Imunidade Parlamentar: Saiba o que é e como funciona!

Você com certeza já ouviu falar sobre imunidade parlamentar! Em notícias, todos os dias, é muito comum que esse termo apareça. Mas o que significa isso? Leia, neste artigo, os aspectos centrais sobre o tema!

Imunidade Parlamentar

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No dia a dia do brasileiro, é habitual surgirem notícias sobre a “imunidade parlamentar” com relação à política e processos judiciais. Dessa maneira, é entendível que as pessoas fiquem curiosas sobre o que significa e qual seu funcionamento.

A imunidade parlamentar é um princípio essencial no direito brasileiro. Ele protege deputados e senadores durante seu mandato contra processos e prisões em determinadas situações.

Por sua vez, o objetivo é garantir que os parlamentares exerçam suas funções legislativas sem o medo de represálias. Assim, esse é um recurso importante para a independência do Poder Legislativo.

Neste artigo, vamos explicar o que é essa imunidade, o que representa e como funciona na prática do direito brasileiro. Acompanhe-nos para saber mais sobre o assunto!

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O que se entende por imunidade parlamentar?

A imunidade parlamentar é uma ferramenta que protege membros do Legislativo, como, por exemplo, deputados e senadores. Ela serve para assegurar a independência no exercício de suas funções sem que haja perseguições jurídicas ou políticas.

São duas categorias principais nessa imunidade: material e formal.

A imunidade parlamentar material trata-se de processos ou responsabilizações por opiniões, palavras e votos proferidos durante o mandato e desempenho de suas funções. Portanto, garante liberdade de expressão nas posições políticas.

Já a imunidade formal, ou processual, restringe as condições sob as quais os parlamentares podem ser presos ou processados. Assim, prisões durante o mandato, por exemplo, só ocorrem com autorização da casa legislativa que pertencem.

Em suma, a imunidade parlamentar é uma garantia constitucional para que os legisladores desempenhem seus cargos e tarefas sem interferências indevidas.

O que diz o artigo 53 da Constituição Federal?

O art. 53 da Constituição Federal de 1988 estabelece bases da imunidade parlamentar para deputados e senadores. Dessa maneira, lê-se:

Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001).

Nesse sentido, define, em seus parágrafos, que:

  1. Os deputados e senadores serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
  2. Os membros do Congresso não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.
  3. O Supremo Tribunal Federal deve repassar denúncias de crimes por deputados e senadores à Casa.
  4. O pedido de sustação do andamento da ação deve ser apreciado pela Casa no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
  5. A sustação do processo suspende a prescrição.

Desse modo, o art. 53 da CF/88 é essencial para assegurar o desempenho das funções dos legisladores e determinar questões de processo e julgamento em casos de crime.

Quem tem imunidade parlamentar?

Vale ressaltar que, conforme lei, quem tem imunidade parlamentar são os membros do Poder Legislativo. Ou seja, deputados federais, senadores, deputados estaduais e distritais.

Em quais circunstâncias o parlamentar está sob proteção de tal imunidade?

Como mencionado, as circunstâncias se dividem entre a imunidade parlamentar material e a formal.

Um exemplo disso seria um parlamentar que não pode ser processado por expressar críticas ao governo em discurso no plenário.

Um exemplo é um deputado acusado de cometer fraude fiscal. Ele não poderá ser preso enquanto a Casa à qual pertence não votar e decidir. Além disso, durante seu mandato, o processo pelo crime pode ficar suspenso.

Quais os limites da imunidade parlamentar nos crimes contra a honra?

Apesar de oferecer proteção significativa aos membros do Legislativo, a imunidade parlamentar não é absoluta. Com relação aos crimes contra a honra, como calúnia, injúria e difamação, a Constituição e a jurisprudência têm limites.

Declarações fora do contexto das funções parlamentares, por exemplo, não são protegidas. Assim, se um deputado ou senador comete crime contra a honra em ambiente não relacionado às suas atividades legislativas, ele pode ser responsabilizado.

Além disso, a Suprema Corte do Brasil já estabeleceu, em várias ocasiões, que a imunidade parlamentar não protege o deputado ou senador que abusa de sua prerrogativa para cometer atos ilícitos. Nestes casos, o parlamentar pode, sim, sofrer processos judiciais autorizados pela Casa a que pertence.

Quando se perde a imunidade parlamentar?

A imunidade parlamentar não é aplicável em determinados casos.

Ela não protege contra prisão em flagrante por crimes inafiançáveis, como homicídio, racismo, tráfico de drogas e outros. Além disso, caso os membros da Casa Legislativa (Câmara dos Deputados ou Senado) decidam, a imunidade pode ser suspensa.

Por último, ela deixa de existir com o fim do mandato, salvo se o parlamentar for reeleito.

Quem julga a imunidade parlamentar?

O Supremo Tribunal Federal (STF), como foro privilegiado, é responsável por julgar os deputados e senadores federais em casos criminais.

A Câmara dos Deputados ou o Senado têm a prerrogativa de julgar a manutenção da imunidade dos membros de sua Casa Legislativa.

Um recado importante para você!

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista.

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