O que é folga remunerada e como ela é paga?

Você recebe folga remunerada no trabalho, mas não entende exatamente como funciona o pagamento? Saber seus direitos evita descontos indevidos!

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Como funciona a folga remunerada?

Muita gente recebe a tal “folga remunerada” e nem sabe exatamente o que isso significa na prática. Afinal, é um descanso extra? É descontado do salário? Vale para todo mundo?

A verdade é que a folga remunerada faz parte da organização do trabalho e está ligada ao direito do empregado de descansar sem perder dinheiro.

Ela aparece em várias situações: quando o funcionário trabalha em escala, quando compensa horas, quando precisa de um dia de descanso após feriado trabalhado ou até quando há acordo.

Entender o que é, quando pode ser concedida e como deve ser paga é fundamental para evitar descontos indevidos, abusos e mal-entendidos.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é a folga remunerada?

A folga remunerada é um dia de descanso em que o trabalhador não precisa comparecer ao serviço, mas continua recebendo normalmente o salário correspondente a aquele período.

Ela pode aparecer em diferentes contextos:

Na prática, a folga remunerada existe porque a lei entende que ninguém consegue produzir bem sem pausas adequadas; por isso, o descanso é considerado parte do próprio trabalho.

Importante destacar que folga remunerada não é a mesma coisa que faltar sem justificativa: quando a ausência é sem autorização, pode haver desconto.

Também não se confunde com férias — que têm regras próprias, período mínimo e adicional.

Quem tem direito à folga remunerada?

Em regra, todo trabalhador contratado pela CLT com registro em carteira tem direito a folga remunerada, porque a própria legislação garante o descanso semanal remunerado.

Isso vale para quem trabalha em empresas em geral, comércio, indústria, cuidador de idoso registrado, empregado doméstico, trabalhadores em escala, etc.

Além do descanso semanal, a folga remunerada também aparece quando o empregado trabalha aos domingos e feriados e tem direito a um dia de descanso em outro momento.

Ou, ainda, quando há banco de horas/compensação previsto em acordo ou convenção coletiva: em vez de receber tudo em dinheiro, ele pode “usar” essas horas extras em forma de folga.

Já estagiários e alguns prestadores de serviço autônomos não têm, em regra, o mesmo padrão de folga remunerada da CLT, porque não existe vínculo de emprego típico.

Na prática, o que define o direito não é só o nome do cargo, e sim o tipo de contrato: havendo relação de emprego, a empresa precisa garantir o descanso pago.

Como deve ser paga a folga remunerada?

A folga remunerada deve ser paga de forma que o trabalhador não tenha qualquer prejuízo no salário por não ter trabalhado naquele dia.

Para quem recebe salário mensal, o valor da folga já está embutido no pagamento, porque o sistema de remuneração considera também os dias de descanso.

Assim, se o empregado está em dia com a jornada e a folga é prevista em escala, banco de horas ou compensação por domingos/feriados trabalhados, não pode haver desconto.

Quando o empregado trabalha no domingo ou feriado e a empresa opta por compensar com uma folga em outro dia, essa folga deve ser tratada como dia normal de trabalho.

Ou seja, o salário permanece integral e, se a compensação não for feita corretamente, pode surgir o direito ao pagamento em dobro do feriado ou do domingo.

No caso de banco de horas, a lógica é semelhante: as horas extras feitas a mais são “gastas” em forma de folga, e não há desconto salarial.

Para quem recebe por dia ou por hora, a empresa precisa organizar a escala de forma que o descanso seja respeitado e, ainda assim, a remuneração do descanso seja garantida.

O que não é permitido é mascarar a folga remunerada como “falta” para reduzir salário, ou conceder dias de descanso sem controlar a jornada.

E se a empresa não pagar a folga remunerada?

Se a empresa não paga corretamente a folga remunerada, ela está descumprindo o direito ao descanso semanal remunerado.

Isso pode acontecer de várias formas! Por exemplo, quando o empregado trabalha direto, sem folga, e não recebe nada a mais por isso.

Também é comum quando o trabalhador atua aos domingos e feriados e a compensação prometida nunca vem ou é feita de forma incompleta.

Ou, ainda, quando o banco de horas é usado só para “zerar”, sem respeitar prazos e sem pagar o que sobra em dinheiro.

Nesses casos, o trabalhador pode ter direito a receber horas extras, adicional em dobro por feriados, reflexos em descanso semanal, além de diferenças salariais.

O primeiro passo é guardar provas: holerites, escalas de trabalho, mensagens, registro de ponto, controle de plantões e qualquer documento que mostre que a rotina.

Em muitos casos, vale a pena tentar primeiro uma conversa interna com o RH ou o setor responsável, especialmente se for erro de lançamento ou falha pontual.

Se nada mudar, o empregado pode buscar o sindicato da categoria para orientação e, se necessário, entrar com ação trabalhista pedindo a regularização dos descansos.

É importante lembrar que existe um prazo para cobrar esses valores (prescrição trabalhista) e que cada situação precisa ser analisada caso a caso.

Eu posso trabalhar na minha folga remunerada?

Em tese, a folga remunerada existe justamente para você descansar, então a regra ideal é que você não trabalhe nesse dia para a mesma empresa.

Quando você é chamado para trabalhar na sua folga remunerada, esse dia deixa de ser folga e passa a ser um dia de trabalho normal ou até de hora extra, dependendo da situação.

Se a folga estava compensando um domingo, feriado ou banco de horas, a empresa precisa organizar isso de forma correta:

➛ ou paga o dia trabalhado com os devidos adicionais (como feriado em dobro, horas extras, adicional noturno, quando houver) ou concede outra folga equivalente depois.

O que não pode acontecer é a empresa “chamar só um pouquinho”, não registrar o ponto e fingir que a folga foi mantida, deixando você sem descanso real.

Do ponto de vista da sua saúde, trabalhar sempre nas folgas aumenta o risco de adoecimento físico e mental, porque você não tem tempo de recuperação.

Já se a dúvida for sobre trabalhar para outro lugar na sua folga (por exemplo, fazer um bico para outra pessoa), em regra a lei não proíbe, desde que isso não viole cláusulas contratuais.

Ainda assim, é importante lembrar que a folga foi pensada como tempo de recuperação, e excesso de trabalho pode trazer problemas de saúde e até reflexos no vínculo principal.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, busque assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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