Férias na guarda compartilhada: Como ficam?

A guarda compartilhada visa garantir que ambos os pais participem ativamente na vida do filho, mas desafios podem surgir. Diante disso, é importante entendermos como fica a guarda compartilhada quando os filhos entram de férias. Entenda tudo neste artigo.

férias na guarda compartilhad

Como funcionam as férias na guarda compartilhada? Entenda agora!

A guarda compartilhada é um modelo de convivência familiar que visa garantir a participação equilibrada de ambos os pais na criação dos filhos, mesmo após a separação.

Legislada pela Lei nº 13.058/2014 e pelo Código Civil, esse regime tem se mostrado cada vez mais comum e eficiente, promovendo o bem-estar das crianças e fortalecendo os laços com os pais.

Mas como fica a guarda compartilhada durante as férias escolares? Vamos explorar como funcionam as férias na guarda compartilhada neste guia prático e simples, para que você entenda todos os aspectos envolvidos.

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Quais são as regras da guarda compartilhada?

Nos últimos anos, o número de divórcios no Brasil aumentou bastante. Em 2022, foram registrados 420.039 divórcios, um crescimento de 8,6% em comparação a 2021, que teve 386.813 divórcios. Desses, 340.459 foram judiciais e 79.580 extrajudiciais​.

Outro dado interessante é que a maioria dos divórcios no Brasil envolve casais com filhos menores. Em 2022, 54,2% dos divórcios ocorreram entre casais com filhos menores, um aumento em relação a 2020, quando era 50,9%​

Diante desses dados, é fundamental entendermos a questão da guarda dos filhos após o divórcio e, a partir daí, debatermos sobre a questão das férias na guarda compartilhada.

O tipo de guarda mais comum entre os brasileiros é a guarda compartilhada. Nessa modalidade, a justiça intenta garantir que ambos os pais participem ativamente da criação dos filhos.

Assim, de acordo com o Código Civil Brasileiro, a guarda compartilhada é um regime no qual ambos os pais possuem direitos e deveres iguais em relação à criação dos filhos. Isso significa que decisões importantes sobre educação, saúde e bem-estar da criança são tomadas conjuntamente.

Quando falamos de guarda compartilhada, é muito comum que os pais, principalmente, se questione sobre o tempo que deve ficar com os filhos. Ou seja: Quantos dias o pai tem direito de ficar com o filho na guarda compartilhada?

A verdade é que, na guarda compartilhada, a legislação brasileira não especifica um número exato de dias que cada pai tem direito de ficar com o filho.

Assim, o tempo de convivência deve ter equilíbrio entre ambos os pais, considerando as necessidades e o melhor interesse da criança.

A divisão do tempo pode variar conforme acordo entre os pais ou decisão judicial, podendo incluir alternância de semanas, divisão das férias escolares e fins de semana alternados. Cada caso é único e busca-se sempre o equilíbrio e bem-estar da criança.

Como ficam as férias na guarda compartilhada?

Caso você esteja querendo entender, como funciona as férias em guarda compartilhada? Saiba que, assim como a lei sobre guarda compartilhada não se manifesta quanto à quantidade de tempo em dias comuns, ela também não especifica em relação às férias.

Sabemos que as férias escolares são períodos importantes no ano letivo de uma criança, pois são momentos de descanso, lazer e, muitas vezes, momentos para viajar.

Desta forma, no contexto das férias na guarda compartilhada, é fundamental que os pais cheguem a um acordo sobre como dividir este tempo.

A Lei nº 13.058/2014 não especifica exatamente como as férias devem ser divididas, mas estabelece que o tempo de convivência deve ser equilibrado e decidido conjuntamente pelos pais. O artigo 1.583 do Código Civil reforça a importância da responsabilidade compartilhada e da cooperação entre os genitores.

Assim, o ideal é que os pais cheguem a um acordo amigável sobre a divisão das férias na guarda compartilhada. Alguns dos arranjos mais comuns incluem:

  1. Alternância Anual: Um ano a criança passa as férias inteiras com um dos pais, e no ano seguinte, com o outro.
  2. Divisão do Período: As férias podem ser divididas em duas partes iguais, com a criança passando metade do tempo com cada pai.
  3. Flexibilidade e Ajustes: Alguns pais preferem acordos mais flexíveis, ajustando os períodos de férias conforme a conveniência e as atividades planejadas.

