Injúria racial: STJ absolve Marcão do Povo no caso Ludmilla

Marcão do Povo foi inocentado pelo STJ após ser acusado de injúria racial contra Ludmilla. Veja os argumentos e as próximas etapas desse processo.

Injúria racial: STJ absolve Marcão do Povo no caso Ludmilla

Injúria racial: STJ absolve Marcão do Povo no caso Ludmilla

O recente caso envolvendo a cantora Ludmilla e o apresentador Marcão do Povo trouxe à tona questões fundamentais sobre racismo no Brasil e como o sistema judicial trata casos de injúria racial.

Em dezembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu absolver Marcão do Povo, revertendo a condenação anterior, o que gerou indignação popular e reacendeu o debate sobre racismo estrutural e a aplicação da justiça.

Neste artigo, você encontrará tudo o que precisa saber sobre o caso, desde o contexto inicial até os desdobramentos jurídicos e sociais, com informações explicativas e detalhadas.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7

O que o Marcão do Povo fez com a Ludmilla?

O caso teve início em 2017, quando Marcão do Povo, apresentador do programa “Balanço Geral DF” na Record TV, fez uma declaração ao vivo que envolveu a cantora Ludmilla.

Durante o programa, ele chamou a artista de “pobre macaca” ao comentar uma notícia que sugeria que Ludmilla teria evitado tirar fotos com fãs.

A frase usada foi: “É uma coisa que não dá para entender. Era pobre e macaca, pobre, mas pobre mesmo. Sempre falo, eu era pobre e macaco também.”

A declaração foi amplamente repudiada por movimentos antirracistas, pela sociedade civil e por figuras públicas.

Como consequência imediata, Marcão foi demitido pela Record TV. No entanto, ele foi rapidamente contratado pelo SBT, onde assumiu o programa “Primeiro Impacto”.

O que aconteceu após a declaração?

Após a declaração, Ludmilla decidiu processar Marcão do Povo por injúria racial, e o Ministério Público também apresentou denúncia.

Esse processo judicial gerou grande atenção por se tratar de um caso envolvendo figuras públicas e por abordar um tema sensível, que é o racismo.

A acusação focou no fato de que o termo “macaca” é amplamente reconhecido como uma ofensa racial direcionada a pessoas negras.

Já a defesa de Marcão alegou que o termo foi utilizado de forma regional e não teve intenção de ofender.

Como foi o andamento do processo?

O processo passou por diferentes etapas e decisões judiciais, sendo marcado por reviravoltas:

Absolvição inicial (2021): Em primeira instância, Marcão foi absolvido, com o juiz entendendo que não houve dolo (intenção de ofender).

Condenação em segunda instância (2023): O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) reverteu a decisão inicial e condenou Marcão a:

1 ano e 4 meses de prisão em regime aberto;

Pagamento de R$ 30 mil de indenização a Ludmilla, com destinação a instituições que combatem o racismo.

Absolvição pelo STJ (2024): Em dezembro de 2024, a ministra Daniela Teixeira, do STJ, decidiu pela absolvição de Marcão. A justificativa foi baseada na utilização de um vídeo editado como prova, o que, segundo a ministra, comprometeu a análise completa do contexto das falas.

Por que Marcão do Povo foi absolvido pelo STJ?

A absolvição de Marcão ocorreu porque o vídeo apresentado como prova estava editado, o que inviabilizou a análise integral do contexto das falas.

A ministra Daniela Teixeira destacou que aceitar provas incompletas pode levar a decisões injustas. Segundo ela, “é temerosa a aceitação de vídeo editado para sustentar um decreto condenatório”.

Assim, o STJ concluiu que a condenação não poderia ser mantida devido à insuficiência das provas apresentadas.

O que é injúria racial e como ela é tratada pela lei brasileira?

A injúria racial está prevista no artigo 140, § 3º, do Código Penal Brasileiro e consiste na ofensa à honra de alguém utilizando elementos relacionados à raça, cor, etnia, religião ou origem. É diferente do crime de racismo, que é mais amplo e atinge grupos ou coletividades.

Desde 2023, a injúria racial foi equiparada ao racismo em termos de gravidade,  tornando-se crime inafiançável e imprescritível, conforme a Lei 14.532/2023. A pena prevista para injúria racial é de:

Por que este caso gerou tanta repercussão?

O caso Ludmilla e Marcão do Povo ganhou grande atenção por diversos fatores:

A hashtag #JustiçaPorLudmilla rapidamente se tornou um dos assuntos mais comentados no Brasil após a decisão do STJ, refletindo a indignação popular.

Ludmilla ainda pode recorrer? O que acontece agora?

Sim, Ludmilla ainda pode recorrer. Sua equipe jurídica já anunciou que apresentará um recurso ao colegiado do STJ no início desse ano. Caso o colegiado mantenha a decisão de absolvição, o caso pode ser encerrado.

