O que é indisponibilidade de bens?

Entenda o que é a indisponibilidade de bens e como funciona o Sistema CNIB. Descubra como essa medida pode impactar a proteção patrimonial e suas aplicações no direito!

indisponibilidade de bens?

O que é indisponibilidade de bens?

A indisponibilidade de bens é uma medida jurídica que visa proteger o patrimônio de uma pessoa ou empresa, impedindo a venda ou transferência de bens durante um processo judicial.

Essa ferramenta é utilizada para garantir que o patrimônio esteja disponível para o cumprimento de obrigações, como o pagamento de dívidas ou a execução de sentenças.

No contexto do Sistema CNIB (Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens), a medida é aplicada de forma a garantir maior transparência e segurança nas ações judiciais, beneficiando credores e assegurando o cumprimento de direitos.

Neste artigo explicamos de forma simplificada tudo que você precisa saber sobre a indisponibilidade de bens.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7

O que é indisponibilidade dos bens?

A indisponibilidade dos bens é uma medida legal que restringe a capacidade de um indivíduo ou empresa de vender, transferir ou alienar seus bens durante um processo judicial.

O objetivo é garantir que o patrimônio esteja disponível para satisfazer uma obrigação, como o cumprimento de uma sentença ou o pagamento de dívidas.

Essa medida é comumente aplicada em casos de litígios, quando há risco de que o patrimônio seja dispensado antes que a decisão final seja tomada.

Em alguns casos, a indisponibilidade é registrada em sistemas como o CNIB, para dar maior visibilidade e controle sobre as restrições impostas aos bens.

O que é o sistema CNIB?

O sistema CNIB (Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens) é uma ferramenta que permite o registro eletrônico de bens cujos direitos de propriedade estão restritos por uma decisão judicial, como no caso de indisponibilidade. 

Ele foi criado para garantir maior transparência e controle sobre as ações judiciais que envolvem a proteção de patrimônio, permitindo que informações sobre a restrição de bens sejam acessadas por qualquer interessado, como credores ou advogados.

Esse sistema facilita a consulta e o acompanhamento das situações em que a venda ou transferência de bens está proibida, promovendo maior segurança jurídica e eficiência nos processos.

Qual a diferença entre indisponibilidade e penhora de bens?

A principal diferença entre indisponibilidade e penhora de bens está no objetivo e na forma de aplicação de cada medida:

Indisponibilidade de bens

A indisponibilidade é uma medida preventiva, ou seja, impede que os bens sejam vendidos ou transferidos antes do julgamento de um processo. 

Ela visa garantir que o patrimônio esteja disponível para satisfazer uma obrigação futura, como uma sentença judicial ou o pagamento de dívidas.

É registrada no sistema CNIB, e o objetivo é assegurar que os bens não sejam dilapidados enquanto o processo está em andamento.

Imagem representando indisponibilidade de bens.

Qual a diferença entre indisponibilidade e penhora de bens?

Penhora de bens

A penhora é uma medida executiva, tomada durante a fase de execução de uma sentença, quando já há uma dívida a ser cobrada.

Nesse caso, o bem é efetivamente apreendido para garantir que o credor possa, posteriormente, liquidar a dívida, através da venda ou leilão do bem penhorado.

A penhora ocorre após uma decisão judicial e busca a satisfação imediata de um direito do credor.

Em resumo, a indisponibilidade é uma medida preventiva para garantir que o patrimônio esteja disponível até que o processo seja finalizado, enquanto a penhora é uma ação mais direta, realizada quando já há uma dívida a ser paga.

Como resolver a indisponibilidade de bens?

A resolução da indisponibilidade de bens depende do contexto em que ela foi imposta. Existem algumas formas de resolver ou levantar a indisponibilidade, e elas podem incluir:

i. Decisão judicial – A forma mais comum de resolver a indisponibilidade de bens é por meio de uma decisão judicial que determine sua revogação.

Isso pode ocorrer, por exemplo, quando a dívida ou obrigação que originou a medida for quitada ou quando o processo for concluído favoravelmente para a pessoa que teve seus bens indisponibilizados.

ii. Acordo entre as partes – Em alguns casos, as partes envolvidas no processo podem chegar a um acordo, resolvendo a disputa e, consequentemente, possibilitando o levantamento da indisponibilidade dos bens.

iii. Comprovação de pagamento ou quitação da dívida – Se a indisponibilidade for relacionada a uma dívida, a quitação ou acordo de pagamento pode ser um motivo para que o juiz levante a medida, liberando o patrimônio da restrição.

iv. Decadência ou prescrição – Caso o processo que gerou a indisponibilidade chegue a uma prescrição ou decadência, ou seja, se ultrapassar os prazos legais estabelecidos para a cobrança da dívida, a medida pode ser revogada automaticamente.

v. Erros processuais – Caso a indisponibilidade tenha sido imposta por um erro, como em um processo onde o bem não deveria ter sido afetado, a pessoa pode pedir a revisão ou correção do ato, o que pode resultar no levantamento da restrição.

