Equiparação salarial: o que mudou com a Reforma Trabalhista?
Faz o mesmo trabalho que um colega, mas ganha menos por isso? A equiparação salarial é um direito garantido pela CLT para quem exerce a mesma função.
Você sabia que dois colegas que exercem a mesma função, com igual produtividade e responsabilidade, deveriam receber o mesmo salário?
Essa é a base da equiparação salarial: garantir justiça dentro do ambiente de trabalho, valorizando o esforço e a capacidade do trabalhador, sem permitir que a empresa trate de forma desigual quem está no mesmo nível de entrega.
Mas, na prática, essa igualdade nem sempre é respeitada. Muitos profissionais desempenham exatamente as mesmas tarefas que outros, mas recebem menos — e, pior, sem saber que isso pode ser ilegal.
Essa diferença injustificada de salário pode causar frustração, desmotivação e, principalmente, violar direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Com a Reforma Trabalhista de 2017, houve mudanças importantes nas regras da equiparação salarial. A lei ficou mais rígida ao estabelecer os critérios para que o trabalhador possa exigir a equiparação — o que tornou o caminho mais técnico e exigente, mas ainda possível.
Agora, é preciso observar com mais atenção pontos como o local da prestação de serviço, o tempo na função e até o tempo de empresa do colega comparado.
Se você desconfia que realiza o mesmo trabalho que outra pessoa e recebe menos, este conteúdo vai te ajudar a entender seus direitos, o que mudou com a reforma e como agir da forma certa. Afinal, todo trabalhador merece ser reconhecido de forma justa — e a lei está aí para garantir isso.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que caracteriza a equiparação salarial?
- Quais requisitos da CLT para equiparação salarial?
- O que a Reforma mudou sobre equiparação salarial?
- Como faço para calcular a equiparação salarial trabalhista?
- Como posso solicitar a equiparação salarial do meu trabalho?
- O que fazer se eu perceber que não tenho equiparação salarial?
- Como funciona e quando há indenização por equiparação salarial?
- Um recado final para você!
- Autor
O que caracteriza a equiparação salarial?
A equiparação salarial acontece quando um trabalhador exerce a mesma função que outro colega, com igual produtividade, qualidade e responsabilidade, mas recebe um salário menor, sem justificativa legal para essa diferença.
Ou seja, a lei entende que, se dois profissionais desempenham as mesmas atividades, nas mesmas condições e com o mesmo desempenho, ambos devem receber o mesmo valor.
Para que esse direito seja reconhecido, é preciso analisar alguns critérios. Não basta ter o mesmo cargo no papel — o que importa é o que de fato é feito no dia a dia.
Além disso, a empresa deve ser a mesma, o local de trabalho também, e a diferença de tempo na função entre os dois não pode ultrapassar dois anos.
Outro ponto importante é que não pode haver nenhum plano de cargos e salários válido que justifique legalmente a diferença. Se houver um plano formal, com critérios claros e acessíveis, a empresa pode manter salários diferentes.
Mas se for apenas algo informal ou que não esteja sendo aplicado de forma correta, o trabalhador pode, sim, questionar.
A equiparação é um direito previsto na CLT, pensado para combater injustiças dentro do ambiente de trabalho e garantir que quem faz o mesmo, receba de forma igual.
Afinal, não é justo se dedicar, produzir bem e, no fim do mês, ver que o colega ao lado, com a mesma função, ganha mais sem motivo.
Quais requisitos da CLT para equiparação salarial?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece alguns requisitos específicos para que a equiparação salarial seja reconhecida judicialmente.
Esses critérios foram alterados pela Reforma Trabalhista de 2017, e hoje estão mais detalhados. Confira os principais:
Requisitos legais para equiparação salarial:
a. Mesma função – os trabalhadores devem exercer atividades iguais ou similares, com o mesmo conteúdo prático no dia a dia.
b. Mesma produtividade e perfeição técnica – o desempenho dos dois deve ser equivalente, tanto em quantidade quanto em qualidade.
c. Mesmo empregador e local de trabalho – ambos devem trabalhar na mesma empresa e no mesmo estabelecimento, ou seja, na mesma unidade física.
d. Diferença de tempo na função inferior a 2 anos – o trabalhador que recebe mais não pode ter mais de dois anos a mais na função em relação ao que busca a equiparação.
e. Ausência de plano de cargos e salários válido – se a empresa tiver um plano formal, registrado e seguido corretamente, com critérios objetivos de promoção e remuneração, ele pode justificar diferenças salariais.
f. Trabalho feito com pessoalidade e habitualidade – A função comparada deve ser exercida de forma contínua e pessoal, sem substituições esporádicas ou temporárias.
