O que é FGTS, quem tem direito e como sacar?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador com carteira assinada e pode ser usado em diversas situações, como demissão, compra de imóvel ou aposentadoria.

imagem mostrando tela do fgts no computador

O que é FGTS, quem tem direito e como sacar?

O FGTS é uma das principais formas de proteção financeira do trabalhador brasileiro, funcionando como uma espécie de “poupança forçada”.

Criado com o objetivo de proteger o trabalhador em situações como demissão sem justa causa, ele também serve como um instrumento de apoio em outros momentos importantes da vida, como na compra da casa própria, no caso de doenças graves, ou até mesmo para ajudar a enfrentar crises financeiras.

Todo mês, o empregador deposita automaticamente uma porcentagem do salário do trabalhador (8%) na conta do FGTS, o que significa que você tem direito a uma reserva financeira que pode ser útil em momentos de necessidade.

A boa notícia é que, além dessas situações, o FGTS também pode ser acessado em outros casos previstos por lei.

Neste artigo, vamos mostrar de forma simples como sacar o FGTS, quem tem direito e em que momentos você pode contar com esse benefício. Não deixe de aproveitar o que é seu por direito!

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é o FGTS?

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma ferramenta importante criada para garantir segurança financeira ao trabalhador em diversas situações.

Todo mês, o empregador faz depósitos de 8% do seu salário em uma conta vinculada ao FGTS, que pode ser acessada em momentos de necessidade, como demissão, casa própria, doenças e outras situações de emergência.

Além disso, o FGTS também pode ser utilizado em outras situações previstas pela lei.

Esse fundo funciona como uma poupança obrigatória, ajudando a garantir que você tenha uma reserva financeira disponível quando mais precisar.

Neste artigo, vamos explicar como você pode sacar o seu FGTS, quem tem direito e quando você pode acessar esse recurso.

O FGTS é um direito de todo trabalhador com vínculo empregatício formal, e é essencial saber como utilizá-lo da melhor maneira.

Como funciona o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma poupança criada pelo governo para proteger o trabalhador, principalmente em situações como demissão sem justa causa.

Todo trabalhador com vínculo empregatício formal (CLT) tem direito ao FGTS, que é alimentado mensalmente pelo empregador, com um depósito equivalente a 8% do salário bruto do trabalhador em uma conta vinculada.

Esse dinheiro fica guardado e não pode ser retirado normalmente, mas pode ser acessado em situações específicas, como:

Além disso, o trabalhador pode consultar o saldo do FGTS a qualquer momento e sacar o valor acumulado nas situações previstas por lei.

O FGTS também é usado em programas como o PIS/PASEP, que oferece abono salarial para trabalhadores que atendem certos requisitos.

A ideia é que o FGTS funcione como um “fundo de emergência”, oferecendo uma rede de proteção em momentos de necessidade financeira.

Quem tem direito ao FGTS?

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito garantido a todos os trabalhadores com vínculo empregatício formal (CLT), o que inclui tanto os contratados por empresas privadas quanto por órgãos públicos.

Esse benefício também se estende aos trabalhadores temporários e intermitentes, que têm um contrato de trabalho formalizado.

Além disso, empregados domésticos passaram a ter direito ao FGTS desde 2015, e os trabalhadores avulsos, que prestam serviços de forma eventual, também estão protegidos.

No entanto, quem trabalha de forma autônoma, como freelancers ou profissionais PJ, não tem direito ao FGTS, assim como os trabalhadores rurais não registrados. 

O FGTS serve como uma poupança obrigatória, que pode ser acessada em situações como demissão sem justa causa, aquisição de imóvel, e até em caso de emergência, oferecendo uma segurança financeira ao trabalhador ao longo de sua carreira.

Como funciona o dinheiro no FGTS?

O dinheiro depositado no FGTS é mantido em uma conta vinculada ao trabalhador e gerido pela Caixa Econômica Federal, que é responsável pelos depósitos mensais feitos pelo empregador.

O valor do FGTS não fica “parado”, ele rende anualmente.

O rendimento do FGTS é calculado a partir da Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano. Esse rendimento não é muito alto, mas garante que o saldo da conta aumente ao longo do tempo, além da correção pelo índice da TR.

O lucro gerado pelo fundo também é uma questão importante.

O FGTS, embora não tenha um rendimento tão expressivo quanto outras aplicações financeiras, é utilizado pelo governo para financiar projetos de infraestrutura, moradia e saneamento, através do Fundo de Investimentos do FGTS (FI-FGTS).

Esse fundo gera lucros que são aplicados de acordo com as políticas públicas, com um foco em ajudar a população com projetos de moradia e desenvolvimento de grandes obras.

O rendimento da conta do FGTS pode ser acessado pelo trabalhador quando ele sacar o saldo, em situações específicas, como demissão sem justa causa, compra da casa própria, ou para emergência.

