Estado civil: saiba quais são os tipos e qual é o seu!

Quer entender como seu relacionamento é visto pela lei? O estado civil de uma pessoa refere-se ao seu relacionamento familiar, como solteiro, casado, divorciado ou viúvo. Saiba mais!

estado civil

O que é estado civil, quais os tipos e como identificar?

O conceito de estado civil está em todo lugar: ele é usado nos seus documentos pessoais, nas suas interações jurídicas, e, muitas vezes, até nas suas decisões de vida.

Seja para formalizar uma relação, atualizar documentos ou entender as implicações legais de um relacionamento, o estado civil é algo que reflete a sua situação em relação à sociedade, à família e à lei.

Muitas vezes, esse tema gera confusão, especialmente porque o estado civil vai muito além de ser solteiro ou casado.

Neste artigo, vamos esclarecer o que é o estado civil, quais são as categorias reconhecidas pela legislação brasileira e como ele pode afetar seus direitos e deveres. Acompanhe e tire suas dúvidas!

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato para maiores informações: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7.

O que é estado civil?

Quando falamos de estado civil, estamos nos referindo à sua situação legal em relação ao matrimônio ou à formação de uma unidade familiar.

Em outras palavras, é a classificação legal que define se você é solteiro(a), casado(a), separado(a), divorciado(a) ou viúvo(a).

Essa definição é importante em diversas situações do dia a dia, como na hora de preencher formulários, ao solicitar documentos oficiais ou em casos jurídicos.

Em termos legais, o estado civil é um dado pessoal que deve ser mantido atualizado, pois ele afeta diretamente outros aspectos da sua vida, como heranças, contratos e até mesmo a tributação de seus bens.

Por exemplo, se você for casado, sua situação financeira pode ser tratada de maneira diferente se comparada à de uma pessoa solteira, especialmente em questões como divisão de bens ou impostos.

Quais são os tipos de estado civil?

No Brasil, os principais tipos de estado civil são os seguintes:

Indivíduo que nunca se casou ou teve o casamento anulado. Solteiros podem ter relacionamentos, mas não estão vinculados legalmente a outra pessoa por meio do casamento.

Pessoa que formalizou sua união por meio do casamento civil. A partir desse momento, ela passa a ter direitos e deveres compartilhados com o cônjuge, como a divisão de bens e a responsabilidade mútua.

Embora ainda legalmente casados, as pessoas separadas vivem em circunstâncias onde estão afastadas fisicamente, mas o vínculo matrimonial não foi dissolvido legalmente. Pode ser uma separação de fato ou uma separação judicial.

Indivíduo que teve seu casamento dissolvido legalmente. O divórcio extingue o vínculo matrimonial, permitindo que cada parte possa contrair novo casamento se assim desejar.

Pessoa cujo cônjuge faleceu e que, até o momento, não se casou novamente. A viúva ou o viúvo conserva o estado civil do casamento anterior, a menos que contrate novo matrimônio.

Além disso, há a união estável, que também é considerada uma forma de estado civil, embora não seja sempre reconhecida formalmente da mesma maneira que o casamento civil.

tipos de estado civil

Quais os tipos de estados civil?

Como se chama o casal que mora junto, mas não é casado?

Se um casal vive junto, mas não é casado, o relacionamento é conhecido como união estável.

O termo companheiro(a) ou convivente é frequentemente usado para se referir aos parceiros dessa união, embora esse estado não altere o estado civil da pessoa, que continua sendo solteira até que formalize a união com o casamento.

Embora a união estável conceda direitos semelhantes ao casamento, como a divisão de bens e direitos sucessórios, o estado civil oficial não muda.

Para que os direitos sejam formalizados, o casal pode registrar sua união estável no cartório de registro civil.

O que é a união estável?

A união estável é um tipo de relacionamento que, embora não envolva casamento formal, tem reconhecimento legal no Brasil.

Ela é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura de duas pessoas com o objetivo de constituir família. No Brasil, a união estável é regida pelo artigo 1.723 do Código Civil.

Importante ressaltar que, ao contrário do que muitos pensam, a união estável não exige a coabitação (morar junto), embora seja um dos elementos frequentemente observados.

Quando um casal vive em união estável, ele não altera seu estado civil formal para “casado”.

Ambos continuam sendo considerados solteiros, mas possuem os mesmos direitos e deveres que um casal casado, como direitos sobre bens adquiridos durante a convivência e até mesmo em casos de herança, dependendo do regime escolhido.

Quem vive em união estável é casado ou solteiro?

No Brasil, o estado civil de uma pessoa que vive em união estável permanece o mesmo que possuía antes de estabelecer essa união.

Isso significa que, legalmente, os indivíduos continuam sendo solteiros, divorciados ou viúvos, conforme sua condição anterior.

A união estável não altera o estado civil dos companheiros.

Na prática, pessoas em união estável costumam referir-se a si mesmas como companheiros ou conviventes.

No entanto, esses termos não são reconhecidos oficialmente como estados civis pela legislação brasileira.

Portanto, mesmo que você viva em união estável, seu estado civil oficial permanece inalterado, conforme sua condição anterior à união.

Ficou com dúvidas? Temos um vídeo completo para esclarecer o tema:

Qual é meu estado civil?

Para determinar seu estado civil, é necessário considerar sua situação atual em relação ao casamento ou união estável.

Se você nunca se casou oficialmente, seu estado civil é solteiro(a). Se você está legalmente casado, é casado(a).

Se passou por um processo de separação judicial, mas não se divorciou, é separado(a).

Se o divórcio foi formalizado, é divorciado(a). E se seu cônjuge faleceu, você é viúvo(a).

No caso de pessoas que estão namorando, independentemente da duração ou seriedade do relacionamento, o estado civil permanece como solteiro(a), pois o namoro não altera o estado civil legalmente reconhecido.

Para casais que convivem juntos sem casamento formal, essa união é conhecida como união estável.

Nessa situação, embora haja reconhecimento legal de direitos e deveres semelhantes aos do casamento, o estado civil dos parceiros não é alterado; ambos continuam sendo considerados solteiros perante a lei.

Os parceiros em uma união estável são comumente chamados de companheiros ou conviventes.

Portanto, mesmo que você more com seu parceiro em uma união estável, seu estado civil oficial permanece como solteiro(a).

A união estável não modifica o estado civil, mas estabelece uma entidade familiar reconhecida legalmente, conferindo direitos e deveres aos envolvidos.

Para descobrir seu estado civil, você também pode conferir como ele está registrado nos seus documentos e, se necessário, buscar informações nos registros oficiais.

Qual é o estado civil de quem namora?

Se você está em um relacionamento de namoro, independentemente da duração ou seriedade, seu estado civil permanece como solteiro(a), pois o namoro não altera o estado civil legalmente reconhecido.

Para casais que convivem juntos sem casamento formal, essa união é conhecida como união estável.

Nessa situação, embora haja reconhecimento legal de direitos e deveres semelhantes aos do casamento, o estado civil dos parceiros não é alterado.

Ambos continuam sendo considerados solteiros perante a lei. Os parceiros em uma união estável são comumente chamados de companheiros ou conviventes.

Portanto, mesmo que você more com seu parceiro em uma união estável, seu estado civil oficial permanece como solteiro(a).

A união estável não modifica o estado civil, mas estabelece uma entidade familiar reconhecida legalmente, conferindo direitos e deveres aos envolvidos.

Quando um namoro se torna uma união estável?

Quando um namoro pode ser considerado união estável? A resposta não é tão simples quanto parece. Não basta morar junto ou namorar por muito tempo para que um relacionamento seja reconhecido como união estável.

O que define uma união estável não é apenas o tempo de relacionamento, mas a intenção de constituir família. Portanto, um namoro, por mais sério que seja, não é automaticamente uma união estável.

Para ser considerada união estável, a relação precisa demonstrar a intenção de formar uma unidade familiar, ou seja, um compromisso mútuo em viver juntos como uma família, com o reconhecimento público dessa união.

Isso é caracterizado pela convivência contínua, pública e duradoura.

É importante também que a união estável seja tratada como tal perante a sociedade e, se necessário, formalizada. O casal pode até fazer um contrato de união estável para deixar claro que pretende estabelecer essa relação com direitos e deveres recíprocos.

O que é comprovante de estado civil?

Um comprovante de estado civil é um documento oficial que atesta a situação civil de uma pessoa, sendo essencial em processos de imigração, casamento, transações financeiras e questões jurídicas.

Dependendo do caso, diferentes documentos são utilizados:

Esses documentos são emitidos pelos cartórios e exigidos em várias situações legais, como contratos, partilha de bens e obtenção de benefícios.

É importante que as certidões estejam atualizadas, especialmente quando solicitadas para fins específicos, como casamento no exterior ou transações imobiliárias.

Em alguns casos, pode ser necessário obter uma segunda via recente da certidão correspondente.

Mudança no estado civil: o que fazer?

Existem algumas questões burocráticas relacionadas ao estado civil. Elas podem variar dependendo do tipo de mudança ou atualização necessária.

Assim, ao alterar o seu estado civil, atente-se aos seguintes fatores:

estado civil

Mudança no estado civil!

Atualização de documentos: Após mudanças no estado civil, como casamento, divórcio ou viuvez, é crucial atualizar documentos oficiais. Altere sua identidade e certidões, para refletir essa alteração.

Renovação de contratos e benefícios: Contratos e benefícios, como seguro de vida e plano de saúde, devem ser revisados. E, se necessário, são atualizados para se adequarem ao novo estado civil.

Mudança de nome: Em casos de alteração do nome, documentos e registros precisam ser atualizados para refletir o novo nome. Assim, em alguns casos, a emissão de novos documentos oficiais são necessários.

Atualização de cadastros: É importante atualizar cadastros em órgãos governamentais e instituições privadas. Assim, cadastro eleitoral e em instituições financeiras precisam ser feitos, para refletir a nova situação civil.

Questões patrimoniais: Mudanças no estado civil podem afetar questões patrimoniais. Assim, há revisão de regimes de bens e a divisão de propriedades de acordo com a nova situação civil.

Também é importante lembrar que, ao preencher documentos ou fazer cadastros, você precisa colocar seu estado civil corretamente.

Assim, ainda que você viva com um parceiro, não poderá colocar “casado” caso não tenham adquirido, de fato, matrimônio.

É muito importante contar com a ajuda de um advogado quando seu estado civil mudar.

Desta forma, esse profissional irá te guiar em todos os passos para que você esteja dentro do que a legislação exige.

Além disso, um advogado vai procurar garantir todos os direitos que cabem àquele tipo de estado civil.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada!

Sabemos que o tema estado civil pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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