O que é a incapacidade civil absoluta e relativa?
A incapacidade civil, seja absoluta ou relativa, define quem não pode exercer plenamente os atos da vida civil. Essa distinção protege direitos e garante segurança jurídica.
A incapacidade civil se refere à impossibilidade de uma pessoa exercer plenamente os atos da vida civil, como administrar bens, assinar contratos ou tomar decisões importantes.
Existem duas formas de incapacidade civil: a incapacidade absoluta e a relativa.
A absoluta trata da pessoa totalmente incapaz de se entender e se comunicar da maneira adequada, geralmente devido a alguma doença grave (muitas vezes, mental).
Já a relativa ocorre quando o indivíduo tem uma limitação parcial, como no caso de pessoas menores de 18 anos.
Compreender essas diferenças é fundamental para entender como os direitos das pessoas devem ser tratados legalmente, em situações que envolvem decisões importantes.
Se você ou alguém da sua família está lidando com caso de incapacidade civil, esse artigo vai te explicar como isso afeta a vida e como lidar com esse conceito jurídico na prática.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
Quais são os tipos de incapacidade civil?
A incapacidade civil trata da limitação legal que uma pessoa pode ter para realizar atos da vida civil, como administração de bens ou contratos.
Na legislação brasileira, essa incapacidade se divide em duas:
- Incapacidade absoluta
- Incapacidade relativa
Vamos entender melhor cada uma delas!
1. Incapacidade absoluta
Se refere à total impossibilidade de uma pessoa praticar atos da vida civil. Isso ocorre quando a pessoa não tem a capacidade de entender e expressar suas vontades.
2. Incapacidade relativa
Trata da limitação parcial de uma pessoa para praticar certos atos, ou seja, ela pode ser capaz de realizar algumas atividades, mas precisa de assistência para outras.
Esses dois tipos de incapacidade — absoluta e relativa — têm impacto direto sobre a capacidade jurídica das pessoas.
Por sua vez, influencia desde contratos de trabalho até decisões sobre testamentos, contratos de venda de bens e até casamento.
É importante que, em casos de incapacidade, seja garantida a assistência legal adequada, seja por meio de curatela, tutela ou representação, dependendo da gravidade do caso.
O que significa incapacidade civil relativa?
A incapacidade civil relativa refere-se à limitação parcial da capacidade de uma pessoa para realizar determinados atos da vida civil.
Ou seja, a pessoa não é completamente incapaz, mas possui restrições que exigem a assistência ou a representação de um responsável para realizar certos atos jurídicos.
No Brasil, a incapacidade civil relativa está prevista no Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), mais especificamente no artigo 4º, que descreve quem são:
- Menores entre 16 e 18 anos
- Quem não possui capacidade (por doença ou deficiência) plena
Na prática, quando uma pessoa tem incapacidade civil relativa, ela pode realizar atos simples, mas para atos mais complexos, ela precisa da assistência de um responsável legal.
Esse responsável deve auxiliar e, em alguns casos, dar autorização para garantir que os direitos do indivíduo sejam respeitados e que ele não sofra prejuízos em razão de sua limitação.
O que significa incapacidade civil absoluta?
A incapacidade civil absoluta significa a total impossibilidade de uma pessoa praticar qualquer ato da vida civil.
Ou seja, ela não tem discernimento suficiente para entender as consequências de seus atos e, por isso, não pode agir por conta própria em situações legais.
Esse tipo de incapacidade compreende os seguintes grupos:
- Menores de 16 anos
- Pessoas com enfermidade ou deficiência mental com nenhum discernimento civil
Essas pessoas necessitam da intervenção de um curador ou tutor, alguém que as represente legalmente em suas ações.
A incapacidade absoluta visa a proteger os direitos e interesses dessa pessoa, pois ela não está apta a tomar decisões que possam afetar seu bem-estar, saúde ou patrimônio.
Em resumo, se aplica a pessoas que, devido a limitações graves, não podem tomar decisões legais por conta própria e precisam de um responsável legal para agir em seu nome.
Diferença entre incapacidade absoluta e relativa
Diferença entre incapacidade absoluta e relativa
Critério | Absoluta | Relativa |
---|---|---|
Autonomia | Não age sozinha | Age com assistência |
Quem se enquadra | Menores de 16 anos | 16–18 anos e outros casos |
Validade dos atos | Atos nulos | Atos anuláveis |
Compreendidos os conceitos, podemos destacar de forma clara as diferenças entre os dois tipos de incapacidade civil:
1. Grau de autonomia
-
Absoluta: a pessoa não tem autonomia para realizar nenhum ato jurídico e depende totalmente de um representante legal.
-
Relativa: a pessoa possui autonomia parcial, podendo praticar alguns atos, mas precisa da assistência de alguém para validar outros.
2. Extensão da limitação
-
Absoluta: aplica-se a situações mais restritas, como a de menores de 16 anos, que ainda não têm discernimento para responder por seus atos.
-
Relativa: engloba quem tem capacidade limitada, como maiores de 16 e menores de 18 anos e pessoas com dificuldades temporárias ou permanentes para expressar vontade.
3. Tomada de decisões
-
Absoluta: as decisões são tomadas integralmente pelo representante.
-
Relativa: a pessoa participa das decisões, mas precisa do apoio de um assistente para que o ato tenha validade jurídica.
Quais os efeitos da incapacidade relativa e absoluta?
Os efeitos da incapacidade relativa e absoluta no direito civil são significativos, pois determinam quem pode exercer atos da vida civil e em que condições.
Vejamos alguns exemplos práticos desses efeitos nos dois casos!
Na incapacidade absoluta, a pessoa não pode realizar nenhum ato jurídico por conta própria, pois ela não tem discernimento suficiente. Por exemplo…
Um menor de 16 anos que quiser assinar um contrato de compra e venda de um bem não tem capacidade para isso. O contrato seria considerado nulo.
Se uma pessoa com incapacidade absoluta (por exemplo, alguém com uma doença mental grave) fosse herdeira de um bem, ela não poderia administrar esse bem sozinha.
Uma pessoa com incapacidade absoluta, devido a doença mental severa, não pode se casar sem a intervenção de um responsável legal, como um curador.
Na incapacidade relativa, apenas alguns atos da vida civil podem ser realizados. Por exemplo…
Um menor de 17 anos deseja comprar um celular em uma loja. Como ele é relativamente incapaz, ele precisa da assistência dos pais para assinar o contrato de compra.
Se um menor de 16 a 18 anos for herdeiro de um imóvel, ele pode ser assistido pelos pais ou tutor para tomar decisões relacionadas à venda ou administração do bem.
Um menor de 16 a 18 anos pode casar, mas precisa da autorização dos pais ou, em alguns casos, da autorização judicial. Sem isso, o casamento será considerado inválido.
Esses conceitos são importantes para garantir que a pessoa não sofra prejuízos legais e tenha seus direitos respeitados.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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