Gorjetas e 10% de serviço: direitos dos trabalhadores

As gorjetas e 10% de serviço são suas por direito. Mas nem sempre os empregadores cumprem a lei. Entenda como garantir o que é seu.

Imagem representando gorjetas e 10% de serviço.

Gorjetas e 10% de serviço: quais são os direitos dos trabalhadores?

Você já deixou os 10% no restaurante achando que estava ajudando diretamente o garçom? Pois é, nem sempre esse valor vai para quem realmente te atendeu.

A gorjeta — seja ela espontânea ou incluída na conta — é um direito do trabalhador, mas muitos ainda não recebem corretamente o que deveriam.

Essa situação gera frustração, desvalorização e até exploração dentro de bares, restaurantes, hotéis e similares.

Entender como funciona a divisão das gorjetas, o que diz a lei e quais são os deveres do empregador é fundamental para garantir que o trabalhador receba o que é justo pelo seu esforço.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara quais são os direitos relacionados às gorjetas e aos famosos 10%, e o que fazer quando eles não são pagos corretamente.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: Clique aqui!

O que são gorjetas e 10%?

As gorjetas são valores pagos espontaneamente pelos clientes ou cobrados na conta como forma de reconhecimento pelo serviço prestado, principalmente em bares, restaurantes, hotéis e similares.

Elas podem ser entregues diretamente ao trabalhador (em dinheiro, por exemplo) ou repassadas pela empresa quando cobradas na nota fiscal.

Já os chamados “10% de serviço” referem-se à taxa de serviço que muitos estabelecimentos inserem automaticamente na conta, como uma forma padronizada de gorjeta.

Apesar de ser uma prática comum, essa taxa não é obrigatória para o cliente, mas quando paga, ela se torna um direito do trabalhador.

A legislação trabalhista brasileira, especialmente após a Lei nº 13.419/2017, conhecida como Lei da Gorjeta, define regras claras sobre o repasse desses valores, como devem ser distribuídos e como o empregador deve registrar e prestar contas.

Ou seja, tanto a gorjeta espontânea quanto a taxa de 10% são formas de remuneração complementar, que pertencem ao empregado e devem ser repassadas de forma justa e transparente.

As gorjetas e 10% devem ser registradas na carteira?

Sim, as gorjetas — incluindo os 10% cobrados na conta — devem ser registradas na carteira de trabalho, mas de forma indireta.

A Lei nº 13.419/2017, conhecida como Lei da Gorjeta, determina que o empregador deve informar se o trabalhador recebe gorjetas e qual é a média dos valores recebidos, para que isso seja considerado no cálculo de férias, 13º salário, FGTS e INSS.

No entanto, o valor exato da gorjeta não é lançado como salário fixo na carteira de trabalho, e sim como uma remuneração variável.

O empregador deve manter um controle transparente, com registros contábeis ou sistema de rateio, e essa média deve constar nos contracheques mensais.

Além disso, se a empresa cobra os 10% na nota, ela tem a obrigação legal de repassar integral ou parcialmente aos empregados, conforme regras definidas em convenção coletiva ou acordo com os trabalhadores.

E esse repasse deve constar na folha de pagamento, com todos os reflexos trabalhistas.

Portanto, mesmo não aparecendo como salário base na carteira, as gorjetas fazem parte da remuneração e devem ser reconhecidas formalmente, garantindo ao trabalhador todos os direitos decorrentes desses valores.

Se isso não estiver sendo respeitado, é possível buscar a Justiça do Trabalho para exigir a regularização.

Tenho direito às gorjetas e 10% cobrados dos clientes?

Sim, você tem direito às gorjetas e aos 10% cobrados dos clientes, desde que atue em estabelecimentos que recebem esse tipo de pagamento, como bares, restaurantes, hotéis e similares.

A Lei nº 13.419/2017 determina que os valores recebidos como gorjeta — sejam pagos diretamente pelo cliente ou cobrados na nota fiscal (os famosos 10%) — pertencem aos trabalhadores, e devem ser repassados pelo empregador.

Esses valores são considerados parte da remuneração e, por isso, influenciam no cálculo de férias, 13º salário, FGTS e INSS.

No entanto, o que varia é como a gorjeta será distribuída. A lei permite que o empregador:

Além disso, a empresa tem o dever de manter um controle transparente do que entra e do que é repassado, garantindo que o trabalhador saiba exatamente quanto recebeu de gorjetas no mês.

Portanto, se os 10% estão sendo cobrados dos clientes e você não está recebendo nada, ou se não há clareza na distribuição, isso pode ser ilegal.

Nesse caso, é possível exigir a regularização ou até ingressar com uma ação trabalhista para reaver os valores devidos.

É legal a empresa dividir as gorjetas e 10% como quiser?

Não. A divisão das gorjetas e dos 10% deve seguir regras legais e critérios justos.

A empresa pode dividir as gorjetas e os 10% do jeito que quiser?

Não. A empresa não pode dividir as gorjetas e os 10% como quiser.

A forma de distribuição desses valores deve seguir regras claras e respeitar o que está previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, conforme determina a Lei nº 13.419/2017 (Lei da Gorjeta).

Isso significa que o empregador não tem liberdade total para decidir quem recebe, quanto recebe e como será feita a divisão.

A empresa pode organizar o rateio entre a equipe, sim, mas precisa seguir critérios objetivos, transparentes e previamente definidos, geralmente em conjunto com o sindicato da categoria.

