O que é filiação socioafetiva e quais os requisitos?
Se alguém te criou como um filho, essa relação pode ser reconhecida na certidão de nascimento. Descubra como funciona o reconhecimento da filiação socioafetiva.
A filiação socioafetiva tem se tornado um tema cada vez mais discutido no Direito de Família, principalmente porque reconhece legalmente algo que muitas famílias já vivem na prática: os laços de paternidade e maternidade que nascem do afeto, e não apenas da biologia.
No Brasil, o conceito de família vai muito além do vínculo genético, e a legislação já permite que pessoas que assumiram o papel de pai ou mãe possam ter esse reconhecimento formalizado.
Se você foi criado por alguém que não é seu pai ou mãe biológico, mas que sempre esteve presente, cuidando, educando e assumindo essa responsabilidade como um verdadeiro genitor, pode ser que tenha direito ao reconhecimento da filiação socioafetiva.
Essa formalização pode garantir diversos direitos, como o uso do sobrenome, direitos sucessórios e até mesmo benefícios previdenciários.
Neste artigo, vamos responder todas as dúvidas para que você entenda como a filiação socioafetiva pode ser reconhecida e quais são seus efeitos legais.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é filiação socioafetiva?
- Quais os requisitos para filiação socioafetiva?
- Quanto custa a filiação socioafetiva?
- É possível reconhecimento de filiação socioafetiva em cartório?
- Como provar ser filho socioafetivo?
- Quem pode pedir a maternidade socioafetiva?
- Preciso de advogado para filiação socioafetiva?
- Conclusão
- Um recado final para você!
- Autor
O que é filiação socioafetiva?
A filiação socioafetiva é o reconhecimento jurídico da relação de paternidade ou maternidade que se baseia no afeto, e não na biologia.
Isso significa que uma pessoa pode ser considerada mãe ou pai de alguém com quem não possui vínculo genético, mas que criou e educou como filho, estabelecendo uma relação de amor, cuidado e responsabilidade.
Esse reconhecimento se dá porque o Direito de Família considera que os laços afetivos são tão importantes quanto os biológicos na formação de uma família.
Com isso, a filiação socioafetiva garante os mesmos direitos e deveres de uma filiação biológica ou adotiva, incluindo direitos sucessórios, uso do sobrenome e dever de assistência mútua.
A Constituição Federal, em seu artigo 227, reforça o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à convivência familiar, garantindo que todos os filhos devem ter os mesmos direitos, independentemente da origem da filiação.
Além disso, o Código Civil reconhece que a relação de paternidade ou maternidade pode ser baseada no vínculo de afeto, permitindo que uma pessoa que exerça o papel de pai ou mãe possa ser reconhecida legalmente.
Quais os requisitos para filiação socioafetiva?
Para que a filiação socioafetiva seja reconhecida legalmente, é necessário cumprir alguns requisitos fundamentais.
Primeiramente, o pai ou mãe socioafetivo deve ter pelo menos 18 anos de idade e ser 16 anos mais velho que o filho a ser reconhecido.
Essa diferença de idade é exigida para garantir que a relação tenha características de parentalidade e não de uma relação entre irmãos ou parentes próximos.
Além disso, a filiação socioafetiva não pode ser reconhecida entre irmãos ou ascendentes diretos, ou seja, avós não podem registrar netos como filhos socioafetivos, pois isso iria confundir os graus de parentesco.
Se o filho for maior de 12 anos, é indispensável o seu consentimento para que a filiação seja reconhecida. Essa exigência busca garantir que a pessoa reconhecida como filho tenha o direito de opinar sobre a formalização desse vínculo.
Outro requisito essencial é a comprovação da relação socioafetiva. Para isso, deve-se demonstrar que existe uma relação de pai e filho baseada na convivência, no cuidado e no reconhecimento público desse vínculo.
A comprovação pode ser feita com documentos que demonstrem essa relação ao longo do tempo, como registros de escola assinados pelo responsável, inclusão em planos de saúde, fotos, testemunhos e qualquer outra evidência de que a pessoa assumiu o papel de pai ou mãe na prática.
Quanto custa a filiação socioafetiva?
O custo da filiação socioafetiva pode variar dependendo do meio escolhido para o reconhecimento do vínculo.
Se o procedimento for feito extrajudicialmente, ou seja, diretamente em cartório, o custo será apenas o valor da escritura pública e do registro da alteração no cartório de Registro Civil. Os valores podem mudar conforme o estado, mas geralmente giram em torno de algumas centenas de reais.
Por outro lado, se houver necessidade de um processo judicial, os custos podem aumentar, pois será preciso arcar com honorários advocatícios, eventuais perícias e taxas judiciais.
