Execução da sentença e o processo de liquidação no Novo CPC
A execução da sentença e o processo de liquidação são etapas fundamentais do direito processual. Saiba como garantir que sua decisão judicial seja cumprida.
A execução de uma sentença e o processo de liquidação são etapas essenciais dentro do direito processual civil.
Quando um juiz profere uma decisão, nem sempre ela vem acompanhada de um valor definido ou de uma obrigação completamente especificada.
Quando isso acontece, entra em cena a liquidação de sentença, um procedimento que serve para determinar o montante exato ou as especificidades da decisão antes de sua execução.
No Novo Código de Processo Civil (CPC), a liquidação de sentença passou por alterações importantes para garantir mais clareza e celeridade ao processo.
O objetivo é evitar que a falta de um valor ou de uma obrigação bem definida impeça o cumprimento da decisão judicial.
Neste artigo, você encontrará explicações completas sobre como funcionam a execução da sentença e o processo de liquidação, respondendo às dúvidas mais comuns sobre o tema.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é a execução e o processo de liquidação de uma sentença?
- O que é uma sentença ilíquida?
- Quais são as modalidades de liquidação de sentença previstas no Novo CPC?
- O que fazer quando a sentença é ilíquida?
- Quando o processo está em liquidação?
- Qual o prazo prescricional para liquidação de sentença?
- Como saber se a sentença é ilíquida?
- Quando o juiz pode proferir sentença ilíquida?
- O que é obrigação líquida e ilíquida?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é a execução e o processo de liquidação de uma sentença?
A execução e o processo de liquidação de uma sentença são etapas do cumprimento de uma decisão judicial.
A execução da sentença ocorre quando a decisão judicial já determina um valor exato ou uma obrigação específica.
Nesse caso, a parte vencedora pode cobrar diretamente o cumprimento da sentença, sem necessidade de cálculos ou esclarecimentos adicionais.
Já o processo de liquidação é necessário quando a sentença é ilíquida, ou seja, não especifica o valor ou os detalhes da obrigação.
A liquidação serve para determinar quanto exatamente deve ser pago ou como a decisão será cumprida. Somente após essa etapa, o credor poderá iniciar a execução da sentença.
A liquidação pode ocorrer por arbitramento (quando depende de avaliação técnica ou pericial) ou pelo procedimento comum (quando há necessidade de alegar e provar fatos novos). Ambos os procedimentos estão previstos nos artigos 509 a 512 do Novo CPC.
O que é uma sentença ilíquida?
Uma sentença é considerada ilíquida quando não determina de maneira exata o valor ou a forma de cumprimento da obrigação.
Em outras palavras, a decisão reconhece um direito, mas deixa indefinidos detalhes essenciais para que a parte vencedora possa efetivamente cobrar ou exigir o que lhe é devido.
O Código de Processo Civil prevê que as sentenças devem, preferencialmente, ser líquidas, ou seja, especificar desde o início o valor exato ou a obrigação exata.
No entanto, em muitas situações, não é possível definir de imediato a quantia exata ou os detalhes da obrigação, seja porque a apuração do valor exige cálculos complexos, seja porque depende da produção de provas adicionais, como uma perícia contábil ou técnica.
A sentença ilíquida é comum em casos de indenizações por danos morais e materiais, ações trabalhistas e ações que envolvem apuração de prejuízos financeiros complexos.
Nesses casos, o direito já foi reconhecido, mas sua quantificação depende de um procedimento adicional: a liquidação de sentença.
Quais são as modalidades de liquidação de sentença previstas no Novo CPC?
O Novo Código de Processo Civil (CPC), nos artigos 509 a 512, estabelece duas modalidades de liquidação de sentença, cada uma adequada a diferentes tipos de casos:
1. Liquidação por arbitramento
A liquidação por arbitramento é utilizada quando o valor a ser apurado depende de uma avaliação técnica ou pericial.
Isso acontece quando a determinação do montante devido exige conhecimento especializado, como em cálculos de indenizações, avaliações patrimoniais ou perícias médicas.
O processo ocorre da seguinte forma:
- O juiz intima as partes para apresentarem documentos ou pareceres técnicos que possam esclarecer o valor devido.
- Se os documentos apresentados forem suficientes, o juiz pode fixar diretamente o valor.
- Caso haja necessidade, é nomeado um perito para avaliar a questão e determinar o montante final da obrigação.
2. Liquidação pelo procedimento comum
A liquidação pelo procedimento comum ocorre quando há a necessidade de alegar e provar fatos novos para determinar o valor da obrigação.
Isso acontece, por exemplo, em casos em que a indenização depende da comprovação de um evento posterior ao julgamento, como a progressão de uma doença causada por um acidente.
