Imóvel de programa habitacional no divórcio: como fica?

Recentemente, o STJ decidiu que imóvel de programa habitacional deve ser dividido entre os cônjuges no divórcio. Vamos entender melhor?

imagem representando imóvel de programa habitacional no divórcio

Imóvel de programa habitacional no divórcio: como fica?

O fim de um casamento ou união estável já é um momento delicado, e quando há um imóvel financiado por programa habitacional, como Minha Casa, Minha Vida ou Casa Verde e Amarela, a situação pode gerar ainda mais dúvidas e conflitos.

Afinal, quem tem direito ao imóvel? Ele deve ser dividido? Pode ficar com apenas um dos ex-cônjuges?

Muitas pessoas acreditam que, por o imóvel ainda estar financiado ou ser vinculado a um programa do governo, ele não entra na partilha. Mas isso nem sempre é verdade.

A forma como o bem foi adquirido, o regime de bens do casal, o envolvimento de subsídios públicos e o esforço financeiro de cada um influenciam diretamente na partilha.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara como fica a situação do imóvel de programa habitacional no divórcio, quais regras se aplicam, quais são os direitos de cada parte e o que fazer para proteger seu patrimônio.

Entender isso é essencial para evitar injustiças e tomar decisões conscientes nesse momento tão sensível.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é um imóvel de programa habitacional?

Um imóvel de programa habitacional é aquele adquirido por meio de projetos do governo voltados à moradia popular e à redução do déficit habitacional, como o Minha Casa, Minha Vida ou o Casa Verde e Amarela.

Esses programas têm como objetivo facilitar o acesso à casa própria para famílias de baixa renda, oferecendo condições especiais de financiamento, juros mais baixos, prazos longos e, em muitos casos, subsídios financeiros, ou seja, parte do valor do imóvel é pago pelo próprio governo.

Os principais beneficiários desses programas são:

Embora os imóveis habitacionais sejam adquiridos com facilidades, eles seguem regras específicas e contratos rígidos, principalmente enquanto o financiamento estiver em andamento.

E essas regras impactam diretamente quando ocorre o divórcio ou a separação.

Por isso, é essencial entender os detalhes desse tipo de bem, principalmente nos momentos de ruptura familiar.

Muitas vezes, por falta de informação, uma das partes acaba abrindo mão de seus direitos ou assumindo obrigações sozinha.

Nesses casos, a presença de um advogado especializado é fundamental para analisar o contrato, o regime de bens do casal e garantir que nenhuma das partes seja prejudicada.

Afinal, estamos falando do lar — o espaço mais valioso que muitas famílias têm. E proteger esse direito é uma forma de recomeçar com dignidade e segurança.

O imóvel de programa habitacional pode ter dois donos?

Sim, o imóvel de programa habitacional pode ter dois donos, especialmente quando adquirido por um casal, seja em união estável ou casamento.

Nesses casos, o bem costuma ser registrado em nome de ambos, mesmo que apenas um dos cônjuges tenha sido o titular principal do contrato com a Caixa ou outro agente financiador.

Isso ocorre porque, se o regime de bens for o da comunhão parcial — o mais comum no Brasil —, todos os bens adquiridos durante a convivência são considerados patrimônio do casal, inclusive imóveis financiados por programas habitacionais.

Mesmo que o contrato esteja apenas no nome de um, o outro também pode ter direito à metade do bem, dependendo das circunstâncias e da comprovação de esforço comum. 

Por isso, em caso de separação ou divórcio, é fundamental analisar com cuidado o regime de bens, o contrato de financiamento e as contribuições de cada parte.

Essa análise jurídica evita injustiças e garante que nenhum direito seja deixado para trás.

O imóvel de programa habitacional entra na partilha do divórcio?

Sim, o imóvel adquirido por programa habitacional pode entrar na partilha do divórcio, dependendo do regime de bens adotado pelo casal e das condições do financiamento.

