Causas de inimputabilidade pelo Código Penal

No Direito Penal, a inimputabilidade é a condição que impede uma pessoa de ser responsabilizada criminalmente por seus atos, geralmente por motivos ligados à saúde mental.

Imagem representando causas de inimputabilidade pelo Código Penal.

Causas de inimputabilidade pelo Código Penal

Entender as causas de inimputabilidade previstas no Código Penal é essencial para compreender quando uma pessoa não pode ser responsabilizada criminalmente por seus atos.

A lei reconhece que, em determinadas situações, fatores como doença mental ou desenvolvimento mental incompleto podem comprometer a capacidade de entender o caráter ilícito de uma conduta.

Este conteúdo foi preparado para esclarecer de forma simples e acessível quais são essas situações, como elas são avaliadas na Justiça e quais as consequências legais envolvidas.

Continue a leitura e entenda tudo o que você precisa saber sobre o tema.

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O que significa a inimputabilidade?

A inimputabilidade significa que a pessoa não pode ser responsabilizada penalmente porque, no momento do fato, não tinha capacidade de entender que sua conduta era ilícita ou de agir de forma diferente.

Essa situação ocorre quando há doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou desenvolvimento mental retardado.

O conceito está previsto no artigo 26 do Código Penal, que adota o chamado critério biopsicológico.

Isso significa que, para reconhecer a inimputabilidade, é necessário comprovar duas condições simultâneas: a existência de um problema mental relevante e a incapacidade do agente de compreender o caráter ilícito do ato ou de se autodeterminar.

A inimputabilidade não exclui o fato criminoso nem a autoria, mas retira a culpabilidade, que é um dos requisitos para aplicação da pena.

Por isso, nesses casos, em vez de uma condenação tradicional, a pessoa pode ser submetida a medidas de segurança previstas nos arts. 96 a 99 do Código Penal, como internação ou tratamento ambulatorial.

Quais são as causas da inimputabilidade?

As causas da inimputabilidade estão listadas no artigo 26 do Código Penal e são taxativas, ou seja, não podem ser ampliadas por analogia para incluir outras hipóteses. As principais são:

Doença mental: são consideradas doenças mentais graves que afetam de forma significativa a capacidade de discernimento.

Exemplos incluem esquizofrenia, transtorno bipolar com episódios psicóticos, psicoses graves e casos de epilepsia com sintomas psicóticos.

Desenvolvimento mental incompleto: ocorre quando a pessoa ainda não atingiu a maturidade psicológica necessária para entender plenamente as normas sociais.

É comum em pessoas com atraso cognitivo significativo, mesmo na vida adulta.

Desenvolvimento mental retardado: está relacionado a déficits permanentes no coeficiente intelectual e nas funções cognitivas, limitando o discernimento e a capacidade de decisão.

Além dessas, a lei também trata de situações específicas que podem afastar a imputabilidade penal:

Menoridade penal: conforme o artigo 27 do Código Penal e o artigo 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), menores de 18 anos são inimputáveis e respondem segundo normas próprias.

Embriaguez completa e involuntária: prevista no artigo 28, §1º, do Código Penal, ocorre quando a pessoa, por caso fortuito ou força maior, perde totalmente a capacidade de entender seus atos.

Intoxicação involuntária por substâncias: se comprovado que não houve intenção de ingerir drogas ou medicamentos que afetaram a consciência, pode haver exclusão da imputabilidade.

Essas hipóteses exigem provas consistentes e avaliação médica especializada, pois a lei busca um equilíbrio entre a proteção da sociedade e o respeito aos direitos fundamentais da pessoa.

A inimputabilidade pode ser total ou parcial?

A inimputabilidade pode ser total ou parcial, dependendo do grau de comprometimento da capacidade de compreensão e autodeterminação da pessoa.

Quando a incapacidade é total, o indivíduo é considerado inimputável. Isso significa que, no momento do crime, não tinha condições de entender o caráter ilícito do ato nem de agir de forma diferente.

Nesses casos, não se aplica pena, mas sim medidas de segurança previstas nos arts. 96 a 99 do Código Penal.

Já quando a capacidade está apenas reduzida, há a chamada semi-imputabilidade, prevista no parágrafo único do artigo 26 do Código Penal.