Porém, vale destacar que o rendimento do FGTS tem sido menor do que outras opções de investimento ao longo dos anos, mas ainda assim oferece uma garantia ao trabalhador de que o saldo será corrigido e poderá ser utilizado nas situações previstas por lei.

Como consultar o meu saldo do FGTS?

Consultar o saldo do FGTS é simples e pode ser feito de várias formas. Aqui estão os principais métodos para acessar a informação:

1. Pelo site da Caixa Econômica Federal

Acesse o site da Caixa Econômica e clique em “FGTS”. Em seguida, selecione a opção “Consultar seu FGTS” e entre com o NIS (Número de Identificação Social) ou o CPF.

Você também pode usar a senha de acesso à conta (caso tenha). O saldo será mostrado na tela junto com detalhes sobre os depósitos feitos.

2. Pelo aplicativo FGTS

O app FGTS está disponível para Android e iOS. Basta baixar o aplicativo, fazer login com o CPF e senha cadastrada (ou criar uma senha se não tiver).

O saldo do FGTS será exibido na tela inicial, além de outras informações, como os últimos depósitos.

3. Caixa Eletrônico

Você pode consultar o saldo do FGTS também em qualquer caixa eletrônico da Caixa Econômica.

Basta inserir seu cartão da Caixa, escolher a opção “FGTS” e seguir os passos para visualizar o saldo.

4. Central de Atendimento (Call Center)

Se preferir, pode ligar para a central de atendimento da Caixa Econômica pelo telefone 0800 726 0207 e consultar seu saldo.

Esses métodos são rápidos e gratuitos, permitindo que você tenha acesso fácil e imediato às informações sobre o seu FGTS.

Como funciona o pagamento do FGTS?

IMAGEM DO SITE DO FGTS.

Como funciona o pagamento do FGTS?

O pagamento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é feito mensalmente pelo empregador e corresponde a 8% do salário bruto do trabalhador. 

Esse valor é depositado em uma conta vinculada ao FGTS do funcionário, que fica registrada na Caixa Econômica Federal.

O empregador é responsável por fazer esse depósito até o dia 7 de cada mês, e o valor fica disponível na conta do trabalhador, rendendo de acordo com a Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano.

Além dos depósitos mensais, o trabalhador não precisa fazer nenhum pagamento; tudo é feito automaticamente pelo empregador, que deve repassar o valor referente ao salário do mês anterior.

Caso o empregador não faça o depósito corretamente, ele está sujeito a multas e sanções, e o trabalhador tem o direito de buscar judicialmente o pagamento do FGTS não depositado.

Esse valor acumulado no FGTS não pode ser sacado livremente, mas pode ser retirado em situações específicas, como demissão sem justa causa, aquisição de casa própria, doenças graves, calamidades públicas, entre outras.

Quando o trabalhador perde o vínculo de emprego sem justa causa, o valor do FGTS é liberado automaticamente, junto com uma multa de 40% sobre o saldo (que deve ser paga pelo empregador).

Além disso, o saldo do FGTS vai rendendo ao longo do tempo e, no caso de aposentadoria ou em outras situações previstas por lei, o trabalhador pode sacar o valor total acumulado.

Quando posso sacar o saldo do meu FGTS?

Você pode sacar o saldo do seu FGTS em diversas situações previstas pela lei. Veja os principais casos em que o saque é permitido:

Essas são as principais situações em que o FGTS pode ser sacado.

Em qualquer outra circunstância, o valor fica retido na conta vinculada até que uma dessas condições aconteça.

Para consultar o saldo e verificar se você tem direito ao saque, basta acessar a Caixa Econômica Federal por meio do site, aplicativo ou caixas eletrônicos.

Quando tenho direito à multa de 40% do FGTS?

A multa de 40% sobre o saldo do FGTS é devida quando o trabalhador é demitido sem justa causa.

Nesse caso, o empregador é obrigado a pagar essa multa sobre o valor total que foi depositado no FGTS durante o período de vínculo empregatício, além de liberar o saldo total do FGTS para o trabalhador.

Essa multa tem como objetivo compensar o trabalhador pela perda do emprego sem justificativa e é uma obrigação do empregador, que deve pagar a multa junto com a liberação do saldo do FGTS.

O pagamento da multa de 40% do FGTS ocorre em situações de demissão sem justa causa, incluindo:

Se o trabalhador for demitido por justa causa, ele não terá direito à multa de 40% do FGTS, mas poderá sacar apenas o saldo do FGTS já depositado.

É importante lembrar que, para que a multa de 40% seja corretamente paga, a empresa deve fazer o depósito correto do FGTS durante o vínculo empregatício, pois o valor da multa será calculado com base no saldo total acumulado na conta vinculada do trabalhador.

O que é saque-aniversário do FGTS e como aderir?