Esses critérios precisam ser analisados de forma conjunta. Se todos forem cumpridos, o trabalhador pode ter direito à equiparação salarial e ao recebimento das diferenças retroativas.
É importante reunir provas e buscar orientação jurídica especializada para avaliar se o seu caso se encaixa nessas condições.
O que a Reforma mudou sobre equiparação salarial?
A equiparação salarial é o direito de receber o mesmo salário que um colega que faz o mesmo trabalho, com a mesma qualidade e no mesmo ritmo.
Parece justo, certo? Mas, com a Reforma Trabalhista de 2017, esse direito passou a ter mais exigências para ser reconhecido.
Antes da Reforma, bastava que você e outro funcionário realizassem as mesmas atividades, com a mesma produtividade e perfeição técnica, e tivessem uma diferença de no máximo dois anos na função.
Isso já era suficiente para pedir a equiparação.
Depois da Reforma, as regras ficaram mais rígidas. Agora, além de tudo isso, é necessário que você e a pessoa com quem está se comparando trabalhem no mesmo local físico, ou seja, na mesma unidade ou filial da empresa.
Se a pessoa trabalha em outra cidade ou até em outro prédio da mesma empresa, isso já pode impedir o reconhecimento da equiparação.
Outra mudança importante: se a empresa tiver um plano de cargos e salários bem estruturado, com critérios claros e respeitados, isso pode afastar o direito à equiparação.
Em outras palavras, se a empresa conseguir provar que as diferenças salariais seguem regras internas formais, mesmo que vocês façam o mesmo trabalho, o pedido pode ser negado.
Também ficou mais difícil usar como exemplo um colega que já saiu da empresa. Agora, a Justiça tende a exigir que a pessoa usada como referência ainda esteja trabalhando no momento da reclamação.
Essas mudanças deixaram a equiparação salarial mais difícil de conseguir, mas não impossível. Por isso, se você sente que está recebendo menos do que deveria, mesmo fazendo o mesmo trabalho que outros colegas, vale a pena buscar ajuda.
A orientação correta pode mostrar se o seu caso se encaixa nas regras e te ajudar a lutar por um direito que ainda existe — mesmo com as novas exigências.
Você não está sozinho. Justiça também é reconhecer o seu valor.
Como faço para calcular a equiparação salarial trabalhista?
Como calcular a equiparação salarial trabalhista?
Etapa | O que deve ser feito |
---|---|
1. Identifique o colega de referência | Compare com um colega que exerça a mesma função, na mesma empresa, com produtividade e perfeição técnica equivalentes. |
2. Verifique os salários | Analise a diferença entre seu salário e o do colega comparado. Use contracheques ou holerites como base. |
3. Avalie o tempo de empresa | Você não pode ter mais de 2 anos de diferença de tempo no cargo em relação ao colega utilizado como base. |
4. Calcule a diferença salarial | Subtraia o seu salário do salário do colega e multiplique pela quantidade de meses em que a diferença ocorreu (últimos 5 anos). |
5. Considere adicionais | Inclua possíveis reflexos como 13º, férias, FGTS e INSS para saber o valor completo da equiparação devida. |
Se você desconfia que está ganhando menos do que deveria em comparação com um colega que faz exatamente o mesmo trabalho, pode estar diante de um caso de equiparação salarial.
Mas como calcular isso?
Abaixo, explicamos de forma simples, passo a passo, como esse cálculo costuma ser feito:
1. Identifique o “paradigma”
O primeiro passo é saber com quem você vai se comparar. Esse colega precisa:
- Trabalhar ou ter trabalhado no mesmo local físico (filial, unidade);
- Exercer a mesma função que você;
- Ter produtividade e perfeição técnica semelhantes;
- Ter no máximo dois anos a mais na função;
- Estar ainda ativo na empresa, preferencialmente. 2. Compare os salários
2. Verifique quanto você recebe e quanto o paradigma recebe. A diferença entre esses valores será a base para o cálculo da equiparação.
Exemplo:
- Seu salário: R$ 2.500
- Salário do colega: R$ 3.000
- Diferença: R$ 500 por mês
3. Calcule o período retroativo
A Justiça pode reconhecer a diferença salarial dos últimos 5 anos, contados a partir da data em que a ação for ajuizada.
Exemplo:
- Diferença mensal: R$ 500
- Período de 36 meses (3 anos): R$ 500 x 36 = R$ 18.000
- Você ainda pode ter direito a reflexos sobre férias, 13º, FGTS, horas extras, entre outros.
