Como consultar e sacar o FGTS de falecido?

O FGTS de falecido pode ser sacado por familiares. Entenda quem tem direito e como fazer a consulta e retirada.

Mulher pesquisando como consultar e sacar o FGTS de falecido
Como consultar e sacar o FGTS de falecido?

Perder alguém querido já traz dor suficiente, e lidar com pendências financeiras nesse momento costuma parecer mais uma sobrecarga do que um alívio. Muita gente nem sabe que o FGTS de um trabalhador falecido continua existindo e pode ser retirado pela família.

O VLV Advogados acompanha de perto famílias nessa situação, especialmente quando surgem dúvidas sobre quem tem prioridade para receber e se é preciso abrir um inventário. A seguir, você vai entender exatamente como funciona esse direito, do início ao fim.

Sabemos que esse é um momento delicado, e informação clara ajuda a evitar desgaste desnecessário. Se quiser esclarecer o seu caso: clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

O saldo do FGTS de uma pessoa falecida se perde com a morte do titular?

Não. O saldo do FGTS de uma pessoa falecida não se perde: ele passa a ser um direito dos dependentes habilitados no INSS ou, na falta deles, dos herdeiros legais, conforme a Lei nº 6.858/1980.

Essa lei trata especificamente de valores que o trabalhador tinha direito a receber, mas não recebeu em vida, como o FGTS e o PIS/PASEP. A regra foi pensada justamente para simplificar o acesso da família a esses valores, sem burocracia desproporcional ao montante envolvido.

O falecimento do titular é, inclusive, uma das hipóteses expressas de saque previstas na Lei nº 8.036/1990, a mesma que rege o FGTS de forma geral. Isso vale para todas as contas vinculadas ao CPF do falecido, incluindo eventuais saldos de empregos anteriores que a própria família talvez nem soubesse que existiam.

Quem tem direito ao FGTS de falecido?

Tem direito ao FGTS de falecido, em primeiro lugar, os dependentes habilitados no INSS, organizados em uma ordem de prioridade. Na ausência de qualquer dependente, o direito passa aos herdeiros legais.

A ordem de prioridade, aplicada por analogia às classes de dependentes da Previdência Social, funciona assim:

Classe Quem integra Regra de prioridade
1ª classe Cônjuge, companheiro(a) e filho não emancipado, menor de 21 anos ou com deficiência Recebe primeiro; havendo dependente nesta classe, as demais não recebem
2ª classe Pais do falecido Só recebe se não houver dependente da 1ª classe
3ª classe Irmão não emancipado, menor de 21 anos ou com deficiência Só recebe se não houver dependente das classes anteriores
Sem dependentes Herdeiros legais Recebem apenas na ausência de qualquer dependente habilitado

Essa hierarquia costuma gerar dúvida em famílias com composições mais complexas, como quando há filhos de relacionamentos diferentes ou pais ainda vivos disputando espaço com um cônjuge. 

Vale destacar que o direito ao FGTS aqui é distinto de uma pensão por morte previdenciária, embora os dois usem a mesma lógica de dependência para definir quem recebe.

O que acontece se houver mais de um dependente na mesma classe?

Se houver mais de um dependente na mesma classe, o valor do FGTS é dividido em partes iguais entre eles, sem distinção de idade ou proximidade com o falecido dentro daquele grupo.

Quando um dos dependentes é menor de idade, a parte que cabe a ele não é entregue diretamente: o valor fica retido em uma conta poupança em seu nome até que complete 18 anos, servindo de proteção patrimonial para essa fase da vida.

Como consultar o FGTS de uma pessoa que já faleceu?

Você consulta o FGTS de uma pessoa já falecida pelo aplicativo FGTS ou pelo site da Caixa Econômica Federal, usando o seu próprio CPF, nunca os dados de acesso do falecido.

O caminho mais direto costuma ser:

  1. Baixe o aplicativo FGTS e faça login com o seu CPF e senha;
  2. Acesse “Meus Saques” e depois “Outras situações de saque”;
  3. Selecione a opção “Falecimento do trabalhador”;
  4. Informe os dados do falecido solicitados, como CPF ou PIS/PASEP.

Um cuidado importante: nunca acesse os canais oficiais usando o CPF ou a senha da pessoa falecida, mesmo que a família tenha essa informação. O procedimento correto exige que o dependente ou herdeiro se identifique com os próprios dados, e o sistema faz essa verificação antes de mostrar qualquer saldo. 

Vale também revisar se os dados cadastrais do FGTS do falecido não têm divergências, o que pode dificultar a localização do saldo durante a consulta.

Quais documentos são necessários para sacar o FGTS de um falecido?

Informativo sobre documentos necessários para sacar o FGTS de um falecido
Quais documentos são necessários para sacar o FGTS de um falecido?

Os documentos necessários para sacar o FGTS de um falecido variam conforme exista ou não dependente habilitado no INSS, mas alguns são exigidos em praticamente todos os casos.

Documentos básicos, exigidos sempre:

Quando existe dependente habilitado, soma-se a esses:

Quando não há dependente habilitado, o caminho documental muda, e é o que detalhamos no próximo tópico.

É sempre necessário alvará judicial para sacar o FGTS de falecido sem dependentes?

