LER e DORT podem garantir estabilidade? Decisão TST!

Uma tese do TST trouxe novos parâmetros sobre estabilidade em casos de doença ocupacional, especialmente em situações envolvendo LER e DORT. Entenda o que muda.

imagem de mulher com LER e DORT se questionando sobre estabilidade no emprego
LER e DORT podem garantir estabilidade? O que diz o TST?

A discussão sobre doença ocupacional ganhou novos contornos após a consolidação da tese 125 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que trata da estabilidade provisória em casos de afastamento por problemas de saúde relacionados ao trabalho. 

O tema impacta diretamente trabalhadores acometidos por LER e DORT. Essas condições, frequentemente associadas a atividades repetitivas ou esforço contínuo, são algumas das principais causas de afastamento no Brasil. 

A análise do TST trouxe critérios mais claros para o reconhecimento do direito à estabilidade. O debate envolve proteção ao trabalhador e segurança jurídica. 

A tese estabelece que o reconhecimento da doença ocupacional não depende exclusivamente da concessão de auxílio-doença acidentário. Isso amplia a possibilidade de proteção em casos onde a relação com o trabalho é comprovada por outros meios. 

Esse cenário reforça a importância de compreender os direitos em casos de doença ocupacional, especialmente quando se trata de LER e DORT. Em caso de dúvidas, fale conosco

Quais os direitos em doenças ocupacionais como LER e DORT?

A doença ocupacional ocorre quando o problema de saúde está diretamente relacionado às atividades exercidas no trabalho. No caso de LER e DORT, isso geralmente envolve movimentos repetitivos, postura inadequada ou esforço contínuo.

Essas condições podem gerar dor crônica, limitação de movimentos e afastamento das atividades profissionais. O impacto pode ser progressivo e comprometer a capacidade laboral. A identificação precoce é fundamental.

Quando há nexo entre a doença e o trabalho, o trabalhador pode ter direito a benefícios previdenciários e estabilidade provisória no emprego. A proteção busca evitar demissões em momentos de vulnerabilidade.

A tese do TST sobre estabilidade cabe em casos de LER e DORT?

imagem explicando sobre LER e DORT na decisão do TST
Decisão do TST aplicada em LER/DORT!

A tese 125 do TST fixou o entendimento de que a estabilidade provisória pode ser reconhecida mesmo sem a concessão do auxílio-doença acidentário, desde que fique comprovado o nexo causal entre a doença e o trabalho.

Isso significa que trabalhadores com LER e DORT podem ter direito à estabilidade mesmo que não tenham recebido o benefício específico do INSS. A análise passa a considerar provas médicas e condições de trabalho.

O entendimento busca evitar que formalidades impeçam o reconhecimento de direitos, priorizando a realidade dos fatos. A decisão reforça a proteção ao trabalhador em situações de doença ocupacional.

Quais os impactos dessa decisão para os trabalhadores e empresas?

Na prática, a tese amplia a proteção para trabalhadores que desenvolvem doenças ocupacionais como LER e DORT, garantindo maior segurança mesmo em casos onde o benefício previdenciário não foi concedido. Isso reduz situações de desamparo.

Para as empresas, a decisão exige maior atenção às condições de trabalho e à prevenção de doenças ocupacionais. A falta de medidas adequadas pode gerar responsabilização e custos elevados. A gestão de riscos se torna essencial.

Segundo a advogada especialista Dra. Rafaela Carvalho, “o entendimento do TST reforça que a proteção ao trabalhador deve considerar a realidade da doença ocupacional, garantindo estabilidade mesmo quando não há reconhecimento formal imediato pelo INSS, desde que o nexo com o trabalho seja comprovado”.

Esse enfoque mostra que a doença ocupacional, especialmente em casos de LER e DORT, está sendo tratada com mais rigor pelo Judiciário, exigindo atenção tanto de trabalhadores quanto de empregadores.

Um recado final para você! 

imagem representando conteúdo jurídico informativo
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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