Nesse caso:
- O autor apresenta suas alegações e o réu tem o prazo de 15 dias para contestar.
- Se houver necessidade, serão produzidas provas documentais, testemunhais ou periciais.
- Após a fase de instrução, o juiz decide o valor exato da obrigação com base nos elementos apresentados.
A principal diferença entre as duas modalidades é que, enquanto a liquidação por arbitramento depende de um perito técnico, a liquidação pelo procedimento comum exige a comprovação de fatos novos, podendo envolver debates entre as partes.
O que fazer quando a sentença é ilíquida?
Quando uma sentença é ilíquida, o primeiro passo é requerer a liquidação de sentença. Esse procedimento é necessário para que a decisão judicial possa ser cumprida corretamente.
Se a sentença reconhece um direito, mas não especifica o valor ou a obrigação exata, o credor deve entrar com o pedido de liquidação antes de iniciar a execução.
Esse pedido pode ser feito tanto pelo credor quanto pelo devedor, dependendo da situação.
O objetivo da liquidação é transformar a sentença ilíquida em uma decisão clara, determinando o que exatamente deve ser cumprido.
Após a liquidação, quando a obrigação estiver completamente definida, pode-se dar início ao cumprimento de sentença, que é a etapa em que o credor efetivamente cobra o que lhe é devido.
Quando o processo está em liquidação?
O processo entra na fase de liquidação quando há uma sentença ilíquida que precisa ser quantificada ou detalhada antes de ser executada.
Essa etapa ocorre antes do cumprimento de sentença, pois sem a definição do valor ou da obrigação exata, não há como cobrar ou exigir o que foi determinado pela Justiça.
O processo estará em liquidação enquanto não houver um valor exato fixado ou uma obrigação detalhada.
Durante essa fase, são realizadas as provas necessárias, perícias e cálculos para que se possa chegar a um resultado definitivo.
Apenas após essa definição, o cumprimento da sentença pode começar.
Qual o prazo prescricional para liquidação de sentença?
O Novo CPC não estabelece um prazo específico para a liquidação de sentença. No entanto, a execução da sentença está sujeita ao prazo prescricional definido no Código Civil.
De acordo com o artigo 206, §5º, I do Código Civil, a prescrição para a execução de uma sentença judicial é de 5 anos, contados a partir do trânsito em julgado da decisão.
Assim, embora não haja um prazo fixo para a liquidação, se a parte demorar para liquidar a sentença, pode acabar perdendo o direito de executar a decisão. Por isso, é fundamental não postergar esse procedimento.
Como saber se a sentença é ilíquida?
Para saber se uma sentença é ilíquida, basta verificar se a decisão judicial especifica de maneira clara e precisa o valor devido ou a obrigação a ser cumprida.
Se o juiz apenas reconhece um direito, mas deixa indefinido o montante ou os detalhes da obrigação, a sentença é considerada ilíquida e precisará passar pelo processo de liquidação antes de sua execução.
Quando o juiz pode proferir sentença ilíquida?
Embora a regra seja que as sentenças sejam líquidas, em alguns casos o juiz pode proferir uma sentença ilíquida.
Isso acontece principalmente quando não há elementos suficientes no processo para definir o valor ou a obrigação de forma imediata.
A iliquidez pode ocorrer por complexidade na quantificação, como em ações indenizatórias, ou porque os elementos necessários para definir o valor dependem de provas que não foram produzidas durante o julgamento.
Nestes casos, a sentença reconhece o direito, mas determina que a quantificação seja feita posteriormente, através da liquidação de sentença.
O que é obrigação líquida e ilíquida?
A obrigação pode ser classificada como líquida ou ilíquida, dependendo da precisão da determinação de seu valor ou da sua forma de cumprimento.
- Obrigação líquida: é aquela em que o valor ou a obrigação estão claramente definidos. Exemplo: uma sentença que condena alguém a pagar R$ 50.000,00.
- Obrigação ilíquida: é aquela em que o valor exato ou a obrigação específica ainda precisam ser determinados. Exemplo: uma sentença que determina o pagamento de indenização por danos morais, sem definir o valor.
A liquidação de sentença serve justamente para transformar uma obrigação ilíquida em líquida, permitindo que o credor possa cobrar seu direito com exatidão.
Dessa maneira, a execução da sentença e a liquidação são etapas fundamentais para garantir que as decisões judiciais sejam cumpridas corretamente.
O Novo CPC trouxe mudanças importantes para dar mais rapidez e eficiência a esses procedimentos. Entender esses conceitos é essencial para garantir seus direitos de forma plena.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “execução da sentença e o processo de liquidação no Novo CPC” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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