Não, nem sempre é necessário alvará judicial. Quando não há dependente habilitado no INSS, os herdeiros também podem usar uma via extrajudicial mais simples: a Declaração de Únicos Herdeiros, feita em cartório, combinada com uma autorização de saque assinada por todos os herdeiros.

Essa alternativa só funciona quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo entre si sobre quem vai receber ou como o valor será dividido. Fora dessas condições, ou havendo qualquer discordância, o caminho volta a ser o alvará judicial, que exige a atuação de um advogado para dar entrada no pedido perante o juiz.

Como explica a Dra. Rafaela Carvalho, do VLV Advogados, “muita família parte direto para o inventário ou para um pedido judicial achando que não existe outro caminho, quando na verdade a lei criou justamente essa via mais simples para valores como o FGTS, que têm natureza alimentar e não deveriam ficar represados por burocracia excessiva”.

Situação dos herdeiros Caminho indicado
Todos maiores, capazes e de acordo Declaração de Únicos Herdeiros em cartório + autorização de saque
Há menor de idade, incapaz ou discordância entre herdeiros Alvará judicial, com auxílio de advogado

Se a família já está lidando com outros bens do falecido, vale entender também as diferenças entre inventário extrajudicial e judicial, já que a lógica de simplificação quando há consenso se repete em outras situações patrimoniais, como no caso de uma conta bancária de pessoa falecida.

O FGTS de falecido entra no inventário?

Em regra, não. O FGTS de falecido não precisa entrar no inventário, porque a própria Lei nº 6.858/1980 e o Decreto nº 85.845/1981, que a regulamenta, autorizam o pagamento direto aos dependentes ou herdeiros, dispensando esse valor específico do procedimento de inventário ou arrolamento de bens.

Há uma informação pouco divulgada que vale reforçar: por não ser considerado, tecnicamente, uma transmissão patrimonial decorrente da herança, mas sim um resíduo de natureza salarial, o saldo do FGTS não sofre incidência do ITCMD, o imposto que normalmente recai sobre a herança. 

Esse entendimento está consolidado em súmulas de tribunais estaduais, como a Súmula nº 25 do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que dispõe que “não incide o imposto de transmissão causa mortis sobre resíduo salarial, nem sobre saldos de FGTS, PIS ou Pasep, não recebidos em vida pelo titular”.

Existe, porém, uma exceção prática: se o saldo do FGTS já foi incluído formalmente em um inventário aberto por causa de outros bens do falecido, o mais comum é que os herdeiros precisem aguardar a finalização desse processo para acessar o valor, já que ele passou a integrar a partilha formal.

Não deixe esse direito parado em meio ao luto

Família entendendo como consultar e sacar o FGTS de falecido com advogada
Não deixe esse direito parado em meio ao luto

Cada família tem uma composição diferente, e isso muda quem tem prioridade e qual caminho documental é o mais rápido para acessar o FGTS do falecido. Vale reunir os documentos com calma e não presumir que o caminho mais burocrático é sempre o único disponível.

Se você tem dúvidas sobre quem tem direito nesse caso específico ou já enfrentou uma negativa da Caixa, vale buscar orientação jurídica. O VLV Advogados tem equipe dedicada ao Direito Previdenciário e atendimento online em todo o Brasil.

Se você precisa entender como sacar o FGTS de um familiar falecido, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados e esclareça qual caminho se aplica ao seu caso.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.

Sobre o autor

A Dra. Rafaela Carvalho é advogada (OAB 61735) com atuação em direito Previdenciário, pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça e com formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente coordena a equipe jurídica do VLV Advogados.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Perguntas frequentes sobre FGTS de falecido

O companheiro em união estável tem os mesmos direitos que o cônjuge para sacar o FGTS?

Sim, desde que a união estável esteja devidamente reconhecida e o companheiro conste como dependente habilitado no INSS, ele integra a mesma primeira classe de prioridade que o cônjuge casado formalmente.

Existe prazo para sacar o FGTS de um familiar falecido?

Não há um prazo de decadência específico e curto para essa solicitação, mas quanto mais tempo passa, maior o risco de o valor já ter sido incluído em algum processo de inventário aberto por outros motivos, o que pode condicionar o saque à finalização desse processo.

O saque do FGTS de falecido paga imposto?

Não. Por ser tratado como resíduo salarial e não como transmissão de herança, o saldo do FGTS não sofre incidência do ITCMD, diferente de outros bens que costumam compor o inventário.

Quem tem uma doença grave reconhecida pode ter facilitado o acesso ao FGTS do familiar falecido?

São situações distintas. O saque por doença grave é uma hipótese própria, que se aplica quando o titular ou um dependente vivo está doente, e não se confunde com o saque motivado pelo falecimento do titular da conta.

O que fazer se a Caixa negar o saque mesmo com toda a documentação correta?

Nesses casos, vale reunir o comprovante da negativa e a documentação apresentada, e buscar orientação jurídica para avaliar se cabe recurso administrativo ou, se necessário, uma ação judicial para garantir a liberação do valor.

5/5 - (2 votos)

Autor

  • rafa menor

    Advogada com atuação em Direito Previdenciário 61.735 OAB/BA, pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça e com formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente coordena a equipe jurídica do VLV Advogados.

    Ver todos os posts
Olá, tudo bem?
Fale conosco no WhatsApp! Rápido e seguro.