Existe BPC LOAS para donas de casa?
Muitas donas de casa não sabem que podem ter direito ao BPC LOAS. Se você nunca contribuiu para o INSS, essa pode ser sua solução financeira.
Muitas donas de casa se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico e ao cuidado da família, sem exercer atividade remunerada.
Isso faz com que, em muitos casos, não tenham contribuído para a Previdência Social ao longo da vida. Nesse contexto, surge a dúvida: dona de casa tem direito a algum benefício do INSS, como aposentadoria ou o BPC/LOAS?
A resposta é que depende da situação financeira da dona de casa.
Se ela não tem meios de prover seu próprio sustento e pertence a uma família de baixa renda, pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), que é um benefício assistencial garantido pelo governo federal.
A seguir, vamos esclarecer todos esses pontos em detalhes.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Tem algum benefício para donas de casa?
- Donas de casa têm direito ao BPC LOAS?
- Quais os critérios para o BPC/LOAS para donas de casa?
- Como solicitar o BPC para donas de casa?
- O que fazer se o BPC para donas de casa for negado?
- Sou do lar, tenho direito a aposentadoria?
- Qual o valor mínimo do INSS para donas de casa?
- Como se aposentar como dona do lar?
- Um recado final para você!
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Tem algum benefício para donas de casa?
Sim, a dona de casa pode ter direito a benefícios assistenciais e previdenciários, dependendo da sua situação.
Para quem nunca contribuiu com o INSS e está em situação de vulnerabilidade financeira, o principal benefício disponível é o BPC/LOAS.
Esse benefício não exige contribuições anteriores ao INSS, mas tem critérios específicos para concessão.
Já para quem deseja ter direito a uma aposentadoria no futuro, é possível se inscrever no INSS como segurada facultativa e começar a contribuir.
Dessa forma, a dona de casa pode garantir acesso a aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e outros benefícios previdenciários.
Portanto, mesmo que a dona de casa não tenha um emprego formal, ela pode ter acesso a alguma forma de amparo financeiro, seja por meio da assistência social (BPC/LOAS) ou da previdência (INSS).
Donas de casa têm direito ao BPC LOAS?
Como mencionamos, a dona de casa pode ter direito ao BPC/LOAS, mas somente se atender a alguns critérios específicos.
Esse benefício é concedido pelo governo a idosos a partir de 65 anos ou a pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não ter condições financeiras para se manter.
Para ser elegível, a renda por pessoa do grupo familiar deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Isso significa que, se a família da dona de casa tem uma renda maior do que esse limite, o benefício pode ser negado.
É importante destacar que o BPC/LOAS não é uma aposentadoria, e por isso não dá direito ao 13º salário nem à pensão por morte para os dependentes. O benefício pode ser cancelado se houver melhoria na condição financeira da família.
Portanto, dona de casa sem renda e em situação de vulnerabilidade pode ter direito ao BPC, desde que cumpra os critérios exigidos pela legislação.
Quais os critérios para o BPC/LOAS para donas de casa?
Para que a dona de casa tenha direito ao BPC/LOAS, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Ter 65 anos ou mais, no caso de idosos, ou ser pessoa com deficiência que tenha limitações que dificultem sua participação plena na sociedade.
- Renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo. Esse cálculo considera a soma da renda de todos que moram na casa dividida pelo número de moradores.
- Estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) e ter os dados atualizados nos últimos dois anos.
- Comprovar que não possui meios de prover o próprio sustento e que sua família também não pode fazê-lo.
Se a dona de casa for pessoa com deficiência, também precisará passar por avaliação médica e social do INSS para verificar se a deficiência realmente a impede de garantir sua subsistência.
Se esses critérios forem atendidos, a dona de casa pode solicitar o BPC/LOAS, seguindo os passos abaixo.
Como solicitar o BPC para donas de casa?
Para solicitar o BPC/LOAS, a dona de casa deve seguir este procedimento:
Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) – O primeiro passo é procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da cidade para se inscrever no CadÚnico ou atualizar os dados já cadastrados. Sem essa inscrição, o pedido será negado.
Agendamento no INSS – Depois de estar no CadÚnico, o próximo passo é agendar o pedido do BPC pelo site “Meu INSS“, pelo aplicativo ou pelo telefone 135.