Além disso, até 20% do valor arrecadado com gorjetas pode ser retido pelo empregador, mas somente para cobrir encargos trabalhistas (como FGTS, INSS etc.).

O restante deve ser integralmente repassado aos empregados que participaram do atendimento.

Caso a empresa distribua os valores de forma injusta, beneficie apenas alguns funcionários ou não explique como o rateio é feito.

Isso pode ser considerado irregular e o trabalhador tem o direito de questionar judicialmente.

Gorjeta é um direito, não um favor — e deve ser tratada com responsabilidade e transparência.

Quanto a empresa pode reter das gorjetas e 10%? 

A empresa pode reter até 20% das gorjetas e dos 10% cobrados dos clientes, mas somente em caso de empresas com regime CLT e se essa retenção for destinada ao pagamento de encargos sociais e trabalhistas, como INSS, FGTS e férias.

Essa possibilidade está prevista na Lei nº 13.419/2017, conhecida como Lei da Gorjeta.

Veja como funciona:

1. Empresas com regime CLT (carteira assinada): podem reter até 20% das gorjetas para cobrir encargos sociais, desde que o restante seja repassado aos funcionários.

2. Empresas que adotam regime de Simples Nacional: a retenção máxima é de até 33%, também com finalidade exclusiva de pagar encargos sobre as gorjetas.

Importante: essa retenção não é obrigatória, mas precisa estar prevista em convenção coletiva ou acordo firmado com a categoria profissional.

A empresa também deve prestar contas sobre os valores arrecadados e distribuídos, de forma clara e acessível aos trabalhadores.

Se a empresa ultrapassar esse limite, não justificar a retenção ou não prestar contas, o trabalhador pode questionar na Justiça e exigir o pagamento correto dos valores devidos.

Afinal, a gorjeta é um direito garantido por lei, e seu uso pelo empregador está sujeito a controle e fiscalização.

Trabalhei anos recebendo gorjetas e 10%, posso cobrar agora?

Sim, você pode cobrar os valores de gorjetas e 10% não pagos corretamente, mesmo após anos de trabalho — mas é preciso atenção ao prazo legal.

De acordo com a legislação trabalhista, o prazo para cobrar qualquer valor devido é de até 2 anos após o fim do contrato de trabalho, e você pode reivindicar os últimos 5 anos de valores não pagos a partir da data da ação judicial.

Isso significa que, se você ainda estiver trabalhando, pode cobrar as diferenças dos últimos 5 anos.

Se já saiu da empresa, ainda pode entrar com a ação, desde que não tenham se passado mais de 2 anos desde a demissão.

Para isso, é importante reunir provas de que a empresa recebia gorjetas ou os 10% e não repassava corretamente, como:

Mesmo que o empregador não tenha discriminado a gorjeta nos contracheques ou na carteira, a prática é comum e pode ser comprovada por outros meios.

Um advogado trabalhista pode ajudar a analisar seu caso, calcular os valores devidos e propor uma ação para cobrar o que é seu por direito.

Gorjeta não é favor — é parte da sua remuneração, e você não precisa abrir mão disso.

Quem trabalha como freelancer tem direito às gorjetas e 10%?

Depende da forma como o freelancer presta o serviço. Em regra, a Lei da Gorjeta (Lei nº 13.419/2017) se aplica aos empregados formais, ou seja, aqueles contratados sob o regime da CLT (carteira assinada).

Nesse caso, a gorjeta — seja paga espontaneamente pelo cliente ou como taxa de serviço (os famosos 10%).

Faz parte da remuneração do trabalhador e deve ser registrada, distribuída e ter reflexos nos direitos trabalhistas.

Por outro lado, quem trabalha como freelancer (sem vínculo formal) não tem garantia legal automática de receber gorjetas ou participar da taxa de serviço, porque não é considerado empregado nos termos da CLT.

Porém, nada impede que o pagamento de gorjetas seja combinado previamente, inclusive com cláusulas específicas em contrato de prestação de serviço.

Além disso, se o freelancer presta serviço com habitualidade, subordinação, pessoalidade e onerosidade, pode haver o reconhecimento de vínculo empregatício.

Nesse caso, ele teria direito às gorjetas como qualquer outro trabalhador registrado.

Ou seja:

Se você atua como freelancer, mas sente que é tratado como empregado fixo — com horários, ordens diretas e sem liberdade.

Vale a pena consultar um advogado trabalhista. Você pode ter direitos que nem sabia que tinha.

Como um advogado pode me ajudar a receber as gorjetas e 10% devidas?

Um advogado trabalhista pode te ajudar a receber as gorjetas e os 10% devidos analisando toda a sua situação contratual e juntando provas de que esses valores eram cobrados dos clientes, mas não repassados corretamente a você.

Ele poderá verificar se houve violação da Lei da Gorjeta (Lei nº 13.419/2017), calcular quanto você tem direito a receber com base nos registros.

Notas fiscais e testemunhos, e ingressar com uma ação trabalhista, caso necessário, para cobrar os valores retroativos, corrigidos e com todos os reflexos legais — como férias, 13º salário e FGTS.

Além disso, o advogado pode exigir a regularização do pagamento caso você ainda esteja trabalhando no local, buscando soluções extrajudiciais ou judiciais, sempre com foco na proteção dos seus direitos.

Com apoio jurídico, você evita ser lesado e tem mais segurança para enfrentar uma situação que, infelizmente, é bastante comum no setor de bares, restaurantes e similares.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada em seu caso.

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Veja aqui!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

 

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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