Imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI): entenda!
Entenda o que é o imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI), como calcular, quem paga, onde quitar e o que acontece se não pagar.
Comprar um imóvel é o sonho de muita gente — mas, junto com a conquista da casa própria, também vêm alguns impostos e responsabilidades que você precisa entender.
Um dos principais é o ITBI, um tributo que aparece em praticamente toda negociação de compra e venda de imóveis no Brasil. E, olha, ele não é opcional.
Se você está comprando um apartamento, uma casa, um terreno ou até um imóvel na planta, é fundamental saber o que é o ITBI, quanto ele custa, quem deve pagar, como conseguir desconto e o que pode acontecer se ele não for pago.
Também é comum confundir esse imposto com o registro do imóvel no cartório — e, sim, são coisas bem diferentes.
Neste artigo, você vai entender de forma clara, direta e sem enrolação tudo o que envolve o ITBI.
Vamos responder às principais dúvidas de quem está nesse processo e mostrar por que é tão importante se organizar (e, de preferência, contar com o apoio jurídico certo) pra não ter dor de cabeça depois.
Então vem com a gente e descubra tudo que você precisa saber sobre o imposto de transmissão de bens imóveis!
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Qual imposto incide sobre a transmissão de bens imóveis?
- Qual o valor do imposto de transmissão de bens imóveis?
- Quem tem direito a 50% de desconto no ITBI?
- Quem deve pagar o imposto de transmissão de bens imóveis?
- Onde e como pagar o imposto de transmissão de bens imóveis?
- O que acontece se o ITBI não for pago?
- Qual a diferença entre ITBI e registro de imóveis?
- Um recado final para você!
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Qual imposto incide sobre a transmissão de bens imóveis?
O imposto que incide sobre a transmissão de bens imóveis é o ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis.
Ele é um tributo municipal obrigatório, cobrado toda vez que ocorre uma compra e venda de imóvel entre pessoas vivas — seja uma casa, um apartamento, um terreno, ou até um imóvel na planta.
Então, sempre que você comprar um imóvel, vai precisar pagar o ITBI na prefeitura do município onde ele está localizado. Esse imposto é o que permite que você registre o imóvel no cartório, passando oficialmente a propriedade para o seu nome.
Além disso, é importante saber que o ITBI só é cobrado em transações onerosas entre vivos.
Ou seja, não se aplica a heranças ou doações, que são tributadas pelo ITCMD, um imposto estadual.
Portanto, se o que está acontecendo é uma compra, com valor pago, é o ITBI que se aplica — e ele deve ser pago antes mesmo de você tentar registrar o imóvel.
Qual o valor do imposto de transmissão de bens imóveis?
O valor do imposto de transmissão de bens imóveis, o ITBI, depende de duas coisas: a alíquota aplicada pela prefeitura e o valor de referência do imóvel. Em geral, as alíquotas variam entre 2% e 3%, sendo que cada município define a sua.
Por exemplo, em São Paulo o ITBI é de 3%; já em algumas cidades na Bahia, a alíquota é de 2,5%.
Mas a conta não é tão simples quanto parece. A base de cálculo do ITBI costuma ser o maior valor entre o declarado na escritura e o valor venal de referência determinado pela prefeitura.
Isso significa que, mesmo que você diga que comprou o imóvel por R$ 300 mil, se a prefeitura entender que ele vale R$ 320 mil, é sobre os R$ 320 mil que o ITBI será calculado.
Essa regra existe para evitar fraudes e subavaliações. Por isso, não adianta declarar um valor menor achando que vai pagar menos imposto.
O sistema da prefeitura vai calcular o ITBI com base no que ela considera o valor justo do imóvel, e você pode acabar tendo que pagar a diferença — com juros, inclusive.
É sempre bom fazer esse planejamento com antecedência e, se possível, ter o auxílio de um advogado ou contador para te ajudar com os números.
Quem tem direito a 50% de desconto no ITBI?
Alguns municípios oferecem desconto de até 50% no valor do ITBI, desde que o contribuinte atenda a certos critérios.
Um exemplo prático é o município de Vitória da Conquista, onde esse benefício está previsto no Código Tributário local. Lá, o desconto de 50% é concedido a quem faz o pagamento do ITBI antes de registrar a transferência no cartório.
Mas atenção: esse pagamento antecipado precisa acontecer após a assinatura do contrato de compra e venda ou da carta de arrematação, e antes de qualquer registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.
Isso quer dizer que você não pode simplesmente pagar antes de assinar o contrato. Existe um momento certo para isso, e se perder esse prazo, o desconto não se aplica.
Vale lembrar que nem todos os municípios oferecem esse tipo de desconto, então é muito importante se informar junto à prefeitura da sua cidade.
Se você estiver comprando um imóvel e quiser saber se pode economizar nesse imposto, vale a pena procurar um advogado que entenda da legislação local.
Isso pode representar uma economia de milhares de reais — e fazer toda a diferença no orçamento da compra.
Quem deve pagar o imposto de transmissão de bens imóveis?
O comprador do imóvel é, na maioria dos casos, quem deve pagar o ITBI. Essa responsabilidade está prevista em quase todas as legislações municipais e também costuma estar incluída nos contratos de compra e venda.