Qual é a diferença entre injúria racial e racismo?

Embora estejam ligados à discriminação racial, injúria racial e racismo possuem diferenças importantes em seus conceitos e na forma como são tratados pela legislação brasileira.

A injúria racial é um crime que ocorre quando uma pessoa é ofendida diretamente, com expressões que denigrem sua dignidade ou honra, utilizando elementos relacionados à raça, cor, etnia, religião ou origem.

Esse tipo de crime é direcionado a uma vítima específica, ou seja, trata-se de uma ofensa individualizada.

Exemplo de injúria racial: Quando alguém chama uma pessoa negra de termos pejorativos relacionados à sua cor ou origem, como no caso de Ludmilla, em que o termo “pobre macaca” foi utilizado de forma ofensiva.

A pena para injúria racial está prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal Brasileiro, com reclusão de 1 a 3 anos e multa.

Desde 2023, a injúria racial passou a ser equiparada ao crime de racismo em termos de gravidade, sendo considerada inafiançável e imprescritível, conforme a Lei 14.532/2023.

O racismo, por sua vez, é um crime mais amplo, voltado contra um grupo ou coletividade.

Ele se caracteriza por atos discriminatórios que impedem ou dificultam o acesso de pessoas a direitos fundamentais com base em sua raça, cor, etnia, religião ou origem.

Exemplo de racismo: Negar emprego a uma pessoa negra ou proibir o ingresso de pessoas negras em locais públicos.

O racismo está previsto na Lei 7.716/1989, que trata da discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Este crime é considerado inafiançável e imprescritível, conforme o artigo 5º, inciso XLII, da Constituição Federal, com penas que podem variar de 1 a 5 anos de reclusão, dependendo da situação.

Como denunciar injúria racial ou racismo?

Se você for vítima ou testemunha de injúria racial ou racismo, há passos importantes a seguir para garantir que o caso seja registrado e investigado adequadamente:

1. Registre um Boletim de Ocorrência (BO)

Procure a delegacia mais próxima para relatar o ocorrido. Em muitas cidades, há Delegacias Especializadas no Combate ao Racismo, como a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (DECRADI). Lá, a equipe é treinada para lidar com esses tipos de crimes.

No BO, é importante descrever detalhadamente o que aconteceu, incluindo o local, a data, a hora e o nome ou descrição da pessoa que praticou o ato. Não se preocupe se você não tiver todos os detalhes; registre o que souber.

2. Reúna provas

As provas são essenciais para fortalecer a investigação e o processo judicial. Guarde:

Essas evidências ajudam a comprovar a ofensa e a intenção do agressor.

3. Procure apoio jurídico

Entre em contato com advogados especializados ou organizações que atuam na defesa dos direitos humanos e no combate ao racismo.

Algumas ONGs, como o Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (IARA) e o Geledés – Instituto da Mulher Negra, oferecem suporte jurídico e psicológico às vítimas.

Caso não tenha condições de contratar um advogado, procure a Defensoria Pública, que oferece assistência jurídica gratuita.

4. Acompanhe o caso

Após registrar o BO e entregar as provas, acompanhe o andamento do caso junto à delegacia ou ao Ministério Público. É importante estar ciente das etapas do processo e garantir que ele siga até a sua conclusão.

A denúncia é fundamental para combater o racismo e a injúria racial, além de contribuir para a conscientização da sociedade e a responsabilização dos agressores.

Mesmo que você não seja a vítima direta, pode denunciar como testemunha, ajudando a construir uma sociedade mais justa.

Quais foram as reações à absolvição de Marcão?

A decisão gerou forte indignação popular, especialmente nas redes sociais. Muitos usuários questionaram como casos de racismo são tratados no Brasil e criticaram a aparente impunidade.

Comentários como “Se nem Ludmilla consegue justiça, imagine o que acontece com pessoas sem visibilidade” ecoaram a frustração coletiva.

Ludmilla agradeceu o apoio de seus fãs e reafirmou seu compromisso com a luta contra o racismo: “Jamais desistirei dessa luta.”

Dessa maneira, o caso entre Ludmilla e Marcão do Povo é um exemplo de como a luta contra o racismo no Brasil ainda enfrenta grandes desafios.

Apesar das reviravoltas judiciais, o debate gerado por esse episódio reforça a importância de discutir o racismo estrutural e garantir que a legislação seja aplicada de forma justa e eficaz.

Se você tem dúvidas sobre injúria racial, racismo ou questões relacionadas à legislação, entre em contato com especialistas ou procure informações confiáveis. A conscientização é o primeiro passo para combater o preconceito.

Um recado final para você!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “injúria racial: STJ absolve Marcão do Povo no caso Ludmilla” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

 

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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