O que é a execução penal e como funciona?

Execução penal é a fase que garante o cumprimento da pena após a condenação, com foco na legalidade e reintegração social. Entenda quando começa, quais tipos existem e como funciona.

acusado em julgamento recebendo execução penal

O que é a execução penal e como funciona?

Cumprir uma pena depois de ser condenado não é tão simples quanto parece. Muita gente acredita que, após a decisão do juiz, basta cumprir o tempo determinado e pronto.

Mas a realidade é bem mais complexa. O que acontece depois da condenação é o que chamamos de execução penal: uma fase essencial do processo criminal, cheia de regras, direitos, deveres e decisões importantes.

Se você nunca ouviu falar nesse termo ou se está buscando entender como funciona a execução da pena, este artigo vai te ajudar a enxergar tudo com mais clareza.

Vamos explicar, de forma simples, o que é essa fase, quando ela começa, quanto tempo pode durar, quais são os tipos de penas que entram na execução e o que significa a execução penal ser definitiva.

Você também vai entender por que ter acompanhamento jurídico nessa etapa é fundamental para garantir que o cumprimento da pena ocorra com justiça e dentro da legalidade.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é a execução penal e como funciona?

A execução penal é o conjunto de atos jurídicos e administrativos que garantem que a pena imposta ao condenado seja efetivamente cumprida. Essa fase é regida pela Lei de Execução Penal (LEP), nº 7.210/1984, que traz um ponto central logo no artigo 1º:

“A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.”

Ou seja, a ideia da execução penal não é apenas castigar. É também criar caminhos para que a pessoa possa, no futuro, se reintegrar à sociedade. O sistema deveria ser estruturado com foco na dignidade humana, na ressocialização e no acompanhamento jurídico constante.

Embora essa não seja sempre a realidade do sistema prisional, esse é o ideal legalmente estabelecido.

Na prática, depois que a sentença condenatória se torna definitiva (vamos falar disso mais adiante), um novo processo se inicia — agora sob a responsabilidade da chamada Vara de Execuções Penais.

Nessa etapa, quem cuida do caso é o juiz da execução penal, que não é o mesmo juiz que condenou a pessoa.

Ele será responsável por fiscalizar todo o cumprimento da pena, autorizando saídas temporárias, progressões de regime, remição da pena por trabalho ou estudo e vários outros aspectos.

Além do juiz, também participam desse processo o Ministério Público, a Defensoria Pública ou um advogado criminalista (caso o apenado tenha um defensor particular), e a própria administração penitenciária.

Todos esses órgãos atuam em conjunto para verificar se a pena está sendo cumprida de maneira correta, dentro dos limites legais.

Portanto, a execução penal interfere diretamente no tempo de cumprimento da pena, nas condições de vida do preso e na possibilidade de ele voltar à liberdade antes do tempo inicialmente previsto, dependendo do seu comportamento e de outras condições legais.

Quais são os tipos de execução penal?

Os tipos de execução penal variam conforme a natureza da pena aplicada na sentença condenatória. Podemos dividir a execução penal em três grandes tipos, conforme as penas previstas no Código Penal:

1. Execução da pena privativa de liberdade

Trata do que maioria das pessoas imagina quando se fala em cumprimento de pena: a prisão. Mas mesmo aí existem diferentes regimes prisionais, como o fechado, o semiaberto e o aberto.

Durante a execução, a pessoa pode progredir de um para o outro, se tiver bom comportamento e cumprir uma parte do tempo total da pena.

2. Execução de pena restritiva de direitos

Também chamadas de “penas alternativas”. Nesses casos, a pessoa não vai para a prisão, mas deve cumprir obrigações como prestação de serviços à comunidade, pagamento de cestas básicas ou proibição de frequentar certos lugares.

Essas penas geralmente são aplicadas quando o crime não envolveu violência ou grave ameaça e a pena não passa de 4 anos.

3. Execução de pena de multa

Quando a condenação inclui o pagamento de um valor determinado à União. Esse valor é fixado em “dias-multa” e calculado com base na condição econômica da pessoa condenada.

