Horas in itinere: o que mudou na reforma trabalhista?
Você sabia que o tempo de deslocamento até o trabalho já contou como hora extra? Muita gente perdeu esse direito, chamado “horas in itinere”, com a reforma trabalhista, sem nem entender o porquê.
Imagine sair de casa às 5h da manhã, enfrentar um trajeto longo e cansativo até o trabalho — muitas vezes em ônibus da própria empresa, por estradas de difícil acesso — e só voltar para casa já à noite, sem receber um centavo por todo esse tempo.
Essa é a realidade de milhares de trabalhadores brasileiros, especialmente de áreas rurais ou industriais, que durante anos contaram com a chamada hora in itinere, ou seja, o tempo de deslocamento como parte da jornada de trabalho.
Mas tudo mudou com a reforma trabalhista de 2017.
O que antes era direito reconhecido passou a ser ignorado pela nova redação da CLT, deixando muitos empregados confusos, revoltados e desamparados.
Se você já ouviu que “agora não vale mais”, pode ter pensado: mas e o meu caso? E se meu trajeto ainda é fornecido pela empresa e não há transporte público? Tenho direito ou não?
Por isso, neste artigo, vamos explicar o que são as horas in itinere, o que mudou com a reforma, quem ainda pode ter direito mesmo após a mudança e como buscar uma solução se você acredita que está sendo prejudicado.
Nosso objetivo é te ajudar a entender seus direitos com clareza, mesmo diante de tantas mudanças, e mostrar os caminhos possíveis com segurança e orientação jurídica.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que são as horas in itinere?
- O que diz a CLT sobre deslocamento?
- Como ficou as horas in itinere depois da reforma trabalhista?
- Como calcular as horas in itinere?
- Como ficam as horas in itinere de um trabalhador rural após o deslocamento?
- O que fazer se as horas in itinere estão sendo descontadas do salário?
- Como um advogado pode me ajudar com as horas in itinere?
- Um recado final para você!
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O que são as horas in itinere?
As horas in itinere são o tempo que o trabalhador gasta se deslocando entre sua casa e o local de trabalho, e vice-versa — quando esse trajeto é feito em transporte fornecido pela empresa e para um local de difícil acesso ou sem transporte público regular.
Ou seja, não se trata de qualquer deslocamento, mas sim de uma situação específica, em que o empregador oferece o transporte por entender que o trabalhador não conseguiria chegar ao trabalho de outra forma.
Durante muitos anos, a legislação reconhecia esse tempo como parte da jornada de trabalho. Isso significava que, se o funcionário gastasse duas horas no trajeto por dia, por exemplo, esse período deveria ser computado como tempo trabalhado, o que muitas vezes gerava direito a hora extra.
Essa regra protegia principalmente trabalhadores de áreas rurais, indústrias em regiões afastadas ou de grandes obras, onde o acesso realmente é limitado.
Afinal, nesses casos, não é justo exigir que o trabalhador “banca” sozinho um deslocamento difícil e longo, como se isso não impactasse sua vida e seu cansaço diário.
Entender esse conceito é essencial para saber o que mudou com a reforma trabalhista e se você ainda tem algum direito relacionado a esse tempo de deslocamento.
O que diz a CLT sobre deslocamento?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passou por uma mudança importante sobre deslocamento com a reforma trabalhista de 2017, especialmente no que diz respeito às horas in itinere.
Antes da reforma, o artigo 58, §2º da CLT previa que o tempo de deslocamento deveria ser contado na jornada de trabalho quando o local fosse de difícil acesso ou sem transporte público regular, e o empregador fornecesse o transporte.
Nesses casos, o empregado tinha direito de receber pelas horas gastas nesse trajeto, o que muitas vezes representava uma diferença significativa no contracheque.
Porém, com a Lei nº 13.467/2017, esse parágrafo foi revogado, e hoje a CLT estabelece que o tempo de deslocamento até o local de trabalho e o retorno para casa não é mais considerado como tempo à disposição da empresa, mesmo que o transporte seja fornecido por ela e o local seja de difícil acesso.
Ou seja, a nova redação excluiu qualquer possibilidade automática de considerar o trajeto como jornada de trabalho, deixando muitos trabalhadores sem essa compensação.
Mesmo assim, há casos específicos em que a Justiça do Trabalho ainda reconhece esse direito, principalmente quando o empregador impõe controle sobre o horário ou quando o deslocamento é excessivamente prolongado e exaustivo.
