O empregador deve fornecer EPIs ao cozinheiro?

Você trabalha cercado de riscos e nunca recebeu luvas, avental ou bota? Cuidado. Os EPIs são direito seu, e o patrão deve fornecer. Entenda tudo sobre neste artigo!

O empregador deve fornecer EPIs ao cozinheiro?

O empregador deve fornecer EPIs ao cozinheiro?

Trabalhar em uma cozinha profissional envolve riscos que nem sempre são visíveis a olho nu.

Queimaduras, cortes, quedas e contato com substâncias perigosas fazem parte da rotina de muitos cozinheiros, e é justamente por isso que a legislação brasileira estabelece a obrigatoriedade do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) nesse ambiente.

Mas quem deve fornecer esses itens? O que acontece se eles não forem utilizados?

Este artigo foi preparado para esclarecer, de forma direta e acessível, essas e outras dúvidas comuns sobre os EPIs na cozinha e a responsabilidade do empregador. Acompanhe e entenda seus direitos e deveres nesse cenário.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: Clique aqui!

O que são EPIs?

Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens utilizados pelos trabalhadores para reduzir os riscos de acidentes e doenças ocupacionais durante a execução de suas atividades.

No caso específico da cozinha de um restaurante, esses equipamentos são indispensáveis para proteger o trabalhador de cortes, queimaduras, quedas e até contaminações.

Segundo a Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6), do Ministério do Trabalho e Emprego, todo equipamento considerado EPI deve ser fornecido pelo empregador, possuir Certificado de Aprovação (CA) e ser adequado ao risco enfrentado na função.

Ou seja, não basta usar qualquer luva ou sapato. É necessário que esses itens sejam testados, aprovados e apropriados para proteger o trabalhador dos perigos específicos do ambiente de trabalho.

O fornecimento de EPIs é uma medida individual de proteção, complementar às medidas de segurança coletivas e administrativas.

Isso significa que, quando não for possível eliminar o risco por completo no ambiente da cozinha, o uso dos EPIs se torna obrigatório, e sua ausência pode resultar em danos sérios à saúde do trabalhador.

Quais são EPIs para cozinheiro?

Os EPIs utilizados por cozinheiros variam conforme os riscos envolvidos na rotina daquele restaurante ou cozinha industrial. Ainda assim, há itens que são considerados padrão pela maioria das normas de segurança e higiene.

Entre os principais equipamentos estão:

Esses equipamentos devem ser fornecidos com certificação oficial, estar em boas condições de uso e ser substituídos sempre que apresentarem sinais de desgaste.

A ausência de um único desses itens, em condições que justifiquem seu uso, já representa uma falha na proteção do trabalhador.

Qual legislação regulamenta uso de EPIs por cozinheiro?

Qual legislação regulamenta uso de EPIs por cozinheiro?

Qual legislação regulamenta uso de EPIs por cozinheiro?

A legislação brasileira que regulamenta o uso de EPIs, inclusive para cozinheiros, está expressa principalmente na NR-6 da Portaria nº 3.214/78, emitida pelo então Ministério do Trabalho e Emprego.

Esta norma define as obrigações do empregador quanto à entrega, treinamento e fiscalização do uso correto dos equipamentos de proteção individual.

Além da NR-6, outras normas podem ser aplicáveis ao ambiente da cozinha, como:

Segundo essas normas, é responsabilidade legal do empregador não apenas fornecer os EPIs, mas também garantir sua adequada utilização por meio de treinamento, acompanhamento e registros formais.

O trabalhador, por sua vez, deve usá-los corretamente, zelar por sua conservação e comunicar imediatamente qualquer irregularidade.

O empregador é obrigado a fornecer EPIs ao cozinheiro?

O fornecimento gratuito de EPIs pelo empregador ao cozinheiro é uma obrigação legal, prevista expressamente na NR-6.

Essa norma estabelece que os equipamentos devem ser oferecidos sempre que houver riscos que não possam ser eliminados com medidas coletivas ou administrativas.

Além disso, a entrega deve ser acompanhada de orientação técnica, treinamento e registro formal da entrega em ficha própria ou sistema digital, com assinatura do trabalhador.

O descumprimento dessa obrigação pode acarretar autuações pelos órgãos de fiscalização, além de gerar passivos trabalhistas relevantes.

A empresa também deve fazer a substituição imediata dos EPIs sempre que eles apresentarem desgaste, vencimento do CA ou perda da capacidade de proteção.

O uso de equipamentos inadequados ou vencidos é equivalente à não utilização do EPI.

Portanto, mesmo que o cozinheiro execute tarefas aparentemente simples, como cortar alimentos ou operar fogão, o empregador ainda assim deve avaliar os riscos envolvidos e garantir a entrega dos equipamentos adequados.

O cozinheiro trabalhar sem EPIs pode gerar indenizações?

A ausência de EPIs, quando comprovada em ambiente de risco, pode sim gerar indenizações ao cozinheiro, tanto por danos morais quanto por danos materiais ou à saúde.

Isso ocorre porque a omissão do empregador fere o dever legal de proteger o trabalhador de riscos previsíveis.

A jurisprudência trabalhista brasileira reconhece diversos casos em que o empregado exposto a condições inseguras obteve decisões favoráveis com base na culpa do empregador por omissão.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já reafirmou, em várias decisões, que a ausência de fornecimento de EPI pode configurar responsabilidade civil objetiva da empresa, nos termos do artigo 927 do Código Civil, em razão do risco da atividade.

Além disso, caso o ambiente de trabalho seja considerado insalubre, e o trabalhador execute suas funções sem os EPIs adequados, é possível pleitear o adicional de insalubridade, com base no artigo 189 da CLT.

A ausência do EPI, nesse caso, pode ser determinante para que o adicional seja devido.

Esses pedidos devem ser formalizados por meio de ação judicial, com base em provas técnicas e documentais, o que reforça a necessidade de assessoria jurídica especializada para proteger os direitos do trabalhador.

Como comprovar que o cozinheiro trabalhou sem EPIs?

Comprovar que o cozinheiro trabalhou sem EPIs exige o uso de evidências concretas que demonstrem a negligência da empresa em relação à segurança do trabalhador. Essa comprovação pode ser feita por:

Em muitos casos, o trabalhador não tem acesso fácil à documentação da empresa, o que pode dificultar a prova.

No entanto, a justiça do trabalho admite a inversão do ônus da prova nesses casos, exigindo que o empregador demonstre que cumpriu suas obrigações legais, e não o contrário.

A atuação de um advogado, nesse ponto, é essencial para orientar o trabalhador sobre como organizar as provas e conduzir o processo da maneira mais eficiente possível.

Muitas vezes, a falta de orientação faz com que o trabalhador perca a oportunidade de garantir seus direitos.

Quais as consequências do cozinheiro trabalhar sem EPIs?

As consequências do cozinheiro trabalhar sem EPIs são graves tanto para o trabalhador quanto para a empresa. Para o cozinheiro, os riscos imediatos envolvem:

Para o empregador, as consequências incluem:

Quando se trata de cozinhas industriais, a ausência de EPIs pode inclusive violar normas da ANVISA, sujeitando o estabelecimento à suspensão de alvarás sanitários.

Esses riscos aumentam com o passar do tempo. Quanto mais tempo o trabalhador permanece exposto sem proteção, maior é o dano acumulado e mais difícil será para a empresa se justificar legalmente. Por isso, é essencial agir rápido e com respaldo técnico.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “O empregador deve fornecer EPIs ao cozinheiro?” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista: Clique aqui!

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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