mandado de segurança, os tipos existentes e quando usar esse instrumento jurídico para proteger seus direitos contra atos ilegais de autoridades.

imagem representando advogado realizando mandado de segurança

O mandado de segurança é uma ferramenta eficaz e útil para proteger seus direitos!

O mandado de segurança é um dos instrumentos mais importantes do ordenamento jurídico brasileiro para proteger direitos ameaçados ou violados por atos ilegais ou abusivos de autoridades públicas.

Trata-se de um instrumento jurídico regulamentado pela Lei 12.016/09, que visa garantir um direito líquido e certo de pessoa física ou jurídica, sempre que houver abuso de poder ou ilegalidade por parte de autoridade pública ou agente no exercício de suas funções.

Quando não há outro meio rápido e eficaz para assegurar esse direito, o mandado de segurança se torna o caminho mais direto e poderoso.

Seja no caso de um servidor público prejudicado, um cidadão impedido de exercer um direito previsto em lei ou uma empresa lesada por decisões administrativas, essa ação judicial oferece uma resposta célere e fundamentada. 

Neste artigo, você vai entender o que é o mandado de segurança, seus tipos (individual e coletivo), quando ele pode ser usado e como funciona na prática esse importante mecanismo de proteção constitucional.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é um mandado de segurança e para que serve?

O mandado de segurança é um instrumento jurídico previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei 12.016/09, criado para proteger um direito líquido e certo de pessoa física ou jurídica que esteja sendo ameaçado ou violado por ato ilegal ou com abuso de poder praticado por autoridade pública.

Ou seja, ele serve como uma forma rápida e eficaz de garantir que um direito, que possa ser comprovado de maneira clara e imediata, seja respeitado quando não há outro meio disponível para defendê-lo.

Essa ação é muito utilizada em situações de urgência, como a nomeação em concurso público, a suspensão indevida de um benefício, o cancelamento arbitrário de uma matrícula ou até mesmo em casos empresariais, quando uma empresa sofre com decisões administrativas injustas.

O mandado de segurança atua como uma barreira contra arbitrariedades do poder público, permitindo que o cidadão ou a empresa busque na Justiça a correção do ato abusivo ou ilegal.

Em resumo, ele é uma poderosa ferramenta de defesa de direitos garantidos por lei, sendo essencial para manter o equilíbrio entre o poder estatal e as liberdades individuais ou coletivas.

Quando é cabível o mandado de segurança?

O mandado de segurança é cabível sempre que uma pessoa física ou jurídica tiver um direito líquido e certo violado ou ameaçado por ato ilegal ou com abuso de poder praticado por uma autoridade pública ou agente no exercício de suas funções.

Esse direito precisa estar comprovado de forma imediata, ou seja, não pode depender de produção de provas complexas — tudo deve estar documentado e claro no momento do pedido.

Esse tipo de ação é comum, por exemplo, em situações como: um candidato aprovado em concurso público que não foi nomeado sem justificativa legal; um servidor público que teve um direito negado, como licenças ou progressões; o cancelamento arbitrário de matrícula em universidade pública; ou ainda o bloqueio indevido de benefícios previdenciários ou fiscais.

Também pode ser usado por empresas, especialmente quando enfrentam decisões administrativas injustas ou ilegais de órgãos públicos, como multas indevidas, cassação de licenças, ou negativas sem fundamentação.

Vale lembrar que o mandado de segurança só é cabível quando não há outro meio jurídico eficaz e imediato para proteger o direito, e deve ser impetrado no prazo de até 120 dias contados da ciência oficial do ato que causou a violação.

Quais são os tipos de mandado de segurança?

Existem dois tipos principais de mandado de segurança, cada um com características próprias, mas ambos voltados à proteção de um direito líquido e certo contra atos ilegais ou abusivos de autoridades públicas. Veja a diferença:

tipos de mandado de segurança

Quais são os tipos de mandado de segurança?

O mandado de segurança individual é aquele impetrado por uma pessoa física ou jurídica para proteger um direito próprio, específico e pessoal.

É o caso, por exemplo, de um servidor público que teve sua licença negada de forma ilegal, ou de um cidadão que teve sua matrícula em universidade cancelada injustamente.

Aqui, o objetivo é proteger interesses individuais, ainda que envolvam questões de interesse público.

Já o mandado de segurança coletivo é impetrado por entidades legitimadas, como partidos políticos com representação no Congresso Nacional, sindicatos, federações, associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que estejam atuando na defesa dos interesses de seus membros.

