Indisponibilidade de bens: o que significa? Quando acontece?
A indisponibilidade de bens é uma medida judicial que impede uma pessoa de vender, transferir ou utilizar seus bens enquanto estiver sendo investigada ou processada.
A indisponibilidade de bens é uma medida judicial que impede uma pessoa física ou jurídica de vender, transferir ou de qualquer forma se desfazer de seus bens e valores.
Ela costuma ser determinada pelo juiz como forma de garantir o cumprimento de uma obrigação, como o pagamento de uma dívida, uma indenização, ou até mesmo para assegurar o resultado de uma investigação por suspeita de fraude ou enriquecimento ilícito.
Essa restrição não significa que o bem é perdido, mas que ele fica temporariamente bloqueado, impedindo negociações até que a questão seja resolvida.
A medida pode ocorrer em diferentes processos, como ações civis, fiscais, trabalhistas ou penais, para evitar que o devedor se desfaça dos bens antes do fim do processo.
Neste artigo, vamos explicar de forma simples o que significa a indisponibilidade de bens, em quais situações ela pode acontecer e o que fazer se você for afetado por essa medida.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é a indisponibilidade de bens?
A indisponibilidade de bens é uma medida judicial que impede o proprietário de vender, transferir, doar ou realizar qualquer tipo de movimentação sobre o seu patrimônio enquanto durar o processo.
Ela funciona como uma forma de proteção do direito do credor ou do interesse público, garantindo que os bens do devedor fiquem preservados até que o caso seja resolvido pela Justiça.
Na prática, significa que a pessoa continua sendo dona dos bens, mas fica impossibilitada de realizar qualquer negociação sobre eles sem autorização judicial.
Essa medida é usada para evitar que alguém se desfaça de seus bens com o intuito de fugir de uma obrigação, como o pagamento de uma dívida, o ressarcimento de prejuízos ou a devolução de valores indevidamente recebidos.
É uma forma de assegurar que, ao final do processo, existam bens suficientes para cumprir a decisão judicial.
Embora seja uma restrição temporária, a indisponibilidade costuma causar impacto significativo, especialmente quando atinge contas bancárias ou imóveis usados pelo devedor, por isso o juiz deve aplicá-la de maneira fundamentada e proporcional, sempre respeitando o direito de defesa.
Quando a indisponibilidade de bens ocorre?
A indisponibilidade de bens ocorre quando há indícios concretos de que o devedor ou a parte investigada possa tentar se desfazer do patrimônio antes do fim do processo, comprometendo o cumprimento de uma eventual condenação.
Ela pode ser decretada em diversas situações jurídicas. Ocorre, por exemplo, em execuções fiscais, quando o contribuinte deixa de pagar impostos.
Também é comum em ações de improbidade administrativa, quando há suspeita de dano ao erário.
Pode acontecer ainda em ações trabalhistas, quando existe risco de que a empresa não arque com as verbas devidas ao empregado.
Além disso, é aplicada em investigações criminais e civis, especialmente nos casos que envolvem fraudes, corrupção, lavagem de dinheiro ou desvio de recursos públicos.
Em todas essas situações, o juiz analisa os elementos apresentados e decide se há justificativa para impor o bloqueio, visando garantir o resultado útil do processo.
Essa decisão é tomada de forma fundamentada, e o juiz deve demonstrar que existe um risco concreto de frustração da execução, o que significa que a medida não pode ser aplicada de forma genérica ou preventiva sem uma justificativa plausível.
Quais tipos de bens podem ser indisponibilizados?
