Indenização por morte em acidente de trabalho: como pedir?

Perder um ente querido em um acidente de trabalho é uma dor imensurável. Mas a família tem direitos que precisam ser respeitados e pode sim buscar uma indenização justa. Entenda como funciona.

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Indenização por morte em acidente de trabalho: como pedir?

A indenização por morte em acidente de trabalho é um direito que protege os familiares do trabalhador falecido, oferecendo compensações financeiras quando a empresa tem responsabilidade sobre o ocorrido.

Em meio à dor da perda, muitas famílias não sabem por onde começar, o que é preciso provar ou como garantir os direitos que a lei assegura.

Este conteúdo foi preparado com o objetivo de esclarecer as principais dúvidas de quem enfrenta esse momento difícil.

Continue a leitura para entender como funciona a indenização, quem tem direito e o que fazer para buscar justiça.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é indenização por morte em acidente de trabalho?

A indenização por morte em acidente de trabalho é uma compensação devida aos dependentes de um trabalhador que faleceu em razão de um acidente ocorrido durante a execução de suas atividades profissionais ou em situações diretamente relacionadas ao trabalho, como o trajeto casa-trabalho.

Esse direito surge quando há culpa da empresa, ou seja, quando se comprova que a morte aconteceu por negligência, imprudência ou omissão por parte do empregador.

A indenização pode englobar danos materiais, como a perda da renda que sustentava a família, danos morais pela dor da perda e despesas funerárias.

Além disso, os dependentes também podem receber pensão por morte do INSS, benefício que é independente da culpa da empresa e tem previsão no artigo 74 da Lei nº 8.213/91.

Nos casos em que a empresa atua em atividade de risco, mesmo sem culpa direta, pode haver responsabilidade objetiva, conforme previsto no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil.

Ou seja, não é necessário provar culpa quando a função exercida já apresenta um risco acima do normal.

Esse tipo de indenização é discutido geralmente na Justiça do Trabalho, que analisa se há nexo entre o acidente e a conduta empresarial.

O objetivo é reparar os prejuízos sofridos pela família diante de uma perda irreparável, tanto no aspecto emocional quanto financeiro.

É possível pedir indenização mesmo com carteira assinada?

Mesmo quando o trabalhador falecido tinha carteira assinada, é plenamente possível, e até mais facilitado, o pedido de indenização.

A existência de um vínculo formal comprova que havia uma relação empregatícia regulada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o que permite acionar diretamente a empresa na Justiça do Trabalho.

A carteira assinada facilita, por exemplo, a obtenção da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e o acesso ao histórico de funções exercidas, jornada, salário e demais obrigações legais.

Também é comum que o trabalhador em situação regular tenha passado por treinamentos e avaliações periódicas de segurança, elementos que podem ser usados como provas em favor da família, caso tenha havido falhas nesses procedimentos.

Ter carteira assinada não impede o recebimento da pensão por morte do INSS nem o ajuizamento de ações de indenização contra a empresa.

Na verdade, o vínculo empregatício reforça o direito, pois evidencia que o acidente ocorreu no exercício regular da profissão.

Por outro lado, a ausência de registro formal não anula o direito à indenização, desde que a família consiga comprovar o vínculo de emprego por meio de documentos, testemunhas e outras provas.

Isso mostra como é importante agir com rapidez e buscar apoio jurídico desde o início para resguardar todos os direitos existentes.

Como provar que a morte foi causada por acidente de trabalho?

como provar que a morte foi causada por acidente de trabalho

Como provar que a morte foi causada por acidente de trabalho?

Para que a família consiga receber a indenização por morte em acidente de trabalho, é necessário provar o nexo causal entre o trabalho exercido e o falecimento.

Essa etapa é uma das mais delicadas do processo e exige atenção aos detalhes.

A prova do acidente pode começar pela CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), documento essencial que deve ser emitido pela empresa, por sindicatos, médicos ou até por familiares.

Esse registro oficial informa ao INSS que houve um acidente de trabalho com resultado grave ou fatal.

De acordo com o artigo 22 da Lei nº 8.213/91, a empresa tem obrigação legal de emitir a CAT em até um dia útil após o acidente.

Além da CAT, é importante reunir:

Em profissões de risco elevado, como vigilantes armados, operadores de máquinas pesadas ou eletricistas, o próprio risco da atividade já permite que a empresa seja responsabilizada sem necessidade de comprovar culpa direta, com base na responsabilidade objetiva prevista no Código Civil.