Na comunhão parcial de bens, que é o regime mais comum, tudo o que foi adquirido durante a união — incluindo imóveis financiados — costuma ser dividido igualmente, mesmo que apenas um dos cônjuges esteja no contrato.

Já na separação total de bens, em regra, cada um fica com o que estiver em seu nome, desde que não haja comprovação de esforço conjunto.

Mesmo que o imóvel ainda esteja financiado, o que se divide são os direitos e deveres sobre ele, não necessariamente o valor já pago.

Isso significa que, na separação, as partes devem discutir quem ficará com o bem e como será quitado o restante da dívida.

Como cada caso pode envolver detalhes específicos, como cláusulas contratuais, subsídios ou contribuições desiguais —, o ideal é contar com um advogado para garantir que a partilha seja feita de forma correta e justa.

O imóvel, além de um bem material, representa muitas vezes o lar da família — e por isso, merece atenção e cuidado na hora da separação.

Como funciona a partilha de um imóvel de programa habitacional?

partilha de um imóvel de programa habitacional

Como funciona a partilha de um imóvel de programa habitacional?

A partilha de um imóvel de programa habitacional no divórcio segue as regras do regime de bens do casal, mas com algumas particularidades.

Como esses imóveis geralmente estão financiados e podem ter sido adquiridos com subsídios do governo, é preciso avaliar com atenção o contrato e a situação de cada parte.

No regime de comunhão parcial de bens, o imóvel costuma ser dividido igualmente, mesmo que esteja em nome de apenas um dos cônjuges, pois se presume o esforço comum.

O que se partilha são os direitos e deveres sobre o imóvel, incluindo o que já foi pago e o que ainda falta quitar. Já na separação total de bens, o imóvel fica com quem estiver no contrato — a menos que o outro comprove ter contribuído para a compra.

Se um dos ex-cônjuges quiser ficar com o imóvel, pode assumir o financiamento e compensar o outro financeiramente.

Mas como os contratos com programas habitacionais têm regras próprias, qualquer mudança na titularidade precisa ser aprovada pela instituição financeira, como a Caixa Econômica.

Cada caso tem detalhes que podem mudar o desfecho, por isso é fundamental contar com um advogado.

Ele vai garantir que a divisão seja feita de forma justa, evitando prejuízos e respeitando os direitos de ambas as partes.

A moradia é um bem essencial — e deve ser tratada com todo o cuidado nesse momento delicado.

Quem fica com o imóvel de programa habitacional após o divórcio?

Quem fica com o imóvel de programa habitacional após o divórcio vai depender de alguns fatores, como o regime de bens do casal, a existência de financiamento ativo e a decisão entre as partes ou da Justiça.

Se o casal estiver no regime de comunhão parcial de bens, o imóvel adquirido durante a união é, em regra, dividido em partes iguais.

Nesse caso, o imóvel pode ser vendido e o valor repartido, ou um dos ex-cônjuges pode ficar com o bem, assumindo o restante do financiamento e indenizando o outro pela sua parte.

Já na separação total de bens, quem estiver como titular no contrato e tiver arcado com os pagamentos normalmente permanece com o imóvel — a menos que o outro consiga comprovar que também contribuiu para a aquisição.

Quando há filhos menores e o imóvel é a única moradia da família, a guarda dos filhos pode influenciar na decisão.

Em muitos casos, a Justiça permite que o cônjuge que ficar com a guarda continue no imóvel com as crianças, mesmo que ele não seja o titular.

Além disso, como se trata de imóvel financiado por programa habitacional, qualquer mudança na titularidade do contrato precisa ser aprovada pela instituição financeira, como a Caixa Econômica Federal.

Por isso, é fundamental analisar a documentação, o contrato do financiamento e o contexto familiar.

Cada situação é única, e o apoio de um advogado é essencial para garantir que nenhum direito seja ignorado e que a partilha seja feita de forma justa e legal.

Como posso proteger imóvel de programa habitacional no divórcio?