O que é o saque-aniversário do FGTS? Como aderir?
É uma modalidade que permite ao trabalhador retirar parte do saldo de seu FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. Para aderir, basta acessar o site da Caixa Econômica Federal ou o aplicativo do FGTS, e escolher a opção “Saque-Aniversário”.
O valor disponível varia de acordo com o saldo da conta do FGTS do trabalhador. A adesão é irreversível por um período de 2 anos, mas o trabalhador pode optar por mudar para o Saque Residual se não quiser continuar.
O saque pode ser feito até 3 meses após o mês de aniversário. Após a adesão, a pessoa pode acompanhar o saldo no aplicativo FGTS e escolher o melhor momento para realizar o saque.

 

O saque-aniversário do FGTS permite que o trabalhador retire anualmente uma parte do saldo de suas contas do FGTS no mês do seu aniversário, sendo uma alternativa ao saque total em caso de demissão sem justa causa.

A adesão à modalidade é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS ou no site da Caixa Econômica Federal.

Ao optar pelo Saque-Aniversário, o trabalhador abre mão de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, podendo apenas retirar a multa de 40% sobre o saldo.

O valor disponível para saque varia de acordo com o saldo do FGTS, sendo calculado com base em uma alíquota que pode variar de 5% a 50%, além de uma parcela adicional fixa.

O saque fica disponível no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador e pode ser retirado até o último dia útil do segundo mês subsequente.

No entanto, é importante lembrar que, ao optar por essa modalidade, o trabalhador não pode retornar ao modelo de saque integral por 25 meses.

O trabalhador pode usar o FGTS para financiar imóvel?

Sim, o trabalhador pode utilizar o FGTS para financiar a compra da casa própria, desde que atenda a alguns requisitos estabelecidos pela Caixa Econômica Federal.

O FGTS pode ser utilizado de diversas formas, como para:

1. Amortizar ou quitar saldo devedor de financiamento habitacional já contratado, seja pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou por outra linha de crédito;

2. Comprar um imóvel novo ou usado em qualquer modalidade de financiamento, desde que o imóvel esteja dentro das regras do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e o valor do financiamento não ultrapasse o limite determinado pelo SFH.

Requisitos para utilizar o FGTS no financiamento:

Além disso, o imóvel deve ser utilizado como residência própria e não pode ser comercial.

O saque do FGTS para compra de imóvel pode ser feito diretamente no momento da assinatura do contrato de financiamento, e o valor será utilizado como entrada ou para reduzir o saldo devedor do financiamento.

Essa é uma excelente maneira de utilizar o FGTS como investimento para conquistar a casa própria, proporcionando condições mais vantajosas ao trabalhador na hora de financiar o imóvel.

Posso sacar meu FGTS mesmo estando desempregado?

Sim, você pode sacar seu FGTS mesmo estando desempregado, mas isso depende de algumas condições específicas.

O principal caso em que você pode retirar o saldo do seu FGTS após perder o emprego é quando você é demitido sem justa causa.

Nesse caso, o saldo total do FGTS será liberado, além de você receber a multa de 40% sobre o valor acumulado, paga pelo empregador.

Outras situações em que o saque do FGTS é permitido mesmo estando desempregado incluem:

Aposentadoria: Quando você se aposenta, pode sacar todo o saldo do FGTS acumulado, independentemente de estar empregado ou não.

Doença grave: Caso você ou um dependente tenha sido diagnosticado com doenças graves (como câncer, HIV ou outras doenças específicas), o saque do FGTS é permitido.

Falecimento: Se o trabalhador falecer, seus dependentes ou herdeiros podem sacar o saldo do FGTS.

Calamidade pública: Se ocorrer uma calamidade pública no local onde você reside, o saque do FGTS pode ser autorizado pelo governo.

Se o seu motivo não se enquadrar nas opções acima, o saque do FGTS é restrito e normalmente está disponível apenas nas situações mencionadas.

O saldo do FGTS pode continuar sendo acumulado até que você preencha uma dessas condições para o saque.

O que devo fazer se a empresa não depositar meu FGTS?

Se a empresa não depositar o seu FGTS, o primeiro passo é verificar seus extratos de FGTS por meio do site da Caixa Econômica Federal, aplicativo ou internet banking, para confirmar se realmente houve falha nos depósitos.

Se os depósitos estiverem ausentes ou incorretos, o ideal é entrar em contato com o setor responsável da empresa e tentar resolver a situação de forma amigável.

Caso não haja uma solução, você pode denunciar à Superintendência Regional do Trabalho ou ao Ministério do Trabalho, que podem investigar o caso.

Se a situação persistir, é possível ingressar com uma ação trabalhista para requerer o pagamento dos valores não depositados, além de uma multa por descumprimento da legislação.

É altamente recomendável que você busque a orientação de um advogado especializado, que poderá ajudá-lo a garantir seus direitos e tomar as medidas necessárias para que a empresa regularize a situação.

Um recado final para você!

imagem representando advogado

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica.

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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