Indisponibilidade de bens: o que significa? Quando acontece?

A indisponibilidade de bens é uma medida judicial que impede uma pessoa de vender, transferir ou utilizar seus bens enquanto estiver sendo investigada ou processada.

Imagem representando indisponibilidade de bens.

Como funciona a indisponibilidade de bens.

A indisponibilidade de bens é uma medida judicial que impede uma pessoa física ou jurídica de vender, transferir ou de qualquer forma se desfazer de seus bens e valores.

Ela costuma ser determinada pelo juiz como forma de garantir o cumprimento de uma obrigação, como o pagamento de uma dívida, uma indenização, ou até mesmo para assegurar o resultado de uma investigação por suspeita de fraude ou enriquecimento ilícito.

Essa restrição não significa que o bem é perdido, mas que ele fica temporariamente bloqueado, impedindo negociações até que a questão seja resolvida.

A medida pode ocorrer em diferentes processos, como ações civis, fiscais, trabalhistas ou penais, para evitar que o devedor se desfaça dos bens antes do fim do processo.

Neste artigo, vamos explicar de forma simples o que significa a indisponibilidade de bens, em quais situações ela pode acontecer e o que fazer se você for afetado por essa medida.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

O que é a indisponibilidade de bens?

A indisponibilidade de bens é uma medida judicial que impede o proprietário de vender, transferir, doar ou realizar qualquer tipo de movimentação sobre o seu patrimônio enquanto durar o processo.

Ela funciona como uma forma de proteção do direito do credor ou do interesse público, garantindo que os bens do devedor fiquem preservados até que o caso seja resolvido pela Justiça.

Na prática, significa que a pessoa continua sendo dona dos bens, mas fica impossibilitada de realizar qualquer negociação sobre eles sem autorização judicial.

Essa medida é usada para evitar que alguém se desfaça de seus bens com o intuito de fugir de uma obrigação, como o pagamento de uma dívida, o ressarcimento de prejuízos ou a devolução de valores indevidamente recebidos.

É uma forma de assegurar que, ao final do processo, existam bens suficientes para cumprir a decisão judicial.

Embora seja uma restrição temporária, a indisponibilidade costuma causar impacto significativo, especialmente quando atinge contas bancárias ou imóveis usados pelo devedor, por isso o juiz deve aplicá-la de maneira fundamentada e proporcional, sempre respeitando o direito de defesa.

Quando a indisponibilidade de bens ocorre?

A indisponibilidade de bens ocorre quando há indícios concretos de que o devedor ou a parte investigada possa tentar se desfazer do patrimônio antes do fim do processo, comprometendo o cumprimento de uma eventual condenação.

Ela pode ser decretada em diversas situações jurídicas. Ocorre, por exemplo, em execuções fiscais, quando o contribuinte deixa de pagar impostos.

Também é comum em ações de improbidade administrativa, quando há suspeita de dano ao erário.

Pode acontecer ainda em ações trabalhistas, quando existe risco de que a empresa não arque com as verbas devidas ao empregado.

Além disso, é aplicada em investigações criminais e civis, especialmente nos casos que envolvem fraudes, corrupção, lavagem de dinheiro ou desvio de recursos públicos.

Em todas essas situações, o juiz analisa os elementos apresentados e decide se há justificativa para impor o bloqueio, visando garantir o resultado útil do processo.

Essa decisão é tomada de forma fundamentada, e o juiz deve demonstrar que existe um risco concreto de frustração da execução, o que significa que a medida não pode ser aplicada de forma genérica ou preventiva sem uma justificativa plausível.

Quais tipos de bens podem ser indisponibilizados?

Tipo de bem Pode ser indisponibilizado? Observações
Imóveis (casas, terrenos, apartamentos) Sim Bloqueio comum via CNIB ou registro de imóveis.
Veículos Sim Pode ocorrer via sistema RENAJUD.
Contas bancárias e investimentos Sim Bloqueio via SISBAJUD, até o valor da dívida.
Cotas de empresas e participações societárias Sim Utilizado para garantir execuções fiscais e civis.
Direitos sobre heranças ou créditos judiciais Sim Podem ser bloqueados até o limite necessário.
Bem de família (imóvel residencial) Não Protegido por lei, salvo exceções previstas no CPC.
Salários, aposentadorias e pensões Não Verbas de natureza alimentar são impenhoráveis.