Esse tipo de mandado busca proteger direitos coletivos ou individuais homogêneos de um grupo ou categoria, como por exemplo, quando um sindicato defende os direitos de uma classe inteira de trabalhadores frente a uma medida governamental abusiva.

Ambos os tipos seguem as regras da Lei 12.016/09 e têm como base a proteção de direitos que possam ser comprovados de forma imediata, sem necessidade de produção de provas complexas.

O que muda é quem pode impetrar e o alcance da proteção jurídica buscada.

Quanto custa para entrar com mandado de segurança?

O custo para entrar com um mandado de segurança pode variar de acordo com o estado e o tribunal onde a ação será proposta, já que as custas processuais são determinadas por legislações estaduais.

Em alguns tribunais, os valores podem chegar a algumas centenas de reais, enquanto em outros estados há isenção total de custas para esse tipo de ação, especialmente quando se trata de mandado de segurança individual.

Além das custas judiciais, também é importante considerar os honorários advocatícios, que variam conforme o profissional contratado e a complexidade do caso.

No entanto, vale lembrar que, por lei, não há condenação em honorários advocatícios para a parte vencida em mandado de segurança.

Em resumo, o custo pode ir de zero até valores mais altos, dependendo do local e da necessidade de contratação de advogado.

Por isso, é recomendável buscar orientação jurídica para saber exatamente quanto você pagará no seu caso específico

Qual o prazo para impetrar mandado de segurança?

O prazo para impetrar um mandado de segurança é de 120 dias corridos, contados a partir da data em que o interessado teve ciência oficial do ato que violou ou ameaçou seu direito líquido e certo.

Esse prazo é fatal, ou seja, se for perdido, o direito de ingressar com o mandado de segurança é extinto.

Não há possibilidade de prorrogação ou reapresentação após o vencimento do prazo. Por isso, é fundamental agir rapidamente assim que tomar conhecimento do ato abusivo ou ilegal da autoridade pública.

Caso o direito continue sendo desrespeitado após o fim desse prazo, ainda é possível buscar outros meios judiciais, como ações ordinárias, desde que o caso permita, mas o mandado de segurança em si não poderá mais ser utilizado.

Quem processa e julga o mandado de segurança?

A competência para processar e julgar o mandado de segurança depende da autoridade pública que praticou o ato questionado e do âmbito em que atua (municipal, estadual ou federal).

quem processa e julga mandado de segurança

Quem processa e julga o mandado de segurança?

Se a autoridade coatora for, por exemplo, um secretário municipal, o processo será julgado pela Justiça Estadual de primeiro grau.

Se o ato partir de um governador de estado, o caso será julgado diretamente pelo Tribunal de Justiça do respectivo estado.

Já se a autoridade for um ministro de Estado, autarquia federal (como o INSS) ou qualquer órgão da administração federal, o julgamento caberá à Justiça Federal.

Quando o ato for praticado por um ministro de Estado ou do próprio presidente da República, o caso pode chegar diretamente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF), conforme a autoridade envolvida.

Ou seja, quem julga o mandado de segurança é o órgão do Poder Judiciário hierarquicamente superior à autoridade que praticou o ato.

Esse critério garante a imparcialidade da análise e evita que a mesma autoridade tenha influência sobre o julgamento.

O que acontece após o mandado de segurança?

Após o mandado de segurança ser impetrado, o juiz ou tribunal responsável faz uma análise inicial do pedido e pode ou não conceder uma liminar (decisão provisória) para suspender os efeitos do ato ilegal ou garantir o direito imediatamente, caso haja urgência e o direito líquido e certo esteja bem comprovado.

Depois disso, a autoridade pública apontada como coatora será notificada para prestar informações sobre o ato questionado, geralmente no prazo de 10 dias. Também será dada ciência ao Ministério Público, que pode se manifestar sobre o caso.

Concluídas essas etapas, o juiz ou tribunal julga o mérito do mandado de segurança e decide se o direito será reconhecido em caráter definitivo ou não.

Se o pedido for aceito, a autoridade coatora será obrigada a cumprir a decisão judicial, restaurando o direito violado ou impedindo a consumação do ato ilegal.

Caso o pedido seja negado, o impetrante ainda pode recorrer da decisão para instâncias superiores.

Em resumo, após o mandado de segurança, o processo segue um rito célere e objetivo, com potencial para decisões rápidas, principalmente em casos de urgência e com provas documentais claras.

Um recado final para você!

imagem representnado advogado para mandado de segurança

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema do mandado de segurança pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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