As igrejas e entidades religiosas precisam de CNPJ?

Você sabia que igrejas e entidades religiosas também precisam se regularizar perante a Receita Federal? Entender quando e por que o CNPJ é obrigatório evita problemas fiscais!

Igrejas e entidades religiosas

Igrejas precisam de CNPJ?

Se você está à frente de uma igreja ou entidade religiosa, é fundamental entender os aspectos legais que envolvem o seu funcionamento. Uma das questões centrais é a obrigatoriedade do CNPJ.

Muitas pessoas não sabem, mas para que uma igreja possa operar de forma legal, emitir recibos, contratar funcionários e receber doações, é preciso estar devidamente registrada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o CNPJ para igrejas e entidades religiosas.

Com essas informações, você poderá garantir que a sua igreja esteja em conformidade com a legislação e evitar problemas no futuro.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Todas as igrejas precisam ter CNPJ?

Sim, todas as igrejas e entidades religiosas devem ter um CNPJ para funcionar legalmente no Brasil.

A exigência está fundamentada no art. 44 do Código Civil Brasileiro, que trata das pessoas jurídicas de direito privado, incluindo as organizações religiosas.

Sem o CNPJ, a igreja não pode realizar diversas atividades essenciais, como abrir conta bancária, contratar funcionários, ou receber doações de maneira formal.

Embora a exigência seja clara, existem algumas exceções em casos de igrejas que operam de maneira mais informal ou como filiais de uma entidade maior.

Nesses casos, a matriz pode já ter o CNPJ, e o funcionamento da filial pode não exigir um CNPJ separado, caso a igreja não tenha autonomia administrativa ou financeira.

Por que o CNPJ é importante para as igrejas?

O CNPJ é fundamental para que a igreja tenha personalidade jurídica, ou seja, para que a entidade seja reconhecida legalmente pelo Estado.

Além disso, ele possibilita que a igreja:

→ Abra conta bancária para gerenciar recursos e receba doações de maneira formal.

→ Emita recibos e notas fiscais para as doações ou serviços prestados.

→ Celebre contratos com fornecedores, prestadores de serviços e realize convênios.

→ Acesse benefícios fiscais como isenção ou imunidade tributária, prevista pela Constituição Federal, desde que a entidade tenha atividades sem fins lucrativos e voltadas ao culto religioso.

→ Garanta transparência e credibilidade nas suas operações, evitando problemas fiscais e jurídicos no futuro.

Portanto, o CNPJ é essencial para a regularização jurídica e funcionamento seguro da igreja.

Como uma igreja pode tirar o CNPJ?

Para que a igreja obtenha o CNPJ, é necessário seguir alguns passos:

→ Elaborar e aprovar o estatuto social: A assembleia de fundação deve definir o objetivo religioso, endereço, formas de administração e as condições de dissolução da entidade.

→ Registrar a ata de fundação e o estatuto no cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. O cartório é responsável por registrar a personalidade jurídica da igreja.

→ Preencher o DBE (Documento Básico de Entrada) e o Requerimento Eletrônico, que devem ser entregues diretamente ao Cartório.

Assim, a entidade já recebe o CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sem a necessidade de ir até a Receita Federal.

Esse procedimento traz uma grande economia de tempo e custos, simplificando o processo.

Reunindo a documentação e apresentando para registro no RCPJ.

Como uma igreja obtém o CNPJ?

Após a obtenção do CNPJ, a igreja poderá exercer suas atividades de forma formalizada e legalizada.

Quais documentos são exigidos para registrar uma igreja?

De acordo com a legislação que regula o registro de atos constitutivos de associações e organizações religiosas (CNP/BA, art. 666), para registrar uma igreja e obter o CNPJ, é necessário apresentar os seguintes documentos:

→ Daje de INSCRIÇÃO de pessoas jurídicas e comprovante de pagamento.

→ Requerimento dirigido ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, assinado pelo representante legal.

→ Ata de fundação da igreja, aprovada pela assembleia, onde constam os fundadores e a aprovação do estatuto social.

→ Relação dos associados fundadores, com a qualificação completa, rubricas em todas as páginas e assinaturas (ao final) do presidente e do secretário da assembleia.

→ Lista de presença assinada por todos os presentes.

→ Estatuto social da igreja, constando: Rubrica do presidente e secretário da reunião em todas as folhas, visto do advogado em todas as folhas e assinatura, ao final, com nome completo e nº da OAB

→ Apresentar cópia da OAB (Código de Normas, artigo 658, § 1º);

Atenção: o Estatuto deve conter a mesma data da ata que o aprova.

Esses documentos são essenciais para o registro formal da igreja como uma pessoa jurídica, garantindo que ela tenha direitos e deveres reconhecidos pela lei.

O que acontece se a igreja funcionar sem CNPJ?

Se a igreja operar sem CNPJ, ela estará em situação irregular e poderá enfrentar vários problemas:

→ Impossibilidade de abrir contas bancárias ou contratar formalmente seus funcionários.

→ Riscos de autuação pela Receita Federal ou outros órgãos fiscalizadores, como o Ministério do Trabalho ou a Secretaria da Fazenda.

→ Perda de benefícios fiscais, como a isenção de impostos, prevista pela Constituição Federal.

A ausência de CNPJ pode impedir o reconhecimento da igreja como uma entidade sem fins lucrativos, comprometendo suas atividades.

→ A irregularidade jurídica pode também resultar em problemas trabalhistas e responsabilidade pessoal dos dirigentes.

Em caso de inadimplência ou disputas, os líderes podem ser responsabilizados pessoalmente.

Portanto, operar sem o CNPJ é arriscado e pode levar a consequências graves para a entidade religiosa.

Igrejas com CNPJ precisam pagar impostos?

A isenção tributária para templos religiosos é garantida pela Constituição Federal (art. 150, § 6º), o que significa que igrejas com CNPJ podem ser isentas de impostos sobre patrimônio, renda e doações, desde que atendam aos requisitos legais.

No entanto, isso não significa que a igreja está completamente livre de impostos.

As entidades religiosas devem cumprir algumas obrigações acessórias, como a manutenção da contabilidade, declarações fiscais e o pagamento de tributos municipais ou estaduais que não sejam isentos.

Além disso, caso a igreja realize atividades comerciais, como venda de produtos ou serviços não relacionados diretamente ao culto religioso, ela poderá ser tributada sobre essas atividades.

Portanto, ter CNPJ não significa que a igreja estará isenta de todas as obrigações fiscais, mas sim que poderá usufruir de benefícios fiscais.

Como a imunidade sobre a renda e o patrimônio, desde que cumpra os requisitos legais e não realize atividades comerciais.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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