Proteger um imóvel de programa habitacional no divórcio exige atenção, estratégia e, principalmente, orientação jurídica especializada.

Como esse tipo de imóvel envolve contratos com regras específicas, subsídios governamentais e, muitas vezes, financiamento em andamento, qualquer decisão precipitada pode gerar prejuízos ou perda de direitos.

Veja algumas formas de proteger o imóvel:

1. Conheça o regime de bens do casamento ou união estável

O regime define se o imóvel será ou não partilhado. Na comunhão parcial, por exemplo, o bem adquirido durante a união costuma ser dividido igualmente.

Já na separação total, o bem geralmente pertence apenas a quem o adquiriu, salvo prova de esforço comum.

2. Reúna toda a documentação do imóvel e do financiamento

Tenha em mãos o contrato com a Caixa (ou outro banco), o extrato de pagamentos, o registro do imóvel e qualquer prova de quem contribuiu para a aquisição.

Isso será essencial para comprovar seus direitos.

3. Evite sair do imóvel sem uma definição legal

Sair da residência antes de firmar um acordo pode enfraquecer sua posição na partilha, especialmente se o imóvel for o único bem da família.

Sempre busque orientação antes de tomar essa decisão.

4. Busque um acordo extrajudicial, se possível

Um acordo amigável, com apoio jurídico, pode ser a forma mais rápida e menos desgastante de resolver quem ficará com o imóvel e como será feita a compensação financeira.

5. Conte com um advogado de família

Só um advogado poderá analisar o seu caso, revisar o contrato habitacional e garantir que a negociação com o ex-cônjuge ou a partilha judicial respeite seus direitos.

Em um momento tão delicado como o divórcio, proteger a moradia é proteger sua estabilidade e a da sua família.

O imóvel pode ser o único patrimônio do casal, fruto de anos de esforço, e perder esse bem por falta de informação ou orientação é algo que pode ser evitado. Com apoio jurídico, é possível tomar decisões seguras e justas.

Posso vender um imóvel de programa habitacional depois do divórcio?

Sim, é possível vender um imóvel de programa habitacional após o divórcio, mas existem regras específicas que precisam ser observadas, principalmente se o financiamento ainda estiver em andamento.

A maioria desses imóveis é adquirida com recursos subsidiados por programas como o Minha Casa, Minha Vida ou Casa Verde e Amarela, e os contratos costumam impor restrições à venda antes da quitação total.

Se o imóvel ainda estiver financiado, a venda só pode ocorrer com a autorização da instituição financeira (geralmente a Caixa Econômica Federal), e o comprador deve assumir o financiamento ou quitá-lo integralmente.

Nesse caso, o banco precisa aprovar o novo comprador e atualizar o contrato, o que torna o processo mais burocrático.

Já se o imóvel estiver quitado, a venda é mais simples, mas é importante que a partilha entre os ex-cônjuges já tenha sido formalizada e registrada.

Se o imóvel for de ambos, a venda só poderá ocorrer com o consentimento dos dois.

Além disso, o valor obtido na venda deverá ser dividido conforme o acordo ou a decisão judicial que determinou a divisão de bens.

Antes de vender, é essencial regularizar a situação do imóvel: verificar o contrato de financiamento, atualizar o registro no cartório e certificar-se de que a partilha foi feita corretamente.

Com o auxílio de um advogado, é possível garantir que a venda seja feita de forma legal, segura e sem prejuízos para nenhuma das partes.

Afinal, o imóvel representa não apenas um bem material, mas também a chance de recomeçar com estabilidade e tranquilidade após o fim do casamento.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada em seu caso.

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. Clique aqui!

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

5/5 - (1 voto)

Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

    Ver todos os posts
Olá, tudo bem?
Fale conosco no WhatsApp! Rápido e seguro.
Fale Conosco

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

POP UP BLOG GERAL ⤵

POP UP BLOG TRABALHISTA ⤵

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!