Fraudes trabalhistas: A ameaça ao seu trabalho! Como agir?
Você sabia que fraudes trabalhistas podem afetar tanto empregadores quanto empregados, resultando em sérios prejuízos legais e financeiros? Entenda como agir diante dessa prática!
Fraudes trabalhistas são práticas que violam as leis e normas de trabalho, trazendo prejuízos ao empregador, empregado ou à sociedade.
Tais fraudes podem assumir diversas formas e envolvem a tentativa de manipular a relação de trabalho com o objetivo de obter vantagens indevidas ou evitar o cumprimento de obrigações.
Com a evolução das relações de trabalho e o aumento da fiscalização, essas práticas continuam a ser combatidas, mas ainda geram inúmeros processos judiciais.
Essas práticas ilegais, como a falta de registro em carteira ou a manipulação de jornada de trabalho, são mais comuns do que se imagina e podem comprometer a integridade da empresa e dos trabalhadores.
Neste artigo, vamos tratar do conceito de fraudes trabalhistas, os tipos mais frequentes, os riscos envolvidos e o que fazer em caso de identificação dessas irregularidades!
Entenda como evitar fraudes e proteger os direitos trabalhistas em todas as etapas da relação de emprego.
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é fraude trabalhista?
- Quais são as fraudes trabalhistas?
- Quais são as consequências das fraudes trabalhistas?
- Quais tipos de fraudes trabalhistas que o colaborador deve estar atento?
- O que fazer ao identificar fraudes trabalhistas?
- Como proteger a empresa de fraudes trabalhistas?
- Conclusão
- Um recado importante para você!
- Autor
O que é fraude trabalhista?
Fraude trabalhista é qualquer prática intencional que tenha como objetivo distorcer as normas estabelecidas pela legislação trabalhista, seja para beneficiar o empregador, o empregado ou ambos de forma ilegal.
Ela pode ocorrer tanto na relação entre empregador e empregado, quanto em situações envolvendo terceiros, como órgãos de fiscalização.
No caso do empregador, tal prática pode ser a omissão de registros na carteira de trabalho, pagamento de parte do salário “por fora” ou a manipulação de jornada para evitar o pagamento de horas extras.
Essas fraudes trabalhistas são uma tentativa de reduzir custos, mas afetam diretamente os direitos do trabalhador, gerando prejuízos tanto financeiros quanto em termos de benefícios como FGTS e aposentadoria.
Do lado do empregado, a fraude pode ocorrer por meio da apresentação de atestados médicos falsos ou a simulação de acidentes de trabalho para obter benefícios indevidos.
Essas práticas não só violam a confiança estabelecida na relação de trabalho, como também podem resultar em demissão por justa causa e até processos criminais.
A legislação brasileira, em especial a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Código Penal, prevê punições severas para esses casos, podendo envolver desde multas até a prisão dos envolvidos.
Tanto empregados quanto empregadores que praticam fraudes trabalhistas estão sujeitos a ações judiciais, multas e penalidades, além de sofrerem danos à sua reputação profissional.
Quais são as fraudes trabalhistas?
Fraudes trabalhistas podem se manifestar de várias formas, dependendo do envolvimento e do objetivo da parte fraudulenta! Aqui, vamos citar as mais frequentes, tanto do lado do empregador quanto do empregado.
Das fraudes cometidas por empregadores
- Não registro em carteira
Uma das fraudes mais comuns no Brasil é a contratação de funcionários sem o devido registro em carteira de trabalho, o que resulta na ausência de recolhimento de FGTS, INSS e outros encargos sociais.
Essa prática prejudica diretamente o empregado, que fica sem proteção trabalhista e previdenciária.
A CLT, em seu artigo 29, estabelece que o contrato de trabalho deve ser anotado na carteira de trabalho do empregado, sob pena de o empregador ser multado e processado por descumprir essa obrigação.
Além disso, o trabalhador que comprovar a relação de emprego sem registro pode pleitear judicialmente os direitos correspondentes.
- Pagamento “por fora”
Empregadores também podem tentar burlar a legislação pagando parte do salário “por fora”, ou seja, sem registro. Essa prática reduz os encargos trabalhistas, mas prejudica o empregado, que acaba contribuindo menos para a aposentadoria e outros benefícios.
O artigo 457 da CLT é claro ao determinar que todas as parcelas remuneratórias devem ser integradas ao salário, incluindo horas extras, adicionais e comissões, para o cálculo de benefícios e encargos trabalhistas.
