Crime de extorsão | Art. 158 do CP: quais as penas?

Extorsão é o crime de constranger alguém, com ameaça ou violência, para obter vantagem indevida. A pena pode chegar a 10 anos.

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Crime de extorsão – Art. 158 do CP: o que é e quais as penas?

O crime de extorsão ocorre quando alguém constrange outra pessoa, com violência ou ameaça, para obter vantagem indevida. A pena pode chegar a 10 anos.

O crime de extorsão, previsto no artigo 158 do Código Penal Brasileiro, é um dos delitos contra o patrimônio que mais gera dúvidas, pois pode se confundir com outros crimes como roubo, estelionato e até apropriação indébita.

No entanto, o que diferencia a extorsão dos demais crimes patrimoniais é o uso da violência ou grave ameaça para forçar a vítima a realizar uma ação contra sua vontade, resultando em uma vantagem indevida para o criminoso.

Diante disso, entender o que configura a extorsão, os tipos existentes, como esse crime se consuma e quais as penas previstas na lei é essencial tanto para evitar cair nesse tipo de golpe quanto para saber como reagir caso isso aconteça.

Além disso, saber como provar a ocorrência do crime e diferenciá-lo de outras infrações pode ser fundamental para a condução do processo criminal.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7.

O que configura crime de extorsão?

O crime de extorsão acontece quando alguém força outra pessoa a fazer algo contra sua vontade, usando violência ou grave ameaça, com o objetivo de conseguir uma vantagem econômica.

Aqui, a vítima é colocada em uma posição de total vulnerabilidade, sendo obrigada a agir de uma maneira que beneficie o criminoso.

Por exemplo, imagine que alguém ameace você dizendo: “Se não me der R$ 5 mil, vou expor fotos suas na internet.”

Esse é um caso clássico de extorsão, porque a pessoa está constrangendo você, tirando sua liberdade de escolha e exigindo dinheiro como condição para não te prejudicar.

No Brasil, a extorsão está descrita no Artigo 158 do Código Penal:

Art. 158 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa

E a pena é pesada: reclusão de 4 a 10 anos, além de multa. Isso mostra o quanto o legislador considera esse crime sério.

Quais são os tipos de extorsão?

A extorsão pode ocorrer de diferentes formas, sendo classificada em três principais modalidades previstas no Código Penal.

A extorsão simples, prevista no artigo 158 do Código Penal, acontece quando alguém constrange outra pessoa, mediante ameaça ou violência, para obter uma vantagem econômica.

Esse é o tipo mais comum de extorsão, geralmente praticado com ameaças diretas à vítima.

Já a extorsão mediante sequestro, tipificada no artigo 159 do Código Penal, ocorre quando o criminoso mantém a vítima em cativeiro para exigir um resgate ou qualquer outra vantagem indevida. Essa modalidade tem penas mais severas, principalmente se resultar em lesão grave ou morte.

Além dessas formas, existe a extorsão indireta, descrita no artigo 160 do Código Penal, que ocorre quando alguém exige ou recebe um documento como garantia de dívida, abusando da vulnerabilidade da vítima.

Esse tipo de extorsão é menos conhecido, mas pode acontecer em situações de abuso de poder e coação ilegal.

Vamos entender melhor a partir da tabela:

tabela informativa sobre os tipos de extorsão

Quais são os tipos de extorsão?

Independente da forma, todas as modalidades de extorsão são crimes graves e afetam não apenas o patrimônio da vítima, mas também sua liberdade e segurança.

Como se consuma o crime de extorsão?

O crime de extorsão se consuma no momento em que a vítima é coagida a agir contra sua vontade, independentemente de o criminoso obter sucesso na obtenção da vantagem econômica.

Esse entendimento está consolidado na Súmula 96 do STJ, que estabelece que não é necessário que o agente obtenha o dinheiro ou bem para que o crime seja considerado consumado.

Se um criminoso ameaça uma pessoa para que ela faça uma transferência bancária, mas a vítima consegue fugir antes de realizar a operação, a extorsão já está configurada.

A consumação ocorre no momento em que o criminoso impõe a ameaça e cria na vítima um estado de medo, levando-a a agir contra sua vontade.