Apresentação de documentos – No dia do atendimento, a dona de casa precisa apresentar documentos como RG, CPF, comprovante de residência e documentos que comprovem a renda de todos os membros da família.
Análise do pedido – O INSS analisará se a solicitante atende aos critérios exigidos por lei e, se for o caso de deficiência, será feita avaliação médica e social.
Resultado – Após a análise, o INSS dará a resposta se o benefício foi concedido ou não.
Se for aprovado, o pagamento será feito mensalmente no valor de um salário mínimo.
O que fazer se o BPC para donas de casa for negado?
Se o BPC para uma dona de casa foi negado, é importante saber que ainda existem meios legais para reverter essa decisão.
A negativa pode acontecer por falhas no CadÚnico, suposta renda acima do limite ou por entender que a pessoa ainda possui capacidade de se manter sozinha, o que nem sempre corresponde à realidade.
Quando a dona de casa enfrenta limitações físicas, doenças crônicas ou idade avançada que a impedem de exercer qualquer atividade remunerada, o BPC se torna um direito legítimo, e a negativa não deve ser o fim do caminho.
Com o auxílio de um advogado previdenciarista, é possível revisar todo o processo, reunir documentos mais consistentes, atualizar cadastros e apresentar laudos médicos que mostrem de forma clara a situação de vulnerabilidade.
Em muitos casos, ingressar com uma ação judicial é a solução mais eficaz, pois a Justiça costuma adotar uma visão mais sensível e justa, levando em conta o histórico de vida da pessoa, sua condição de saúde e a falta de renda própria.
O BPC não exige contribuição ao INSS — ele é um benefício assistencial voltado justamente a pessoas que nunca contribuíram, como muitas donas de casa que dedicaram a vida à família.
Por isso, se o benefício foi negado, não desista: com o apoio certo, é possível lutar e conquistar o que é de direito.
Sou do lar, tenho direito a aposentadoria?
A dona de casa só tem direito à aposentadoria se tiver contribuído para o INSS. Diferente do BPC/LOAS, que é um benefício assistencial, a aposentadoria depende de contribuição prévia.
Para garantir uma aposentadoria no futuro, a dona de casa pode se tornar segurada facultativa do INSS e contribuir mensalmente. Existem três planos principais de contribuição:
Plano de 5% do salário mínimo – Exclusivo para donas de casa de baixa renda cadastradas no CadÚnico.
Plano de 11% do salário mínimo – Garante aposentadoria por idade.
Plano de 20% do salário mínimo ou mais – Permite aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.
Se a dona de casa nunca contribuiu e não tem condições de pagar o INSS, não terá direito à aposentadoria, mas pode verificar se se encaixa nos critérios do BPC/LOAS.
Qual o valor mínimo do INSS para donas de casa?
O valor mínimo de contribuição ao INSS para a dona de casa depende do plano escolhido. Com base no salário mínimo de R$1.518,00 em 2024, os valores atualizados são:
- 5% do salário mínimo (somente para baixa renda) – R$75,90.
- 11% do salário mínimo – R$166,98.
- 20% do salário mínimo ou mais – A partir de R$303,60, dependendo do valor sobre o qual deseja contribuir.
Esses valores podem mudar todos os anos, conforme o reajuste do salário mínimo.
Como se aposentar como dona do lar?
Para se aposentar como dona do lar, é necessário se inscrever no INSS como segurada facultativa e contribuir por pelo menos 15 anos (180 meses). O pedido pode ser feito assim:
Acessar o “Meu INSS” ou ligar para o 135 e solicitar a inscrição como segurada facultativa.
Escolher um plano de contribuição e começar a pagar a Guia da Previdência Social (GPS).
Realizar os pagamentos mensais por pelo menos 15 anos e atingir a idade mínima de 62 anos para solicitar a aposentadoria.
Ao atingir esses requisitos, a dona de casa pode solicitar a aposentadoria por idade diretamente pelo Meu INSS ou em uma agência do INSS.
Como aposentar uma dona de casa que nunca contribuiu?
Se a dona de casa nunca contribuiu para o INSS, não poderá se aposentar. A única alternativa, caso esteja em situação de baixa renda, é solicitar o BPC/LOAS.
O ideal, caso ainda seja possível, é começar a contribuir como segurada facultativa para garantir uma aposentadoria no futuro.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “existe BPC LOAS para donas de casa?” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista, clique aqui!
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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