O trabalhador rural tem direito à insalubridade?
O trabalhador rural lida com calor extremo, produtos químicos e falta de proteção. Se esse é o seu caso, você pode ter direito ao adicional de insalubridade. Descubra como pedir.
O trabalhador rural enfrenta diariamente condições que podem afetar diretamente sua saúde, como calor extremo, contato com agrotóxicos e exposição a agentes biológicos.
Diante desses riscos, é comum surgir a dúvida: existe algum direito garantido por lei para compensar esse tipo de situação?
Sim. A legislação brasileira prevê o pagamento de adicional de insalubridade quando o ambiente de trabalho coloca em risco a saúde do trabalhador e isso também se aplica ao campo.
Este conteúdo foi preparado justamente para esclarecer as principais dúvidas de quem atua no meio rural ou assessora juridicamente esse público.
Acompanhe o conteúdo completo e entenda quando e como o trabalhador rural pode ter direito à insalubridade.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que diz a CLT sobre o trabalhador rural?
- O trabalhador rural tem direito à insalubridade?
- Quando o trabalhador rural tem direito à insalubridade?
- O trabalhador rural autônomo tem direito à insalubridade?
- Qual o valor do adicional de insalubridade do trabalhador rural?
- Como o trabalhador rural pode garantir o adicional de insalubridade?
- O trabalhador rural pode receber adicional de insalubridade e periculosidade?
- Um recado final para você!
- Autor
O que diz a CLT sobre o trabalhador rural?
A legislação brasileira reconhece o trabalhador rural como sujeito de direitos trabalhistas.
A Lei nº 5.889/1973, que dispõe sobre o trabalho rural, estabelece que os empregados do campo devem ser tratados com os mesmos direitos básicos dos urbanos, incluindo salário, férias, FGTS, 13º salário e proteção à saúde.
Mesmo que existam especificidades no meio rural, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) também se aplica ao trabalhador rural de forma complementar.
Isso significa que, quando a Lei nº 5.889 for omissa em algum ponto, como no caso do adicional de insalubridade, vale o que está previsto na CLT, especialmente nos artigos 189 a 192, e nas Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho.
É nesse contexto que o trabalhador rural pode, sim, ter direito ao adicional de insalubridade, quando as condições de trabalho oferecem riscos à saúde acima dos limites permitidos pela legislação.
O trabalhador rural tem direito à insalubridade?
O trabalhador rural tem direito ao adicional de insalubridade sempre que sua atividade expuser sua saúde a riscos físicos, químicos ou biológicos em níveis superiores aos tolerados pelas Normas Regulamentadoras, especialmente a NR-15.
Esse direito não depende da função exercida, mas da realidade do ambiente de trabalho.
Ou seja, um mesmo cargo pode ser insalubre em uma fazenda e não em outra, a depender da forma como a atividade é realizada, dos produtos utilizados, da exposição ao calor, à poeira, aos dejetos ou a agentes contaminantes.
A Justiça do Trabalho tem reconhecido com frequência esse direito aos trabalhadores rurais, principalmente em casos envolvendo trato com animais, limpeza de currais, manuseio de agrotóxicos e longas jornadas sob sol intenso.
Um exemplo recente é a decisão do TRT da 3ª Região, que concedeu o adicional a um trabalhador que fazia a limpeza de curral com contato diário com fezes e urina bovina.
Esse tipo de exposição é classificado como insalubridade em grau médio, conforme o Anexo 14 da NR-15, que trata de agentes biológicos.
Quando o trabalhador rural tem direito à insalubridade?
O direito à insalubridade surge quando o trabalhador rural atua habitualmente em ambientes que oferecem risco à saúde por conta da presença de agentes insalubres, como calor extremo, produtos químicos, contato com animais, poeira intensa, ruído elevado ou umidade excessiva.
A NR-15, norma que define o que é considerado ambiente insalubre, estipula limites de tolerância para diversos agentes físicos, químicos e biológicos.
Quando esses limites são ultrapassados, e não há medidas eficazes de proteção, o adicional é devido.
Já a NR-31, que trata especificamente da segurança e saúde no trabalho rural, reforça que o empregador tem obrigação de eliminar ou neutralizar riscos ambientais.
No entanto, quando isso não é feito, o adicional torna-se uma compensação legal ao trabalhador.
O laudo técnico pericial é a ferramenta usada para constatar o grau de exposição. O perito avalia a atividade no local, coleta dados e conclui se a exposição é prejudicial e qual o grau (mínimo, médio ou máximo).
