Horas extras da empregada doméstica: como calcular?
Ao contratar uma empregada doméstica, muitas pessoas se questionam: é preciso pagar hora extra? Se sim, como calcular? Aqui, entenda mais sobre o assunto!
Se você tem uma empregada doméstica, entender como funcionam as horas extras é essencial para evitar problemas legais e manter tudo em dia com a lei.
Muita gente não sabe, mas existem limites diários, regras de pagamento, cálculo correto e até exigência de acordo por escrito em alguns casos.
Neste artigo, você vai ver de forma simples e direta como calcular, pagar e registrar as horas extras da doméstica, além de entender quantas podem ser feitas por dia, como funciona o banco de horas e se existe ou não obrigação de trabalhar além da jornada.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: Clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Como é a jornada de trabalho da empregada doméstica?
- Como funciona o banco de horas da empregada doméstica?
- A empregada doméstica tem direito às horas extras trabalhadas?
- Quantas horas extras a empregada doméstica pode fazer por dia?
- Como devo pagar as horas extras da minha empregada doméstica?
- A minha empregada doméstica tem obrigação de fazer hora extra?
- Um recado final para você!
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Como é a jornada de trabalho da empregada doméstica?
A jornada de trabalho da empregada doméstica é regulada pela Lei Complementar nº 150/2015, que estabelece o limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais para quem trabalha em jornada integral.
Esse limite pode ser distribuído em até 6 dias da semana, com direito ao descanso semanal remunerado preferencialmente aos domingos.
Além disso, a legislação prevê a possibilidade de jornada parcial, com até 25 horas por semana. Nesse modelo, a doméstica pode trabalhar até 6 horas por dia, sendo possível adicionar 1 hora extra, se necessário.
O regime parcial exige atenção especial quanto ao pagamento proporcional de férias, 13º e demais verbas trabalhistas.
Também é obrigatório respeitar os intervalos intrajornada. Para jornadas acima de 6 horas, deve haver intervalo de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas. Se a jornada for de até 6 horas, o intervalo mínimo é de 15 minutos. Com acordo escrito, o intervalo pode ser reduzido para 30 minutos.
Além disso, o controle de jornada é obrigatório, devendo ser feito por meio manual, eletrônico ou mecânico, sob pena de o empregador ficar sem defesa em caso de ação trabalhista. Sem o controle, a palavra da empregada pode prevalecer.
Como funciona o banco de horas da empregada doméstica?
O banco de horas da empregada doméstica é permitido pela legislação, desde que esteja previsto em acordo escrito e assinado entre as partes.
Ele funciona como um sistema de compensação: a empregada trabalha além do horário em alguns dias e, ao invés de receber em dinheiro, folga em outros.
A regra prevê que até 40 horas extras feitas no mês podem ser compensadas dentro do próprio mês. Se não forem, devem ser pagas com o adicional. As horas que excederem esse limite podem entrar no banco de horas e ser compensadas em até 1 ano, desde que acordado formalmente.
É importante lembrar que não se pode utilizar banco de horas negativo. Ou seja, o empregador não pode antecipar folgas para depois exigir que a empregada “pague” com horas a mais. O acúmulo deve sempre começar com o trabalho realizado.
Na rescisão do contrato, todo o saldo do banco de horas que não foi compensado precisa ser pago como hora extra, com o adicional mínimo de 50%. Isso evita que a empregada seja prejudicada.
Formalizar esse banco com apoio jurídico é a melhor forma de garantir segurança para ambas as partes.
A empregada doméstica tem direito às horas extras trabalhadas?
A empregada doméstica tem sim direito às horas extras, e isso está previsto no artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal, que garante o adicional de pelo menos 50% sobre a hora normal para qualquer trabalho excedente.
Com a Emenda Constitucional nº 72/2013 e a LC 150/2015, esses direitos foram assegurados também para os trabalhadores domésticos.
O pagamento das horas extras é devido sempre que a jornada ultrapassar o que foi pactuado. Além disso, se houver trabalho em domingos, feriados ou durante a noite, os valores devem ter adicionais diferenciados, como 100% em domingos/feriados e 20% para trabalho noturno, além do adicional da hora extra.
Essas horas também geram reflexos no cálculo de outras verbas, como descanso semanal remunerado, 13º salário, férias e FGTS. Isso significa que, se a empregada faz horas extras com frequência, o valor pago por esses direitos também será maior.