Por isso, é fundamental avaliar cada caso com atenção e, quando houver dúvidas ou injustiças, buscar apoio jurídico para entender se ainda é possível exigir esse direito na Justiça.
Como ficou as horas in itinere depois da reforma trabalhista?
Depois da reforma trabalhista de 2017, as horas in itinere deixaram de ser um direito garantido pela CLT.
Antes, o tempo de deslocamento em transporte fornecido pela empresa, quando o local de trabalho fosse de difícil acesso ou sem transporte público, era considerado como parte da jornada de trabalho.
Ou seja, esse tempo era remunerado.
Com a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, o art. 58, §2º da CLT foi revogado, e passou a valer uma nova regra: o tempo gasto no trajeto entre casa e trabalho não conta mais como hora trabalhada, mesmo que o transporte seja fornecido pela empresa e o local seja remoto ou de difícil acesso.
Isso afetou especialmente trabalhadores rurais, de obras em áreas afastadas e de grandes empresas situadas fora do centro urbano.
Muitos passaram a realizar longos deslocamentos sem qualquer compensação financeira, o que gerou grande impacto na renda e na qualidade de vida desses profissionais.
Ainda assim, é importante saber que alguns casos específicos continuam sendo discutidos na Justiça, principalmente quando há controle da jornada durante o transporte ou restrições impostas pelo empregador.
Por isso, se você se sente prejudicado com essa mudança, vale buscar orientação de um advogado trabalhista para avaliar se ainda há possibilidade de ação judicial.
Como calcular as horas in itinere?
O cálculo das horas in itinere, nos casos em que ainda são reconhecidas pela Justiça mesmo após a reforma, é feito considerando o tempo real de deslocamento entre a residência do trabalhador e o local de trabalho — em cada trecho, ida e volta — somado à jornada regular.
Por exemplo: se um trabalhador gasta 1h20 na ida e 1h20 na volta em transporte fornecido pela empresa para um local sem transporte público, e sua jornada contratual é de 8 horas por dia, o total diário de horas computadas (antes da reforma) seria de 10h40.
As 2h40 adicionais deveriam ser remuneradas como horas extras se ultrapassassem o limite legal de 8 horas diárias ou 44 semanais.
Na prática, para calcular:
- Meça o tempo de deslocamento diário real (ida + volta).
- Some esse tempo à jornada de trabalho contratada.
- Apure o excedente da jornada legal para fins de hora extra.
Mesmo com a revogação legal do direito pela reforma, a jurisprudência pode aceitar esse cálculo em situações específicas — por exemplo, se a empresa continuar exigindo esse trajeto sem opção viável de transporte público e houver controle de horário.
Nessas hipóteses, os valores a receber podem ser calculados retroativamente, respeitando o prazo prescricional de até 5 anos anteriores à ação.
Por isso, se você fazia esse tipo de deslocamento e não recebeu, vale a pena levantar as médias de tempo e consultar um advogado com esses dados em mãos. Isso ajuda a entender se ainda existe direito a cobrar valores não pagos.
Como ficam as horas in itinere de um trabalhador rural após o deslocamento?
Para o trabalhador rural, as horas in itinere deixaram de ser garantidas automaticamente após a reforma trabalhista de 2017, assim como para os demais trabalhadores urbanos.
Ou seja, o tempo de deslocamento entre a residência e o local de trabalho, mesmo que em transporte fornecido pelo empregador e em locais sem transporte público, não é mais considerado parte da jornada de trabalho pela CLT.
Isso representou uma perda significativa para os trabalhadores do campo, que muitas vezes precisam percorrer longas distâncias até fazendas ou plantações de difícil acesso, começando a jornada muito cedo e retornando para casa à noite, sem qualquer remuneração adicional por isso.
No entanto, mesmo após a reforma, a Justiça do Trabalho tem reconhecido o direito à remuneração das horas in itinere em casos excepcionais, especialmente quando:
- O local de trabalho é de difícil acesso e isolado.
- Não há transporte público regular.
- O empregador controla o horário de saída e chegada do transporte.
- O deslocamento é prolongado e desgastante, afetando diretamente a saúde e a vida do trabalhador.
Nessas situações, a Justiça pode entender que, mesmo com a nova redação da CLT, existe subordinação e disponibilidade do trabalhador durante o trajeto — o que justificaria o pagamento.