Além disso, pode haver a cumulação de penas, como quando alguém é condenado a prisão e multa. Todas essas penas serão executadas em paralelo, e o juiz da execução irá controlar cada aspecto.

Outro ponto importante: durante a execução penal, podem surgir pedidos como progressão de regime, livramento condicional, indulto, remição de pena (ou seja, diminuir dias da pena por trabalho ou estudo), além de questões relacionadas à saúde e ao acesso a direitos mínimos dentro da prisão.

Quando se inicia a execução penal?

A execução penal só começa oficialmente quando a condenação se torna definitiva, ou seja, quando transita em julgado. Isso significa que não há mais possibilidade de recurso contra a sentença que condenou a pessoa.

Esse é o marco legal que autoriza o Estado a executar a pena, seja qual for seu tipo.

Esse momento é formalizado com a expedição da guia de recolhimento definitiva, um documento que reúne todas as informações sobre o processo, a pena, o réu e as condições do cumprimento.

Essa guia é encaminhada à Vara de Execuções Penais, que passa a controlar todo o cumprimento da pena dali em diante.

Mas atenção: há exceções. Em alguns casos específicos, como em crimes julgados pelo Tribunal do Júri e cuja pena ultrapassa 15 anos, o cumprimento da pena pode começar antes mesmo do trânsito em julgado.

Isso é chamado de execução provisória da pena, conforme o artigo 492, I, “e” do Código de Processo Penal. Ainda assim, o padrão geral é que se espere o trânsito em julgado.

Essa informação é fundamental, porque há pessoas que já estão presas antes mesmo da sentença definitiva, mas ainda não estão cumprindo a pena formalmente.

Elas estão em prisão provisória, e isso não conta como execução penal, embora o tempo possa vir a ser descontado depois, na fase de cálculo da pena.

Quanto tempo demora a execução penal?

O tempo de duração da execução penal não é fixo. Ele depende de diversos fatores, como

Por isso, duas pessoas com penas parecidas podem acabar cumprindo tempos bem diferentes.

Uma pessoa condenada a 10 anos de prisão em regime fechado, por exemplo, pode progredir para o regime semiaberto após cumprir 1/6 da pena, se for réu primário e tiver bom comportamento. Isso significa que, com menos de dois anos, ela pode mudar para um regime mais brando.

Se ela trabalhar ou estudar durante o cumprimento da pena, pode conseguir remir parte do tempo, ou seja, diminuir dias da condenação.

Por outro lado, a execução penal pode durar mais tempo do que o necessário se houver demora na análise de pedidos como progressão de regime, livramento condicional ou indulto.

O sistema de justiça criminal muitas vezes atrasada a análise de direitos, o que gera o chamado “excesso de execução”. Nesses casos, o condenado pode ficar preso por mais tempo do que deveria, o que é ilegal.

Por isso, é fundamental contar com a atuação de um advogado durante toda a execução penal. Um acompanhamento técnico qualificado pode garantir que os pedidos sejam apresentados corretamente, que os prazos legais sejam respeitados e que o tempo de pena não ultrapasse o necessário.

Quando a execução penal se torna definitiva?

Como vimos antes, a execução penal só se torna definitiva após o trânsito em julgado da condenação.

Esse é o momento em que a sentença condenatória não pode mais ser modificada por recursos.

É quando o Estado ganha o direito de começar a executar a pena. E, ao mesmo tempo, o condenado passa a ter direito aos benefícios da execução penal, previstos na legislação.

A confirmação do trânsito em julgado leva à expedição da guia de recolhimento definitiva, e isso marca o ponto de partida da execução.

Antes disso, se houver recurso em andamento (como apelação, recurso especial ou extraordinário), o processo ainda está na fase recursal, e não é possível iniciar o cumprimento da pena — salvo nos casos de execução provisória permitidos pela lei.

Vale lembrar: esse momento de início da execução também marca o início da contagem para benefícios, como progressão, livramento e indulto.

Qualquer erro ou atraso na formalização dessa etapa pode prejudicar o tempo de pena do apenado. Por isso, mais uma vez, é importante que o advogado acompanhe de perto cada fase processual, para garantir que não haja prejuízos injustificados.

Um recado final para você!

imagem representando advogadi

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “execução penal” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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