O trabalhador rural tem direito à insalubridade?

O trabalhador rural lida com calor extremo, produtos químicos e falta de proteção. Se esse é o seu caso, você pode ter direito ao adicional de insalubridade. Descubra como pedir.

O trabalhador rural tem direito à insalubridade?

O trabalhador rural tem direito à insalubridade?

O trabalhador rural enfrenta diariamente condições que podem afetar diretamente sua saúde, como calor extremo, contato com agrotóxicos e exposição a agentes biológicos.

Diante desses riscos, é comum surgir a dúvida: existe algum direito garantido por lei para compensar esse tipo de situação?

Sim. A legislação brasileira prevê o pagamento de adicional de insalubridade quando o ambiente de trabalho coloca em risco a saúde do trabalhador e isso também se aplica ao campo.

Este conteúdo foi preparado justamente para esclarecer as principais dúvidas de quem atua no meio rural ou assessora juridicamente esse público.

Acompanhe o conteúdo completo e entenda quando e como o trabalhador rural pode ter direito à insalubridade.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que diz a CLT sobre o trabalhador rural?

A legislação brasileira reconhece o trabalhador rural como sujeito de direitos trabalhistas.

A Lei nº 5.889/1973, que dispõe sobre o trabalho rural, estabelece que os empregados do campo devem ser tratados com os mesmos direitos básicos dos urbanos, incluindo salário, férias, FGTS, 13º salário e proteção à saúde.

Mesmo que existam especificidades no meio rural, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) também se aplica ao trabalhador rural de forma complementar.

Isso significa que, quando a Lei nº 5.889 for omissa em algum ponto, como no caso do adicional de insalubridade, vale o que está previsto na CLT, especialmente nos artigos 189 a 192, e nas Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho.

É nesse contexto que o trabalhador rural pode, sim, ter direito ao adicional de insalubridade, quando as condições de trabalho oferecem riscos à saúde acima dos limites permitidos pela legislação.

O trabalhador rural tem direito à insalubridade?

O trabalhador rural tem direito ao adicional de insalubridade sempre que sua atividade expuser sua saúde a riscos físicos, químicos ou biológicos em níveis superiores aos tolerados pelas Normas Regulamentadoras, especialmente a NR-15.

Esse direito não depende da função exercida, mas da realidade do ambiente de trabalho.

Ou seja, um mesmo cargo pode ser insalubre em uma fazenda e não em outra, a depender da forma como a atividade é realizada, dos produtos utilizados, da exposição ao calor, à poeira, aos dejetos ou a agentes contaminantes.

A Justiça do Trabalho tem reconhecido com frequência esse direito aos trabalhadores rurais, principalmente em casos envolvendo trato com animais, limpeza de currais, manuseio de agrotóxicos e longas jornadas sob sol intenso.

Um exemplo recente é a decisão do TRT da 3ª Região, que concedeu o adicional a um trabalhador que fazia a limpeza de curral com contato diário com fezes e urina bovina.

Esse tipo de exposição é classificado como insalubridade em grau médio, conforme o Anexo 14 da NR-15, que trata de agentes biológicos.

Quando o trabalhador rural tem direito à insalubridade?

Quando o trabalhador rural tem direito à insalubridade?

Quando o trabalhador rural tem direito à insalubridade?

O direito à insalubridade surge quando o trabalhador rural atua habitualmente em ambientes que oferecem risco à saúde por conta da presença de agentes insalubres, como calor extremo, produtos químicos, contato com animais, poeira intensa, ruído elevado ou umidade excessiva.

A NR-15, norma que define o que é considerado ambiente insalubre, estipula limites de tolerância para diversos agentes físicos, químicos e biológicos.

Quando esses limites são ultrapassados, e não há medidas eficazes de proteção, o adicional é devido.

Já a NR-31, que trata especificamente da segurança e saúde no trabalho rural, reforça que o empregador tem obrigação de eliminar ou neutralizar riscos ambientais.

No entanto, quando isso não é feito, o adicional torna-se uma compensação legal ao trabalhador.

