Férias na guarda compartilhada: como funciona?

Férias na guarda compartilhada: como funciona e quem decide? Saiba como é feita a divisão do tempo entre os pais, os direitos da criança e as melhores formas de evitar conflitos. Confira neste artigo!

imagem representando férias na guarda compartilhada.

Férias na guarda compartilhada: como funciona?

As férias na guarda compartilhada são um período que exige organização e diálogo entre os pais para garantir o bem-estar da criança.

Diferente da rotina escolar, em que os dias são distribuídos de forma equilibrada, nas férias é comum que cada genitor tenha a criança por períodos mais longos, conforme acordo entre as partes ou determinação judicial.

Conforme a lei, a divisão do tempo deve sempre respeitar o melhor interesse do menor, proporcionando convivência saudável com ambos os pais.

Neste artigo, explicamos como funciona essa divisão, quais são os direitos e deveres dos responsáveis e como evitar conflitos durante esse período.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Como funcionam as férias para pais separados?

Nas férias, os pais com guarda compartilhada devem dividir o tempo com os filhos de forma proporcional, garantindo a convivência equilibrada com ambos.

Em regra, o juízo determina que a criança passe 50% do período de férias com cada genitor, salvo acordo diferente entre as partes ou decisão judicial específica.

Por exemplo, se a criança tiver um mês de férias, geralmente passará 15 dias com um genitor e 15 dias com o outro.

Caso o período de recesso seja menor, como duas semanas, a divisão costuma ser de uma semana para cada um.

Essa alternância permite que o menor mantenha o vínculo afetivo com ambos os pais, respeitando sempre o melhor interesse da criança.

A divisão pode variar conforme o plano de convivência estabelecido, levando em consideração fatores como a logística de deslocamento, a idade da criança e as necessidades da família.

Caso os pais não entrem em consenso, o juiz poderá determinar a melhor forma de divisão, sempre priorizando a estabilidade emocional e o bem-estar do menor.

Como ficam as férias escolares na guarda compartilhada?

Nas férias escolares na guarda compartilhada, a divisão do tempo da criança entre os pais deve ocorrer de forma equilibrada e proporcional, garantindo a convivência com ambos.

Em regra, o juízo determina que a criança passe 50% do período de férias com cada genitor, salvo acordo entre as partes ou decisão judicial específica.

Se a criança tiver um mês de férias, normalmente passará 15 dias com cada um dos pais.

Para períodos menores, como duas semanas, a divisão costuma ser de uma semana para cada genitor.

Caso não haja consenso, o juiz pode estabelecer um regime adequado, sempre considerando o melhor interesse da criança.

Além disso, aspectos como viagens, programação de lazer e deslocamento devem ser discutidos entre os pais para evitar conflitos e garantir que a criança aproveite o período de descanso de forma harmoniosa.

O planejamento prévio e a comunicação entre os genitores são fundamentais para manter a estabilidade emocional da criança e evitar disputas durante esse período.

Quantos dias o pai tem direito de ficar com os filhos nas férias?

O tempo que o pai ou a mãe pode ficar com os filhos nas férias na guarda compartilhada depende do que foi acordado entre os genitores ou determinado judicialmente.

Em regra, o juízo estabelece que o período seja dividido de forma proporcional, garantindo que a criança conviva igualmente com ambos os pais.

Geralmente, a divisão ocorre da seguinte maneira:

No entanto, esse tempo pode variar caso haja um acordo diferente entre os pais ou alguma determinação judicial específica que leve em consideração fatores como idade da criança, logística de deslocamento e melhor interesse do menor.

Caso os pais não entrem em consenso, o juiz poderá definir a divisão do tempo de forma a garantir o bem-estar da criança.

Sou obrigado a pegar meu filho nas férias?

Não há uma obrigação legal para que um dos pais exerça a convivência com o filho durante as férias, mas o direito de visita e o dever de convivência são fundamentais para o desenvolvimento da criança.

Se houver um acordo ou decisão judicial estabelecendo a divisão do tempo, o genitor tem o direito de passar esse período com o filho, mas não pode ser forçado a exercer esse direito.

No entanto, caso o pai ou a mãe se recusem constantemente a passar o tempo estipulado com a criança, isso pode gerar questionamentos sobre o comprometimento com a relação parental.

Além disso, a ausência prolongada pode ser levada ao juiz para eventual revisão da guarda ou do regime de convivência, especialmente se houver indícios de abandono afetivo.

O ideal é que, mesmo que não haja obrigatoriedade, os pais busquem manter a convivência regular com os filhos, pois isso fortalece os laços familiares e garante o melhor interesse da criança.

Caso não seja possível cumprir o período determinado, o genitor deve comunicar o outro responsável com antecedência para que uma solução seja encontrada sem prejudicar o menor.

Qual a diferença entre guarda compartilhada e período de convivência?

A diferença entre guarda compartilhada e período de convivência está na forma como as responsabilidades parentais são distribuídas entre os pais e no tempo efetivo que a criança passa com cada um deles.

A guarda compartilhada significa que ambos os genitores têm o direito e o dever de participar das decisões sobre a vida da criança, como educação, saúde e criação.

Isso não significa que o tempo de convivência será exatamente igual para ambos, mas que as responsabilidades parentais serão divididas de forma equilibrada, sempre priorizando o melhor interesse do menor.

Já o período de convivência refere-se ao tempo que a criança passa fisicamente com cada genitor.

Na guarda compartilhada, a convivência pode ser alternada (por semanas ou dias específicos) ou organizada de acordo com a realidade familiar.

Nas férias, por exemplo, é comum que o tempo de convivência seja ajustado para permitir que a criança passe períodos mais longos com cada um dos pais.

Em resumo, a guarda compartilhada trata da responsabilidade sobre a criação da criança, enquanto o período de convivência define o tempo que ela passa com cada genitor.

Mesmo na guarda compartilhada, o menor pode ter um domicílio fixo principal, e o outro genitor terá seu período de convivência regulamentado conforme decisão judicial ou acordo entre as partes.

Um recado final para você!

imagem representando advogado para guarda compartilhada.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica.

Sabemos que o tema “Férias na guarda compartilhada” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

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