Por isso, o trabalhador rural que enfrenta deslocamentos longos em transporte da empresa deve buscar orientação jurídica individualizada, pois cada caso pode ter um desfecho diferente.
A lei mudou, mas a dignidade e o tempo do trabalhador ainda podem ser protegidos judicialmente, desde que haja provas e uma boa fundamentação.
O que fazer se as horas in itinere estão sendo descontadas do salário?
O que fazer se as horas in itinere estão sendo descontadas do salário?
Etapa | Ação Recomendada |
---|---|
1. Identifique os descontos | Verifique seus holerites e veja se há descontos relacionados a atrasos no transporte fornecido pela empresa ou ao tempo de deslocamento. |
2. Reúna provas | Guarde contracheques, mensagens sobre transporte, horários de saída/chegada e, se possível, testemunhas da rotina. |
3. Documente a jornada | Anote os horários diários de deslocamento e quanto tempo você permanece no trajeto — isso será útil no cálculo dos valores devidos. |
4. Busque orientação jurídica | Consulte um advogado trabalhista para avaliar se há direito ao ressarcimento ou até pedido de danos morais. |
5. Aja dentro do prazo | Você pode cobrar valores retroativos dos últimos 5 anos, mas só tem até 2 anos após a demissão para entrar com ação. |
Dica: Descontos indevidos devem ser contestados o quanto antes. O apoio de um profissional pode fazer toda a diferença no reconhecimento do seu direito.
Se as horas in itinere estão sendo descontadas do seu salário, é importante agir com atenção e urgência, porque esse tipo de prática pode ser indevida e até ilegal, dependendo da situação.
Isso porque, com a reforma trabalhista, esse tempo de deslocamento deixou de ser considerado parte da jornada de trabalho de forma automática, mas em nenhum cenário a lei autorizou que esse tempo seja descontado como se fosse falta ou ausência.
Na prática, o que algumas empresas tentam fazer é punir o trabalhador por atrasos causados no trajeto ou pelo tempo de deslocamento que elas mesmas organizam, especialmente quando o local é remoto e o transporte é fornecido pelo empregador.
Isso não pode ser feito sem base legal e contratual clara.
Se você percebe que o salário está vindo menor, com descontos relativos a atrasos que ocorreram no transporte da própria empresa, ou ao tempo de deslocamento que foge do seu controle, o mais indicado é:
a. Guardar os contracheques e comprovantes dos descontos;
b. Anotar horários de saída e chegada do transporte;
c. Reunir provas da rotina de deslocamento, como fotos, mensagens ou testemunhas;
d. Consultar um advogado trabalhista de confiança.
Com esse material, é possível questionar o desconto na Justiça, pedir a devolução dos valores descontados indevidamente e até reparação por danos morais, se houver constrangimento ou abuso.
O seu tempo e esforço não podem ser desvalorizados com descontos injustos.
Busque apoio jurídico e não aceite perdas salariais sem lutar por seus direitos.
Como um advogado pode me ajudar com as horas in itinere?
Um advogado trabalhista pode ser essencial para te orientar corretamente quando o assunto são as horas in itinere, especialmente depois das mudanças da reforma.
Como o direito ao pagamento desse tempo não é mais garantido automaticamente pela CLT, é preciso analisar com muito cuidado se o seu caso se encaixa nas exceções que ainda podem ser reconhecidas pela Justiça.
Esse profissional vai avaliar toda a sua situação com base em provas concretas: como era o trajeto, se havia transporte público disponível, se a empresa controlava o horário, qual era a distância percorrida e como isso impactava sua rotina.
Tudo isso faz diferença na hora de montar uma boa defesa.
Além disso, o advogado pode calcular corretamente os valores devidos, caso você tenha direito a receber retroativamente pelas horas gastas no deslocamento, e garantir que o pedido esteja dentro dos prazos legais para não perder o direito de cobrar.
Se houver descontos indevidos no seu salário ou se você estiver sendo prejudicado com jornadas excessivas sem reconhecimento, o advogado pode entrar com uma ação trabalhista para exigir a devolução dos valores, pagamento de horas extras e, em alguns casos, até indenização por danos morais.
Ou seja, mais do que só explicar a lei, o advogado vai proteger o seu tempo, sua dignidade e seu dinheiro. Se você sente que está sendo lesado, buscar ajuda especializada é o primeiro passo para fazer justiça com o seu próprio esforço.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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