O laudo técnico pericial é a ferramenta usada para constatar o grau de exposição. O perito avalia a atividade no local, coleta dados e conclui se a exposição é prejudicial e qual o grau (mínimo, médio ou máximo).

Se confirmado, o adicional deve ser pago de forma retroativa, com reflexos em férias, 13º salário e FGTS.

O trabalhador rural autônomo tem direito à insalubridade?

O trabalhador rural autônomo, ou seja, aquele que presta serviços por conta própria, não tem direito automático ao adicional de insalubridade, já que esse benefício é típico de relações de emprego regidas pela CLT.

No entanto, em muitos casos, o vínculo empregatício é disfarçado sob a forma de trabalho autônomo.

É comum no campo que empregadores contratem supostos autônomos, mas exijam horário fixo, pessoalidade, obediência a ordens e frequência contínua, elementos típicos da subordinação.

Quando isso acontece, o trabalhador pode ajuizar uma ação para reconhecer o vínculo e, com isso, exigir todos os direitos trabalhistas correspondentes, incluindo o adicional de insalubridade, se estiver comprovado o risco à saúde.

A orientação jurídica nesse ponto é essencial. Quanto mais tempo passa, maior o risco de prescrição e perda de valores retroativos.

Agir rápido pode fazer diferença entre o reconhecimento ou a perda dos direitos.

Qual o valor do adicional de insalubridade do trabalhador rural?

O valor do adicional de insalubridade para o trabalhador rural segue os mesmos parâmetros da CLT e da NR-15.

Ele é calculado sobre o salário-mínimo vigente e varia conforme o grau de insalubridade constatado no ambiente de trabalho.

Os percentuais são:

Por exemplo, em 2025, considerando o salário-mínimo nacional em R$ 1 518,00, os valores do adicional seriam:

O trabalhador que atua, por exemplo, na aplicação de agrotóxicos sem proteção adequada, pode ter direito a grau máximo.

Já quem lida com fezes de animais ou calor acima dos limites da NR-15 pode receber grau médio.

Esses valores, quando não pagos, podem ser cobrados judicialmente com acréscimos legais.

A depender do caso, pode haver reflexo no INSS, férias, 13º salário, FGTS e aviso-prévio.

Como o trabalhador rural pode garantir o adicional de insalubridade?

Para garantir o adicional de insalubridade, o trabalhador rural deve buscar provas concretas da exposição a agentes nocivos e da habitualidade dessa condição. Na maioria dos casos, isso é feito por meio de:

A Justiça do Trabalho tem reconhecido com frequência esse direito, principalmente quando o empregador não fornece equipamentos de proteção adequados, ou quando os EPIs são ineficazes para eliminar o risco.

Um advogado pode ajudar a identificar quais provas são relevantes, estruturar o pedido de forma técnica e evitar falhas que poderiam comprometer o resultado.

Além disso, há prazo de 5 anos para cobrar valores retroativos, o que reforça a urgência em agir.

O trabalhador rural pode receber adicional de insalubridade e periculosidade?

O trabalhador rural não pode receber cumulativamente os dois adicionais. De acordo com o art. 193, §2º da CLT, quando a atividade for, ao mesmo tempo, insalubre e perigosa, o trabalhador deverá optar por um dos adicionais, normalmente o de maior valor.

A periculosidade envolve riscos de acidentes graves e imediatos, como explosões ou contato com inflamáveis.

Já a insalubridade trata de riscos graduais à saúde, como exposição a agentes contaminantes.

Essa escolha deve ser feita com base em laudo técnico e com o apoio de um profissional jurídico.

Muitas vezes, a escolha errada pode resultar em perda financeira, já que a diferença entre o grau médio e o adicional de periculosidade (geralmente 30% sobre o salário-base) pode ser significativa.

Além disso, nem sempre o empregador informa corretamente o trabalhador sobre seus direitos ou oferece opções.

Por isso, a consulta jurídica especializada é o melhor caminho para garantir que você receba o adicional que realmente corresponde à sua condição de trabalho.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “insalubridade para trabalhador rural” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista: Clique aqui!

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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