Causas de inimputabilidade pelo Código Penal

No Direito Penal, a inimputabilidade é a condição que impede uma pessoa de ser responsabilizada criminalmente por seus atos, geralmente por motivos ligados à saúde mental.

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Causas de inimputabilidade pelo Código Penal

Entender as causas de inimputabilidade previstas no Código Penal é essencial para compreender quando uma pessoa não pode ser responsabilizada criminalmente por seus atos.

A lei reconhece que, em determinadas situações, fatores como doença mental ou desenvolvimento mental incompleto podem comprometer a capacidade de entender o caráter ilícito de uma conduta.

Este conteúdo foi preparado para esclarecer de forma simples e acessível quais são essas situações, como elas são avaliadas na Justiça e quais as consequências legais envolvidas.

Tem dúvidas? Quer entender como funciona a inimputabilidade? Continue a leitura e entenda tudo o que você precisa saber sobre o tema.

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O que significa a inimputabilidade?

A inimputabilidade se refere à situação em que uma pessoa, mesmo tendo praticado um fato definido como crime, não pode ser considerada penalmente responsável por ele.

Mas por quê? Porque, de acordo a esse conceito, falta a capacidade de entender o caráter ilícito do ato ou de agir de acordo com esse entendimento.

Em outras palavras, o inimputável é alguém que, por motivos específicos previstos em lei, não possui o necessário discernimento ou autodeterminação para responder criminalmente.

A base legal desse instituto está no artigo 26 do Código Penal brasileiro, que dispõe:

⇨ “É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.”

Nesses casos, em vez de sofrer uma pena tradicional, o inimputável pode estar sujeito a medidas de segurança, que têm caráter preventivo e terapêutico.

Além dessa hipótese, a legislação também prevê situações específicas de inimputabilidade ligadas à idade. O artigo 27 do Código Penal estabelece que:

⇨ “os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis”

Isso significa que adolescentes que praticam atos considerados crimes não respondem pelo Código Penal, mas sim pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Dessa forma, a inimputabilidade não é uma “absolvição pura e simples”, mas sim um reconhecimento de que a pessoa não pode ser tratada como plenamente responsável.

Quais são as causas da inimputabilidade?

As causas da inimputabilidade estão listadas no artigo 26 do Código Penal e são taxativas, ou seja, não podem ser ampliadas por analogia para incluir outras hipóteses. As principais são:

1. Doença mental

São consideradas doenças mentais graves que afetam de forma significativa a capacidade de discernimento.

Exemplos incluem esquizofrenia, transtorno bipolar com episódios psicóticos, psicoses graves e casos de epilepsia com sintomas psicóticos.

2. Desenvolvimento mental incompleto

Ocorre quando a pessoa ainda não atingiu a maturidade psicológica necessária para entender plenamente as normas sociais.

É comum em pessoas com atraso cognitivo significativo, mesmo na vida adulta.

3. Desenvolvimento mental retardado

Está relacionado a déficits permanentes no coeficiente intelectual e nas funções cognitivas, limitando o discernimento e a capacidade de decisão.

Além dessas, a lei também trata de situações específicas que podem afastar a imputabilidade penal:

4. Menoridade penal

Conforme o artigo 27 do Código Penal e o artigo 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), menores de 18 anos são inimputáveis e respondem segundo normas próprias.

5. Embriaguez completa e involuntária

Prevista no artigo 28, §1º, do Código Penal, ocorre quando a pessoa, por caso fortuito ou força maior, perde totalmente a capacidade de entender seus atos.

6. Intoxicação involuntária por substâncias

Se comprovado que não houve intenção de ingerir drogas ou medicamentos que afetaram a consciência, pode haver exclusão da imputabilidade.

Essas hipóteses exigem provas consistentes e avaliação médica especializada, pois a lei busca um equilíbrio entre a proteção da sociedade e o respeito aos direitos fundamentais da pessoa.

A inimputabilidade pode ser total ou parcial?

A inimputabilidade pode ser total ou parcial, dependendo do grau de comprometimento da capacidade de compreensão e autodeterminação da pessoa.

Quando a incapacidade é total, o indivíduo é considerado inimputável. Isso significa que, no momento do crime, não tinha condições de entender o caráter ilícito do ato nem de agir de forma diferente.