Para resolver a indisponibilidade, é necessário o acompanhamento de um advogado especializado, que orientará sobre o melhor caminho, dependendo do caso específico.

Como consultar a indisponibilidade de bens?

A consulta à indisponibilidade de bens pode ser feita de forma simples e rápida através do sistema CNIB (Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens).

O procedimento é geralmente realizado online e permite que qualquer pessoa ou entidade verifique se bens de uma pessoa ou empresa estão indisponíveis.

Veja como proceder:

i. Acesso ao sistema CNIB: O Sistema CNIB é mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e está disponível ao público. Para realizar a consulta, basta acessar o portal eletrônico do CNIB.

ii. Informações necessárias: Para realizar a consulta, será necessário ter algumas informações básicas sobre a pessoa ou empresa, como o nome completo, CPF ou CNPJ, para que a busca seja mais eficaz.

iii. Consulta online: A consulta é realizada diretamente na plataforma digital, que fornece informações sobre o registro da indisponibilidade de bens em diversos estados do Brasil.

Caso haja algum bem indisponibilizado, o sistema irá informar o registro e os detalhes relevantes.

iv. Outras formas de consulta: Caso não seja possível acessar o CNIB ou se precisar de mais detalhes, a consulta também pode ser feita diretamente nos cartórios de registros de imóveis e nas varas judiciais que estão tramitando o processo.

Essa consulta é importante tanto para credores quanto para qualquer interessado, pois oferece transparência sobre a situação patrimonial de uma pessoa ou empresa.

Pode vender imóvel com indisponibilidade?

Imagem representando indisponibilidade de bens.

Pode vender imóvel com indisponibilidade?

Não, não é possível vender um imóvel que está sob a medida de indisponibilidade.

A indisponibilidade de bens impede a venda, transferência ou alienação de qualquer bem que tenha sido afetado por essa medida, como forma de garantir que o patrimônio permaneça disponível para o cumprimento de uma eventual decisão judicial ou para o pagamento de uma dívida.

No entanto, é importante destacar que a indisponibilidade não significa que o bem está sendo executado ou penhorado.

Ela apenas impede a realização de transações como a venda até que o processo seja concluído e a medida seja revogada ou retirada pelo juiz.

Portanto, enquanto o imóvel estiver com a indisponibilidade registrada, ele não poderá ser vendido ou transferido para outro proprietário, a não ser que a restrição seja removida judicialmente.

Quais as consequências da indisponibilidade de bens?

A indisponibilidade de bens traz diversas consequências, tanto para a pessoa ou empresa afetada quanto para os credores ou partes envolvidas no processo judicial.

A principal consequência é o impedimento de realizar transações patrimoniais, como vender, transferir, doar ou hipotecar os bens afetados. 

Isso visa garantir que o patrimônio permaneça intacto e disponível para o cumprimento de obrigações ou para a execução de uma sentença, protegendo assim os direitos dos credores.

Além disso, a indisponibilidade pode impactar negativamente a imagem e a reputação da pessoa ou empresa afetada, pois o registro no Sistema CNIB fica acessível a credores, advogados e outros interessados, o que pode gerar desconfiança no mercado e dificultar relações comerciais.

Durante o andamento de processos judiciais, a pessoa ou empresa afetada pode enfrentar dificuldades financeiras ou administrativas, pois não pode dispor livremente dos bens, o que pode complicar a defesa.

A medida também pode ter implicações nas garantias de empréstimos e financiamentos, já que os bens não podem ser usados como colateral, dificultando a obtenção de crédito.

Por outro lado, a indisponibilidade pode ser levantada quando a dívida ou obrigação for cumprida ou quando uma sentença favorável for proferida, permitindo que o patrimônio seja liberado para transações e uso livre.

Assim, a indisponibilidade de bens é uma ferramenta importante para garantir a satisfação das obrigações, mas também impõe desafios significativos para o proprietário afetado.

Um recado final para você!

imagem representando advogado para indisponibilidade de bens.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “O que é indisponibilidade de bens?” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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