Tipo de bem | Pode ser indisponibilizado? | Observações |
---|---|---|
Imóveis (casas, terrenos, apartamentos) | Sim | Bloqueio comum via CNIB ou registro de imóveis. |
Veículos | Sim | Pode ocorrer via sistema RENAJUD. |
Contas bancárias e investimentos | Sim | Bloqueio via SISBAJUD, até o valor da dívida. |
Cotas de empresas e participações societárias | Sim | Utilizado para garantir execuções fiscais e civis. |
Direitos sobre heranças ou créditos judiciais | Sim | Podem ser bloqueados até o limite necessário. |
Bem de família (imóvel residencial) | Não | Protegido por lei, salvo exceções previstas no CPC. |
Salários, aposentadorias e pensões | Não | Verbas de natureza alimentar são impenhoráveis. |
A indisponibilidade pode atingir qualquer bem ou valor que tenha potencial de garantir o pagamento da dívida ou a reparação do dano causado, desde que respeitados os limites legais.
Entre os bens mais frequentemente atingidos estão imóveis, como casas, terrenos e apartamentos; veículos automotores; contas bancárias e aplicações financeiras; investimentos; cotas empresariais; e direitos sobre heranças ou créditos judiciais.
Em muitos casos, o bloqueio é realizado de forma automática por meio de sistemas integrados da Justiça, como o BacenJud (atual SISBAJUD) para contas bancárias, ou o Renajud e o CNIB para veículos e imóveis.
No entanto, há bens que a lei considera impenhoráveis, ou seja, que não podem ser bloqueados ou tornados indisponíveis por sua natureza essencial.
Entre eles estão o bem de família, que é o imóvel onde a pessoa e sua família residem; salários, aposentadorias e pensões, por terem caráter alimentar; e valores destinados à subsistência, como pequenas poupanças e benefícios sociais.
Essa proteção existe para evitar que a medida cause prejuízos desproporcionais, comprometendo a dignidade e o sustento do devedor e de sua família.
Quanto tempo dura uma indisponibilidade de bens?
A indisponibilidade de bens não tem um prazo fixo de duração, pois depende da natureza do processo e das circunstâncias que levaram à sua decretação.
Em regra, ela permanece vigente enquanto houver risco de o devedor se desfazer do patrimônio ou até que o juiz reconheça que a medida não é mais necessária.
Isso significa que o bloqueio pode durar meses ou até anos, acompanhando o andamento do processo judicial.
No entanto, a qualquer momento, o juiz pode rever a decisão se verificar que a indisponibilidade foi excessiva, atingiu bens desnecessários ou ultrapassou o valor da dívida.
Em alguns casos, é possível substituir o bloqueio por outra forma de garantia, como uma fiança bancária, um seguro judicial ou um depósito em juízo.
A duração também pode ser reduzida se o devedor colaborar com o processo e comprovar que está disposto a pagar o que deve, ou se demonstrar que o bloqueio inviabiliza sua atividade profissional e o sustento da família.
Assim, embora não exista um prazo determinado, a medida deve sempre ser temporária e proporcional, permanecendo apenas pelo tempo estritamente necessário para garantir o resultado do processo.
Como fazer para tirar uma indisponibilidade de bens?
Para retirar uma indisponibilidade de bens, é necessário protocolar um pedido formal no processo em que ela foi determinada, solicitando o levantamento da medida.
Esse pedido deve ser acompanhado de provas que justifiquem o desbloqueio, como documentos que mostrem que o bem é impenhorável, que pertence a terceiros, que já houve o pagamento da dívida, ou que a medida ultrapassou o valor devido.
Quando o juiz concorda com os argumentos, ele emite uma decisão judicial de desbloqueio, que é enviada aos órgãos competentes — como o Banco Central, cartórios de registro de imóveis, DETRAN ou CNIB — para efetivar a liberação.
Em algumas situações, também é possível substituir a indisponibilidade por outra garantia, como o depósito judicial do valor discutido ou uma fiança bancária, o que permite liberar os bens sem prejudicar o andamento do processo.
É importante lembrar que a retirada da indisponibilidade não é automática: ela sempre depende de análise judicial e deve ser fundamentada em provas concretas.
Por isso, o ideal é buscar orientação de um advogado, que poderá avaliar a melhor estratégia jurídica e reunir os documentos necessários para demonstrar que o bloqueio é indevido, excessivo ou desnecessário.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Saiba como garantir o melhor apoio para suas decisões.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário