Vítima de violência doméstica pode acessar histórico criminal do agressor
A medida altera a Lei Maria da Penha e busca reforçar a proteção da vítima em situações de risco iminente.
Foi aprovado, em comissão da Câmara dos Deputados, projeto de lei que permite à vítima de violência doméstica acessar de forma facilitada o histórico criminal do agressor.
A proposta altera a Lei Maria da Penha e busca ampliar a segurança da vítima, especialmente em situações de risco iminente.
O acesso às informações poderá ocorrer quando houver medida protetiva em vigor, registro formal da violência ou indícios concretos de ameaça à integridade física ou psicológica da vítima.
A consulta será feita por meio de canais oficiais, inclusive eletrônicos, respeitando o sigilo dos dados e a finalidade exclusiva de proteção.
Antes da proposta, o acesso a esse tipo de informação dependia, na prática, de decisões judiciais ou da atuação direta das autoridades policiais, o que muitas vezes atrasava a adoção de medidas urgentes.
A mudança pretende reduzir esse intervalo e permitir que a vítima tenha mais clareza sobre o grau de risco ao qual está exposta.
A iniciativa segue em análise no Congresso e integra um conjunto de medidas voltadas ao aperfeiçoamento da resposta institucional à violência doméstica, tema que tem sido tratado como prioridade no sistema de Justiça brasileiro. Em caso de dúvidas, procure orientação especializada: clique aqui.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
Por que facilitar o acesso ao histórico criminal do agressor de violência doméstica?
O objetivo central da proposta é reforçar a proteção da vítima, permitindo uma avaliação mais precisa do risco em casos de violência doméstica.
O histórico criminal pode indicar reincidência, descumprimento de medidas protetivas ou envolvimento em outros crimes, elementos relevantes para decisões judiciais e para a atuação preventiva do Estado.
Durante os debates legislativos, foi destacado que a falta de informação muitas vezes expõe a vítima a situações de perigo, especialmente quando o agressor já possui antecedentes que demonstram comportamento violento reiterado.
A medida também dialoga com a compreensão atual do Judiciário de que a violência doméstica exige respostas rápidas, integradas e sensíveis ao contexto da vítima, sem burocracias excessivas que comprometam sua segurança.
O que muda na prática com o acesso facilitado em casos de violência doméstica?
Na prática, a proposta permite que a vítima, seu representante legal ou autoridades competentes obtenham informações relevantes sobre o agressor em prazo reduzido, inclusive para fundamentar pedidos de medidas protetivas de urgência.
Essa lógica está alinhada às discussões recentes promovidas pelo Superior Tribunal de Justiça, que reforçam a necessidade de uma atuação judicial mais preventiva, baseada no Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero e na análise concreta das vulnerabilidades envolvidas.
Em simpósio realizado pela Corte, foi destacado que medidas protetivas não dependem necessariamente da existência de inquérito ou processo criminal, bastando a demonstração do risco, o que reforça a importância do acesso a informações que auxiliem essa avaliação.
A medida altera o sigilo ou expõe dados do agressor de violência doméstica?
Não. O acesso ao histórico criminal será restrito e sigiloso, limitado à finalidade de proteção da vítima e à atuação das autoridades. Não se trata de divulgação pública, mas de um mecanismo de segurança jurídica e prevenção da violência.
De acordo com o advogado especialista Dr. João Valença, “o acesso qualificado ao histórico do agressor fortalece a proteção da vítima e contribui para decisões judiciais mais rápidas e eficazes, especialmente em situações de risco elevado”.
Assim, a proposta representa um avanço relevante na política de enfrentamento à violência doméstica, ao integrar informação, prevenção e tutela efetiva, reforçando o compromisso do sistema de Justiça com a proteção das vítimas.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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