O valor dos honorários pode variar conforme a complexidade do caso e o profissional contratado.
Nos casos em que a parte não tem condições financeiras de arcar com esses custos, é possível solicitar a gratuidade da justiça, garantindo que o reconhecimento seja feito sem pagamento de taxas.
É possível reconhecimento de filiação socioafetiva em cartório?
Sim, o reconhecimento de filiação socioafetiva pode ser feito diretamente em cartório, desde que todos os requisitos legais sejam atendidos.
O Provimento nº 63 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamenta esse procedimento e permite que, se houver consenso entre as partes e comprovação da relação afetiva, o reconhecimento possa ser feito de forma rápida e sem necessidade de um processo judicial.
Para isso, é necessário apresentar documentos que comprovem a relação parental socioafetiva, além de reunir os requisitos de idade e consentimento mencionados anteriormente.
Se houver qualquer dúvida sobre o vínculo, oposição de parentes biológicos ou necessidade de comprovação mais detalhada, o caso pode precisar ser levado ao Poder Judiciário.
Como provar ser filho socioafetivo?
A prova da filiação socioafetiva é um dos pontos mais importantes para o reconhecimento desse vínculo legalmente.
Para comprovar ser filho socioafetivo, é essencial demonstrar que a relação entre pai ou mãe e filho foi pública, contínua e duradoura, ou seja, que não se trata de um vínculo recente ou casual.
Documentos como registros escolares, inclusão do filho em plano de saúde, dependência em imposto de renda, comprovantes de residência conjunta, correspondências dirigidas como “pai” ou “mãe”, fotografias e depoimentos de testemunhas são fundamentais para essa comprovação.
O ideal é que essas provas demonstrem que a pessoa reconhecida como filho foi criada, educada e tratada como tal ao longo do tempo, sem qualquer distinção em relação a filhos biológicos.
Se o reconhecimento for extrajudicial, essas provas podem ser apresentadas diretamente ao cartório.
Já no processo judicial, o juiz pode determinar a produção de outras provas, como testemunhas e até perícias sociais para avaliar a existência do vínculo afetivo.
Quem pode pedir a maternidade socioafetiva?
A maternidade socioafetiva pode ser solicitada por qualquer pessoa que tenha assumido o papel de mãe na vida de uma criança ou adulto, mesmo sem vínculo biológico.
Isso pode ocorrer, por exemplo, em casos de madrastas que criaram seus enteados como filhos, tias que exerceram papel materno na ausência da mãe biológica ou até mesmo mulheres que, sem qualquer parentesco biológico, passaram a cuidar de uma criança como mãe.
A maternidade socioafetiva pode ser reconhecida sem necessidade de destituir a mãe biológica do registro civil, permitindo que o filho tenha mais de uma mãe registrada oficialmente.
Esse fenômeno é conhecido como multiparentalidade e tem sido reconhecido pela Justiça brasileira.
O reconhecimento pode ser feito por meio de um pedido em cartório, desde que haja consentimento das partes e comprovação do vínculo afetivo.
Caso haja qualquer oposição ou necessidade de mais provas, será necessário buscar o reconhecimento por meio da Justiça.
Preciso de advogado para filiação socioafetiva?
A necessidade de um advogado para filiação socioafetiva depende da forma como o reconhecimento será feito.
Se o pedido for feito diretamente em cartório, não é obrigatório contar com um advogado, pois o próprio tabelião analisará os documentos e realizará o procedimento de reconhecimento, caso estejam preenchidos todos os requisitos.
No entanto, se houver qualquer tipo de impedimento, como oposição da família biológica, dúvidas sobre a comprovação do vínculo ou necessidade de um pedido judicial, será necessário contar com um advogado.
O profissional será responsável por elaborar a petição inicial, reunir provas, representar o cliente no processo e garantir que todos os direitos sejam respeitados.
Além disso, um advogado especializado em Direito de Família pode orientar sobre as melhores estratégias para comprovação do vínculo socioafetivo e evitar eventuais problemas no procedimento.
Conclusão
A filiação socioafetiva é uma forma de reconhecimento jurídico que valoriza os laços de afeto e cuidado entre pais e filhos, garantindo os mesmos direitos da filiação biológica.
No Brasil, esse vínculo pode ser reconhecido tanto extrajudicialmente, em cartório, quanto judicialmente, em caso de necessidade de comprovação mais complexa.
Se você acredita que tem direito ao reconhecimento da filiação socioafetiva, é fundamental buscar informação e orientação adequada, para que o processo seja feito de forma correta e segura, garantindo todos os direitos e deveres que esse vínculo proporciona.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “filiação socioafetiva” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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