4. Considere os reflexos legais
Essa diferença salarial impacta outros direitos:
- Férias + 1/3
- 13º salário
- FGTS (com multa, se for o caso)
- Aviso prévio, se aplicável
- Contribuições previdenciárias
Esses valores também podem ser cobrados judicialmente como parte do processo de equiparação.
Esse cálculo pode parecer simples, mas existem detalhes técnicos e documentos que precisam ser analisados, como contracheques, descrição de função, depoimentos de testemunhas e até o plano de cargos e salários da empresa (se houver).
Por isso, o ideal é buscar orientação de um advogado trabalhista que possa avaliar o seu caso e fazer o cálculo com segurança.
Sentir que está recebendo menos pelo mesmo trabalho é frustrante — mas você tem o direito de buscar igualdade. Justiça também é respeito pelo seu esforço.
Como posso solicitar a equiparação salarial do meu trabalho?
Para solicitar a equiparação salarial no seu trabalho, o primeiro passo é reunir provas de que você exerce as mesmas atividades, com igual produtividade e qualidade técnica, que um colega que recebe salário maior e trabalha no mesmo local.
É importante verificar se a diferença de tempo na função entre vocês não ultrapassa dois anos e se a empresa não possui um plano de cargos e salários válido que justifique a diferença.
Com essas informações em mãos, você pode tentar uma conversa interna, de forma respeitosa, com o setor de recursos humanos ou com a liderança direta, apresentando seus argumentos de forma clara.
Caso não haja solução dentro da empresa, o caminho é buscar orientação jurídica para ingressar com uma reclamação trabalhista, na qual será possível pedir o pagamento das diferenças salariais retroativas dos últimos cinco anos, além dos reflexos legais.
Ter apoio profissional nessa etapa é fundamental para garantir que seus direitos sejam defendidos com segurança e estratégia.
O que fazer se eu perceber que não tenho equiparação salarial?
Se você percebeu que não tem equiparação salarial — ou seja, está recebendo menos do que um colega que faz exatamente o mesmo trabalho que você, é normal sentir-se injustiçado. Mas antes de agir por impulso, vale seguir alguns passos com calma e estratégia.
⮕ O primeiro passo é reunir informações e provas.
Compare sua função com a do colega: as atividades são realmente as mesmas? Vocês trabalham no mesmo local?
A produtividade é semelhante? A diferença de tempo na função é de no máximo dois anos? Ter acesso a contracheques, registros de função e até testemunhas pode ser essencial.
⮕ Depois disso, você pode tentar uma conversa interna com o RH ou com seu gestor, apresentando os fatos de forma respeitosa e sem confronto.
Às vezes, a diferença salarial pode ter sido um erro ou desconhecimento da empresa — e uma solução amigável pode ser possível.
⮕ Se mesmo assim nada mudar, o mais indicado é buscar orientação com um advogado trabalhista.
Esse profissional vai avaliar seu caso com base na lei, te orientar sobre os seus direitos e, se for necessário, entrar com uma reclamação trabalhista para exigir a equiparação salarial e os valores retroativos.
Você não precisa aceitar calado uma situação que fere o princípio da igualdade no trabalho. Agir com informação, apoio e segurança pode fazer toda a diferença.
Como funciona e quando há indenização por equiparação salarial?
A indenização por equiparação salarial funciona como uma forma de compensar financeiramente o trabalhador que, mesmo exercendo as mesmas funções que um colega, com igual produtividade e qualidade, recebeu salário inferior sem justificativa legal.
Ela é devida quando a Justiça reconhece que houve desigualdade salarial injusta e que o empregado sofreu prejuízo por isso.
Essa indenização acontece na forma do pagamento das diferenças salariais retroativas, geralmente dos últimos cinco anos antes da ação judicial (prazo chamado de “prescrição trabalhista”), somadas aos chamados reflexos legais (13º salário e afins).
Em alguns casos, se ficar comprovado que a empresa agiu com má-fé, também pode haver danos morais, embora isso não seja automático.
A indenização só ocorre quando o trabalhador consegue demonstrar os requisitos da equiparação previstos na CLT, como:
- mesma função
- mesmo local de trabalho
- mesma produtividade e perfeição técnica
- diferença de tempo no cargo não superior a dois anos e ausência de plano de cargos e salários válido na empresa.
Ou seja, não basta apenas se sentir injustiçado — é preciso provar o direito com documentos, testemunhas e outras evidências.
Por isso, ao perceber a desigualdade, é essencial procurar um advogado trabalhista para analisar o caso e conduzir o pedido com a fundamentação adequada.
A equiparação salarial é um direito que protege a dignidade no trabalho. Quando a Justiça reconhece esse desequilíbrio, a indenização vem como um passo para restabelecer o respeito e a valorização que todo trabalhador merece.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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