Nesses casos, não se aplica pena, mas sim medidas de segurança previstas nos arts. 96 a 99 do Código Penal.

Já quando a capacidade está apenas reduzida, há a chamada semi-imputabilidade, prevista no parágrafo único do artigo 26 do Código Penal.

Aqui, a pessoa consegue entender parcialmente a gravidade da conduta, mas sua habilidade de autodeterminação está comprometida.

Nesse cenário, a lei determina que a pena deve ser reduzida de 1/3 a 2/3 e, conforme a gravidade do caso, pode ser substituída por medida de segurança.

O que acontece quando um réu é inimputável?

Quando um réu é considerado inimputável, ele não recebe pena privativa de liberdade ou multa, mas não significa que fica livre de qualquer consequência jurídica.

Nesses casos, o juiz aplica uma medida de segurança com base nos arts. 96 a 99 do Código Penal. As medidas de segurança podem ser:

  1. Internação: utilizada quando a doença mental representa risco à sociedade ou ao próprio indivíduo;
  2. Tratamento ambulatorial: indicado quando a periculosidade é considerada menor.

A aplicação da medida depende de uma perícia médica que avalia a condição do réu e o risco que representa.

A duração é indeterminada, mas o Código Penal prevê revisões periódicas, geralmente a cada um a três anos, para verificar se o tratamento ainda é necessário.

Esse modelo garante que a resposta do Estado seja proporcional e terapêutica, evitando a punição tradicional e buscando a reinserção social.

A decisão judicial, no entanto, exige acompanhamento técnico e pode gerar dúvidas complexas, o que torna a assistência de um advogado indispensável.

Quem responde pelo réu considerado inimputável?

Mesmo que um réu seja considerado inimputável, ele continua sendo o titular dos direitos e deveres processuais. No entanto, por sua condição, muitas vezes não tem capacidade de acompanhar o processo sozinho.

Nesses casos, a Justiça pode nomear um curador para representar os interesses do inimputável durante o processo penal, conforme o artigo 149, §2º, do Código de Processo Penal.

Esse curador pode ser um parente próximo ou uma pessoa designada pelo juiz. Além disso, a atuação de um advogado especializado é fundamental para garantir que:

O acompanhamento profissional assegura que a defesa seja feita com base em laudos técnicos confiáveis e dentro dos limites legais, evitando interpretações equivocadas que possam prejudicar o inimputável.

Como a inimputabilidade é comprovada na Justiça?

A comprovação da inimputabilidade ocorre por meio do incidente de insanidade mental.

Esse procedimento pode ser solicitado pela defesa, pelo Ministério Público ou determinado de ofício pelo juiz sempre que houver dúvida sobre a capacidade mental do acusado. O incidente inclui:

⇨ Perícia psiquiátrica: realizada por profissionais especializados para avaliar o estado mental do réu;

⇨ Laudo pericial: documento detalhado que indica se a pessoa tinha ou não capacidade de entender seus atos no momento do crime;

⇨ Oitiva de testemunhas e familiares: que podem relatar comportamentos anteriores e fornecer elementos para análise.

Com base nesses elementos, o juiz decide se o réu é imputável, semi-imputável ou inimputável.

Nos casos em que a doença surge após o crime, há a chamada inimputabilidade superveniente.

Nessa situação, o processo pode ser suspenso até que o réu recupere a capacidade de responder pelos atos.

Esse exame técnico é obrigatório para garantir decisões baseadas em critérios científicos, assegurando que os direitos do acusado e da sociedade sejam preservados.

Qual a diferença entre inimputabilidade e atenuante?

A inimputabilidade e a atenuante têm efeitos diferentes no processo penal.

A inimputabilidade, total ou parcial, está diretamente ligada à capacidade mental da pessoa no momento do crime. Quando reconhecida, pode gerar:

Já a atenuante não afasta a responsabilidade penal. Ela apenas diminui a pena dentro dos limites previstos em lei.

As atenuantes estão listadas no artigo 65 do Código Penal e incluem situações como:

Enquanto a inimputabilidade se relaciona à ausência ou limitação de discernimento, a atenuante reconhece que a pessoa cometeu o crime consciente, mas havia circunstâncias que justificam uma pena menor.

Um recado final para você!

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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