Assim, se você está adquirindo um imóvel, já considere o ITBI como parte dos custos dessa transação.
Em algumas situações, as partes podem combinar algo diferente. Por exemplo, o contrato pode dizer que o vendedor vai arcar com esse valor, ou que as duas partes vão dividir o imposto.
Só que, mesmo nesses casos, a prefeitura vai cobrar o ITBI de quem estiver indicado como responsável na lei — normalmente, o comprador. Então, mesmo com acordo em contrato, se o vendedor não pagar, você corre o risco de arcar com a dívida.
Além disso, sem o pagamento do ITBI, o imóvel não pode ser registrado em cartório. Isso significa que, legalmente, ele ainda não pertence ao comprador.
E essa situação pode gerar muitos problemas no futuro, principalmente se houver necessidade de revenda ou uso do imóvel como garantia.
Por isso, o pagamento do ITBI deve estar no seu radar desde o início da negociação — é uma etapa essencial da compra.
Onde e como pagar o imposto de transmissão de bens imóveis?
O pagamento do ITBI deve ser feito na prefeitura do município onde o imóvel está localizado.
A forma como esse pagamento acontece varia de cidade para cidade, mas em geral, você precisa preencher um formulário de declaração do ITBI, informando os dados do imóvel, do comprador e do vendedor, além do valor da negociação.
Depois disso, a prefeitura vai analisar as informações e emitir uma guia de pagamento, que pode ser paga em bancos credenciados ou por boleto.
Muitas prefeituras já oferecem esse processo de forma online, o que facilita bastante a vida do contribuinte. Em algumas cidades, o formulário pode ser enviado por e-mail e a guia de pagamento fica disponível no portal em até 5 dias úteis.
É importante ficar de olho nos prazos. O ITBI deve ser pago antes de você registrar o imóvel no cartório, e em alguns casos, existe prazo máximo para o recolhimento com direito a desconto.
Além disso, é obrigatório apresentar o comprovante de pagamento do ITBI no cartório para efetivar o registro da transferência de propriedade.
Se você não está familiarizado com esse tipo de processo ou tem dúvidas sobre os documentos exigidos, vale muito a pena contar com o suporte de um advogado ou despachante imobiliário.
Um pequeno erro pode atrasar a regularização do imóvel e gerar custos extras que poderiam ser evitados com uma boa orientação.
O que acontece se o ITBI não for pago?
Se o ITBI não for pago, a primeira consequência é que o imóvel não poderá ser registrado no nome do comprador. Isso quer dizer que, mesmo após assinar o contrato de compra e venda, o imóvel continuará legalmente registrado em nome do antigo proprietário.
E isso é um problema enorme, especialmente se surgirem disputas, dívidas ou outras complicações envolvendo esse imóvel.
Além disso, o não pagamento do ITBI gera juros, multas e pode levar à inscrição em dívida ativa, o que abre caminho para uma cobrança judicial por parte da prefeitura. Quando isso acontece, a prefeitura pode mover uma execução fiscal, que pode resultar até em penhora de bens ou bloqueio de contas.
Outro ponto importante é que, sem o registro formal, o imóvel não pode ser vendido novamente, nem financiado, nem usado como garantia em nenhuma operação bancária. Em outras palavras, ele fica preso legalmente — mesmo que você já tenha pago por ele.
É uma situação que pode gerar dores de cabeça sérias, e por isso, o ITBI deve ser prioridade no planejamento da compra.
Se você está com o ITBI atrasado, o ideal é procurar a prefeitura o quanto antes e verificar as opções de regularização. Em muitos casos, é possível parcelar a dívida ou conseguir condições especiais de pagamento.
E claro, com o auxílio de um profissional especializado, esse processo pode ser resolvido de forma mais rápida e segura.
Qual a diferença entre ITBI e registro de imóveis?
A diferença entre ITBI e registro de imóveis é fundamental para quem está comprando um imóvel: o ITBI é um imposto, enquanto o registro é um procedimento cartorário. Eles são etapas diferentes, mas que se complementam no processo de transferência de propriedade.
O ITBI é um imposto municipal que precisa ser pago para que a transferência de propriedade seja autorizada. Ou seja, ele é uma exigência da prefeitura.
Já o registro do imóvel é o que formaliza essa transferência no Cartório de Registro de Imóveis, tornando você, comprador, o verdadeiro proprietário do bem.
Na prática, o que acontece é o seguinte: você paga o ITBI primeiro, e só depois disso é que pode levar a documentação no cartório para fazer o registro da escritura ou do contrato.
Sem o ITBI pago, o cartório nem aceita os papéis. E sem o registro, o imóvel continua no nome do antigo dono, mesmo que você já tenha feito o pagamento total da compra.
Então, o ITBI não transfere a propriedade por si só — ele é apenas um pré-requisito para que o registro aconteça.
Ambos são obrigatórios e têm seus próprios custos, e por isso é tão importante incluí-los no seu planejamento financeiro.
Se você está inseguro sobre como fazer tudo isso, um advogado especializado pode te orientar passo a passo, garantindo que tudo seja feito de forma correta e dentro da lei.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI)” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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