A indisponibilidade pode atingir qualquer bem ou valor que tenha potencial de garantir o pagamento da dívida ou a reparação do dano causado, desde que respeitados os limites legais.

Entre os bens mais frequentemente atingidos estão imóveis, como casas, terrenos e apartamentos; veículos automotores; contas bancárias e aplicações financeiras; investimentos; cotas empresariais; e direitos sobre heranças ou créditos judiciais.

Em muitos casos, o bloqueio é realizado de forma automática por meio de sistemas integrados da Justiça, como o BacenJud (atual SISBAJUD) para contas bancárias, ou o Renajud e o CNIB para veículos e imóveis.

No entanto, há bens que a lei considera impenhoráveis, ou seja, que não podem ser bloqueados ou tornados indisponíveis por sua natureza essencial.

Entre eles estão o bem de família, que é o imóvel onde a pessoa e sua família residem; salários, aposentadorias e pensões, por terem caráter alimentar; e valores destinados à subsistência, como pequenas poupanças e benefícios sociais.

Essa proteção existe para evitar que a medida cause prejuízos desproporcionais, comprometendo a dignidade e o sustento do devedor e de sua família.

Quanto tempo dura uma indisponibilidade de bens?

A indisponibilidade de bens não tem um prazo fixo de duração, pois depende da natureza do processo e das circunstâncias que levaram à sua decretação.

Em regra, ela permanece vigente enquanto houver risco de o devedor se desfazer do patrimônio ou até que o juiz reconheça que a medida não é mais necessária.

Isso significa que o bloqueio pode durar meses ou até anos, acompanhando o andamento do processo judicial.

No entanto, a qualquer momento, o juiz pode rever a decisão se verificar que a indisponibilidade foi excessiva, atingiu bens desnecessários ou ultrapassou o valor da dívida.

Em alguns casos, é possível substituir o bloqueio por outra forma de garantia, como uma fiança bancária, um seguro judicial ou um depósito em juízo.

A duração também pode ser reduzida se o devedor colaborar com o processo e comprovar que está disposto a pagar o que deve, ou se demonstrar que o bloqueio inviabiliza sua atividade profissional e o sustento da família.

Assim, embora não exista um prazo determinado, a medida deve sempre ser temporária e proporcional, permanecendo apenas pelo tempo estritamente necessário para garantir o resultado do processo.

Como fazer para tirar uma indisponibilidade de bens?

Para retirar uma indisponibilidade de bens, é necessário protocolar um pedido formal no processo em que ela foi determinada, solicitando o levantamento da medida.

Esse pedido deve ser acompanhado de provas que justifiquem o desbloqueio, como documentos que mostrem que o bem é impenhorável, que pertence a terceiros, que já houve o pagamento da dívida, ou que a medida ultrapassou o valor devido.

Quando o juiz concorda com os argumentos, ele emite uma decisão judicial de desbloqueio, que é enviada aos órgãos competentes — como o Banco Central, cartórios de registro de imóveis, DETRAN ou CNIB — para efetivar a liberação.

Em algumas situações, também é possível substituir a indisponibilidade por outra garantia, como o depósito judicial do valor discutido ou uma fiança bancária, o que permite liberar os bens sem prejudicar o andamento do processo.

É importante lembrar que a retirada da indisponibilidade não é automática: ela sempre depende de análise judicial e deve ser fundamentada em provas concretas.

Por isso, o ideal é buscar orientação de um advogado, que poderá avaliar a melhor estratégia jurídica e reunir os documentos necessários para demonstrar que o bloqueio é indevido, excessivo ou desnecessário.

Um recado final para você!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

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Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Saiba como garantir o melhor apoio para suas decisões.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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