Se confirmado, o adicional deve ser pago de forma retroativa, com reflexos em férias, 13º salário e FGTS.
O trabalhador rural autônomo tem direito à insalubridade?
O trabalhador rural autônomo, ou seja, aquele que presta serviços por conta própria, não tem direito automático ao adicional de insalubridade, já que esse benefício é típico de relações de emprego regidas pela CLT.
No entanto, em muitos casos, o vínculo empregatício é disfarçado sob a forma de trabalho autônomo.
É comum no campo que empregadores contratem supostos autônomos, mas exijam horário fixo, pessoalidade, obediência a ordens e frequência contínua, elementos típicos da subordinação.
Quando isso acontece, o trabalhador pode ajuizar uma ação para reconhecer o vínculo e, com isso, exigir todos os direitos trabalhistas correspondentes, incluindo o adicional de insalubridade, se estiver comprovado o risco à saúde.
A orientação jurídica nesse ponto é essencial. Quanto mais tempo passa, maior o risco de prescrição e perda de valores retroativos.
Agir rápido pode fazer diferença entre o reconhecimento ou a perda dos direitos.
Qual o valor do adicional de insalubridade do trabalhador rural?
O valor do adicional de insalubridade para o trabalhador rural segue os mesmos parâmetros da CLT e da NR-15.
Ele é calculado sobre o salário-mínimo vigente e varia conforme o grau de insalubridade constatado no ambiente de trabalho.
Os percentuais são:
- 10% para grau mínimo
- 20% para grau médio
- 40% para grau máximo
Por exemplo, em 2025, considerando o salário-mínimo nacional em R$ 1 518,00, os valores do adicional seriam:
- Para grau mínimo (10%), o adicional seria de R$ 151,80
- Para grau médio (20%), o adicional seria de R$ 303,60
- Para grau máximo (40%), o valor sobe para R$ 607,20
O trabalhador que atua, por exemplo, na aplicação de agrotóxicos sem proteção adequada, pode ter direito a grau máximo.
Já quem lida com fezes de animais ou calor acima dos limites da NR-15 pode receber grau médio.
Esses valores, quando não pagos, podem ser cobrados judicialmente com acréscimos legais.
A depender do caso, pode haver reflexo no INSS, férias, 13º salário, FGTS e aviso-prévio.
Como o trabalhador rural pode garantir o adicional de insalubridade?
Para garantir o adicional de insalubridade, o trabalhador rural deve buscar provas concretas da exposição a agentes nocivos e da habitualidade dessa condição. Na maioria dos casos, isso é feito por meio de:
- Ação judicial trabalhista, que solicita uma perícia técnica;
- Laudo pericial, que comprova o risco com base na NR-15 e NR-31;
- Testemunhas, que confirmem a rotina de exposição;
- Documentos, como registros de função, fichas de EPI, PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), entre outros.
A Justiça do Trabalho tem reconhecido com frequência esse direito, principalmente quando o empregador não fornece equipamentos de proteção adequados, ou quando os EPIs são ineficazes para eliminar o risco.
Um advogado pode ajudar a identificar quais provas são relevantes, estruturar o pedido de forma técnica e evitar falhas que poderiam comprometer o resultado.
Além disso, há prazo de 5 anos para cobrar valores retroativos, o que reforça a urgência em agir.
O trabalhador rural pode receber adicional de insalubridade e periculosidade?
O trabalhador rural não pode receber cumulativamente os dois adicionais. De acordo com o art. 193, §2º da CLT, quando a atividade for, ao mesmo tempo, insalubre e perigosa, o trabalhador deverá optar por um dos adicionais, normalmente o de maior valor.
A periculosidade envolve riscos de acidentes graves e imediatos, como explosões ou contato com inflamáveis.
Já a insalubridade trata de riscos graduais à saúde, como exposição a agentes contaminantes.
Essa escolha deve ser feita com base em laudo técnico e com o apoio de um profissional jurídico.
Muitas vezes, a escolha errada pode resultar em perda financeira, já que a diferença entre o grau médio e o adicional de periculosidade (geralmente 30% sobre o salário-base) pode ser significativa.
Além disso, nem sempre o empregador informa corretamente o trabalhador sobre seus direitos ou oferece opções.
Por isso, a consulta jurídica especializada é o melhor caminho para garantir que você receba o adicional que realmente corresponde à sua condição de trabalho.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “insalubridade para trabalhador rural” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista: Clique aqui!
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário