Folga remunerada: quem tem direito e como calcular o DSR?

Trabalhar é essencial, mas descansar também! A folga remunerada garante seu direito ao repouso sem impacto na sua remuneração. Saiba como funciona!

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Folga remunerada: quem tem direito e como calcular o DSR?

A folga remunerada é um direito garantido pela legislação trabalhista brasileira, assegurando que o trabalhador tenha períodos de descanso sem prejuízo salarial.

Além de proporcionar bem-estar e evitar o desgaste excessivo, essa folga ajuda a manter a produtividade e a qualidade de vida no ambiente de trabalho.

No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como ela funciona, quais as regras para o pagamento e quando a empresa pode ou não conceder esse benefício.

Para esclarecer todas essas questões, explicamos a seguir os principais pontos relacionados ao tema, com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em legislações complementares.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que são folgas remuneradas?

A folga remunerada é um período de descanso em que o trabalhador continua recebendo seu salário normalmente, sem qualquer prejuízo financeiro.

Esse direito foi estabelecido para garantir a recuperação física e mental do trabalhador, evitando jornadas exaustivas e promovendo melhores condições de trabalho.

O tipo mais comum de folga remunerada é o Descanso Semanal Remunerado (DSR), que garante ao empregado um dia de descanso por semana.

Esse descanso deve, preferencialmente, ocorrer aos domingos, de acordo com o que estabelece a Lei nº 605/1949.

No entanto, existem outros tipos de folga remunerada, como licenças específicas previstas na CLT, folgas compensatórias e folgas concedidas por acordos trabalhistas.

Independentemente do tipo de folga, a regra geral é que o trabalhador não pode sofrer prejuízo em sua remuneração, desde que cumpra as regras estabelecidas pela empresa e pela legislação vigente.

Como funciona o descanso remunerado?

O descanso remunerado acontece de forma periódica e tem como principal objetivo garantir que o trabalhador tenha tempo para descansar e recuperar suas energias.

O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é a principal forma de folga remunerada e está previsto no artigo 67 da CLT, que determina que todo trabalhador deve ter um período de descanso de 24 horas consecutivas após uma semana de trabalho.

Essa folga deve ser concedida, preferencialmente, aos domingos, mas pode ser estabelecida em outro dia da semana, dependendo da natureza da atividade da empresa.

Setores que funcionam em regime de turnos contínuos, como hospitais, segurança, indústrias e comércio, podem organizar as folgas de acordo com escalas de revezamento.

É importante lembrar que, para ter direito ao descanso remunerado, o trabalhador precisa cumprir integralmente sua jornada semanal.

Se houver faltas ou atrasos injustificados, a empresa pode descontar o pagamento referente ao dia de folga.

Como funciona o pagamento de folga?

O pagamento da folga remunerada já está incluído no salário mensal dos trabalhadores mensalistas e semanalistas, ou seja, o empregado não precisa trabalhar no dia da folga para receber normalmente seu pagamento.

Já os trabalhadores horistas, diaristas e comissionistas têm o valor da folga calculado com base nos dias ou horas efetivamente trabalhados.

No caso de comissionistas, por exemplo, o valor do Descanso Semanal Remunerado (DSR) é calculado da seguinte forma:

Esse cálculo é fundamental para garantir que o trabalhador não sofra prejuízo financeiro e receba corretamente pelo seu período de descanso.

Caso o empregador não pague a folga remunerada corretamente, ele pode ser penalizado e obrigado a fazer o pagamento em dobro.

Como funciona o desconto da folga remunerada?

O desconto da folga remunerada pode ocorrer quando o trabalhador não cumpre sua jornada de trabalho integralmente.

Se houver faltas, atrasos ou saídas antecipadas sem justificativa, a empresa pode descontar tanto o dia não trabalhado quanto o valor do descanso remunerado.

Isso acontece porque o pagamento da folga está condicionado ao cumprimento da jornada semanal.

Ou seja, se o trabalhador não compareceu em determinado dia sem justificativa, ele pode perder o direito ao DSR daquela semana.

Esse desconto está previsto na Lei nº 605/1949, que estabelece que o trabalhador só terá direito ao descanso remunerado se cumprir sua jornada semanal corretamente.

Em caso de dúvidas, sempre consulte a convenção coletiva da categoria, pois algumas regras podem variar de acordo com o setor de atuação.

Sou obrigado a pagar hora extra quando a empresa concede folga?

Quando a empresa concede folga remunerada, isso não significa, necessariamente, que o trabalhador tenha direito ao pagamento de horas extras.

No entanto, se essa folga foi concedida como compensação por um período de trabalho extra, é importante verificar se há um acordo formal entre empregado e empregador.

Se o funcionário trabalhou além da jornada normal e não recebeu nenhum tipo de compensação, então ele tem direito ao pagamento de hora extra com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal, conforme determina o artigo 59 da CLT.

Já nos casos em que houve um acordo para compensação de horas extras com folga, a empresa não precisa pagar horas extras, desde que a compensação respeite as regras previstas na convenção coletiva ou no contrato de trabalho.

Como funciona a folga compensada?

A folga compensada, também chamada de folga compensatória, acontece quando o trabalhador recebe um dia de folga em troca do trabalho realizado em um dia que normalmente seria de descanso.

Por exemplo, se um funcionário trabalhou no domingo, a empresa pode conceder uma folga compensatória em outro dia da semana, ao invés de pagar o adicional de 100% sobre o dia trabalhado.

Esse tipo de compensação é permitido pela legislação, desde que haja um acordo prévio entre as partes.

A folga compensada é uma alternativa comum em setores que operam com turnos de revezamento, como comércio e serviços essenciais, permitindo maior flexibilidade na jornada de trabalho.

Sou obrigado a aceitar folga compensatória?

O trabalhador não é obrigado a aceitar folga compensatória, a menos que exista um acordo formal entre ele e o empregador.

Caso a empresa imponha a compensação de horas sem consentimento ou sem previsão na convenção coletiva, o funcionário pode recusar e exigir o pagamento das horas extras trabalhadas.

Se houver um acordo de compensação registrado em contrato ou convenção coletiva, então a empresa pode exigir que a folga seja utilizada como forma de compensação, evitando o pagamento de horas extras.

O que diz a CLT sobre folga compensatória?

A CLT permite a concessão de folga compensatória, desde que haja um acordo entre empregado e empregador.

O artigo 59 da CLT prevê que o excesso de horas em um dia pode ser compensado por uma folga em outro dia, sem necessidade de pagamento adicional.

Além disso, a Lei nº 605/1949 determina que se o trabalhador for convocado para trabalhar em feriados, ele tem direito ao pagamento em dobro, salvo se houver concessão de uma folga compensatória.

Ou seja, a empresa pode conceder uma folga ao invés de pagar o feriado em dobro, mas isso deve ser feito de forma legal e transparente.

Conclusão

A folga remunerada é um direito essencial para todos os trabalhadores regidos pela CLT. Além do Descanso Semanal Remunerado (DSR), há diversas situações em que a lei garante períodos de descanso sem prejuízo salarial.

Para evitar problemas, é fundamental que tanto empregados quanto empregadores conheçam bem seus direitos e deveres.

Se houver irregularidades no pagamento ou concessão de folgas, o trabalhador pode denunciar ao Ministério do Trabalho e buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, busque assistência jurídica especializada para o seu caso.

Sabemos que o tema “folga remunerada” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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