- Fraude na rescisão contratual
Outra prática comum é a simulação de demissão por parte do empregado, com o intuito de sacar o FGTS e a multa rescisória, permitindo que o trabalhador continue no emprego “informalmente”.
Essa prática, além de ilegal, configura uma fraude contra o sistema previdenciário e pode resultar em ações judiciais para ambas as partes.
- Manipulação de jornada de trabalho
Empregadores podem modificar registros de ponto para não pagar horas extras, violando o artigo 59 da CLT, que estabelece a obrigatoriedade do pagamento de horas extras ou compensação por banco de horas.
Essa prática, quando descoberta, gera o dever de pagamento retroativo das horas não remuneradas, acrescidas de multas.
Das fraudes cometidas por empregados
- Atestado médico falso
Uma das fraudes mais cometidas pelos empregados é a apresentação de atestados médicos falsos para justificar faltas ao trabalho.
Esta prática, além de poder configurar crime de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal, pode resultar em demissão por justa causa, com perda de direitos como aviso prévio e seguro-desemprego.
- Simulação de acidente de trabalho
Outro tipo de fraude trabalhista é a simulação de acidentes de trabalho para garantir afastamentos e benefícios previdenciários indevidos.
Essa prática causa prejuízos ao empregador e ao sistema previdenciário e, uma vez detectada, pode resultar em ações penais e trabalhistas contra o trabalhador.
Quais são as consequências das fraudes trabalhistas?
As fraudes trabalhistas acarretam graves consequências para ambos os lados da relação de trabalho. As implicações legais podem variar de acordo com a gravidade da fraude e o impacto sobre os direitos trabalhistas envolvidos.
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Para o empregador
O empregador que comete fraude trabalhista pode enfrentar diversas consequências legais, entre elas:
Ação trabalhista: O empregado que teve seus direitos violados pode ingressar com uma ação trabalhista solicitando o pagamento das verbas devidas, além de indenizações por danos morais, dependendo do caso.
Multas administrativas: O empregador pode ser multado por órgãos de fiscalização do trabalho, como o Ministério do Trabalho e Emprego e a Receita Federal, que aplicam penalidades financeiras em caso de irregularidades.
Processos criminais: Em fraudes que envolvam falsificação de documentos ou sonegação de impostos, o empregador pode ser processado criminalmente, conforme previsto no Código Penal Brasileiro.
Danos à imagem: Empresas envolvidas em fraudes trabalhistas podem sofrer danos à reputação, comprometendo sua credibilidade e até mesmo sua capacidade de competir no mercado.
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Para o empregado
Empregados que cometem fraudes também enfrentam sérias consequências:
Demissão por justa causa: A fraude trabalhista cometida pelo empregado pode resultar em demissão por justa causa, com perda de direitos como FGTS, aviso prévio, férias proporcionais e 13º salário.
Processos criminais: Fraudes que envolvam a falsificação de documentos ou a obtenção indevida de benefícios podem resultar em processos criminais por falsidade ideológica ou estelionato, previstos no Código Penal.
Responsabilidade civil: Além das sanções trabalhistas e criminais, o empregado pode ser obrigado a indenizar o empregador pelos prejuízos causados pela fraude.
Desse modo, as fraudes trabalhistas podem gerar problemas legais para todos os envolvidos, desde a empresa até seu funcionário.
Quais tipos de fraudes trabalhistas que o colaborador deve estar atento?
Fraudes trabalhistas são ações que prejudicam os direitos dos trabalhadores, e é importante que o colaborador esteja atento a certos tipos de práticas ilegais.
Uma das mais comuns é a falta de registro em carteira de trabalho, o que significa que o trabalhador não tem acesso a benefícios como FGTS, INSS e férias remuneradas.
Essa prática, além de ilegal, compromete o futuro do empregado, já que ele pode ter dificuldades para se aposentar e para acessar direitos trabalhistas em geral.
Outra fraude frequente é o pagamento de parte do salário “por fora”, ou seja, sem o devido registro. Isso afeta o cálculo de benefícios como o 13º salário, férias, e até mesmo a aposentadoria, uma vez que os valores que entram para a contagem oficial são menores.
Além disso, a manipulação da jornada de trabalho também é algo a ser observado. Empresas que alteram registros de ponto para não pagar horas extras estão violando o direito do trabalhador à remuneração adequada.