Desta forma, a realização de um acordo amigável em casos de guarda compartilhada traz vários benefícios. Evita desentendimentos e possíveis litígios, contribuindo para um ambiente mais tranquilo e estável, essencial para o bem-estar da criança ou adolescente.

Além disso, um acordo facilita o planejamento de atividades e viagens, garantindo que ambos os pais possam participar ativamente da vida do filho.

O que acontece se o pai não pegar o filho nas férias?

Infelizmente, nem sempre é possível chegar a um acordo amigável. Ou seja, é muito comum que um dos pais acabe se sobrecarregando, enquanto o outro participa de forma limitada, como apenas nos finais de semana ou quinzenalmente.

Esse desequilíbrio pode gerar diversos problemas e impactar negativamente o bem-estar da criança e do pai responsável.

Se um dos pais não cumprir o acordo de pegar o filho durante as férias, algumas medidas podem ser tomadas:

  1. Documentar o Incidente: Registre todas as tentativas de comunicação e os acordos previamente feitos. Isso pode incluir mensagens de texto, e-mails ou qualquer forma de comunicação escrita que comprove a falha do outro pai em cumprir o acordo.
  2. Conversar Amigavelmente: Antes de tomar medidas legais, tente resolver o problema de forma amigável. Uma conversa honesta pode ajudar a entender os motivos do descumprimento e encontrar uma solução que beneficie a criança.
  3. Mediação Familiar: Caso a conversa amigável não funcione, a mediação familiar pode ser uma alternativa eficaz. Um mediador profissional pode ajudar a resolver conflitos e renegociar os termos do acordo de guarda.
  4. Ação Judicial: Se o desequilíbrio persistir e afetar negativamente o bem-estar da criança, pode ser necessário buscar a intervenção judicial. Um advogado especializado em direito de família pode ajudar a ingressar com uma ação para revisar os termos da guarda compartilhada e garantir que ambos os pais cumpram suas responsabilidades.

O juiz, ao decidir, sempre levará em consideração o melhor interesse da criança, buscando uma solução que favoreça o equilíbrio e a harmonia familiar.

Assim, para evitar maiores conflitos, certifique-se de que o acordo de guarda seja detalhado e claro, especificando responsabilidades, horários de convivência e como serão divididas as férias na guarda compartilhada.

Ajustes na pensão alimentícia durante as férias

A divisão férias na guarda compartilhada também pode impactar a pensão alimentícia. Durante o período em que a criança estiver com um dos pais, pode haver um ajuste nos valores pagos para cobrir despesas adicionais ou reduzir os custos para o pai que não está com a criança.

Estes ajustes devem ser acordados entre os pais ou, se necessário, definidos judicialmente.

Como dividir os dias na guarda compartilhada?

A fim de ajudar a saber com quem o filho fica nas férias, vamos dar alguns exemplos práticos que podem facilitar neste acordo:

Alternância Anual

Divisão do Período

Feriados e Festas

Além das férias escolares, outros períodos, como feriados prolongados e festas de fim de ano, também podem ser divididos de forma equilibrada. Por exemplo:

Considerações finais

A guarda compartilhada é um modelo que promove a participação ativa e equilibrada de ambos os pais na criação dos filhos, e as férias escolares são uma parte importante desse processo.

Embora a legislação não forneça detalhes específicos sobre a divisão das férias, o princípio geral de cooperação e equilíbrio deve sempre prevalecer.

A chave para o sucesso da guarda compartilhada, especialmente durante as férias, é a comunicação eficaz, o planejamento antecipado e a prioridade constante no bem-estar da criança.

As férias na guarda compartilhada pode ser um desafio, mas com a abordagem correta, é possível garantir que a criança desfrute de momentos de qualidade com ambos os pais.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista

 

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Autor

  • LUIZ FOTO

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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