Esse entendimento é fundamental para a aplicação da pena, pois muitas pessoas acreditam que a extorsão só ocorre se o criminoso recebe a vantagem indevida, o que não é verdade.

O simples constrangimento já configura o crime, tornando-o passível de punição.

Qual a pena para o crime de extorsão?

A pena para o crime de extorsão simples, conforme o artigo 158 do Código Penal, é de 4 a 10 anos de reclusão, além de multa. No entanto, a punição pode ser agravada em situações específicas.

Se a extorsão for cometida com emprego de arma de fogo ou por mais de uma pessoa, a pena pode ser aumentada em até metade do tempo.

Quando envolve restrição da liberdade da vítima, como no caso do sequestro-relâmpago, a pena pode chegar a 12 anos de reclusão.

Se o crime resultar em lesão corporal grave ou morte, as punições se tornam ainda mais severas, podendo alcançar 30 anos de prisão.

A extorsão mediante sequestro, quando praticada com violência extrema ou prolongada, é considerada crime hediondo e tem regime de cumprimento de pena mais rigoroso.

Essas variações demonstram como o grau de violência e a consequência para a vítima influenciam diretamente na punição aplicada ao criminoso.

Como provar crime de extorsão?

Para que o crime de extorsão seja devidamente punido, é essencial que a vítima apresente provas concretas do ocorrido.

A melhor forma de comprovar esse tipo de crime é reunir registros de mensagens, ligações telefônicas, vídeos, prints de conversas e movimentações bancárias que demonstrem a coerção sofrida.

Se a ameaça for feita presencialmente, testemunhas que presenciaram o crime podem ser fundamentais no processo de investigação. Além disso, registros de câmeras de segurança, transações financeiras suspeitas e gravações podem ajudar a confirmar a extorsão.

Registrar um Boletim de Ocorrência imediatamente após o crime é um passo essencial para garantir que as autoridades possam iniciar as investigações.

A partir desse registro, a polícia pode rastrear ligações, analisar movimentações bancárias e coletar outras provas que auxiliem na condenação do criminoso.

Dada a complexidade da extorsão, ter um advogado especializado é fundamental para garantir que a vítima tenha a assistência necessária durante o processo.

O profissional pode orientar sobre como reunir provas, formalizar a denúncia e acompanhar o desenrolar do caso na Justiça.

Qual a diferença entre extorsão e roubo?

A principal diferença entre extorsão e roubo está na forma como o bem é obtido pelo criminoso.

No roubo, o criminoso toma imediatamente o bem da vítima, utilizando violência ou ameaça direta.

Já na extorsão, a vítima é forçada a realizar uma ação específica, como fazer um pagamento ou transferência, sob coerção.

Por exemplo, se um criminoso aponta uma arma e leva a carteira de alguém, isso é roubo.

No entanto, se ele ameaça um familiar da vítima e exige que ela transfira dinheiro para evitar um dano maior, isso é extorsão.

O roubo ocorre em um momento único, enquanto a extorsão pode se prolongar no tempo, especialmente em casos de chantagem ou sequestro-relâmpago.

Qual a diferença entre estelionato, extorsão e apropriação indébita?

Os crimes de estelionato, extorsão e apropriação indébita possuem diferenças essenciais.

No estelionato, o criminoso engana a vítima para que ela entregue um bem ou dinheiro voluntariamente, acreditando estar fazendo um bom negócio. A fraude é o principal meio do crime.

Já na extorsão, o criminoso usa ameaça ou violência para forçar a vítima a agir contra sua vontade, seja fazendo um pagamento ou realizando uma transferência.

Por outro lado, a apropriação indébita ocorre quando alguém recebe um bem de forma legítima, mas decide não devolvê-lo, como no caso de uma pessoa que pede um carro emprestado e se recusa a entregá-lo de volta.

Embora todos esses crimes envolvam obtenção de vantagem indevida, o meio utilizado para alcançar esse objetivo é o que os diferencia.

Enquanto o estelionato envolve fraude, a extorsão envolve ameaça, e a apropriação indébita ocorre sem violência ou engano direto, mas com a retenção ilegal do bem.

Compreender essas diferenças é essencial para garantir que cada crime seja tratado corretamente na Justiça e para que as vítimas saibam como proceder em cada situação.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema “crime de extorsão – Art. 158 do CP” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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