O colaborador também deve estar atento à simulação de demissões ou rescisões fraudulentas, em que o empregador forja uma demissão sem justa causa para liberar o FGTS, mas mantém o trabalhador de maneira informal.
Isso é uma prática ilegal que pode trazer prejuízos futuros, principalmente se houver necessidade de buscar direitos na Justiça.
Por fim, fraudes na concessão de benefícios, como o não pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade, também devem ser monitoradas, já que impactam diretamente a segurança e a saúde do trabalhador.
O que fazer ao identificar fraudes trabalhistas?
A identificação de uma fraude trabalhista pode ser um momento de grande tensão, tanto para o empregador quanto para o empregado. A forma como a situação será conduzida pode impactar diretamente os direitos das partes envolvidas.
O empregador que identificar uma fraude cometida por um empregado deve agir com cautela! O primeiro passo é reunir provas claras e objetivas da fraude, como testemunhos e documentos.
Recomenda-se que, antes de tomar qualquer decisão, a empresa procure orientação jurídica de um advogado. Esse profissional pode orientar quanto aos procedimentos adequados e minimizar o risco de ações judiciais.
Se a fraude for comprovada, o empregador pode aplicar a justa causa ou adotar outras medidas previstas na legislação trabalhista.
No que se refere aos empregados, assim como o empregador, é fundamental reunir provas da fraude, como registro de pontos adulterados, recibos de pagamento, entre outros.
Além disso, o empregado pode optar por denunciar a fraude ao Ministério do Trabalho e Emprego ou ingressar com uma ação judicial para garantir seus direitos.
Neste caso, é importante consultar um advogado especializado para garantir que o trabalhador tome as medidas corretas para se proteger e exigir seus direitos.
Como proteger a empresa de fraudes trabalhistas?
Proteger a empresa de fraudes trabalhistas envolve a adoção de práticas preventivas que garantam o cumprimento das normas trabalhistas e evitam riscos legais.
Primeiro, é fundamental registrar corretamente todos os empregados na carteira de trabalho, assegurando que os direitos como FGTS e INSS sejam recolhidos. Isso evita passivos trabalhistas futuros e mantém a empresa em conformidade com a lei.
Implementar um sistema de controle de ponto eficiente, seja eletrônico ou manual, é crucial para garantir o pagamento adequado das horas trabalhadas, incluindo horas extras e intervalos.
Além disso, o acompanhamento de contratos temporários ou terceirizações deve ser rigoroso para evitar fraudes relacionadas ao vínculo empregatício.
Toda contratação deve estar devidamente formalizada, e os trabalhadores devem ser tratados de forma adequada, sem fraudes quanto à jornada, salários ou benefícios.
Outra medida importante é o investimento em programas de compliance trabalhista.
Treinar os funcionários sobre os seus direitos e deveres e estabelecer políticas claras de conduta pode prevenir fraudes cometidas por empregados, como a apresentação de atestados médicos falsos ou simulação de acidentes de trabalho.
Esses programas também reforçam a ética e a responsabilidade dentro da empresa.
É recomendável também a realização de auditorias internas periódicas, verificando se todos os registros e documentos estão corretos e se os direitos dos trabalhadores estão sendo respeitados.
Além disso, manter uma boa assessoria jurídica especializada em direito do trabalho é essencial para a tomada de decisões corretas e rápidas, evitando litígios e prevenindo fraudes.
Por fim, é importante criar um canal de denúncias anônimas para que os próprios funcionários possam relatar irregularidades de maneira segura, colaborando para um ambiente de trabalho mais transparente e dentro da legalidade.
Conclusão
Fraudes trabalhistas são práticas ilegais que comprometem a integridade das relações de trabalho e podem gerar sérias consequências para ambas as partes.
Tanto empregadores quanto empregados têm o dever de seguir as normas estabelecidas pela CLT e demais legislações aplicáveis.
Diante de qualquer irregularidade, é imprescindível buscar orientação jurídica para garantir que os direitos sejam preservados e os deveres cumpridos, sempre dentro dos limites da lei.
Se você suspeita ou já identificou algum tipo de fraude trabalhista em sua empresa ou em seu trabalho, não hesite em buscar orientação.
Um advogado especializado em direito trabalhista poderá ajudá-lo a adotar as medidas corretas para proteger seus interesses e garantir que seus direitos sejam respeitados.
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