Falsificação de documento não impede prazos legais e pode gerar responsabilização criminal
O STJ decidiu que a falsificação de assinatura não muda o ato nem interrompe os prazos para contestação. Entenda por que, a conduta pode configurar crime de falsificação de documento particular.
O STJ analisou um caso em que um documento foi assinado sem outorga uxória (autorização do cônjuge), e a assinatura alegadamente havia sido falsificada.
O Tribunal destacou que, mesmo existindo falsificação, o ato não se torna automaticamente nulo, e o prazo decadencial para contestação continua valendo.
Isso significa que quem deseja anular o ato precisa agir dentro do prazo previsto em lei, sob pena de perder o direito de discutir judicialmente a validade.
O entendimento reforça a importância de atenção jurídica imediata quando surgem suspeitas de fraude documental. Em caso de dúvidas, procure orientação especializada. Em caso de dúvidas, procure orientação especializada: clique aqui.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
Por que a Justiça entendeu que a falsificação de documento não afasta o prazo legal?
A decisão do STJ se baseia no princípio da segurança jurídica. Os prazos existem para evitar discussões indefinidas e garantir estabilidade das relações patrimoniais e familiares.
Mesmo havendo suspeita ou comprovação de falsificação, não se cria “novo prazo”, nem se suspende automaticamente o prazo antigo. A discussão deve ocorrer dentro do tempo previsto em lei, cabendo à parte produzir provas consistentes.
O que caracteriza a falsificação de documento particular?
De acordo com o material do TJDFT, ocorre falsificação de documento particular quando alguém:
- cria ou altera documento com informações falsas
- usa assinatura de outra pessoa sem autorização;
- tenta dar aparência de verdade a um fato inexistente.
A finalidade normalmente é obter vantagem, enganar terceiros ou produzir efeitos jurídicos indevidos. A conduta pode resultar em: processo criminal; indenização civil e anulação do ato quando comprovado prejuízo real.
O que pode mudar em casos semelhantes?
A decisão do STJ não “flexibiliza” o combate à fraude, ela apenas reforça que a falsificação:
- não impede prazos legais;
- não transforma automaticamente o ato em nulo.
Ao mesmo tempo, o entendimento dos tribunais aponta para maior rigor na análise das provas e na responsabilização de quem falsifica documentos, inclusive com sanções penais quando cabíveis.
Falsificação de documento gera consequências além do processo cível?
Sim. Embora muitos associam falsificação apenas à discussão patrimonial, o crime de falsificação de documento particular possui previsão no Código Penal e pode levar à condenação.
Segundo o advogado especialista Dr. João Valença, “a falsificação de documento não é apenas um detalhe formal. Ela pode comprometer negócios, relações familiares e processos judiciais inteiros, além de expor o responsável a consequências criminais severas.”
Assim, fraudes documentais não devem ser tratadas como deslizes menores. Quando comprovadas, atingem a confiança nas relações jurídicas e exigem resposta rígida do Judiciário.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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