Gestante em trabalho periculoso: entenda os riscos

Gestantes que trabalham em atividades perigosas têm proteção legal especial. Saiba como a lei garante segurança e direitos nesse caso.

Imagem representando gestante em trabalho periculoso.

Gestante pode trabalhar em atividade periculosa?

A gravidez exige cuidados específicos que vão além da vida pessoal e alcançam diretamente o ambiente de trabalho.

Quando a atividade exercida envolve riscos elevados, como ocorre nos chamados trabalhos periculosos, surgem dúvidas legítimas sobre a legalidade da permanência da gestante na função, os riscos envolvidos e os direitos garantidos pela legislação brasileira.

Compreender essas regras é fundamental para proteger a saúde da gestante e do bebê, além de evitar conflitos trabalhistas e insegurança jurídica. A seguir, você encontra respostas claras e atualizadas sobre o tema.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

O que é considerado trabalho periculoso para gestantes?

O trabalho periculoso é aquele que expõe o trabalhador a um risco acentuado de acidentes graves ou morte, mesmo quando as normas de segurança são adotadas.

No Brasil, essas atividades são regulamentadas principalmente pela Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), do Ministério do Trabalho, que define quais situações caracterizam a periculosidade.

De forma geral, enquadram-se como atividades perigosas aquelas que envolvem contato permanente com eletricidade de alta tensão, explosivos, inflamáveis ou contextos com risco elevado de violência física.

Para a gestante, o ponto central não é apenas o tipo da atividade, mas a existência de um risco que possa gerar consequências graves em caso de acidente, ainda que eventual.

A gestante pode continuar em atividades perigosas?

A gestante não pode continuar exercendo atividades perigosas, justamente porque a legislação brasileira adota uma postura preventiva e protetiva em relação à maternidade.

O objetivo da norma não é aguardar que o risco se concretize, mas impedir que a exposição ocorra.

Com base no artigo 394-A da CLT e no entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, a trabalhadora gestante deve ser afastada de atividades que coloquem em risco sua saúde ou a do bebê.

Ainda que o texto legal trate expressamente da insalubridade, o mesmo raciocínio jurídico se aplica à periculosidade, já que envolve ameaça direta à integridade física e à vida.

Quais riscos a gestante e o bebê enfrentam nesse trabalho?

A permanência da gestante em atividade perigosa pode gerar riscos significativos, mesmo quando não há um acidente imediato. 

Quais riscos a gestante e o bebê enfrentam nesse trabalho?

A permanência da gestante em atividade perigosa pode gerar riscos significativos, mesmo quando não há um acidente imediato.

Para a gestante, a exposição envolve a possibilidade de acidentes físicos, traumas corporais, quedas, choques elétricos ou explosões, além do aumento do desgaste físico e emocional durante a gravidez.

Para o bebê, os riscos são ainda mais sensíveis. Situações de perigo podem contribuir para aborto espontâneo, parto prematuro, comprometimento do desenvolvimento fetal e outras complicações gestacionais.

Esses impactos explicam por que a legislação prioriza a proteção integral da maternidade, afastando a gestante de qualquer contexto que represente risco elevado.

O empregador pode transferir a gestante para outra função?

Sim. A transferência para outra função é não apenas permitida, mas recomendada pela legislação.

Quando a atividade original for perigosa, o empregador deve realocar a gestante em uma função segura e compatível, sem exposição a riscos e sem prejuízo financeiro.

Essa mudança é temporária e deve durar enquanto persistir a condição de risco durante a gestação.

Não pode haver redução salarial nem perda de direitos. Caso não exista função segura disponível, a alternativa legal é o afastamento da gestante, sempre com preservação dos seus direitos trabalhistas e previdenciários.

Quais direitos a gestante mantém durante o afastamento?

O afastamento da atividade perigosa não retira direitos da gestante.

Durante esse período, ela mantém a remuneração integral, os depósitos de FGTS, os benefícios contratuais e a estabilidade provisória, que vai da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme a Constituição Federal.

Além disso, permanece garantido o direito à licença-maternidade, de no mínimo 120 dias, assegurando que a gestante possa priorizar sua saúde e a do bebê sem receio de prejuízos profissionais ou financeiros.

Essa proteção reforça o caráter social e preventivo da legislação trabalhista.

Como garantir segurança jurídica ao trabalhar em atividade perigosa?

A segurança jurídica exige atenção tanto do empregador quanto da trabalhadora.

É essencial que a empresa identifique corretamente a existência de atividade perigosa, com base em laudos técnicos elaborados por profissionais habilitados, e adote medidas imediatas quando houver comunicação da gravidez.

O afastamento ou a realocação devem ser formalizados, documentados e acompanhados do cumprimento integral da legislação trabalhista.

Para a gestante, buscar orientação jurídica especializada permite verificar se seus direitos estão sendo respeitados e evita prejuízos futuros. A atuação preventiva reduz riscos de autuações, ações judiciais e conflitos desnecessários.

Um recado final para você!

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Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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