É importante registrar corretamente as horas extras realizadas. Se não houver controle ou pagamento, o empregador pode ser processado e condenado a pagar diferenças retroativas dos últimos cinco anos.
O não reconhecimento das horas extras é uma das principais causas de ações trabalhistas contra empregadores domésticos.
Quantas horas extras a empregada doméstica pode fazer por dia?
A quantidade de horas extras permitidas por dia para a empregada doméstica depende da jornada contratada. Para a jornada integral (44 horas semanais), é permitido fazer até 2 horas extras por dia, somando um total de 10 horas de trabalho diárias.
Esse limite está alinhado com o que prevê a CLT, artigo 59.
Já na jornada parcial (até 25 horas por semana), a empregada pode realizar apenas 1 hora extra por dia, respeitando o limite de até 6 horas de jornada contratual.
Em casos excepcionais, como situações de força maior ou necessidade urgente, a jornada pode ser prorrogada em até 4 horas além da normal, totalizando 12 horas de trabalho no dia. Mas isso precisa ser comprovado e registrado, pois é uma exceção à regra e não pode ser adotado rotineiramente.
Na jornada 12×36, em que a empregada trabalha 12 horas e folga por 36 horas, não é permitido fazer horas extras, a não ser em casos muito específicos e com previsão legal.
Qualquer extrapolação sem justificativa pode gerar penalidade trabalhista e pagamento retroativo com encargos.
Como devo pagar as horas extras da minha empregada doméstica?
O pagamento das horas extras da empregada doméstica deve seguir um cálculo baseado no valor da hora normal acrescido dos percentuais previstos por lei.
Primeiro, é preciso calcular o valor da hora trabalhada, que é feito dividindo o salário mensal pelo número de horas mensais contratadas. No regime de 44 horas semanais, o divisor padrão é 220.
Por exemplo, uma empregada que recebe R$ 2.200,00 por mês tem uma hora normal de:
R$ 2.200 ÷ 220 = R$ 10,00
Depois, basta aplicar os adicionais conforme o tipo de hora extra:
Tipo de hora extra | Cálculo | Valor final por hora |
---|---|---|
Hora extra em dia útil | R$ 10 × 1,5 | R$ 15,00 |
Hora extra em domingo/feriado | R$ 10 × 2,0 | R$ 20,00 |
Hora extra noturna (22h–5h) | R$ 10 × 1,2 × 1,5 = R$ 18,00 | R$ 18,00 |
Além disso, é necessário acrescentar o reflexo das horas extras no descanso semanal remunerado (DSR). Isso é feito com base na média de horas extras realizadas na semana.
O valor total das horas extras deve ser lançado no eSocial Doméstico, na seção de “Outros vencimentos/pagamentos”. O sistema calcula os encargos automaticamente.
Não lançar ou pagar essas horas corretamente pode gerar multa e ação trabalhista, já que os valores ficam visíveis para a fiscalização. Se você tiver dificuldades com os cálculos ou com o uso do eSocial, consultar um advogado ou contador especializado pode te poupar muitos problemas no futuro.
A minha empregada doméstica tem obrigação de fazer hora extra?
A empregada doméstica não é obrigada a fazer hora extra, salvo se houver acordo prévio e por escrito que permita esse tipo de prorrogação de jornada.
O trabalho além da jornada regular deve ser voluntário e acordado entre as partes, sempre respeitando o limite legal de horas diárias.
Se não houver esse acordo, a doméstica pode recusar a realização das horas extras, sem sofrer qualquer penalidade por isso. Isso está em conformidade com a CLT, artigo 59, e também com a Lei Complementar nº 150, que prevê que a jornada deve ser fixada e respeitada.
A única situação em que a empregada pode ser obrigada a ficar além do horário é em caso de força maior ou necessidade imperiosa, como uma emergência real na residência.
Mesmo nesses casos, o pagamento das horas extras é obrigatório, salvo compensação legal prevista.
Se você pretende contar com a disponibilidade da empregada para trabalhar além do horário com frequência, o ideal é incluir uma cláusula específica no contrato ou firmar um aditivo. Assim, tudo fica registrado, e ambas as partes sabem o que esperar.
A formalização com apoio de um advogado evita conflitos e garante a legalidade da relação.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “horas extras da empregada doméstica” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. Clique aqui!
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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