Em todos os casos, a atuação de um advogado é fundamental para organizar essas provas, apresentar os argumentos adequados e proteger os direitos dos familiares.

O quanto antes o apoio jurídico for buscado, maiores são as chances de preservação de documentos e testemunhos essenciais.

Qual o valor de uma indenização por acidente de trabalho com morte?

O valor de uma indenização por morte no trabalho pode variar bastante, dependendo de diversos fatores.

A Justiça leva em consideração a renda do trabalhador, o número de dependentes, o tempo restante de expectativa de vida e o grau de culpa da empresa.

As indenizações costumam envolver:

Em decisões judiciais recentes, os valores de dano moral variaram entre R$ 50 mil e R$ 500 mil, a depender da gravidade do caso e da conduta da empresa.

Já a pensão mensal costuma equivaler a 2/3 do salário que o falecido recebia, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STJ e da Justiça do Trabalho.

É importante destacar que não existe uma tabela fixa. Cada caso é analisado individualmente, levando em conta as circunstâncias específicas do acidente, a situação da família e a capacidade financeira da empresa.

Por isso, buscar apoio especializado é essencial para que os familiares não aceitem acordos abaixo do valor justo ou tenham prejuízos por erros no cálculo.

Como se faz um cálculo de indenização por morte em acidente de trabalho?

O cálculo da indenização por morte em acidente de trabalho envolve algumas etapas técnicas, que levam em conta fatores econômicos, sociais e jurídicos.

A Justiça costuma utilizar critérios de proporcionalidade e razoabilidade, com base em precedentes e súmulas aplicáveis.

Para a pensão mensal, o valor geralmente corresponde a 2/3 do salário do trabalhador falecido, já que se entende que ele utilizava 1/3 para despesas pessoais.

Se ele ganhava R$ 3.000, por exemplo, a pensão seria de R$ 2.000. Esse valor é dividido entre os dependentes legais, como cônjuge e filhos.

O tempo de pagamento da pensão também influencia. Para filhos, o prazo é até completarem 25 anos.

Para o cônjuge, a pensão pode ser vitalícia ou limitada, conforme a idade no momento da morte e a expectativa de vida do trabalhador.

Já o dano moral é arbitrado pelo juiz, considerando elementos como:

O valor final pode ser individual (um valor por herdeiro) ou coletivo (um valor a ser dividido). O cálculo também deve incluir:

A complexidade desse cálculo exige análise técnica detalhada, e erros podem comprometer valores importantes.

Por isso, é altamente recomendável que a família conte com apoio profissional desde o início do processo, garantindo que todos os direitos sejam corretamente apurados e defendidos.

Precisa de advogado para pedir indenização por morte no trabalho?

Para solicitar indenização por morte em acidente de trabalho, o apoio de um advogado não é apenas útil é praticamente indispensável.

Esse tipo de processo envolve aspectos jurídicos sensíveis, como comprovação de culpa, organização de provas, cálculos complexos e atuação estratégica na Justiça.

Um advogado atua desde a orientação inicial da família, passando pela reunião de documentos e testemunhas, até a condução da ação judicial, que pode tramitar na Justiça do Trabalho ou, em alguns casos, na Justiça Cível.

Ele também ajuda na negociação de acordos extrajudiciais, sempre com o cuidado de resguardar os interesses da família e evitar propostas injustas ou apressadas por parte da empresa.

Além disso, o advogado verifica a possibilidade de cumulação de benefícios, como pensão do INSS e indenizações trabalhistas, algo que pode gerar dúvidas para os familiares.

Embora a legislação brasileira não exija obrigatoriamente a presença de um advogado em todos os atos, a complexidade e a carga emocional envolvidas tornam sua atuação altamente necessária.

Um erro na documentação, perda de prazo ou ausência de prova pode resultar em indeferimento do pedido ou redução significativa do valor da indenização.

Por isso, diante da gravidade da situação e da urgência em proteger os direitos da família, buscar orientação jurídica o quanto antes pode fazer toda a diferença.

O tempo é um fator crítico: provas se perdem, testemunhas esquecem e documentos podem ser extraviados.

A consulta com um profissional é a forma mais segura de entender os direitos, calcular corretamente os valores devidos e garantir que nenhum benefício seja deixado para trás.

Além disso, é o caminho mais adequado para que a família enfrente esse momento com o amparo necessário, com respeito à lei e aos seus próprios limites emocionais.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista: clique aqui!

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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