Aqui, a pessoa consegue entender parcialmente a gravidade da conduta, mas sua habilidade de autodeterminação está comprometida.

Nesse cenário, a lei determina que a pena deve ser reduzida de 1/3 a 2/3 e, conforme a gravidade do caso, pode ser substituída por medida de segurança.

O que acontece quando um réu é inimputável?

Quando um réu é considerado inimputável, ele não recebe pena privativa de liberdade ou multa, mas não significa que fica livre de qualquer consequência jurídica.

Nesses casos, o juiz aplica uma medida de segurança com base nos arts. 96 a 99 do Código Penal.

As medidas de segurança podem ser:

Internação: utilizada quando a doença mental representa risco à sociedade ou ao próprio indivíduo;

Tratamento ambulatorial: indicado quando a periculosidade é considerada menor.

A aplicação da medida depende de uma perícia médica que avalia a condição do réu e o risco que representa.

A duração é indeterminada, mas o Código Penal prevê revisões periódicas, geralmente a cada um a três anos, para verificar se o tratamento ainda é necessário.

Esse modelo garante que a resposta do Estado seja proporcional e terapêutica, evitando a punição tradicional e buscando a reinserção social.

A decisão judicial, no entanto, exige acompanhamento técnico e pode gerar dúvidas complexas, o que torna a assistência de um advogado indispensável.

Quem responde pelo réu considerado inimputável?

Mesmo que um réu seja considerado inimputável, ele continua sendo o titular dos direitos e deveres processuais.

No entanto, por sua condição, muitas vezes não tem capacidade de acompanhar o processo sozinho.

Nesses casos, a Justiça pode nomear um curador para representar os interesses do inimputável durante o processo penal, conforme o artigo 149, §2º, do Código de Processo Penal.

Esse curador pode ser um parente próximo ou uma pessoa designada pelo juiz.

Além disso, a atuação de um advogado especializado é fundamental para garantir que:

 1

  As perícias sejam solicitadas corretamente, garantindo avaliações técnicas seguras.

 2

 Os direitos do acusado sejam preservados durante todo o processo.

 3

  As medidas de segurança sejam aplicadas de forma proporcional e justa.

O acompanhamento profissional assegura que a defesa seja feita com base em laudos técnicos confiáveis e dentro dos limites legais, evitando interpretações equivocadas que possam prejudicar o inimputável.

Como a inimputabilidade é comprovada na Justiça?

A comprovação da inimputabilidade ocorre por meio do incidente de insanidade mental.

Esse procedimento pode ser solicitado pela defesa, pelo Ministério Público ou determinado de ofício pelo juiz sempre que houver dúvida sobre a capacidade mental do acusado.

O incidente inclui:

Perícia psiquiátrica: realizada por profissionais especializados para avaliar o estado mental do réu;

Laudo pericial: documento detalhado que indica se a pessoa tinha ou não capacidade de entender seus atos no momento do crime;

Oitiva de testemunhas e familiares: que podem relatar comportamentos anteriores e fornecer elementos para análise.

Com base nesses elementos, o juiz decide se o réu é imputável, semi-imputável ou inimputável.

Nos casos em que a doença surge após o crime, há a chamada inimputabilidade superveniente.

Nessa situação, o processo pode ser suspenso até que o réu recupere a capacidade de responder pelos atos.

Esse exame técnico é obrigatório para garantir decisões baseadas em critérios científicos, assegurando que os direitos do acusado e da sociedade sejam preservados.

Qual a diferença entre inimputabilidade e atenuante?

A inimputabilidade e a atenuante têm efeitos diferentes no processo penal.

A inimputabilidade, total ou parcial, está diretamente ligada à capacidade mental da pessoa no momento do crime. Quando reconhecida, pode gerar:

Já a atenuante não afasta a responsabilidade penal. Ela apenas diminui a pena dentro dos limites previstos em lei.

As atenuantes estão listadas no artigo 65 do Código Penal e incluem situações como:

Enquanto a inimputabilidade se relaciona à ausência ou limitação de discernimento, a atenuante reconhece que a pessoa cometeu o crime consciente, mas havia circunstâncias que justificam uma pena menor.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada em seu caso!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista: clique aqui!

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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